SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 94/2025
edital de PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS - PAPE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.005856/2025-13, em consonância com a Leiº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, e, em conformidade com a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA no 84, de 30 de outubro de 2014, que visa à normatização do processo de solicitação e dos critérios de análise para a concessão de auxílios a estudantes de graduação presencial, torna público o processo seletivo para a concessão de auxílios do Programa de Apoio à Participação de Estudantes em Eventos - PAPE, no exercício de 2025.
1. FINALIDADE
1.1. O PAPE tem como finalidade incentivar e fomentar a participação de discentes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, ressalvados os casos de trancamento total de matrícula, em eventos realizados de forma presencial e em cidade distinta à do campus do proponente.
1.1.1. É possível o encaminhamento de solicitação de auxílio para participação em eventos da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, com exceções do Salão de Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão - SIEPE e dos Jogos Universitários da Unipampa, desde que o evento seja em sede distinta à do campus do solicitante.
1.2. Em consonância com a Política de Assistência Estudantil da Unipampa, o PAPE objetiva a democratização do acesso a eventos que contribuam para a qualificação da formação e que incentivem a permanência dos(as) discentes na Universidade, abrangendo as áreas definidas pela PNAES como eixos centrais da Política de Permanência.
2. MODALIDADES DE EVENTOS
2.1. A concessão de auxílios para a participação em eventos presenciais, conforme item 1 deste Edital, está organizada em cinco modalidades: (i) eventos científicos; (ii) eventos culturais; (iii) eventos esportivos; (iv) eventos sobre ações afirmativas e (v) eventos de movimento estudantil/representação discente.
2.1.1. Eventos científicos são aqueles organizados por instituições de Ensino Superior credenciadas no MEC ou em institutos/associações científicas devidamente regulamentadas.
2.1.1.1. Para fins de análise da solicitação do auxílio em eventos científicos, serão consideradas as seguintes modalidades de participação: congresso, simpósio, colóquio, workshop, encontro, seminário, painel, conferência, feiras ou mostras, palestras, jornadas, entre outros que tenham como objetivo reunir pesquisadores e interessados em diversos âmbitos do saber, para discutir e atender diversas questões científicas .
2.1.2. Eventos culturais são aqueles organizados por instituições de ensino, científicas e/ou culturais, ou ainda por artistas/coletivos culturais devidamente formalizados.
2.1.2.1. Para fins de análise da solicitação do auxílio, serão considerados eventos culturais aqueles abarcam as artes de espetáculo: dança, música, teatro, circo e todas as formas de expressão artística que envolvem o público em performances ao vivo.
2.1.3. Eventos esportivos são aqueles organizados por instituições de Ensino Superior credenciadas no MEC e/ou por confederações, federações ou associações no âmbito universitário devidamente regulamentadas.
2.1.3.1. Para fins desta seleção, são considerados eventos esportivos: campeonatos, copas, torneios, encontros/meetings, bem como outras formas de certames e provas esportivas específicas.
2.1.4. Eventos sobre ações afirmativas e inclusão visam promover discussões, reflexões e compartilhamento de experiências relacionadas a políticas e práticas que buscam garantir a equidade e ampliar o acesso a direitos para grupos historicamente marginalizados. Esses eventos costumam abordar questões de diversidade, equidade racial e de gênero, acessibilidade, inclusão de pessoas com deficiência, valorização de saberes indígenas e quilombolas, entre outros temas, em prol das temáticas relacionadas às políticas públicas, aos movimentos sociais e às demais iniciativas voltadas a minorias e grupos socialmente discriminados, bem como à remoção de barreiras formais e informais para acesso aos bens e direitos historicamente constituídos pela sociedade, incluindo as questões étnico-raciais, de equidade de gênero, a inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
2.1.4.1. Para fins desta seleção, são considerados eventos de ações afirmativas ou inclusão: participação em congressos, simpósios, conferências, workshops, palestras, seminários, oficinas, feiras, festivais, rodas de conversa e análogos.
