Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

GABINETE DA REITORIA
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portaria Nº 533, DE 24 DE março DE 2025

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

CONSIDERANDO os objetivos da Política Nacional de Assistência Estudantil, estabelecidas no artigo 2º, da Lei n.º 14.914, de 3 de Julho de 2024, bem como as finalidades e os objetivos da Política de Assistência Estudantil da UNIPAMPA, definidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84/2014,

 

CONSIDERANDO ​que as universidades possuem autonomia para estabelecer as ações de assistência estudantil, bem como os valores e critérios de concessão de bolsas e benefícios, observando suas especificidades e as necessidades do corpo discente,

 

CONSIDERANDO os autos do Processo 23100.009454/2024-07 e do Processo 23100.005035/2025-79,

 

RESOLVE:

 

REVOGAR a Portaria Nº 814, de 07 de Junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de de Junho de 2024,

 

ESTABELECER os valores a serem concedidos para bolsas e auxílios dos programas geridos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil.

 

Art. 1º Estabelecer os valores a serem concedidos para bolsas e auxílios dos programas e projetos geridos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, conforme segue:

I) Programa de Alimentação Subsidiada:

a. Auxílio Alimentação: R$400,00 (quatrocentos reais)

b. Auxílio Alimentação Complementar: R$90,00 (noventa reais).

II) Programa de Moradia Estudantil:

a. Auxílio Moradia: R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais);

b. Auxílio Hospedagem (Curso de Educação do Campo): R$ 30,00 (trinta reais) por dia letivo do tempo universidade.

c. Auxílio Infância (Curso de Educação do Campo): R$ 400,00 (quatrocentos reais)

III) Programa de Apoio ao Transporte:

a. Auxílio Transporte: R$90,00 (noventa reais);

b. Auxílio Transporte Rural: R$110,00 (cento e dez reais)

IV) Programa de Auxílio Creche:

a. R$ 400,00 (quatrocentos reais) para mães com um filho(a) de até 6 anos de idade;

 

b. R$ 600,00 (seiscentos reais) para mães com até dois filhos(as) de até 6 anos de idade;

 

c. R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para mães com até três filhos(as) de até 6 anos de idade.

 

V) Programa de Apoio ao Residente da Moradia Estudantil:

 

a. Auxílio Manutenção: R$50,00 (cinquenta reais).

VI) Bolsa Gestão (para membros da Diretoria Local da Moradia Estudantil): R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).

VII) Projeto de Apoio Social e Pedagógico da Unipampa: Bolsa 20h semanais - R$ 500,00 (quinhentos reais).

VIII) Programa de Monitoria Indígena e Quilombola: Bolsa 12 horas semanais - R$300,00 (trezentos reais mensais).

IX) Programa de Apoio Pedagógico ao Discente Indígena e Quilombola: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais mensais).

X) Auxílio de Desenvolvimento Acadêmico Indígena e Quilombola: R$300,00 (trezentos reais mensais).

XI) Auxílio SIEPE:

a. aos discentes pertencentes ao campus sede do evento: R$45,00 (quarenta e cinco reais, parcela única);

b. aos discentes dos demais campi da Unipampa: R$90,00 (noventa reais, parcela única).

XII) Programa de Desenvolvimento Acadêmico:

a. Bolsa 12 horas semanais: R$ 300,00 (trezentos reais mensais);

b. Bolsa 20 horas semanais: R$ 500,00 (quinhentos reais mensais).

XIII) Auxílio PAPE

Local do evento

Modalidade do Auxílio

Inscrição

Participação*

Rio Grande do Sul

Até R$ 80,00

R$ 120,00 por dia

Demais estados da região Sul e estados das regiões Sudeste e Centro-Oeste

Até R$ 100,00

R$ 160,00 por dia

Estados das regiões Nordeste e Norte

Até R$ 150,00

R$ 200,00 por dia

América do Sul

Até R$ 200,00

R$ 200,00 por dia

América Central e do Norte

Até R$ 250,00

R$ 250,00 por dia

Europa, Ásia e Oceania

Até R$ 300,00

R$ 300,00 por dia

*Limitado a 3 dias de evento

 

Art. 2º Os auxílios constantes nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º fazem parte da composição dos Planos de Permanência (PP), Plano de Permanência para alunos do Curso de Educação do Campo (PP LECampo), do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) e do Programa de Apoio Emergencial.

Art. 3º Fica estabelecido os seguintes procedimentos em relação aos discentes beneficiários do Plano de Permanência (PP), do Plano de Permanência para alunos do Curso de Educação do Campo (PP LECampo), do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) e do Programa de Apoio Emergencial, na condição de provável formando:

I) os auxílios financeiros serão mantidos até o mês de encerramento do semestre letivo, cuja data estará definida no Calendário Acadêmico da Graduação;

II) o acesso à vaga na moradia será mantida até a colação de grau, cuja data estará definida no Calendário de Colações de Grau;

III) o acesso ao subsídio integral no Restaurante Universitário (RU) será mantido até a colação de grau, cuja data estará definida no Calendário de Colações de Grau.

§ 1º Para enquadrar-se na situação de provável formando o discente deverá estar regularmente matriculado e com possibilidade de integralizar seu Curso de Graduação ao final do semestre de referência.

§ 2º A colação de grau é o ato oficial de conclusão do curso pelo discente, por haver cumprido as exigências curriculares previstas para conclusão do respectivo curso e as demais exigências legais previstas nas normativas institucionais.

§ 3º Para o atendimento do previsto nos incisos I, II e III o discente deverá estar com a situação de matrícula ativa no Sistema GURI (Gestão Unificada de Recursos Institucionais).

§ 4º O discente somente fará jus ao previsto nos incisos II e III se cumprir todos os critérios estabelecidos para colação de grau, dispostos no artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 5, 15 DE FEVEREIRO DE 2022, ou outra normativa institucional que sobrevier.

§ 5º Os discentes previstos no caput deste artigo que ainda não cumpriram as Atividades Complementares de Graduação (ACGs) e as Atividades Curriculares de Extensão Específica (ACEEs) no mês seguinte ao encerramento do semestre letivo, perdem a condição de beneficiário das modalidades descritas nos incisos II e III deste artigo.

Art. 4º As formas, a periodicidade e os critérios para a concessão dos valores elencados no Art. 1º deverão seguir o exposto em chamadas internas e editais de seleção e concessão de benefícios e bolsas, exarados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil.

Art. 5º Os valores estabelecidos nesta Portaria referentes ao auxílio-creche entrarão em vigor a partir da competência de pagamento de abril de 2025, não havendo pagamento retroativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Francéli Brizolla

Vice-Reitora no Exercício da Reitoria


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Assinado eletronicamente por FRANCELI BRIZOLLA, Vice-Reitora no exercício da Reitoria, em 24/03/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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Referência: Processo nº 23100.005035/2025-79 SEI nº 1698445