Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 14/2025

CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE MONITORIA ESPECÍFICA PARA ACOMPANHAMENTO A DISCENTE INDÍGENA E QUILOMBOLA DO PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos para “Monitoria Específica para Acompanhamento a Discentes Indígenas e Quilombolas” do Programa de Ações Afirmativas, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Estudantil - Lei nº 14.914/24, com a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84/2014, e a Portaria UNIPAMPA nº 20/2024.

 

1. OBJETIVOS

1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola (MonIQ) tem como principais objetivos:

I. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico para os discentes indígenas e quilombolas.

II. Propiciar aos discentes indígenas e quilombolas a integração ao ambiente institucional, criando condições para a inserção e o desenvolvimento da linguagem acadêmica no Ensino Superior.

III. Inserir os discentes indígenas e quilombolas à realidade universitária, visando minimizar as barreiras sociais, culturais e acadêmicas existentes.

IV. Promover o desenvolvimento acadêmico dos discentes indígenas e quilombolas através do diálogo intercultural associado à reflexão sobre as demandas de suas comunidades, incluindo seus saberes e sua cultura nos diversos espaços da Universidade.

VI. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de discentes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da Universidade.

 

2. PÚBLICO ALVO

2.1. Selecionar monitor para atender os discentes indígenas aldeados e quilombolas moradores de comunidades remanescentes, ingressantes no ano letivo de 2025, por meio de um dos seguintes processos:

I. processo seletivo específico, regido pelo Edital Unipampa Nº 20/2025;

II. Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

III. ingresso por notas do ENEM e/ou Ensino Médio;

IV. processo Seletivo Licenciatura em Educação do Campo.

 

2.2. O atendimento para os discentes ingressantes pelo processo Seletivo Licenciatura em Educação do Campo, ocorrerá durante o Tempo Universidade (TU).

 

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. Do Coordenador Acadêmico:

I. designar um docente para participar do processo de seleção e realizar a atividade de professor tutor/orientador do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola;

II. designar um servidor de referência para participar do processo de seleção e realizar as atividades de interface.

3.1.1. As designações previstas no subitem 3.1., devem ser realizadas por meio de ofício, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), no processo nº 23100.005651/2025-20, dentro do prazo previsto no subitem 9.3.

 

3.2. Do professor tutor/orientador:

I. participar do processo de seleção do monitor;

II. adequar em conjunto com o servidor de referência e o monitor, o Plano de Atividades (ANEXO V_PLANO DE ATIVIDADES) do Monitor;

III. zelar pelo cumprimento do plano de atividades constante nesta Chamada Interna;

IV. supervisionar e orientar a execução de todas as atividades de seu monitor;

V. orientar e acompanhar o discente beneficiário do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Indígena e Quilombola (ADAIQ) na proposição e execução do Plano de Atividades;

VI. acompanhar junto a Coordenação do Curso a frequência dos discentes público-alvo desta monitoria quando constatada ou recebida a informação da situação de ausência prolongada, para possível ação preventiva de retenção ou evasão;

VII. encaminhar os discentes indígenas e quilombolas à Coordenação do Curso, caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

VIII. acompanhar a assiduidade do monitor e informar à PRODAE sempre que solicitado;

IX. incentivar a apresentação do trabalho desenvolvido pelo monitor em, pelo menos, um evento acadêmico;

X. orientar a elaboração e apresentar o relatório final das atividades exercidas pelo monitor ao término da vigência da monitoria, ou por motivo de desligamento do monitor (ANEXO VIII_RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES);

XI. participar das reuniões organizadas pela PRODAE, com a finalidade de acompanhamento do desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3. Do servidor de referência:

I. participar do processo de seleção do monitor;

II. desempenhar atividades de interface entre o monitor, o professor tutor/orientador e os demais setores da Universidade;

III. adequar, em conjunto com o professor tutor/orientador e o monitor, o Plano de Atividades do Monitor;

IV. acompanhar a assiduidade do monitor e informar à PRODAE sempre que solicitado;

V. efetuar a substituição do monitor em caso de descumprimento dos requisitos exigidos nesta Chamada Interna, ou por solicitação de cancelamento da bolsa por parte do monitor;

VI. apresentar o relatório das atividades exercidas pelo monitor, ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento do monitor;

VII. emitir, mensalmente, ofício solicitando o pagamento dos bolsistas da respectiva unidade acadêmica, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI);

