Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO PPG EM ENSINO

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE DOUTORADO, VINCULADO AO 2ª PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 435/2024

 

 

O Programa de Pós-Graduação em Ensino (PPG-ENSINO) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Doutorado, para ingresso no segundo semestre de 2025. Informa-se aos interessados que as disciplinas obrigatórias do Doutorado, para a turma de ingressantes de 2025/2, acontecerão semanalmente às quartas-feiras, na modalidade presencial, no campus Bagé, nos turnos da manhã e tarde e que as disciplinas eletivas presenciais são ofertadas segundas-feiras (tarde e noite) e terças-feiras (manhã e tarde), podendo opcionalmente serem cursadas a qualquer tempo do curso.

 

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ppge@unipampa.edu.br

1.4 Por questões éticas, é vedado aos candidatos(as), da divulgação deste Edital até a publicização dos resultados finais, interpelar/perguntar diretamente aos possíveis orientadores ou demais docentes do PPGE sobre seus temas de interesse de orientação e/ou assuntos correlatos, vinculados ao processo seletivo, garantindo, assim, a equidade e o acesso à informação de forma imparcial a todos(as) os(as) candidatos(as) que participem do certame.

1.5 Sugere-se (opcionalmente) aos(as) candidatos(as) acompanhar o perfil oficial na rede social Instagram do Programa (@ensinobage.unipampa), pois nesse canal se divulgam dicas de interesse coletivo em relação ao curso e/ou ao processo seletivo.

 

2. PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ensino-Doutorado (Acadêmico) aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

a. Portador(a) de título de  mestre (acadêmico ou profissional) em qualquer área do conhecimento, desde que apresente pelo menos uma produção científica revisada por pares entre os anos de 2020-2025 com pesquisa na área da Educação/Ensino (serão considerados para fins de comprovação da produção científica para fins de homologação da inscrição apenas artigos científicos publicados e trabalhos completos em anais de evento e que possuam no máximo 4 autores, incluindo o (a)  candidato (a));

b. Mestrandos(as) de qualquer área do conhecimento com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Doutorado, desde que apresente pelo menos uma produção científica revisada por pares entre os anos de 2020-2025 com pesquisa na área da Educação/Ensino (serão considerados para fins de comprovação da produção científica para fins de homologação da inscrição apenas artigos científicos publicados e trabalhos completos em anais de evento e que possuam no máximo 4 autores, incluindo o (a) candidato (a)).

2.1.1 Possíveis candidato(s)(as) que não se enquadrem em nenhuma dessas duas condições não estão aptos (as) a se inscrever no presente processo seletivo.

 

2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DAS VAGAS POR PROGRAMA

DESCRIÇÃO DAS VAGAS

NÚMERO DE VAGAS

Vagas destinadas à modalidade de ampla concorrência (universais).

13 (treze)

Vagas reservadas a candidatos(as) Técnico-Administrativos em Educação da UNIPAMPA.

1 (uma)

Vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência.

1 (uma)

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS

15 vagas

 

3.1 As vagas do Programa de Pós-Graduação em Ensino são prioritariamente distribuídas por orientador (e, secundariamente, por linha de pesquisa, caso necessário, de acordo ao item 3.2 deste edital).

 

3.2 No caso de um docente orientador possuir o quantitativo de candidatos aprovados inferior ao número de vagas ofertadas, segundo a previsão neste edital, será designado a ele (a) candidato(a) suplente de outro docente que atue na sua mesma linha de pesquisa, observando a ordem de classificação final, a partir dos critérios de desempate indicados após à terceira etapa eliminatória - Prova Oral sobre o Anteprojeto de Pesquisa.

 

Linha de Pesquisa 1 - Processos de Inclusão e Práticas de Inovação Pedagógica

Docente

Interesses Acadêmicos

Número de Vagas

Francéli Brizolla

Pesquisa na área da Educação Inclusiva e Inovação Pedagógica, com atenção à política e à gestão da educação nessas perspectivas nos diferentes níveis de ensino.

