Boletim de Serviço Eletrônico em 03/04/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 15/2025

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE AUXÍLIO CRECHE E AO PROGRAMA DE AUXÍLIO INFÂNCIA

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.005843/2025-36, torna pública a abertura das inscrições para a concessão de benefícios do Programa de Auxílio Creche e do Programa de Auxílio Infância aos beneficiários do Plano de Permanência, contemplados com ao menos uma modalidade de auxílio, com o objetivo de possibilitar a inclusão imediata das modalidades do auxílio creche ou do auxílio infância para estes beneficiários, seguindo os termos e condições previstas nesta Chamada Interna e em conformidade com a Instrução Normativa UNIPAMPA nº 17/2022 e Portaria nº 271/2025.

 

1. PROGRAMAS DESTINADOS AOS DISCENTES MATRICULADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL:

1.1. Programa de Auxílio Creche: auxílio financeiro concedido aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filho, da seguinte forma:

a. 1 (um) filho- R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b. 2 (dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);

c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

1.1.1. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) filhos por discente.

1.1.2. Critérios de concessão do auxílio creche:

a) comprovar que a(s) criança(s) demandante(s) do Auxílio Creche resida(m) no mesmo endereço do discente solicitante Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);

b) apresentar documento de identificação da(s) criança(s);

c) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;

d) ser beneficiários do Plano de Permanência.

1.1.3. Caso o discente seja o responsável legal (não sendo pai ou mãe da criança) deverá apresentar o termo de guarda ou de responsabilidade.

1.1.4. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o envio ao NuDE da Declaração de residência conjunta (Modelo 14) devidamente preenchida e assinada, juntamente à cópia da certidão de nascimento da criança.

1.1.5. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/eis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.

1.1.6. O Auxílio Creche é inacumulável com a modalidade Auxílio Infância.

 

1.2. Programa de Auxílio Infância: Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) concedido ao discente regularmente matriculado em cursos de graduação presencial da Unipampa, cujo campus ao qual está vinculado possui moradia estudantil em funcionamento e que atenda a todos os seguintes requisitos:

a) ser beneficiários do Plano de Permanência;

b) ter dependentes legais com idades de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias;

c) ser oriundos de município distinto ao da cidade-sede do campus ou que resida na zona rural do município;

d) necessitar se deslocar para a cidade-sede do campus ao qual está vinculado, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhado de seus dependente(s) legal(is);

e) fixar residência em local diverso da moradia estudantil, acompanhado de seus dependentes legais.

1.2.1. Critérios para a concessão do auxílio infância:

a) comprovar que o(s) dependente(s) legal(is) demandante(s) do Auxílio Infância reside(m) no mesmo endereço do discente solicitante Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);

b) apresentar documento de identificação do(s) dependente(s) legal(is) (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação);

c) comprovar vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus;

e) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;

f) ser beneficiário do Plano de Permanência;

g) apresentar demais documentos previstos nesta Chamada Interna.

1.2.2. O Auxílio Infância será concedido mensalmente, apenas um benefício por discente, independentemente do número de dependentes legais.

1.2.3. Caso o discente seja o responsável legal (não sendo pai ou mãe da criança) deverá apresentar o termo de guarda ou de responsabilidade.

1.2.4. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e que comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o preenchimento da Declaração de residência conjunta (Modelo 14).

1.2.5. Se o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe.

1.2.5.1. Em caso de o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), serem concomitantemente discentes da Unipampa, cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, e comprovarem a guarda compartilhada, nos termos da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil), ambos fazem jus ao recebimento do benefício.

1.2.6. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.

1.2.7. Os discentes beneficiários do Plano de Permanência dos campi que possuem moradia estudantil em funcionamento, que necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhado de seus dependente(s) legal(is), quando a criança, demandante do auxílio-creche, completar 6 anos de idade, poderão solicitar o auxílio-infância por meio desta Chamada Interna.

 

2. PROGRAMAS DESTINADOS AOS DISCENTES MATRICULADOS NO CURSO EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA (LECAMPO):

2.1. Programa de Auxílio Creche: concessão de auxílio financeiro aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filho, da seguinte forma:

a. 1 (um) filho- R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b. 2 (dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);

c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).

2.1.1. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) filhos por discente.