2.1.5. Eventos de movimento estudantil/representação discente são aqueles organizados pelos próprios estudantes ou por suas entidades representativas, com o objetivo de defender seus interesses e direitos no âmbito acadêmico, político e social, através de mobilizações e debates coletivos.
2.1.5.1. Para fins de análise da solicitação do auxílio, são considerados eventos de movimento estudantil/representação discente: assembleias, congressos ou fóruns promovidos coletivamente pelos estudantes, ou por meio de entidades estudantis de âmbito estadual, nacional ou internacional.
3. AUXÍLIOS
3.1. Para a edição de 2025 do PAPE, serão disponibilizados cem mil reais, distribuído, em quatro etapas, conforme o item 4:
a. primeira etapa: trinta mil reais;
b. segunda etapa: vinte mil reais;
c. terceira etapa: trinta mil reais;
d. quarta etapa: vinte mil reais.
3.1.1. Os auxílios serão concedidos conforme a classificação em ordem decrescente de pontuação das propostas dentro de cada modalidade de evento.
3.1.2. Serão concedidos auxílios para participações em modalidades esportivas individuais ou auxílios para equipes coletivas. Para as equipes coletivas, o(a) proponente será responsável por anexar a documentação de todos os participantes de sua equipe, os quais receberão os auxílios individualmente.
3.2. Em caso de não disponibilização ou não utilização do valor previsto em cada etapa, por inabilitação ou não aprovação de propostas ou por sobra residual de recursos, a eventual diferença ficará automaticamente remanejada para a etapa seguinte.
3.3. O auxílio concedido é individual, intransferível e vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a terceiros ou a sua utilização para a participação em evento diferente daquele descrito na solicitação original.
3.4. A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros da Universidade.
3.5. Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.
3.6. O(A) discente que for selecionado deverá preencher e encaminhar o Modelo 24 (Declaração de Cadastramento de Domicílio Bancário), nos prazos previstos no item 4, para o e-mail pape.prodae@unipampa.edu.br.
3.6.1. Não serão aceitas para cadastramento de dados bancários os tipos de conta: poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.
3.6.2. O(A) discente deverá enviar, junto ao Modelo 24, cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, ou ainda captura de tela (screenshot, ‘print’) do aplicativo de qualquer instituição bancária da qual seja o(a) titular (as cópias devem apresentar de forma clara e legível o número da conta corrente, número da agência e banco), no prazo estabelecido no item 4.
3.6.3 Os(as) discentes que já recebem auxílios financeiros de assistência estudantil estão dispensados do envio do Modelo 24.
3.7. Em cada submissão, o discente poderá solicitar até três modalidades de auxílios, sendo: (i) auxílio inscrição, (ii) auxílio transporte e (iii) auxílio participação.
3.7.1. O auxílio inscrição destina-se a contribuir com o pagamento da taxa de inscrição do evento até o valor máximo demonstrado no Quadro 1. O discente deverá incluir o comprovante de pagamento de inscrição no momento da solicitação.
3.7.1.1. Para o auxílio à inscrição de eventos que necessitem de pagamento em moeda estrangeira, será considerado o valor cambial do dia da avaliação da proposta.
3.7.2. O auxílio transporte é destinado para contribuir com os custos de transporte do estudante, com o intuito de fomentar sua participação no evento, conforme valores demonstrados no Quadro 1.
3.7.3. O auxílio participação será pago no máximo por três dias de participação do discente no evento, sem considerar os dias de deslocamento, conforme valores demonstrados no Quadro 1. Este auxílio é destinado para contribuir no custeio da alimentação e estadia do estudante, sem necessidade de comprovação específica dos gastos durante o evento.
3.7.3.1. Para a concessão ao auxílio participação, o estudante deverá indicar no formulário de inscrição o número de dias que irá participar do evento.
3.8. Os valores de cada modalidade de auxílio são definidos de acordo com o local de realização do evento, conforme disposto no Quadro 1.
