SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 15/2025
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE AUXÍLIO CRECHE E AO PROGRAMA DE AUXÍLIO INFÂNCIA
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.005843/2025-36, torna pública a abertura das inscrições para a concessão de benefícios do Programa de Auxílio Creche e do Programa de Auxílio Infância aos beneficiários do Plano de Permanência, contemplados com ao menos uma modalidade de auxílio, com o objetivo de possibilitar a inclusão imediata das modalidades do auxílio creche ou do auxílio infância para estes beneficiários, seguindo os termos e condições previstas nesta Chamada Interna e em conformidade com a Instrução Normativa UNIPAMPA nº 17/2022 e Portaria nº 271/2025.
1. PROGRAMAS DESTINADOS AOS DISCENTES MATRICULADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL:
1.1. Programa de Auxílio Creche: auxílio financeiro concedido aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filho, da seguinte forma:
a. 1 (um) filho- R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b. 2 (dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
1.1.1. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) filhos por discente.
1.1.2. Critérios de concessão do auxílio creche:
a) comprovar que a(s) criança(s) demandante(s) do Auxílio Creche resida(m) no mesmo endereço do discente solicitante Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
b) apresentar documento de identificação da(s) criança(s);
c) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
d) ser beneficiários do Plano de Permanência.
1.1.3. Caso o discente seja o responsável legal (não sendo pai ou mãe da criança) deverá apresentar o termo de guarda ou de responsabilidade.
1.1.4. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o envio ao NuDE da Declaração de residência conjunta (Modelo 14) devidamente preenchida e assinada, juntamente à cópia da certidão de nascimento da criança.
1.1.5. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/eis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.
1.1.6. O Auxílio Creche é inacumulável com a modalidade Auxílio Infância.
1.2. Programa de Auxílio Infância: Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) concedido ao discente regularmente matriculado em cursos de graduação presencial da Unipampa, cujo campus ao qual está vinculado possui moradia estudantil em funcionamento e que atenda a todos os seguintes requisitos:
a) ser beneficiários do Plano de Permanência;
b) ter dependentes legais com idades de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias;
c) ser oriundos de município distinto ao da cidade-sede do campus ou que resida na zona rural do município;
d) necessitar se deslocar para a cidade-sede do campus ao qual está vinculado, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhado de seus dependente(s) legal(is);
e) fixar residência em local diverso da moradia estudantil, acompanhado de seus dependentes legais.
1.2.1. Critérios para a concessão do auxílio infância:
a) comprovar que o(s) dependente(s) legal(is) demandante(s) do Auxílio Infância reside(m) no mesmo endereço do discente solicitante Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
b) apresentar documento de identificação do(s) dependente(s) legal(is) (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação);
c) comprovar vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus;
e) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
f) ser beneficiário do Plano de Permanência;
g) apresentar demais documentos previstos nesta Chamada Interna.
1.2.2. O Auxílio Infância será concedido mensalmente, apenas um benefício por discente, independentemente do número de dependentes legais.
1.2.3. Caso o discente seja o responsável legal (não sendo pai ou mãe da criança) deverá apresentar o termo de guarda ou de responsabilidade.
1.2.4. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e que comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o preenchimento da Declaração de residência conjunta (Modelo 14).
1.2.5. Se o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe.
1.2.5.1. Em caso de o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), serem concomitantemente discentes da Unipampa, cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, e comprovarem a guarda compartilhada, nos termos da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil), ambos fazem jus ao recebimento do benefício.
1.2.6. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.
1.2.7. Os discentes beneficiários do Plano de Permanência dos campi que possuem moradia estudantil em funcionamento, que necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhado de seus dependente(s) legal(is), quando a criança, demandante do auxílio-creche, completar 6 anos de idade, poderão solicitar o auxílio-infância por meio desta Chamada Interna.
2. PROGRAMAS DESTINADOS AOS DISCENTES MATRICULADOS NO CURSO EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA (LECAMPO):
2.1. Programa de Auxílio Creche: concessão de auxílio financeiro aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filho, da seguinte forma:
a. 1 (um) filho- R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b. 2 (dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
2.1.1. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) filhos por discente.
2.1.2. Critérios de concessão do auxílio creche:
a) comprovar que a(s) criança(s) demandante(s) do Auxílio Creche resida(m) no mesmo endereço do discente solicitante Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
b) apresentar documento de identificação da(s) criança(s);
c) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
d) ser beneficiário do Plano de Permanência.
