SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PPG CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 435/2024
O Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2025.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ppgcf@unipampa.edu.br
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas – Mestrado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
|
NÚMERO DE VAGAS |
Vagas Ampla concorrência (universais); |
10 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA |
1 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência |
1 |
TOTAL DE VAGAS |
12 |
4 CRONOGRAMA
ETAPA |
Datas |
Período de inscrições |
02 a 30/05/2025 |
Lista preliminar de candidatos inscritos homologados |
Até 06/06/2025 |
Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via sistema GURI) |
Até 12/06/2025 |
Lista final de candidatos homologados |
Até 17/06/2025 |
Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção |
Até 17/06/2025 |
Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
Até 20/06/2025 |
Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
Até 24/06/2025 |
Período de seleção |
01 a 16/07/2025 |
Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
Até 18/07/2025 |
Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação |
Até 18/07/2025 |
Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado via sistema GURI) |
Até 23/07/2025 |
Lista final de candidatos classificados e suplentes |
Até 25/07/2025 |
Matrícula*# |
28 e 29/07/2025 |
Resultado preliminar da matrícula |
30/07/2025 |
Recurso do resultado preliminar da matrícula e complementação de documentos (recurso enviado via sistema GURI)
|
Até dia 01/08/2025 |
Resultado final da matrícula |
04/08/2025 |
Chamada de suplentes |
A partir do dia 05/08/2025 |
Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-graduação) |
04 a 06/08/2025 |
* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgcf@unipampa.edu.br. no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
— Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “i”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do Edital;
— Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
— O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
— Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
Obs.: No preenchimento do formulário é solicitado o endereço eletrônico do Currículo Lattes. O(A) candidato(a) deverá acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo.
h) Planilha de pontuação do currículo Lattes (Anexo B), corretamente preenchida.
i) Cópia dos documentos comprobatórios do currículo Lattes indicados no Anexo B, em arquivo único (PDF), conforme a ordem apresentada na planilha de pontuação.
5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal.
5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico, quando emitidos em língua estrangeira, devem estar acompanhados quando da apresentação dos documentos para a formalização da matrícula em caso de aprovação: visto do consulado brasileiro no País de origem e versões traduzidas por tradutor juramentado para o português.
Parágrafo Único. A exceção ao caput, são os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida no prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. As informações disponibilizadas no Portal WEB Processos Seletivos do GURI serão replicadas na página eletrônica do PPGCF (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/) na aba “Informes 2025”.
6.5. O(A) candidato(a) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha, ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderá solicitar a complementação no prazo estipulado para recurso (conforme data indicada no item 4), através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGCF, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Ciências Farmacêuticas do PPGCF será realizada no formato presencial, considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
7.6. Da classificação e desclassificação ao final do processo seletivo:
Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem ao final das etapas de seleção um somatório de pontuação maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero). A obtenção final de uma pontuação inferior a 6,0 (seis vírgula zero) torna o candidato desclassificado.
7.7. As informações sobre data, horário e local do processo seletivo serão publicadas no Portal Web Processos Seletivos do Sistema GURI no endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>
7.8. As informações disponibilizadas no Portal WEB Processos Seletivos do GURI serão replicadas na página eletrônica do PPGCF (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/) na aba “Informes 2025”.
7.9 Os docentes orientadores com disponibilidade de vagas no processo seletivo para o segundo semestre de 2025 são apresentados no Anexo C.
7.10 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8.2 As informações disponibilizadas no Portal WEB Processos Seletivos do GURI serão replicadas na página eletrônica do PPGCF (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/) na aba “Informes 2025”.
Bagé, 24 de abril de 2025.
Fabiana Ernestina Barcellos da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Fabio Gallas Leivas
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO A
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
O pré-projeto escrito deve ser sucinto, com, no máximo, 5 (cinco) páginas, e deve ser entregue impresso aos membros da banca de avaliação em três vias, antes do início da apresentação oral. Na formatação, deve ser utilizada fonte Arial tamanho 12 e espaçamento 1,5.
O pré-projeto deve apresentar os seguintes itens:
- capa de identificação e título;
- introdução e objetivos;
- metodologia;
- resultados esperados;
- referências.
A apresentação do pré-projeto deve ser feita com o programa PowerPoint ou similar em, no máximo, 10 (dez) minutos. Após o tempo de exposição, os membros do processo de seleção arguirão o candidato sobre o conteúdo do pré-projeto e em relação a sua produção científica.
O candidato deve trazer computador (ou dispositivo similar) para realizar a apresentação, e o equipamento de projeção será disponibilizado pelo PPGCF.