VIII. orientar os discentes sobre a documentação exigida para o Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ), para o ADAIQ e Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC), conforme previsto em editais específicos;

IX. realizar o recebimento da documentação referente aos programas constantes no inciso VII, analisar e encaminhar à PRODAE para o proferimento da decisão sobre a concessão;

X. atuar em articulação com os professores tutores/orientadores e monitores;

XI. participar das reuniões organizadas pela PRODAE, com a finalidade de acompanhamento do desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.4. Do bolsista:

I. adequar e executar o Plano de Atividades do Monitor em conjunto com o professor tutor/orientador e o servidor de referência;

II. cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o Plano de Atividades do Monitor aprovado, observando a carga horária semanal a ser cumprida;

III. estimular o conhecimento e fomentar discussões sobre a cultura indígena e quilombola no ambiente acadêmico;

IV. acompanhar e auxiliar o discente beneficiário do ADAIQ na proposição e execução do Plano de Atividades;

V. demonstrar iniciativa e desempenho acadêmico satisfatório;

VI. orientar e dar suporte aos beneficiários do PAPIQ e PBP/MEC no que se refere à rotina acadêmica;

VII. acompanhar junto ao professor tutor/orientador a frequência dos discentes público-alvo desta monitoria quando constatada ou recebida a informação da situação de ausência prolongada, para possível ação preventiva de retenção ou evasão;

VIII. orientar os discentes atendidos sobre a utilização e o funcionamento das ferramentas e ambientes virtuais de aprendizagem utilizados no âmbito da Instituição;

IX. promover o diálogo com o professor tutor/orientador e encaminhar os discentes indígenas e quilombolas à Coordenação do Curso, caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

X. auxiliar discentes indígenas e quilombolas nas demais demandas que impactam na sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

XI. elaborar e apresentar relatório das atividades desempenhadas ao término de vigência da monitoria, ou por motivo de desligamento, ou sempre que solicitado pelo orientador (Anexo VIII);

XII. informar e manter regularizado seu CPF e conta corrente ativa da qual seja titular, para fins de pagamento da bolsa pela Instituição;

XIII. possuir acesso à Internet para acompanhamento e monitoramento das ações previstas na presente Chamada Interna, junto aos discentes atendidos, servidor de referência e professor tutor/orientador;

XIV. realizar, sempre que possível, as atividades de monitoria em conjunto com o(s)/a(s) discentes selecionado(s)/a(s) para a monitoria do Programa de Apoio Social e Pedagógico - PASP;

XV. buscar apresentar os resultados do trabalho desenvolvido em, pelo menos, um evento acadêmico;

XVI. participar das reuniões organizadas pela PRODAE, com a finalidade de acompanhamento do desenvolvimento das atividades de monitoria.

 

4. PLANO DE ATIVIDADES DO BOLSISTA

4.1. O plano de atividades (ANEXO V_PLANO DE ATIVIDADES) deverá ser adequado pelo professor tutor/orientador em conjunto com o servidor de referência e o monitor.

 

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS DISCENTES

5.1. Para participar deste processo de seleção, o discente candidato deverá estar matriculado regularmente em curso de graduação presencial.

5.2. Para a realização da inscrição o discente candidato deverá enviar a documentação exigida, conforme estabelece o subitem 5.3. desta Chamada Interna, por meio eletrônico (e-mail), para o Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) do campus ao qual está vinculado para concorrer à bolsa, de acordo com o quadro abaixo.

Campus

Endereço Eletrônico (NuDE)

Alegrete

nude.alegrete@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

nude.cacapava@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

nude.dompedrito@unipampa.edu.br

Jaguarão

nude.jaguarao@unipampa.edu.br

São Gabriel

nude.saogabriel@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

nude.livramento@unipampa.edu.br

Uruguaiana

nude.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

5.3. Documentação necessária para realizar a inscrição neste processo de seleção:

I. ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (ANEXO I_FICHA DE INSCRIÇÃO );

II. cópia do histórico acadêmico atualizado (Histórico Escolar Simplificado);

III. carta de Motivação (ANEXO IX_CARTA DE MOTIVAÇÃO);

IV. declaração de disponibilidade de tempo preenchida e assinada pelo candidato (ANEXO II_DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO);

V. declaração de pertencimento étnico indígena aldeado e morador de comunidade quilombola (ANEXO X_DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO – DISCENTE QUILOMBOLA e ANEXO XI_DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO – DISCENTE INDÍGENA).