1 (uma) vaga

Claudete Martins

Pesquisa na área da Educação Inclusiva, formação docente e práticas pedagógicas de perspectiva inclusiva e inovadora.

1 (uma) vaga

Cristiano Corrêa Ferreira

Pesquisa na área de desenvolvimento de produtos educacionais, gamificação, modelagem/prototipagem 3D e Desenho Universal para a Aprendizagem.

2 (duas) vagas

Lisete Funari Dias

Pesquisa nas políticas educacionais de currículo e sobre formação inicial e continuada de professores na perspectiva da inovação pedagógica.

1 (uma) vaga

Sonia Junqueira

Pesquisa em Educação Matemática Crítica, no âmbito da formação de professores, com foco em projetos de aprendizagem na perspectiva da inovação pedagógica, com ênfase em questões sociais.

1 (uma) vaga

Vera Ferreira

Pesquisa na área da Inovação Pedagógica, a partir de uma perspectiva multidimensional: curricular, ambiental, das relações interpessoais, metodológica, tecnológica e da gestão pedagógica.

1 (uma) vaga

 

Linha de Pesquisa 2 - Políticas Educacionais, Produção Curricular e Demandas

Sociais

Docente

Interesses Acadêmicos

Número de Vagas

Alessandro Carvalho Bica

Pesquisa Políticas Educacionais e Produção Curricular a partir da História da Educação, com foco em acervos escolares, patrimônios educativos, espaços de memória e culturas escolares.

2 (duas) vagas

Ana Cristina Rodrigues

Pesquisa na perspectiva freireana, em uma abordagem dialógica no campo da pesquisa qualitativa, a partir do instrumento das cartas pedagógicas para diferentes fins, atores e espaços educativos, tanto com ênfase nas políticas educacionais quanto na produção curricular.

1 (uma) vaga

 

Linha de Pesquisa 3 - Processos de ensino-aprendizagem: metodologias, tecnologias e avaliação

Docente

Interesses acadêmicos

Número de vagas ofertadas

Sandra Piovesan

Pesquisa na área de tecnologias digitais aplicadas à educação e sobre Educação a Distância.

1 (uma) vaga

Pedro Dorneles

Pesquisa na área da divulgação científica, a partir de diferentes aspectos que envolvem as Feiras de Ciências em todos os níveis de ensino (da Educação Infantil à Formação de Professores).

1 (uma) vaga

Renata Lindemann

Pesquisa nas áreas de formação de professores (inicial e continuada) e no ensino de Ciências, a partir de uma perspectiva freireana ou da Abordagem CTS (Ciência, Tecnologia e Sociedade).

1 (uma) vaga

Valesca Irala

Pesquisa o Ensino Superior, focando em fatores preditores ou limitantes do sucesso acadêmico e/ou profissional, a partir de conceitos como autoeficácia (em docência, intergeracional, em avaliação, em pesquisa, em Inteligência Artificial, etc.), bem-estar, engajamento estudantil, integridade acadêmica, etc.

2 (duas) vagas

 

 

4 CRONOGRAMA

ETAPA

Datas

Período de inscrições

A partir das 18h do dia 24 de abril, com encerramento do período de inscrição às 18h do dia 15 de maio, impreterivelmente.

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

até dia 22 de maio.

Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via sistema GURI)

até dia 24 de maio.

Lista final de candidatos homologados

até dia 26 de maio.

Divulgação dos membros da Comissão de Seleção por etapa. Para a etapa da Avaliação da Prova Oral sobre o Anteprojeto de Pesquisa, serão informados os membros titulares e suplentes designados pelo PPGE, docentes ou não do curso.

até dia 26 de maio.

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção (documento enviado por e-mail para ppge@unipampa.edu.br)

até dia 28 de maio.

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até dia 29 de maio.

Período de seleção - Avaliação da Produção Científica (primeira etapa eliminatória)

entre 30 de maio e 6 de junho.

