SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Retificação Nº 01 - CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 13/2025
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.005007/2025-51, torna pública a abertura das inscrições para a concessão do auxílio-transporte aos beneficiários do Plano de Permanência ou do Programa de Apoio Emergencial ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, com o objetivo de contribuir no deslocamento para realização de Estágio Obrigatório em local externo à unidade acadêmica a qual está vinculado, seguindo os termos e condições previstas nesta Chamada Interna e em conformidade com a Instrução Normativa Unipampa nº 4/2024.
Onde se lê:
(...)
10. DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
10.1. A manutenção do auxílio-transporte terá duração de um semestre letivo podendo ser renovada por igual período, sendo que o discente será avaliado ao final de cada semestre, observando o cumprimento dos seguintes critérios:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial no mínimo em vinte créditos semanais, admitidas exceções previstas no Modelo 2 e Modelo 2A, disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.
II - não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação presencial em que estiver matriculado;
III - não estar em situação de Trancamento total de matrícula;
IV - apresentar a documentação e informações necessárias para os processos avaliativos de desempenho acadêmico, sempre que solicitado;
(...)
Leia-se:
(...)
10. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
10.1. A manutenção do auxílio-transporte terá duração de um semestre letivo podendo ser renovada por igual período, sendo que o discente será avaliado ao final de cada semestre, observando o cumprimento dos seguintes critérios:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial no mínimo em vinte créditos semanais, admitidas exceções previstas no Modelo 2 e Modelo 2A, disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.
II - não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação presencial em que estiver matriculado;
III - não estar em situação de Trancamento total de matrícula;
IV - apresentar a documentação e informações necessárias para os processos avaliativos de desempenho acadêmico, sempre que solicitado;
V - comprovar estar matriculado em componente que configure estágio curricular obrigatório, no semestre vigente, conforme previsto no inciso II do subitem 3.1.
(...)
Itaqui, 31 de março de 2025
Bruno dos Santos Lindemayer
Pró-Reitor de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício
| Assinado eletronicamente por BRUNO DOS SANTOS LINDEMAYER, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício, em 31/03/2025, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1704268 e o código CRC 909FA61E. |