 

5.3.1. Para os discentes candidatos que forem beneficiários do PAPIQ e/ou PBP/MEC, podem ser utilizadas as declarações de pertencimento étnico indígena aldeado e morador de comunidade quilombola apresentadas no ato de solicitação do benefício.

5.3.2. Na impossibilidade de impressão dos documentos citados nos incisos I, III e IV, fica permitida a sua transcrição, em letra legível, para folha em branco. É obrigatório que os modelos, tanto na versão impressa, quanto na transcrita, contenham as informações e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia.

5.3.3. As assinaturas dos documentos citados nos incisos I, III e IV poderão ser efetuadas pela plataforma digital Gov.Br. https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portal-logado.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=18ea42fcca5

5.3.4. Não serão aceitos documentos em que a assinatura seja apresentada no formato recorte/cola.

 

6. PROCESSO E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DO MONITOR

6.1. O processo de seleção do bolsista será realizado por Banca de Seleção, formada pelo servidor de referência e o professor tutor/orientador, designados conforme previsto no subitem 3.1.1.

6.2. A Banca de Seleção, devidamente designada para esse fim, é a instância responsável por todo processo de seleção, de certificação, de análise documental e de realização da entrevista no âmbito do respectivo campus, observando, para tanto, o disposto no item 7 da presente Chamada Interna.

6.3. As entrevistas individuais terão duração máxima de 15 minutos e poderão ser realizadas por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio realizado pela Banca de Seleção junto ao candidato, o qual será comunicado via e-mail institucional.

6.4. Os resultados apurados nas fases eliminatória e classificatória deverão ser registrados pela Banca de Seleção no Formulário de Avaliação (ANEXO III_FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO) e na Ata de Avaliação (ANEXO IV_ATA DE AVALIAÇÃO) .

6.5. A lista de selecionados deverá ser publicada por ordem de classificação, para que, caso necessário, seja realizada a devida substituição do bolsista.

6.6. A responsabilidade pela coordenação do processo de seleção no campus ficará a cargo do servidor de referência, o qual deverá encaminhar à PRODAE, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), dentro do prazo previsto nos subitens 9.8 e 9.11, o documento com o resultado da seleção em sua unidade universitária, contendo a ordem dos discentes classificados.

 

7. FASES DE SELEÇÃO PARA A MONITORIA

7.1. A seleção para a monitoria será composta da Fase Eliminatória e da Fase Classificatória.

7.1.1. Na fase eliminatória serão observados os seguintes critérios:

I. o envio da ficha de inscrição, preenchida de forma completa e assinada pelo candidato (ANEXO I);

II. o envio da declaração de disponibilidade de tempo, preenchida de forma completa e assinada pelo candidato (ANEXO II);

III - apresentar desempenho acadêmico satisfatório, qual seja, obter aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados na Unipampa no segundo semestre de 2024;

IV - estar regularmente matriculado em componentes curriculares na graduação presencial da Unipampa.

V - o envio da carta de motivação, contendo a justificativa do interesse em atuar na monitoria indígena e quilombola, manifestação no que tange a conhecimentos prévios do candidato sobre cultura indígena e quilombola, bem como as expectativas e possíveis contribuições em relação à sua participação como monitor/a.

7.1.2. Para a análise da disponibilidade de tempo prevista no inciso II do subitem 7.1.1, deve ser observado se os períodos/turnos que constam no documento são compatíveis com carga horária da bolsa. Em caso do não atendimento deste critério, o candidato deverá ser eliminado.

7.1.3. Para a análise do critério de desempenho acadêmico, caso existam componentes curriculares com notas em aberto por apresentarem atividade prática em andamento, estes não serão considerados no cômputo de aproveitamento dos créditos previstos no inciso III do subitem 7.1.1.

7.1.4. A conferência da matrícula em componentes curriculares na graduação presencial, previsto no inciso IV, será realizada através da consulta do histórico acadêmico atualizado (Histórico Escolar Simplificado).

7.1.5. O não envio de documentos e/ou o não atendimento de quaisquer dos critérios constantes no subitem 7.1.1 elimina o candidato do processo.