Divulgação dos resultados da primeira etapa - Avaliação da Produção Científica (primeira etapa eliminatória)

até 06 de junho.

Período para recurso dos resultados da primeira etapa (enviado por e-mail para ppge@unipampa.edu.br de acordo ao modelo do Anexo 6).

até 08 de junho.

Período para resposta aos recursos da primeira etapa eliminatória

até 10 de junho.

Divulgação da lista definitiva da primeira etapa eliminatória - Avaliação da Produção Científica

até 10 de junho.

Período de avaliação da segunda etapa eliminatória - avaliação dos anteprojetos de pesquisa dos candidatos aprovados na primeira etapa

até dia 17 de junho.

Lista preliminar de candidatos aprovados na segunda etapa eliminatória - anteprojeto de pesquisa

até dia 17 de junho.

Período de recursos da segunda etapa eliminatória - anteprojeto de pesquisa (enviado por e-mail para ppge@unipampa.edu.br de acordo ao modelo do Anexo 6).

até dia 19 de junho.

Período de resposta aos recursos da segunda etapa eliminatória - anteprojeto de pesquisa

até dia 20 de junho.

Divulgação da lista definitiva da segunda etapa eliminatória - Avaliação de anteprojeto de pesquisa e dos horários e dias das provas orais de cada candidato (a)

até dia 20 de junho.

Terceira etapa eliminatória - Prova Oral presencial sobre o Anteprojeto de pesquisa

entre os dias 23 e 27 de junho, no campus Bagé da Unipampa.

Lista preliminar da terceira etapa com resultado final do processo seletivo para ingresso no Doutorado em Ensino

até dia 01 de julho.

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

até dia 01 de julho.

Período para recurso da terceira etapa/resultado final (enviado por e-mail para ppge@unipampa.edu.br de acordo ao modelo do Anexo 6).

até dia 03 de julho.

Listas finais de candidatos classificados e suplentes

até dia 07 de julho.

Período de Solicitação de Matrícula*#

08 e 09 de julho.

Complementação de documentação da matrícula

10 e 11 de julho.

Resultado preliminar da matrícula

14 de julho.

Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via sistema GURI).

16 de julho.

Resultado final da matrícula

17 de julho.

Chamada de suplentes

entre 18 de julho e o início das aulas.

Matrícula em componentes curriculares (junto à Secretaria de Pós-Graduação)

21 e 22 de julho.

Aula inaugural

20 de agosto (quarta-feira), manhã e tarde.

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: a documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato sec.pos.bage@unipampa.edu.br no prazo estipulado no cronograma, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
 

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

 

5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição, sob pena de não homologação da inscrição:

 

a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

b. Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “m”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do Edital (obs: todos os arquivos devem estar em formato PDF; o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”); reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI); endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo) ou, no caso de estrangeiros sem Lattes, o endereço eletrônico do seu ORCID em <https://orcid.org/>;

c. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação;

d. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de mestrado, certificado de conclusão de curso ou ata de homologação de título;

e. O(a) candidato(a) que ainda cursa mestrado deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES ou pelo PPG a qual esteja vinculado. Nesse caso, fica obrigatória a apresentação de diploma, certificado de conclusão de curso, ata de homologação de título (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

f. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

g. Cópia digitalizada do histórico escolar completo de mestrado;

h. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

i. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 435/2024, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

j. Cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

k. Cópia completa em .pdf como exemplo de pelo menos uma produção científica publicada entre os anos de 2020-2025, na qual o (a) candidato (a) é autor (a) principal ou coautor (a) de pesquisa na área da Educação/Ensino (escolher, para a homologação da inscrição, apenas uma que comprove a experiência em pesquisa no campo da educação no período indicado). Serão considerados para fins de publicação para validação da homologação de inscrição apenas os seguintes gêneros: artigos científicos publicados em revistas científicas indexadas e revisadas por pares ou trabalho completo publicado em anais de eventos científicos internacionais, nacionais ou regionais (a definição do que se enquadra em cada gênero pode ser verificada no Anexo I deste edital);

