Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

GABINETE DA REITORIA
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portaria Nº 588, DE 04 DE abril DE 2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, da Portaria Conjunta do MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024, da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e da Portaria UNIPAMPA nº 347, de 20 de fevereiro de 2025;

 

RESOLVE:

 

INSTITUIR o Comitê Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e a Semana de Mobilização para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da Universidade Federal do Pampa.

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor, de natureza deliberativa, com o objetivo de coordenar e supervisionar as atividades do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSPEAD), no âmbito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).

 

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor no âmbito do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da UNIPAMPA:

I - realizar seu monitoramento e avaliar sua efetividade;

II - promover estudos sobre o tema;

III - dar publicidade às boas práticas, definindo os instrumentos para essas comunicações;

IV - propor formação e capacitação para as pessoas representantes do Comitê Gestor do PSPEAD da UNIPAMPA;

V - orientar os setores da UNIPAMPA para o monitoramento de práticas de violência no ambiente de trabalho, na qualidade de mecanismo de detecção das práticas de assédio e discriminação;

VI - promover e articular ações a serem realizadas na Semana de Mobilização para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na UNIPAMPA;

VII - aprovar plano e calendário de trabalho anual de monitoramento;

VIII - acompanhar e avaliar os resultados do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da UNIPAMPA;

IX - revisar o PSPEAD da UNIPAMPA vigente;

X - coordenar o planejamento dos próximos PSPEAD da UNIPAMPA;

XI - propor diretrizes para a rede de acolhimento da UNIPAMPA; e

XII - organizar o relatório anual sobre a realização das ações do PSPEAD.

Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá instituir grupos técnicos de trabalho para aprofundamento da temática, formado por pessoas que exerçam funções em áreas de atuação voltadas à prevenção do Assédio e da Discriminação.

 

Art. 3º O Comitê Gestor do PSPEAD da UNIPAMPA será composto por pessoas representantes, titulares e suplentes, dos seguintes setores:

I - Gabinete da Reitoria;

II - Pró-reitoria de Gestão de Pessoas;

III - Pró-reitoria de Comunidades, Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão;

IV - Setor de Gestão de Integridade;

V - Comissão Permanente de Promoção da Cultura de Paz;

VI - Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil;

VII - Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares;

VIII - Pró-reitoria de Planejamento, Administração e Infraestrutura;

IX - Comissão de Ética; e

X - Ouvidoria, que o coordenará.

§ 1º A composição do Comitê Gestor poderá ser ampliada, caso se entenda pertinente aos trabalhos desenvolvidos.

§ 2º As pessoas representantes do Comitê Gestor e suas respectivas suplências serão indicadas por titulares dos setores que representam e designadas em ato da autoridade máxima da UNIPAMPA, no prazo de até trinta dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 3º A Secretaria-executiva do Comitê Gestor será exercida por servidor(a) membro do próprio comitê, escolhido(a) em reunião.

§ 4º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, ou extraordinário, mediante convocação prévia de sua coordenação, a qualquer tempo.

§ 1º As convocações a que se refere o caput deste artigo ocorrerão por meio de correio eletrônico.

§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.

§ 3º As reuniões do Comitê Gestor poderão ocorrer em formato presencial, por videoconferência ou em formato híbrido.

 

Art. 5º A Semana de Mobilização para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da UNIPAMPA deverá ocorrer na terceira semana do mês de junho.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor


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Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 04/04/2025, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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Referência: Processo nº 23100.018786/2024-74 SEI nº 1709251