7.1.6. Na fase eliminatória não será permitida a interposição de recurso.

7.2. Na etapa da fase classificatória serão observados os seguintes critérios:

I. Entrevista:

II. Carta de motivação;

III. Comprovação do pertencimento étnico de indígena aldeado e/ou quilombola, se for o caso.

 

7.2.1. Para a avaliação do critério constante no inciso I, do subitem 7.2 será considerada a desenvoltura e o desempenho do candidato durante a entrevista, bem como a capacidade de articulação de ideias, vocabulário adequado durante a entrevista, motivação, e o conhecimento dos candidatos sobre as questões indígenas e/ou quilombolas.

7.2.2. Para a avaliação do critério constante no inciso II, do subitem 7.2 será considerada a comunicação escrita, o interesse em atuar na monitoria indígena e quilombola, conhecimentos prévios do candidato sobre cultura indígena e quilombola, bem como as expectativas e possíveis contribuições em relação à sua participação como monitor, avaliados no texto da Carta de Motivação.

7.2.3. Em atenção às características deste Programa, e com o intuito de fortalecer o vínculo do discente indígena aldeado e morador de comunidade quilombola com a universidade e a vida acadêmica, para a avaliação do critério constante no inciso III, deverá ser observado a apresentação de comprovante de pertencimento étnico de indígena aldeado e/ou quilombola, se for o caso.

7.2.4. O discente candidato que não comparecer na entrevista deverá constar como desclassificado na listagem do Resultado Final.

7.2.5. A pontuação dos critérios classificatórios deverá ser atribuída conforme a Tabela 2, respeitando a nota máxima estabelecida para cada item.

 

Tabela 2: Pontuação por critério.

Critério

Mínima

Máxima

Carta de Motivação

0

3

Entrevista

0

6

Comprovante de pertencimento étnico de indígena aldeado e/ou quilombola

0

1

Total

0

10

 

7.2.6. A pontuação da fase classificatória é formada pelo somatório das notas apuradas nos critérios descritos na Tabela 2.

7.3. Critérios de Desempate

7.3.1. Se houver empate entre os candidatos, os critérios utilizados para classificação serão, nesta ordem:

I. candidato comprovadamente indígena e/ou quilombola;

II. ser beneficiário dos Programas de Permanência da PRODAE e/ou do PBP/MEC;

III. melhor desempenho na entrevista.

 

8. RECURSOS

8.1. Os pedidos de recursos estão previstos somente para a fase classificatória e deverão ser encaminhados, por e-mail, para a análise da comissão específica através do formulário de interposição de recurso (ANEXO VII_FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), conforme prazo estipulado no subitem 9.8. O endereço de e-mail para envio do recurso encontra-se no quadro do subitem 5.2.

8.2. A comissão específica que procederá à análise dos recursos será designada pela respectiva Coordenação Acadêmica, sendo composta por 3 (três) integrantes. A coordenação das atividades será realizada, preferencialmente, pelo servidor de referência.

8.2.1. A designação da comissão específica de análise dos recursos deve ser feita por meio de ofício, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), no processo nº 23100.005651/2025-20.

 

9. CRONOGRAMA

9.1. Publicação da Chamada Interna: 01/04/2025.

9.2. Inscrições: 01/04/2025 a 10/04/2025.

9.3. Designação da Banca de Seleção, via processo SEI: até o dia 08/04/2025.

9.4. Análise dos critérios eliminatórios: 11/04/2025 e 14/04/2025.

9.5. Divulgação do resultado da fase eliminatória pela unidade acadêmica: 15/04/2025.

9.6. Análise dos critérios classificatórios: 16/04/2025 e 17/04/2025.

9.7. Divulgação do Resultado Provisório pela unidade acadêmica: 22/04/2025.

9.8. Encaminhamento do resultado provisório à PRODAE, via processo SEI: até o dia 22/04/2025.

9.9. Recebimento de Recursos: até o dia 24/04/2025.

9.10. Análise Recursal: 25/04/2025.

9.11. Encaminhamento do resultado final à PRODAE, via processo SEI: até o dia 28/04/2025.

9.12. Divulgação do Resultado Final: a partir do dia 29/04/2025.

9.13. Entrega dos dados bancários dos bolsistas selecionados: até o dia 29/04/2025.

9.14. Início das atividades do monitor: 02/05/2025.

9.15. Entrega do relatório de atividades, ao final do semestre letivo 2025/02.

 

10. VIGÊNCIA DA BOLSA

10.1. O período de vigência das bolsas de monitoria será de maio a dezembro de 2025 (competências maio a dezembro de 2025).