1) Checklist da produção científica utilizado para a avaliação da primeira etapa eliminatória, de acordo com o que está especificado no Anexo I deste Edital Específico, seguindo o modelo de checklist apresentado no Anexo II, com todos os links ativos clicáveis que direcionam para as produções indicadas e/ou como anexos do próprio arquivo do checklist, no mesmo arquivo .pdf, a cópia integral de produções para conferência da comissão de seleção. Para juntar os arquivos comprobatórios em .pdf ao checklist, se necessário, sem perder a funcionalidade dos links ativos, sugere-se usar um aplicativo que se propõe a esse fim, como, por exemplo, https://www.ilovepdf.com/pt);

m. Anteprojeto de pesquisa em .pdf, de acordo à orientação descrita no Anexo III deste Edital Específico.

 

5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

 

5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta ou incorreção de qualquer um dos documentos mencionados implica a não homologação da inscrição.

 

5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

 

5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

 

5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter, para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação, visto do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor juramentado. Exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa estão dispensados desse procedimento.

 

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino.

 

6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos>.

 

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7 DA SELEÇÃO

 

7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino, designada pelo Conselho do Programa. Poderão participar docentes internos ou convidados pelo PPGE.

 

7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

 

7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

a. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

b. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c. for sócio(a) em atividade profissional;

d. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e

e. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

 

7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

 

7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Doutorado em Ensino (PPGE) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a. Etapa 1 - Eliminatória - Avaliação da Produção Científica na área de esquisa em Educação/Ensino (somente produções entre os anos de 2020-2025) - de acordo ao que está descrito no Anexo I deste Edital (pontuação máxima: 300 pontos);

b. Etapa 2 - Eliminatória - Anteprojeto de pesquisa (no mínimo 80 e no máximo 100 pontos) - de acordo ao modelo do Anexo III e critérios de avaliação apresentados no Anexo IV deste Edital Específico;

c. Etapa 3 - Eliminatória - Prova Oral Presencial sobre o Anteprojeto de Pesquisa, perante uma banca de dois docentes designados pela Comissão de Seleção e gravada em vídeo (no mínimo 80 e no máximo 100 pontos) - de acordo aos critérios de condução e avaliação estipulados no Anexo V deste Edital Específico.

 

7.5 Em relação à avaliação da Produção Científica (primeira etapa eliminatória), após a atribuição da pontuação final de no máximo 300 (trezentos) pontos, avançam para a etapa seguinte os candidatos que:

 

a. os 5 (cinco) candidatos melhor pontuados, no caso de docentes que tenham ofertado 1 (uma) vaga;

b. os 8 (oito) candidatos melhor pontuados, no caso de docentes que tenham ofertado 2 (duas) vagas;

c. os demais candidatos, por docente, caso não ocupem as posições informadas nas letras “a” e “b”, estão desclassificados do processo seletivo após a realização da primeira etapa.

d. caso não haja esse número de candidatos para algum(a) docente, avança à etapa seguinte o número de candidatos que houver para aquele (a) professor (a). Apenas após a terceira etapa poderá ser designado (a) um candidato (a) suplente que concorreu para outro (a) professor (a) da mesma linha de pesquisa.

 

7.6 Em relação ao Anteprojeto de pesquisa, o(a) candidato(a) deverá seguir sumariamente as instruções informadas no Anexo III - Orientações para a Elaboração do Anteprojeto de pesquisa do doutorado deste Edital Específico. Caso o documento entregue não siga rigorosamente as instruções do anexo indicado, o (a) candidato (a) será automaticamente desclassificado (a) e sua pontuação na segunda etapa será zerada.

 

7.7 Em relação à avaliação do Anteprojeto de Pesquisa (segunda etapa eliminatória), após a atribuição da pontuação final de no máximo 100 (cem) pontos, todos os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação inferior a 80 (oitenta) pontos estão desclassificados do processo seletivo, sem direito a avançar para a terceira etapa.