2.1.3. Caso o discente seja o responsável legal (não sendo pai ou mãe da criança) deverá apresentar o termo de guarda ou de responsabilidade.
2.1.4. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o envio ao NuDE da Declaração de residência conjunta (Modelo 14) devidamente preenchida e assinada, juntamente à cópia da certidão de nascimento da criança.
2.1.5. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/eis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.
2.1.6. O Auxílio Creche é inacumulável com a modalidade Auxílio Infância.
2.2. Programa de Auxílio Infância: auxílio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) proporcional ao número de meses do Tempo Universidade (TU), aos discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo), e que cumpram os seguintes requisitos:
a) ser beneficiário do Plano de Permanência;
b) ter dependentes legais com idades de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias;
c) ser oriundos de município distinto ao da cidade-sede do campus ou residam na zona rural do município;
d) necessitar se deslocar para a cidade-sede do campus ao qual está vinculado, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhados de seus dependente(s) legal(is) e se hospedar em local diverso da moradia estudantil OU necessitar de apoio para o cuidado do dependente, que permaneceu na sua cidade de origem;
d.1) Em ambas as situações, o discente deverá encaminhar ao NuDE cópia legível de documento de identificação do dependente legal (RG, Certidão de nascimento ou outro documento de identificação).
2.2.1. Considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias.
2.2.2. Critérios para a concessão do auxílio infância:
a) ser beneficiário do Plano de Permanência;
b) apresentar documento de identificação do(s) dependente(s) legal(is) (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação);
c) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
d) apresentar demais documentos previstos nesta Chamada Interna.
2.2.3. O Auxílio Infância será concedido mensalmente durante o período de atividades acadêmicas do TU, apenas um benefício por discente, independentemente do número de dependentes legais.
2.2.4. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e que comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o preenchimento da (Declaração de Residência Conjunta) (Modelo 14).
2.2.5. Caso o pai e a mãe, ou os responsáveis legais, que residam no mesmo endereço, cumpram os requisitos para a concessão do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe.
2.2.6. Caso os pais ou responsáveis legais pela criança não residam no mesmo endereço, e ambos atenderem aos requisitos para a concessão do Auxílio Infância, o benefício será concedido ao discente que tiver a guarda do dependente legal.
2.2.7. O Auxílio Infância será concedido ao pai e à mãe ou aos responsáveis legais, nos casos de guarda compartilhada, nos termos da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil), desde que ambos cumpram os requisitos para a concessão do benefício.
2.2.8. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.
3. DIVULGAÇÃO
3.1. A Chamada Interna deverá ser divulgada no site da PRODAE/UNIPAMPA e nas redes sociais.
4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas considerando as orientações encaminhadas pela PRODAE:
a) manifestação de interesse por parte do discente: o discente que necessita dos benefícios disponibilizados por esta Chamada Interna deve procurar o Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) do seu campus solicitar seu cadastramento no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI);
b) solicitação de cadastramento: a equipe técnica do NuDE deve encaminhar à PRODAE a solicitação de cadastramento do discente no Sistema GURI;
c) cadastramento do discente no GURI: a equipe técnica da PRODAE deve realizar o cadastramento do discente no sistema e comunicar imediatamente a equipe técnica do NuDE;
d) orientação: a equipe técnica do NuDE deve orientar o discente sobre a necessidade do envio da documentação pelo Sistema GURI;
e) envio de toda a documentação: o discente deve enviar a documentação conforme previsto no item 2 do Anexo 1 desta Chamada Interna, em formato digital, pelo Sistema GURI, observando os prazos previstos no item 9;
f) avaliação: a avaliação será realizada pelos/as Assistentes Sociais ou demais componentes da equipe técnica dos NuDEs, com base na documentação apresentada, considerando os critérios estabelecidos nesta Chamada, na Resolução Nº 84/2014, na Instrução Normativa UNIPAMPA nº 17/2022 e Portaria nº 271/2025.
4.1.1. Será indeferida a solicitação que apresentar documentação incompleta, que estiver fora dos prazos definidos nesta Chamada Interna, que contenha cópias ilegíveis, que denote incoerência dos dados informados.