2.1.2. Critérios de concessão do auxílio creche:

a) comprovar que a(s) criança(s) demandante(s) do Auxílio Creche resida(m) no mesmo endereço do discente solicitante Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);

b) apresentar documento de identificação da(s) criança(s);

c) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;

d) ser beneficiário do Plano de Permanência.

2.1.3. Caso o discente seja o responsável legal (não sendo pai ou mãe da criança) deverá apresentar o termo de guarda ou de responsabilidade.

2.1.4. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o envio ao NuDE da Declaração de residência conjunta (Modelo 14) devidamente preenchida e assinada, juntamente à cópia da certidão de nascimento da criança.

2.1.5. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/eis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.

2.1.6. O Auxílio Creche é inacumulável com a modalidade Auxílio Infância.

 

2.2. Programa de Auxílio Infância: auxílio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) proporcional ao número de meses do Tempo Universidade (TU), aos discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo), e que cumpram os seguintes requisitos:

a) ser beneficiário do Plano de Permanência;

b) ter dependentes legais com idades de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias;

c) ser oriundos de município distinto ao da cidade-sede do campus ou residam na zona rural do município;

d) necessitar se deslocar para a cidade-sede do campus ao qual está vinculado, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhados de seus dependente(s) legal(is) e se hospedar em local diverso da moradia estudantil OU necessitar de apoio para o cuidado do dependente, que permaneceu na sua cidade de origem;

d.1) Em ambas as situações, o discente deverá encaminhar ao NuDE cópia legível de documento de identificação do dependente legal (RG, Certidão de nascimento ou outro documento de identificação).

2.2.1. Considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias.

2.2.2. Critérios para a concessão do auxílio infância:

a) ser beneficiário do Plano de Permanência;

b) apresentar documento de identificação do(s) dependente(s) legal(is) (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação);

c) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;

d) apresentar demais documentos previstos nesta Chamada Interna.

2.2.3. O Auxílio Infância será concedido mensalmente durante o período de atividades acadêmicas do TU, apenas um benefício por discente, independentemente do número de dependentes legais.

2.2.4. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e que comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o preenchimento da (Declaração de Residência Conjunta) (Modelo 14).

2.2.5. Caso o pai e a mãe, ou os responsáveis legais, que residam no mesmo endereço, cumpram os requisitos para a concessão do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe.

2.2.6. Caso os pais ou responsáveis legais pela criança não residam no mesmo endereço, e ambos atenderem aos requisitos para a concessão do Auxílio Infância, o benefício será concedido ao discente que tiver a guarda do dependente legal.

2.2.7. O Auxílio Infância será concedido ao pai e à mãe ou aos responsáveis legais, nos casos de guarda compartilhada, nos termos da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil), desde que ambos cumpram os requisitos para a concessão do benefício.

2.2.8. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.

 

3. DIVULGAÇÃO

3.1. A Chamada Interna deverá ser divulgada no site da PRODAE/UNIPAMPA e nas redes sociais.

 

4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas considerando as orientações encaminhadas pela PRODAE:

a) manifestação de interesse por parte do discente: o discente que necessita dos benefícios disponibilizados por esta Chamada Interna deve procurar o Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) do seu campus solicitar seu cadastramento no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI);

b) solicitação de cadastramento: a equipe técnica do NuDE deve encaminhar à PRODAE a solicitação de cadastramento do discente no Sistema GURI;

c) cadastramento do discente no GURI: a equipe técnica da PRODAE deve realizar o cadastramento do discente no sistema e comunicar imediatamente a equipe técnica do NuDE;

d) orientação: a equipe técnica do NuDE deve orientar o discente sobre a necessidade do envio da documentação pelo Sistema GURI;

e) envio de toda a documentação: o discente deve enviar a documentação conforme previsto no item 2 do Anexo 1 desta Chamada Interna, em formato digital, pelo Sistema GURI, observando os prazos previstos no item 9;

f) avaliação: a avaliação será realizada pelos/as Assistentes Sociais ou demais componentes da equipe técnica dos NuDEs, com base na documentação apresentada, considerando os critérios estabelecidos nesta Chamada, na Resolução Nº 84/2014, na Instrução Normativa UNIPAMPA nº 17/2022 e Portaria nº 271/2025.

4.1.1. Será indeferida a solicitação que apresentar documentação incompleta, que estiver fora dos prazos definidos nesta Chamada Interna, que contenha cópias ilegíveis, que denote incoerência dos dados informados.