 

7.8 Em relação à terceira etapa eliminatória - prova oral presencial sobre o anteprojeto de pesquisa - sendo a única realizada presencialmente no Campus Bagé da Unipampa (Rua Maria Anunciação Gomes Godoy, 1650, Bagé-RS-Brasil), o não comparecimento do(a) candidato(a) no horário e local designado implica em desclassificação sumária do processo seletivo, sem direito à realização em outra data, independente do motivo da ausência ou atraso nessa etapa.

 

7.9 É de responsabilidade da banca designada a gravação em vídeo da prova oral presencial sobre o anteprojeto de pesquisa de cada candidato(a).

 

7.10 O(a) candidato(a) deverá estar em frente à sala designada para a realização da prova oral presencial sobre o anteprojeto de pesquisa (terceira etapa eliminatória), com documento de identidade ou CNH, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário que lhe for agendado. Os horários serão divulgados no site do programa, no Instagram do PPGE e enviados para o e-mail cadastrado pelo candidato na ficha de inscrição.

 

7.11 Não será permitida a participação de público diferente dos membros da banca durante a prova oral de cada candidato(a), exceto se for necessária a presença de intérprete de LIBRAS, no caso de candidatos(as) surdos(as).

 

7.12 Ainda em relação à terceira etapa eliminatória - prova oral presencial sobre o anteprojeto de pesquisa, é vedado ao (à) candidato (à) ingressar na sala com qualquer material de apoio manuscrito, apresentar slides, consultar o celular e/ou computadores durante a realização da prova. Solicita-se, inclusive, que os celulares dos (as) candidatos (as) sejam desligados durante a prova.

 

7.13. Serão utilizados como critérios de desempate após a realização da primeira etapa do processo seletivo - avaliação da produção científica, os seguintes:

 

a. Maior pontuação em artigos científicos que possuam pelo menos um dos seguintes indexadores: Web of science, Scopus, Scielo.

b. Maior pontuação em artigos científicos que possuam pelo menos um dos seguintes indexadores: EDUC@, Redalyc, DOAJ, IRESIE, BBE, Latindex, Index Copernicus, Clase, Erih Plus, ERIC.

c. Maior pontuação em artigos científicos que possuam outros indexadores não descritos nas letras “a” e “b”.

d. Maior número de trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos.

e. Maior número de livros autorais publicados.

f. Maior número de capítulos de livros publicados com DOI.

g. Maior número de resumos expandidos publicados.

h. Maior número de resumos simples publicados.

i. Recência da conclusão do curso de mestrado (término do curso de mestrado há menos tempo, contabilizado pela data do diploma ou ata de homologação de título).

j. Maior idade.

 

7.14. Serão utilizados como critérios de desempate após a realização da segunda etapa do processo seletivo - avaliação do anteprojeto de pesquisa, os seguintes:

 

a. Maior pontuação no item de avaliação Relevância e Originalidade da Proposta;

b. Maior pontuação no item de avaliação Metodologia;

c. Maior pontuação no item de avaliação Definição do Problema e Objetivos;

d. Maior pontuação no item Fundamentação Teórica;

e. Maior pontuação no item de Avaliação Impactos e Contribuições Esperadas;

f. Maior pontuação no item de Avaliação Clareza e Qualidade da Escrita;

g. Maior pontuação na avaliação geral da etapa anterior (avaliação da produção científica);

h. Recência da conclusão do curso de mestrado (término do curso de mestrado há menos tempo, contabilizado pela data do diploma ou ata de homologação de título).

i. Maior idade.