Quadro 1: Valores dos auxílios concedidos pelo PAPE.
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4. CRONOGRAMA
4.1. O cronograma de execução do PAPE 2025 está organizado em quatro etapas, conforme os quadros que seguem.
1ª etapa
Quadro 2: Cronograma da 1ª etapa
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2ª etapa
Quadro 3: Cronograma da 2ª etapa
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3ª etapa
Quadro 4: Cronograma da 3ª etapa
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4ª etapa
Quadro 5: Cronograma da 4ª etapa
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4.2. Serão válidas somente as solicitações de auxílio e interposições de recursos realizadas, conforme os prazos determinados nos Quadros 2, 3, 4 e 5.
5. PARTICIPAÇÃO E SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIOS
5.1. O PAPE destina-se exclusivamente aos discentes devidamente matriculados nos cursos de graduação presencial da Unipampa.
5.1.1. É vedada a participação de discentes com trancamento total da matrícula.
5.2. A submissão da solicitação de auxílio deverá ser realizada exclusivamente por preenchimento de formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico da Unipampa, através do seguinte link: Programa de Apoio à Participação de Estudantes em Eventos (PAPE) – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
5.2.1. Os discentes que desejarem buscar orientações no seu campus, referente aos procedimentos de inscrição e envio de documentos para inscrição e comprovação de participação no evento, deverão solicitar o apoio dos interfaces locais, listados no anexo 2 deste edital.
5.3. Para a solicitação de auxílio do PAPE, o discente deverá:
5.3.1. Preencher o formulário on-line de solicitação de auxílio; e
5.3.2. Encaminhar digitalmente os seguintes documentos comprobatórios constando o nome do discente, de acordo com a modalidade de benefício solicitada, conforme os quadros 6, 7, 8, 9 e 10:
5.3.2.1. Evento Científico
Quadro 6: documentos comprobatórios para eventos científicos.
Auxílio Inscrição |
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Auxílio Transporte e/ou Auxílio Participação |
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Discente apresentador |
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Discente ouvinte |
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5.3.2.2. Evento Cultural
Quadro 7: documentos comprobatórios para eventos culturais.
Auxílio Inscrição |
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Auxílio Transporte e/ou Participação |
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Discente apresentador |
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Discente organizador |
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Discente ouvinte |
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5.3.2.3. Evento Esportivo
Quadro 8: documentos comprobatórios para eventos esportivos.
Auxílio Inscrição |
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Auxílio Transporte e/ou Participação |
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5.3.2.4. Evento de Ações Afirmativas e Inclusão
Quadro 9: documentos comprobatórios para eventos de ações afirmativas e inclusão.
Auxílio Inscrição |
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Auxílio Transporte e/ou Participação |
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Discente organizador |
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Discente apresentador |
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Discente ouvinte |
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5.3.2.5. Evento de Movimento Estudantil/Representação Discente
Quadro 10: documentos comprobatórios para eventos de movimento estudantil/representação discente.
Auxílio Inscrição |
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Auxílio Transporte e/ou Participação |
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Discente organizador |
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Discente apresentador |
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Discente ouvinte |
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5.3.3. Formas de participação de acordo com as modalidades:
evento científico:
apresentação (oral, pôster ou banner) de resumo simples, expandido ou trabalho completo;
participação em mesa redonda;
participação como ouvinte em curso, oficina, palestra ou roda de conversa.
evento cultural:
participação como organizador do evento;
participação como apresentador ou autor/coautor de trabalho/obra;
participação em curso/oficina/palestra/roda de conversa/apresentações culturais.
evento esportivo:
participação como atleta em esporte coletivo;
participação como atleta em modalidade individual.
eventos relacionados a ações afirmativas e inclusão:
participação como organizador do evento;
apresentação (oral, pôster ou banner) de resumo simples, expandido ou trabalho completo,;
participação como ouvinte em curso/oficina/palestra/festival/roda de conversa.
eventos de movimento estudantil/representação discente:
participação como organizador do evento;
participação como apresentador ou autor/coautor de trabalho/obra;
participação como ouvinte em curso/oficina/palestra/roda de conversa.