4.1.2. Será permitido o envio de documentação complementar por meio do sistema GURI, cabendo ao discente ficar atento a sua conta de e-mail institucional, sendo este o canal utilizado pelo NuDE da respectiva unidade acadêmica para a solicitação.

 

5. SELEÇÃO

5.1. A seleção compreende a avaliação do cumprimento dos critérios de seleção, que será realizada pela equipe técnica formada por profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) da Unipampa, com base na documentação apresentada, e considerando o estabelecido nesta Chamada, na Instrução Normativa UNIPAMPA nº 17/2022 e na Portaria nº 271/2025, cujo trabalho resultará no deferimento ou indeferimento da solicitação.

5.2. A equipe técnica poderá, a qualquer tempo, realizar entrevista individual presencial ou por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio e/ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para dirimir dúvidas.

5.3. Quando necessário, a equipe técnica deverá emitir e arquivar (digitalmente) os pareceres individuais do processo seletivo.

 

6. RECURSOS

6.1. Em caso de indeferimento da inscrição na etapa de seleção, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, conforme Modelo 1 (Formulário para interposição de recurso).

6.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Específica de Recursos, designada pela PRODAE.

 

7. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

7.1. A concessão fica condicionada à existência e à liberação de recursos orçamentário-financeiros específicos.

 

8. RECEBIMENTO DOS AUXÍLIOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA

8.1. Os contemplados com os benefícios desta Chamada farão jus a partir do mês subsequente ao da publicação do Resultado das solicitações deferidas, respeitados os prazos dos trâmites administrativos.

8.2. Para a concessão do benefício no mês subsequente, o discente deverá se inscrever até o dia 10, apresentando toda a documentação exigida para cada modalidade de benefício, e ter sua inscrição homologada até o dia 18 daquele mês.

8.3. Período de vigência para concessão: de abril de 2025 a fevereiro de 2026.

 

9. CRONOGRAMA

9.1. Publicação da Chamada Interna: 03/04/2025.

9.2. Inscrições de fluxo contínuo: até dia 10 de cada mês.

9.3. Homologação da inscrição: até 18 de cada mês, antecipando-se este prazo, caso o dia 18 seja feriado ou final de semana.

9.3.1. As inscrições encaminhadas no período de 10 de novembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, serão homologadas em janeiro de 2026.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus aos benefícios, cuja seleção é objeto desta Chamada.

10.2. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.

 

Uruguaiana, 03 de abril de 2025.

 

HONÓRIA GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

1 - ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

1.1. Em atendimento ao previsto na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País, fica dispensado o reconhecimento de assinatura em cartório das declarações apresentadas ao processo seletivo regido por esta chamada Interna, porém é necessário que o discente entregue a Declaração substitutiva de reconhecimento de assinatura em cartório, conforme Modelo 6 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório) ou Modelo 7 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório).

1.2. Não há necessidade de autenticação nas cópias dos documentos solicitados, sendo o estudante o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura.

1.3. Será permitido o envio da documentação digitalizada via sistema, de acordo com o previsto neste Anexo. Na impossibilidade de impressão dos documentos/declarações listados neste anexo, pode ser realizada a transcrição textual dos modelos disponibilizados pela PRODAE, em letra legível, para folha em branco. É necessário que os documentos contenham todas as informações constantes nos modelos e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia. Ou a realização de assinatura digital pela plataforma GOV.BR.

1.4. Link de acesso aos modelos no site da PRODAE/UNIPAMPA.

 

2. LISTAGEM DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:

2.1. Para solicitação do auxílio creche, apresentar os documentos conforme segue:

I - certidão de nascimento ou RG da(s) criança(s) demandante(s) do auxílio creche;

II - declaração de que a(s) criança(s) demandante(s) do auxílio creche reside(m) no mesmo endereço do discente solicitante, conforme Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);

III - termo de guarda ou termo de responsabilidade, caso o discente solicitante do auxílio seja pai/mãe e/ou responsável legal da(s) criança(s) ou do(s) dependente(s) legal(is);

IV - Declaração Substitutiva do Reconhecimento de Assinatura em Cartório, Modelo 6 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório) ou Modelo 7 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório).