4.1.2. Será permitido o envio de documentação complementar por meio do sistema GURI, cabendo ao discente ficar atento a sua conta de e-mail institucional, sendo este o canal utilizado pelo NuDE da respectiva unidade acadêmica para a solicitação.
5. SELEÇÃO
5.1. A seleção compreende a avaliação do cumprimento dos critérios de seleção, que será realizada pela equipe técnica formada por profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) da Unipampa, com base na documentação apresentada, e considerando o estabelecido nesta Chamada, na Instrução Normativa UNIPAMPA nº 17/2022 e na Portaria nº 271/2025, cujo trabalho resultará no deferimento ou indeferimento da solicitação.
5.2. A equipe técnica poderá, a qualquer tempo, realizar entrevista individual presencial ou por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio e/ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para dirimir dúvidas.
5.3. Quando necessário, a equipe técnica deverá emitir e arquivar (digitalmente) os pareceres individuais do processo seletivo.
6. RECURSOS
6.1. Em caso de indeferimento da inscrição na etapa de seleção, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, conforme Modelo 1 (Formulário para interposição de recurso).
6.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Específica de Recursos, designada pela PRODAE.
7. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
7.1. A concessão fica condicionada à existência e à liberação de recursos orçamentário-financeiros específicos.
8. RECEBIMENTO DOS AUXÍLIOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA
8.1. Os contemplados com os benefícios desta Chamada farão jus a partir do mês subsequente ao da publicação do Resultado das solicitações deferidas, respeitados os prazos dos trâmites administrativos.
8.2. Para a concessão do benefício no mês subsequente, o discente deverá se inscrever até o dia 10, apresentando toda a documentação exigida para cada modalidade de benefício, e ter sua inscrição homologada até o dia 18 daquele mês.
8.3. Período de vigência para concessão: de abril de 2025 a fevereiro de 2026.
9. CRONOGRAMA
9.1. Publicação da Chamada Interna: 03/04/2025.
9.2. Inscrições de fluxo contínuo: até dia 10 de cada mês.
9.3. Homologação da inscrição: até 18 de cada mês, antecipando-se este prazo, caso o dia 18 seja feriado ou final de semana.
9.3.1. As inscrições encaminhadas no período de 10 de novembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, serão homologadas em janeiro de 2026.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus aos benefícios, cuja seleção é objeto desta Chamada.
10.2. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.
Uruguaiana, 03 de abril de 2025.
HONÓRIA GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1 - ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
1.1. Em atendimento ao previsto na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País, fica dispensado o reconhecimento de assinatura em cartório das declarações apresentadas ao processo seletivo regido por esta chamada Interna, porém é necessário que o discente entregue a Declaração substitutiva de reconhecimento de assinatura em cartório, conforme Modelo 6 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório) ou Modelo 7 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório).
1.2. Não há necessidade de autenticação nas cópias dos documentos solicitados, sendo o estudante o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura.
1.3. Será permitido o envio da documentação digitalizada via sistema, de acordo com o previsto neste Anexo. Na impossibilidade de impressão dos documentos/declarações listados neste anexo, pode ser realizada a transcrição textual dos modelos disponibilizados pela PRODAE, em letra legível, para folha em branco. É necessário que os documentos contenham todas as informações constantes nos modelos e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia. Ou a realização de assinatura digital pela plataforma GOV.BR.
1.4. Link de acesso aos modelos no site da PRODAE/UNIPAMPA.
2. LISTAGEM DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
2.1. Para solicitação do auxílio creche, apresentar os documentos conforme segue:
I - certidão de nascimento ou RG da(s) criança(s) demandante(s) do auxílio creche;
II - declaração de que a(s) criança(s) demandante(s) do auxílio creche reside(m) no mesmo endereço do discente solicitante, conforme Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
III - termo de guarda ou termo de responsabilidade, caso o discente solicitante do auxílio seja pai/mãe e/ou responsável legal da(s) criança(s) ou do(s) dependente(s) legal(is);
IV - Declaração Substitutiva do Reconhecimento de Assinatura em Cartório, Modelo 6 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório) ou Modelo 7 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório).