5.3.4. Nos documentos comprobatórios deverão constar a identificação do discente solicitante.
5.3.5. O discente deverá comprovar a sua forma de apresentação na modalidades dos eventos conforme o subitem 5.3.3. Na falta dessa comprovação, será atribuída a pontuação mínima referente a essa modalidade.
5.4. A solicitação do auxílio deverá ser submetida de acordo com uma das modalidades de evento, contempladas pelo PAPE 2025, conforme item 2 deste Edital - Modalidades de Eventos.
5.4.1. O processo de análise e decisão sobre a solicitação de auxílio considerará: (i) a adequação do período de realização do evento com o respectivo período da etapa do PAPE, conforme o cronograma do item 4 e (ii) os critérios de avaliação especificamente estabelecidos para a modalidade de evento ao qual a solicitação foi submetida, conforme item 6 deste Edital.
5.5. O discente poderá realizar mais de uma solicitação de auxílio, independentemente da etapa do programa, desde que as solicitações sejam para modalidades de eventos distintas.
5.6. É de responsabilidade do candidato a submissão da solicitação de auxílio via internet, conforme as instruções constantes neste Edital.
5.6.1. Não serão reabertos prazos para submissão de solicitação de auxílio não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, falhas relacionadas à conexão com a internet, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
5.7. Caso o discente seja contemplado em mais de um evento da mesma modalidade, a equipe gestora deste Edital entrará em contato com o discente via e-mail institucional, para solicitar a prioridade de contemplação dos eventos do discente.
5.7.1. Na ausência de resposta do discente, ou não havendo tempo hábil para a resposta, será contemplado o evento solicitado na última inscrição registrada no formulário.
5.8. Caso o discente realize duas ou mais inscrições para o mesmo evento, serão consideradas para fins de avaliação as informações constantes na última inscrição registrada no formulário.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS SUBMISSÕES DE AUXÍLIOS
6.1. Na avaliação das solicitações de auxílios, aplicar-se-ão critérios para a pontuação das propostas, tomando como referência o evento pretendido, conforme a modalidade de evento a qual a solicitação foi submetida.
6.2. Os critérios de avaliação geral das propostas são:
a) abrangência do evento: abrangência científica e acadêmica do evento, conforme indicado na documentação de programação do evento. Pontuação: internacional = 4 pontos; nacional = 3 pontos; estadual/regional = 2 pontos; local = 1 ponto;
b) aderência à área de formação do proponente: aderência do perfil do evento em relação ao curso ou área de formação do discente. Pontuação: relação direta com a área = 2 pontos; relação indireta/parcial com a área = 1 ponto; sem relação com a área = 0 ponto.
6.2.1. O critério previsto na alínea b do item 6.2 somente se aplica aos eventos científicos.
6.2.2. Os critérios previstos no item 6.2 não se aplicam aos eventos culturais.
6.3. O critério específico de avaliação considera a modalidade de evento a que a proposta de solicitação de auxílio foi submetida e a forma de participação do discente no evento, sendo:
I - eventos científicos: apresentação de trabalho completo (oral ou pôster) = 4 pontos; apresentação na forma oral= 4 pontos; apresentação de resumo ou resumo expandido na forma de pôster= 3 pontos; participação em mesa redonda = 2 pontos; participação como ouvinte em curso/oficina/palestra/roda de conversa = 1 ponto.
II - eventos culturais: participação como apresentador ou autor/coautor de trabalho/obra = 10 pontos; participação como organizador do evento = 8 pontos; participação como ouvinte em curso/oficina/palestra/roda de conversa/apresentações culturais = 6 pontos.