2.2 Para solicitação do auxílio infância, apresentar os documentos conforme segue:

I - documento de identificação (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação) do(s) dependente(s) legal(is) demandante(s) do auxílio infância;

II - declaração de que o(s) dependente(s) legal(is) demandante(s) do auxílio infância reside(m) no mesmo endereço do discente solicitante, conforme Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);

III - termo de guarda ou termo de responsabilidade, caso o discente solicitante do auxílio seja pai/mãe e/ou responsável legal da(s) criança(s) ou do(s) dependente(s) legal(is);

IV - comprovante de vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus, somente para os casos que se enquadrem no subitem 1.2 desta Chamada Interna;

V - comprovante de aluguel em local diverso da moradia estudantil, quando acompanhados de seus dependente(s) legal(is) na cidade sede do campus, para a solicitação referente ao auxílio infância;

VI - comprovante de hospedagem em local diverso da moradia estudantil, quando acompanhados de seus dependente(s) legal(is) na cidade sede do campus, para a solicitação referente ao auxílio infância (específico para os discentes do Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo);

VII - Declaração Substitutiva do Reconhecimento de Assinatura em Cartório, Modelo 6 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório) ou Modelo 7 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório).

 

ANEXO 2

LISTAS DE E-MAILS

Assistentes Sociais

 

Campus

Nome

E-mail

 

ALEGRETE

Ketheni Machado Taschetto

Mariela dos Santos Sasso

kethenitaschetto@unipampa.edu.br

marielasasso@unipampa.edu.br

 

 

BAGÉ

Míriam Moreira da Silveira

 

miriamsilveira@unipampa.edu.br

 

 

CAÇAPAVA DO SUL

Katiúcia Pletiskaitz

Liara Londero de Souza

katiuciapletiskaitz@unipampa.edu.br

liarasouza@unipampa.edu.br

 

 

DOM PEDRITO

Fatima de Lurdes Barcellos da Rosa

fatimarosa@unipampa.edu.br

 

ITAQUI

Elizabete de Oliveira

elizabeteoliveira@unipampa.edu.br

 

JAGUARÃO

Tônia Ribeiro da Silva

toniasilva@unipampa.edu.br

 

SANTANA DO LIVRAMENTO

 

-

nude.livramento@unipampa.edu.br

 

SÃO BORJA

William de Souza Bernardes

williambernardes@unipampa.edu.br

 

SÃO GABRIEL

Tatiane Nascimento Maciel

tatianemaciel@unipampa.edu.br

 

URUGUAIANA

Isabel Costa Terres

Naiane Soares Druzian

 

isabelterres@unipampa.edu.br

naianedruzian@unipampa.edu.br

 

 

 

 

Núcleos de Desenvolvimento Educacional

 

Campus

E-mail – NuDE

Endereço

ALEGRETE

nude.alegrete@unipampa.edu.br

Av. Tiarajú, 810 - Bairro Ibirapuitã - Alegrete, RS - 97546-550 - Fone +55 55 3421 840

BAGÉ

nude.bage@unipampa.edu.br

Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650 - Bairro Malafaia

CAÇAPAVA DO SUL

nude.cacapava@unipampa.edu.br

Av. Pedro Anunciação, 111 - Bairro Vila Batista - Caçapava do Sul, RS - 96570-000 - Fone (55)3281-9000

DOM PEDRITO

nude.dompedrito@unipampa.edu.br

Rua 21 de abril. 80 - Bairro São Gregório

ITAQUI

nude.itaqui@unipampa.edu.br

Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui

JAGUARÃO

nude.jaguarao@unipampa.edu.br

Rua Conselheiro Diana S/N - RS - CEP 97650-000 - Fone (55) 3432 1850

SANTANA DO LIVRAMENTO

nude.livramento@unipampa.edu.br

Rua Barão do Triunfo, 1048 - Bairro Centro - Santana do Livramento, RS - 97573-634 - Fone (55)3967-1700

SÃO BORJA

nude.saoborja@unipampa.edu.br

Rua Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS - 97670-000 - Fone (55)3430-9850

SÃO GABRIEL

nude.saogabriel@unipampa.edu.br

Rua Aluízio Barros Macedo, s/n. BR 290 – km 423. São Gabriel - RS - 97307-020 - Fone: (55) 3237-0851

URUGUAIANA

nude.uruguaiana@unipampa.edu.br

BR 472- KM 585 Caixa Postal 118- 97501-970 - Uruguaiana- RS - Fone: (55)3911-0200


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 03/04/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1707598 e o código CRC 3949AE54.