Para a avaliação do pré-projeto, serão considerados os seguintes itens com as respectivas pontuações:
- clareza da apresentação - 2,0 (dois vírgula zero);
- tempo de apresentação - 2,0 (dois vírgula zero);
- viabilidade do pré-projeto em relação às linhas de pesquisa - 2,0 (dois vírgula zero);
- originalidade da proposta - 2,0 (dois vírgula zero);
- conhecimento demonstrado do tema apresentado - 2,0 (dois vírgula zero).
Cabe ressaltar que o pré-projeto será utilizado como ferramenta do processo de seleção, e seu
desenvolvimento ficará a critério do futuro orientador.
ANEXO B
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________
Atividade desenvolvida |
Pontuação por unidade |
Número de unidades por atividade |
Pontuação por atividade |
Curso de pós-graduação na área de Ciências Farmacêuticas com carga horária mínima de 360 horas |
5,0 |
|
|
Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas |
2,5 |
|
|
Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação A1 ou A2. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico. |
10,0 |
|
|
Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação A3 ou A4. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico. |
8,0 |
|
|
Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B1 ou B2. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico. |
6,0 |
|
|
Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B3, B4 ou B5. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico. |
4,0 |
|
|
Atividade desenvolvida |
Pontuação por unidade |
Número de unidades por atividade |
Pontuação por atividade |
Experiência profissional comprovada em docência ao nível técnico e/ou superior na área das ciências farmacêuticas por semestre. |
1,0 |
|
|
Experiência profissional comprovada na área das ciências farmacêuticas por semestre. |
0,5 |
|
|
Participação em atividades de pesquisa (por semestre) – iniciação científica desenvolvida junto a laboratórios de pesquisa. |
1,0 |
|
|
Participação em atividades de extensão (por semestre). |
1,0 |
|
|
Monitoria (por semestre) |
1,0 |
|
|
Participação em congresso e outras reuniões científicas com mínimo de 10h – apresentar certificado de participação |
0,1 |
|
|
Apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação. |
0,5 |
|
|
Coautoria em trabalhos apresentados de forma oral em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação com o nome de coautores. |
0,1 |
|
|
Autoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas – apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação. |
0,3 |
|
|
Coautoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação como nome de coautores. |
0,1 |
|
|
Autoria ou coautoria de livros e/ou capítulos de livros na área de Ciências Farmacêuticas |
6,0 |
|
|
Cursos relacionados com a área da Saúde, com carga horária mínima 20h |
0,2 |
|
|
Estágio não obrigatório – pontuação para cada 20 horas |
0,05 |
|
|
Desenvolvimento de patentes com pedido de depósito |
6,0 |
|
|
Desenvolvimento de patentes concedidas |
10,0 |
|
|
TOTAL DE PONTOS* |
|
|
|
*Na avaliação da produção científica, será considerada a pontuação de 30 pontos ou a maior pontuação obtida pelos candidatos como peso 3,0.
ANEXO C
RELAÇÃO DE PROFESSORES ORIENTADORES
Os seguintes orientadores possuem disponibilidade de vaga no processo seletivo 2025-2:
- Prof. Augusto Gonzaga de Oliveira Freitas (augustofreitas@unipampa.edu.br)
- Profa. Cheila Denise Ottonelli Stopiglia (cheilastopiglia@unipampa.edu.br)
- Prof. Clésio Soldateli Paim (clesiopaim@unipampa.edu.br
- Prof. Eduardo André Bender (eduardobender@unipampa.edu.br);
- Prof. Elton Luís Gasparotto Denardin (eltondenardin@unipampa.edu.br);
- Profa. Fabiane Moreira Farias (fabianefarias@unipampa.edu.br);
-Prof. Fávero Reisdorfer Paula (faveropaula@unipampa.edu.br)
- Prof. Juliano Braun de Azeredo (julianoazeredo@unipampa.edu.br);
- Profa. Letícia Colomé (leticiacolome@unipampa.edu.br);
- Prof. Marcelo Donadel Malesuik (marcelomalesuik@unipampa.edu.br);
-Prof. Michel Mansur Machado (michelmachado@unipampa.edu.br)
- Profa. Sandra Elisa Haas (sandrahaas@unipampa.edu.br)
| Assinado eletronicamente por FABIANA ERNESTINA BARCELLOS DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 23/04/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 23/04/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1720591 e o código CRC 81B58059. |
Referência: Processo nº 23100.014092/2024-68 | SEI nº 1720591 |