 

7.15 Serão utilizados como critérios de desempate após a realização da terceira etapa do processo seletivo - prova oral presencial sobre o anteprojeto de pesquisa, os seguintes:

 

a. Maior pontuação no item de avaliação Domínio do Conteúdo na prova oral;

b. Maior pontuação no item de avaliação Capacidade de Argumentação e Defesa do Projeto na prova oral;

c. Maior pontuação em Criatividade e Inovação nas respostas às perguntas da banca na prova oral;

d. Maior pontuação na avaliação geral da primeira etapa (avaliação da produção científica);

e. Maior pontuação na avaliação geral da terceira etapa (prova oral);

f. Maior pontuação na avaliação geral da segunda etapa (anteprojeto de pesquisa);

g. Recência da conclusão do curso de mestrado (término do curso de mestrado há menos tempo, contabilizado pela data do diploma ou ata de homologação de título).

h. Maior idade.

 

7.16 Após a 3ª (terceira etapa) etapa (prova oral sobre o anteprojeto), serão geradas as listas individuais por orientador(a), com a nominata de candidatos(as) aprovados(as) e suplentes, desde que o(a) candidato(a) tenha obtido pelo menos pontuação 80 (oitenta) pontos na prova oral sobre o anteprojeto de pesquisa. Candidatos(as) com pontuação inferior a 80 (oitenta) pontos na terceira etapa serão desclassificados(as) e não constarão na lista de suplentes. A pontuação das 03 (três) etapas será somada para fins de classificação final e, assim, primeiramente será gerada uma lista geral de todos(as) os(as) concorrentes, para fins de alocação de candidatos(as) oriundos(as) da reserva de vagas, bem como uma lista geral por linha de pesquisa, para fins de realocação de possíveis candidatos(as) suplentes, caso algum professor(a) dentro da linha não possua o número mínimo de candidatos(as) aprovados(as). Caso algum (a) dos aprovados para um(a) docente não se matricule, a suplência a ser chamada será a da lista de suplentes do(a) docente em questão. Somente não havendo suplentes será usada a lista geral da linha de pesquisa.

 

7.17 A pontuação máxima entre as 03 (três) etapas será de até 500 (quinhentos) pontos por candidato(a).

 

7.18 Será desclassificado o(a) candidato(a) caso seja identificado plágio comprovado ou presença indiscriminada e comprovada de trechos produzidos exclusivamente por meio de Inteligência Artificial (IA) na produção do anteprojeto de pesquisa.

 

7.19 Recomenda-se a todos os(as) candidatos(as) a leitura atenta de todos os anexos deste Edital, os quais discorrem sobre os critérios de avaliação adotados neste processo, bem como os procedimentos a serem seguidos pelos candidatos(as) nas 03 (três) etapas de seleção (produção científica, anteprojeto de pesquisa e prova oral sobre o anteprojeto).

 

7.20 Somente serão aceitos os recursos interpostos em relação ao processo de seleção encaminhados exclusivamente ao e-mail: <ppge@unipampa.edu.br>, através do envio do documento em .pdf modelo disponível no Anexo 6 deste Edital, devidamente assinado pelo candidato(a) no sistema de Assinaturas Eletrônicas do Governo Federal (GOV.BR), obtidas no site <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica>, contendo no título - RECURSO - NOME DO CANDIDATO.

 

7.21 Arquivos encaminhados sem assinatura eletrônica pelo GOV.BR não serão considerados para fins de recurso.

 

7.22 Candidatos(as) suplentes que, por ventura, sejam designados(as) para orientador(a) diferente do(a) indicado(a), devido à sua condição de suplência para o(a) professor(a) pretendido(a), deverão assinar carta de concordância com o(a) novo(a) orientador(a) indicado(a) (de acordo ao modelo indicado no Anexo 7 deste Edital), antes do período de matrícula previsto no cronograma.

 

7.23 Em caso de discordância da indicação de novo(a) orientador(a), deverá manifestar-se por escrito, através de carta de desistência (de acordo com modelo indicado no Anexo 8), que abre mão da vaga para o(a) candidato(a) suplente subsequente.