III - eventos esportivos: Não serão avaliados critérios específicos nesta modalidade, tendo em vista que o desempenho em eventos esportivos depende de critérios técnicos, classificatórios e competitivos próprios de cada modalidade. Assim, a simples participação do discente como atleta é suficiente para validar a solicitação do auxílio.
IV- eventos relacionados a ações afirmativas e inclusão: participação como organizador do evento = 4 pontos; participação como apresentador ou autor/coautor de trabalho/obra = 3 pontos; ingresso na instituição por ações afirmativas = 2 pontos; participação como ouvinte em curso/oficina/palestra/festival/roda de conversa = 1 ponto.
V - eventos de movimento estudantil/representação discente: participação como organizador do evento = 3 pontos; participação como apresentador ou autor/coautor de trabalho/obra/curso/oficina/palestra/roda de conversa = 2 pontos; participação como ouvinte em curso/oficina/palestra/roda de conversa = 1 ponto.
6.3.1. É de responsabilidade do discente o encaminhamento da documentação comprobatória dos respectivos critérios de avaliação.
6.4. Numa mesma etapa, é limitado a cinco o número total de propostas de auxílio aprovadas por campus para um mesmo evento.
6.4.1. Na modalidade eventos esportivos, esta regra não se aplica para equipes coletivas.
6.4.2. Na hipótese de mais de cinco propostas de auxílio aprovadas por campus para um mesmo evento,, será priorizado o discente que for beneficiário do Plano de Permanência ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola ou do Programa de Apoio Emergencial ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC.
6.4.3. Persistindo o empate no subitem anterior, serão priorizados os estudantes com a matrícula mais antiga, considerando o ano de ingresso no curso atual.
6.4.4. Mantendo o empate, a definição para a concessão do auxílio será realizada pela PRODAE por meio de sorteio.
6.4.5. Poderá ser concedido o pagamento de auxílio em quantidade superior àquele estabelecido no subitem 6.4, caso haja disponibilidade financeira para atender todas as solicitações aprovadas na etapa.
6.5. A partir da segunda etapa de pedidos de auxílio, terão prioridade os estudantes que ainda não receberam o benefício na edição 2025 do PAPE.
6.6. Em caso de empate na avaliação das solicitações, será priorizado o discente que for beneficiário do Plano de Permanência ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola ou do Programa de Apoio Emergencial ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC.
6.6.1. Persistindo o empate conforme o subitem 6.6, serão considerados critérios de desempate, nesta ordem.
O discente que tiver maior pontuação nos critérios específicos, conforme subitem 6.3 deste Edital.
O discente com a matrícula mais antiga, considerando o ano de ingresso no curso atual.
Sorteio, que será realizado pela PRODAE.
7. ANÁLISE, JULGAMENTO E RESULTADOS DAS SOLICITAÇÕES
7.1. A análise e o julgamento do mérito das propostas de solicitações de auxílio serão coordenados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, e realizados por Comissão designada por portaria institucional.
7.2. As propostas de solicitações de auxílio serão classificadas a partir da respectiva pontuação obtida na aplicação dos critérios estabelecidos no item 6 deste Edital, em ordem decrescente, conforme cada modalidade de evento.
7.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para cada etapa, serão divididos igualmente entre as 5 modalidades de eventos disponíveis neste Edital.
7.2.2. Na ausência de solicitações de auxílio aprovadas em uma ou mais modalidades de evento, os respectivos recursos previstos serão redistribuídos para a(s) modalidade(s) de evento com solicitações aprovadas.
7.3. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados nas datas constantes no cronograma (item 4) deste Edital, e publicados no sítio eletrônico da PRODAE.
7.3.1. É responsabilidade do discente acompanhar a divulgação dos resultados do PAPE.
7.4. A cada etapa interna, respeitando-se o prazo disposto no cronograma do item 4, poderá ser interposto recurso.
7.4.1. O discente poderá interpor recurso mediante preenchimento e encaminhamento de formulário específico (Anexo I) para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, no prazo estipulado no item 4 deste Edital.