2.2 Para solicitação do auxílio infância, apresentar os documentos conforme segue:
I - documento de identificação (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação) do(s) dependente(s) legal(is) demandante(s) do auxílio infância;
II - declaração de que o(s) dependente(s) legal(is) demandante(s) do auxílio infância reside(m) no mesmo endereço do discente solicitante, conforme Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
III - termo de guarda ou termo de responsabilidade, caso o discente solicitante do auxílio seja pai/mãe e/ou responsável legal da(s) criança(s) ou do(s) dependente(s) legal(is);
IV - comprovante de vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus, somente para os casos que se enquadrem no subitem 1.2 desta Chamada Interna;
V - comprovante de aluguel em local diverso da moradia estudantil, quando acompanhados de seus dependente(s) legal(is) na cidade sede do campus, para a solicitação referente ao auxílio infância;
VI - comprovante de hospedagem em local diverso da moradia estudantil, quando acompanhados de seus dependente(s) legal(is) na cidade sede do campus, para a solicitação referente ao auxílio infância (específico para os discentes do Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo);
VII - Declaração Substitutiva do Reconhecimento de Assinatura em Cartório, Modelo 6 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório) ou Modelo 7 (Declaração substitutiva do reconhecimento de assinaturas em cartório).
ANEXO 2
LISTAS DE E-MAILS
Assistentes Sociais
Campus |
Nome |
|
|
ALEGRETE |
Ketheni Machado Taschetto Mariela dos Santos Sasso |
kethenitaschetto@unipampa.edu.br marielasasso@unipampa.edu.br |
|
|
|||
BAGÉ |
Míriam Moreira da Silveira
|
miriamsilveira@unipampa.edu.br
|
|
CAÇAPAVA DO SUL |
Katiúcia Pletiskaitz Liara Londero de Souza |
katiuciapletiskaitz@unipampa.edu.br liarasouza@unipampa.edu.br
|
|
DOM PEDRITO |
Fatima de Lurdes Barcellos da Rosa |
fatimarosa@unipampa.edu.br |
|
ITAQUI |
Elizabete de Oliveira |
elizabeteoliveira@unipampa.edu.br |
|
JAGUARÃO |
Tônia Ribeiro da Silva |
toniasilva@unipampa.edu.br |
|
SANTANA DO LIVRAMENTO |
- |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
|
SÃO BORJA |
William de Souza Bernardes |
williambernardes@unipampa.edu.br |
|
SÃO GABRIEL |
Tatiane Nascimento Maciel |
tatianemaciel@unipampa.edu.br |
|
URUGUAIANA |
Isabel Costa Terres Naiane Soares Druzian
|
isabelterres@unipampa.edu.br naianedruzian@unipampa.edu.br |
|
|
Núcleos de Desenvolvimento Educacional
Campus |
E-mail – NuDE |
Endereço |
ALEGRETE |
nude.alegrete@unipampa.edu.br |
Av. Tiarajú, 810 - Bairro Ibirapuitã - Alegrete, RS - 97546-550 - Fone +55 55 3421 840 |
BAGÉ |
nude.bage@unipampa.edu.br |
Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650 - Bairro Malafaia |
CAÇAPAVA DO SUL |
nude.cacapava@unipampa.edu.br |
Av. Pedro Anunciação, 111 - Bairro Vila Batista - Caçapava do Sul, RS - 96570-000 - Fone (55)3281-9000 |
DOM PEDRITO |
nude.dompedrito@unipampa.edu.br |
Rua 21 de abril. 80 - Bairro São Gregório |
ITAQUI |
nude.itaqui@unipampa.edu.br |
Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui |
JAGUARÃO |
nude.jaguarao@unipampa.edu.br |
Rua Conselheiro Diana S/N - RS - CEP 97650-000 - Fone (55) 3432 1850 |
SANTANA DO LIVRAMENTO |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
Rua Barão do Triunfo, 1048 - Bairro Centro - Santana do Livramento, RS - 97573-634 - Fone (55)3967-1700 |
SÃO BORJA |
nude.saoborja@unipampa.edu.br |
Rua Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS - 97670-000 - Fone (55)3430-9850 |
SÃO GABRIEL |
nude.saogabriel@unipampa.edu.br |
Rua Aluízio Barros Macedo, s/n. BR 290 – km 423. São Gabriel - RS - 97307-020 - Fone: (55) 3237-0851 |
URUGUAIANA |
nude.uruguaiana@unipampa.edu.br |
BR 472- KM 585 Caixa Postal 118- 97501-970 - Uruguaiana- RS - Fone: (55)3911-0200 |
| Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 03/04/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1707598 e o código CRC 3949AE54. |