SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
GABINETE DA REITORIA
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portaria Nº 588, DE 04 DE abril DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, da Portaria Conjunta do MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024, da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e da Portaria UNIPAMPA nº 347, de 20 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
INSTITUIR o Comitê Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e a Semana de Mobilização para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da Universidade Federal do Pampa.
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor, de natureza deliberativa, com o objetivo de coordenar e supervisionar as atividades do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSPEAD), no âmbito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor no âmbito do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da UNIPAMPA:
I - realizar seu monitoramento e avaliar sua efetividade;
II - promover estudos sobre o tema;
III - dar publicidade às boas práticas, definindo os instrumentos para essas comunicações;
IV - propor formação e capacitação para as pessoas representantes do Comitê Gestor do PSPEAD da UNIPAMPA;
V - orientar os setores da UNIPAMPA para o monitoramento de práticas de violência no ambiente de trabalho, na qualidade de mecanismo de detecção das práticas de assédio e discriminação;
VI - promover e articular ações a serem realizadas na Semana de Mobilização para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na UNIPAMPA;
VII - aprovar plano e calendário de trabalho anual de monitoramento;
VIII - acompanhar e avaliar os resultados do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da UNIPAMPA;
IX - revisar o PSPEAD da UNIPAMPA vigente;
X - coordenar o planejamento dos próximos PSPEAD da UNIPAMPA;
XI - propor diretrizes para a rede de acolhimento da UNIPAMPA; e
XII - organizar o relatório anual sobre a realização das ações do PSPEAD.
Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá instituir grupos técnicos de trabalho para aprofundamento da temática, formado por pessoas que exerçam funções em áreas de atuação voltadas à prevenção do Assédio e da Discriminação.
Art. 3º O Comitê Gestor do PSPEAD da UNIPAMPA será composto por pessoas representantes, titulares e suplentes, dos seguintes setores:
I - Gabinete da Reitoria;
II - Pró-reitoria de Gestão de Pessoas;
III - Pró-reitoria de Comunidades, Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão;
IV - Setor de Gestão de Integridade;
V - Comissão Permanente de Promoção da Cultura de Paz;
VI - Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil;
VII - Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares;
VIII - Pró-reitoria de Planejamento, Administração e Infraestrutura;
IX - Comissão de Ética; e
X - Ouvidoria, que o coordenará.
§ 1º A composição do Comitê Gestor poderá ser ampliada, caso se entenda pertinente aos trabalhos desenvolvidos.
§ 2º As pessoas representantes do Comitê Gestor e suas respectivas suplências serão indicadas por titulares dos setores que representam e designadas em ato da autoridade máxima da UNIPAMPA, no prazo de até trinta dias a contar da publicação desta Portaria.
§ 3º A Secretaria-executiva do Comitê Gestor será exercida por servidor(a) membro do próprio comitê, escolhido(a) em reunião.
§ 4º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, ou extraordinário, mediante convocação prévia de sua coordenação, a qualquer tempo.
§ 1º As convocações a que se refere o caput deste artigo ocorrerão por meio de correio eletrônico.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.
§ 3º As reuniões do Comitê Gestor poderão ocorrer em formato presencial, por videoconferência ou em formato híbrido.
Art. 5º A Semana de Mobilização para Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da UNIPAMPA deverá ocorrer na terceira semana do mês de junho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
| | Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 04/04/2025, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1709251 e o código CRC E37CF726. |
| Referência: Processo nº 23100.018786/2024-74 | SEI nº 1709251 |