10.1.1. O presente instrumento poderá ser prorrogado para o atendimento dos discentes indígenas e quilombolas da Licenciatura - Educação do Campo durante as atividades do TU Verão 2026, mediante disponibilidade financeira.

10.2. Em caso de evasão dos discentes indígenas e quilombolas, a bolsa será mantida até o final do mês em que se deu a desistência. O bolsista realizará atividades definidas pelo professor tutor/orientador.

10.3. O monitor que durante o período de vigência da bolsa, concluir as atividades acadêmicas em decorrência de conclusão do curso, deverá ser comunicado sobre o encerramento da vigência da bolsa e se proceder a substituição, conforme previsto no subitem 10.4.

10.4. No caso da necessidade de substituição do monitor, o próximo da lista classificatória deverá ser chamado ou, não sendo possível, um novo processo de seleção deverá ser realizado, obedecendo-se ao previsto nos itens 6 e 7 desta Chamada Interna, por meio de Chamada Interna do respectivo campus.

10.5. A Unidade Acadêmica deverá realizar uma Chamada Interna obedecendo-se ao previsto nos itens 6 e 7 desta Chamada Interna , no caso de não haver discentes classificados à vaga de monitoria.

10.6. Mensalmente, o servidor de referência, indicado pela unidade acadêmica, emitirá Ofício, via processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), solicitando o pagamento do(s) bolsista(s), nos termos do (ANEXO VI_DOCUMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE PAGAMENTO MENSAL) .

 

11. CARGA HORÁRIA, DO VALOR E DO QUANTITATIVO DE BOLSAS

11.1. O discente selecionado deverá cumprir uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas em atividades constantes no plano de atividades do bolsista.

11.2. O valor mensal da bolsa é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

11.3. O número de bolsas de monitoria por Unidade Acadêmica foi estabelecido considerando o número de discentes ingressantes indígenas aldeados e moradores de comunidades quilombolas no ano de 2025.

11.4. No ano de 2025 serão disponibilizadas 08 (oito) bolsas de monitoria, pelo período de maio a dezembro de 2025 (08 meses), divididas por Campus:

 

Campus

Nº de bolsistas

Alegrete

1

Caçapava do Sul

1

Dom Pedrito

1

Jaguarão

1

São Gabriel

1

Santana do Livramento

1

Uruguaiana

2

 

11.5. O valor investido para as bolsas será de R$33.000,00 (trinta e três mil reais).

11.6. Nas unidades acadêmicas em que não houver discentes indígenas aldeados e moradores de comunidades quilombolas ingressantes e cursando o primeiro semestre de 2025, não ocorrerá seleção de monitores, podendo esta ser realizada após o início das atividades dos discentes por meio de Chamada Interna específica, mediante disponibilidade financeira.

 

12.DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A documentação originada deste processo de seleção deverá ser arquivada digitalmente pelo servidor de referência, conforme orientações da PRODAE.

12.2. Não será permitida a acumulação desta bolsa com outras modalidades de bolsas, e/ou estágio não obrigatório, com exceção dos benefícios dos Programas de Permanência da PRODAE e/ou do PBP/MEC.

12.3. É vedada a divisão dos valores da bolsa entre dois ou mais discentes.

12.4. A participação do candidato nesta seleção implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas nesta Chamada Interna, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.5. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos na Chamada Interna, bem como de eventuais alterações referentes ao processo seletivo.

12.6. O Campus pode emitir atestados para comprovar o vínculo do(a) bolsista e do professor tutor/orientador(a) e do servidor de referência, ao Programa de Monitoria Específica para Acompanhamento a Discentes Indígenas e Quilombola. Contudo, cabe somente à PRODAE a emissão de certificados para validação de horas cumpridas pelo monitor, professor (a) tutor (a)/orientador(a) e servidor de referência.

12.7. Acesse os modelos de ANEXOS citados nesta Chamada Interna clicando em https://sites.unipampa.edu.br/prodae/monitoria-indigena-e-quilombola-5/.

12.8. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação da PRODAE.

 

 

Itaqui, 01 de abril de 2025.

 

BRUNO DOS SANTOS LINDEMAYER

Pró-Reitor de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício


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Assinado eletronicamente por BRUNO DOS SANTOS LINDEMAYER, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício, em 01/04/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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