7.4.2. Serão considerados somente os pedidos de recursos encaminhados dentro dos períodos previstos no item 4 deste Edital.
7.4.3. Na fase recursal não será permitido o acréscimo de documentos.
8. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
8.1. O discente contemplado pelo PAPE 2025 deve apresentar a comprovação de sua participação no evento para o qual o auxílio foi concedido.
8.2. Para esse fim, o discente deverá preencher o Formulário de Comprovação de Participação, disponibilizado no sítio eletrônico da PRODAE, acessando o link Programa de Apoio à Participação de Estudantes em Eventos (PAPE) – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, e anexar os documentos que atestem sua presença no evento.
8.2.1 Para fins de comprovação são considerados os seguintes documentos: certificado de apresentação de trabalho, certificado de participação ou de premiação em evento, ata ou lista de presenças de reunião, entre outros, considerando, em todos os casos, a obrigatoriedade da chancela, a identificação oficial ou o carimbo da instituição organizadora do evento no documento comprobatório.
8.3. A comprovação de participação deverá ser realizada durante o período de vigência da edição 2025 do PAPE, conforme cronograma apresentado nos Quadros do subitem 4.1.
9. DEVOLUÇÃO DE VALORES
9.1. Fica obrigado à devolução do recurso recebido, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), o discente que receber o auxílio financeiro e não participar do evento, não realizar total ou parcialmente a comprovação de participação no evento no prazo estabelecido, ou que não tiver aprovação desta comprovação.
9.2. A GRU será emitida pela PRODAE nos seguintes casos.
9.2.1 Por solicitação do discente por meio do e-mail: pape.prodae@unipampa.edu.br; ou
9.2.2 Por solicitação da PRODAE, quando não atendidos os critérios necessários para a aprovação da comprovação de participação no evento, devendo o discente pagá-la dentro do prazo de vencimento.
9.3. O discente deverá encaminhar cópia do comprovante de pagamento via e-mail para pape.prodae@unipampa.edu.br no prazo de dez dias a contar da data de vencimento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Unipampa não efetuará ressarcimento de quaisquer custos por meio do PAPE, tais como de passagens rodoviárias e aéreas, de pagamento de taxas de inscrição ou de pagamentos de outra natureza.
10.2. Poderá ser solicitado auxílio financeiro somente para eventos realizados no exercício financeiro de 2025, ou seja, no período correspondente ao ano civil, de 1º de março a 31 de dezembro de 2025.
10.3. Os discentes que não comprovarem a participação no evento, ou que não realizarem a devolução dos valores recebidos caso não compareçam, ficarão impedidos de participar do Programa de Apoio à Participação de Estudantes em Eventos - PAPE, pelo período de três anos.
10.4. Caso não seja possível imprimir o anexo mencionado neste Edital, será permitida sua transcrição, em letra legível, em folha em branco, desde que inclua todas as informações exigidas e a assinatura do discente. A digitalização poderá ser realizada por fotografia, contanto que a imagem esteja nítida e todas as informações sejam claramente visíveis.
10.5. Os casos omissos deverão ser encaminhados através do e-mail (pape.prodae@unipampa.edu.br), para apreciação e deliberação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE.
Bagé, 03 de abril de 2025.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, __________________________________________________________, matrícula nº _________________, discente do Curso de ___________________________, do Campus ______________________ da Universidade Federal do Pampa, apresento recurso a esta Comissão contra o indeferimento de minha solicitação de auxílio na ________ etapa do PAPE 2025, para o seguinte evento:
Nome do evento: __________________________________________________________________________
Modalidade de evento: _____________________________________________________________________
Os fundamentos para a contestação da referida decisão são os seguintes:
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_____________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: ____________,________ de __________________ de 2025
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Assinatura do(a) Discente Solicitante
Anexo II
Lista dos interfaces Locais do Programa PAPE
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| Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 03/04/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1708187 e o código CRC F49EAAC4. |
Referência: Processo nº 23100.005856/2025-13 | SEI nº 1708187 |