SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Retificação Nº 01 - CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 05/2025
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.002757/2025-71, torna pública a Retificação Nº 1 da Chamada Interna PRODAE N.º 5/2025 para a seleção dos discentes indígenas aldeados e moradores das comunidades quilombolas, regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da Unipampa, bem como no Curso Educação do Campo (LECampo) – Licenciatura, para acesso ao Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ), conforme segue:
Onde se lê:
(...)
2. Programas destinados aos discentes matriculados nos cursos de graduação presencial:
(...)
2.2.1.3. Excepcionalmente, nos campi em que houver unidade de moradia estudantil em funcionamento, não havendo disponibilidade de vaga na moradia estudantil, poderá ser concedido o auxílio moradia por meio de chamada interna específica.
(...)
2.4. Programa de Auxílio Creche: concessão de auxílio financeiro aos discentes da graduação presencial, oriundos da rede pública de educação e que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por filho.
(...)
2.5.3. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.
(...)
Leia-se:
(...)
2. Programas destinados aos discentes matriculados nos cursos de graduação presencial:
(...)
2.2.1.3. Excepcionalmente, nos campi em que houver unidade de moradia estudantil em funcionamento, não havendo disponibilidade de vaga na moradia estudantil, poderá ser concedido o auxílio moradia por meio de chamada interna específica.
2.2.1.4. Poderá ser concedido o auxílio-moradia aos discentes mães/pais/tutores legais que necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus com seus dependentes legais, para a realização das atividades acadêmicas, nos campi em que houver moradia estudantil em funcionamento.
2.2.1.4.1. Para fins de concessão do auxílio-moradia aos discentes que se enquadram na situação prevista no subitem 2.2.1.4. considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos.
2.2.1.4.2. Para fins de comprovação da situação prevista no subitem 2.2.1.4. o discente deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração de residência conjunta (Modelo 14) do discente com o dependente legal;
b) Certidão de Nascimento ou documento de identificação contendo foto, número do RG e CPF do dependente legal.
c) comprovar que é oriundo de município diverso ou zona rural do município sede do campus em que estiver matriculado.
d) comprovar que necessitou se deslocar para a cidade-sede do campus com seus dependentes legais para a realização das atividades acadêmicas;
e) comprovar pagamento de aluguel ou Declaração original do proprietário do imóvel (locador), ou da imobiliária (Modelo 13), no qual conste o valor pago mensalmente;
(...)
2.4. Programa de Auxílio Creche: auxílio financeiro concedido aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filho, da seguinte forma:
a. 1 (um) filho- R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b. 2(dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
(...)
2.5.3. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.
2.5.4. Os discentes beneficiários do PAPIQ dos campi que possuem moradia estudantil em funcionamento e que necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus para a realização das atividades acadêmicas, acompanhado de seus dependente(s) legal(is), quando a criança, demandante do auxílio-creche, completar 6 anos de idade, poderão solicitar o auxílio-infância por meio desta Chamada Interna.
2.6. Programa de Apoio Pedagógico ao Discente Indígena e Quilombola - PAPDIQ: concessão de benefício de apoio pedagógico aos discentes indígenas aldeados e quilombolas moradores de comunidades remanescentes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, beneficiados pelo Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ.
2.6.1. Todos os discentes beneficiários do PAPIQ fazem jus à concessão do PAPDIQ no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), inclusive os atendidos pelos serviços nas modalidades de subsídio integral no RU e de vaga na moradia estudantil.
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Onde se lê:
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3. Programas destinados aos discentes matriculados no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo)
(...)
3.4. Programa de Auxílio Creche: concessão de auxílio financeiro aos discentes da graduação presencial, oriundos da rede pública de educação e que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por filho.
(...)
Leia-se:
3. Programas destinados aos discentes matriculados no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo)
(...)
3.4. Programa de Auxílio Creche: auxílio financeiro concedido aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filho, da seguinte forma:
a. 1 (um) filho- R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b. 2(dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
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Onde se lê:
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5. Pagamento dos auxílios
(...)
5.2.1. Para o recebimento dos auxílios no mês subsequente, o discente deverá se inscrever até o dia 15, apresentando toda a documentação exigida no item 3 desta Chamada Interna, e ter sua inscrição homologada até o dia 20 daquele mês.
5.2.2. Referente ao Tempo Universidade Verão 2025, do Curso de Educação do Campo - Licenciatura, o discente deverá se inscrever até o dia 15 de março de 2025, apresentando toda a documentação exigida no item 3 desta Chamada Interna, e ter sua inscrição homologada até o dia 20 do mês de março de 2025. Em caso de deferimento, os auxílios serão pagos de forma retroativa ao mês de fevereiro de 2025.
(...)
Leia-se:
(...)
5. Pagamento dos auxílios
(...)
5.2.1. Para o recebimento dos auxílios no mês subsequente, o discente deverá se inscrever até o dia 15, apresentando toda a documentação exigida no item 4.2 desta Chamada Interna, e ter sua inscrição homologada até o dia 20 daquele mês.
5.2.2. Referente ao Tempo Universidade Verão 2025, do Curso de Educação do Campo - Licenciatura, o discente deverá se inscrever até o dia 15 de março de 2025, apresentando toda a documentação exigida no item 4.2 desta Chamada Interna, e ter sua inscrição homologada até o dia 20 do mês de março de 2025. Em caso de deferimento, os auxílios serão pagos de forma retroativa ao mês de fevereiro de 2025.
Uruguaiana, 04 de abril de 2025.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
| Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 04/04/2025, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
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