 

8 DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Casos omissos, excepcionais e os não previstos vinculados a este Edital Específico, bem como as dúvidas surgidas da aplicação das regras nele previstas, no que se referem ao formato, a aplicação e a forma de avaliação das etapas do processo seletivo, serão resolvidos pela Comissão de Seleção sempre e quando necessários, em 1ª (primeira) instância e, em 2ª (segunda) instância, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ensino.




 

Valesca Brasil Irala

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino

 

Fabio Gallas Leivas

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação



 

ANEXO 1 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

 

OBS 1): serão contabilizadas na primeira etapa apenas produções científicas publicadas entre os anos de 2020 e 2025 na área de pesquisa em Educação/Ensino e que possuam o máximo de até 4 (quatro) autores, incluindo o (a) candidato (a).

OBS 2) para a etapa de homologação da inscrição (que é anterior e independente da avaliação da produção científica), o candidato (a) deverá inserir no ato da inscrição em um documento separado em .pdf, junto aos demais documentos obrigatórios para inscrição, pelo menos um exemplar completo de algum dos itens: item A, item B, item C ou item G. Esse arquivo separado com uma produção escolhida servirá apenas para que na etapa da homologação das inscrições a subcomissão de homologação verifique que o (a) candidato (a) possui uma produção científica consistente já revisada por pares na área da Educação/Ensino. Essa produção também deverá ter sido publicada, obrigatoriamente, entre os anos de 2020 e 2025 e poderá novamente ser informada no checklist para a etapa da avaliação da Produção Científica.

OBS 3): Caso um(a) candidato(a) possua mais publicações do que o limite de pontuação estipulado (300 pontos), sugere-se considerar os critérios de desempate do Edital (item 7.13 do presente Edital) e inserir apenas as publicações que serão melhor avaliadas no que diz respeito aos critérios de desempate estabelecidos, respeitando o teto indicado. Ainda, se, por exemplo, o candidato somaria 310 (trezentos e dez) pontos, essa pontuação será arredondada pela Comissão de Seleção para o teto definido pelo Edital de 300 (trezentos) pontos.

 

Tipo de produção

Pontuação por tipo

Quantidade máxima por tipo

ITEM A) Artigo na área da Educação/Ensino publicado em periódicos científicos que possuam pelo menos um dos seguintes indexadores: Scopus, Web of Science ou Scielo. OBS: resenhas ou outros gêneros acadêmicos não serão pontuados. Artigos aceitos para publicação, mas ainda não publicados, não serão pontuados. Os chamados “preprints” não serão pontuados (ou seja, artigos que ainda não passaram por revisão por pares).

100

3

ITEM B) Artigo na área da Educação/Ensino publicado em periódicos científicos que possuam pelo menos um dos seguintes indexadores: EDUC@, Redalyc, DOAJ, IRESIE, BBE, Latindex, Index Copernicus, Clase, Erih Plus, ERIC. OBS: resenhas ou outros gêneros acadêmicos não serão pontuados. Artigos aceitos para publicação, mas ainda não publicados, não serão pontuados. Os chamados “preprints” não serão pontuados (ou seja, artigos que ainda não passaram por revisão por pares).

90

4

ITEM C) Artigo na área da Educação/Ensino publicado em periódicos científicos que possuam outros indexadores não mencionados nos itens A e B. OBS: resenhas ou outros gêneros acadêmicos não serão pontuados. Artigos aceitos para publicação, mas ainda não publicados, não serão pontuados. Os chamados “preprints” não serão pontuados (ou seja, artigos que ainda não passaram por revisão por pares).

70

4

ITEM D) Livro autoral publicado - obra completa (com no mínimo 70 páginas, publicado por editora com Conselho Editorial e ISBN. Define-se como livro como uma obra completa, física ou digital, de autoria individual ou de até no máximo 04 (quatro), que expressa um conteúdo teórico-científico na área da Educação e/ou resultados de uma pesquisa prévia no campo educacional e/ou de um relato de experiência de sala de aula com embasamento teórico ou um relato embasado de uma prática extensionista). OBS: a organização de livro não é considerada como um livro autoral, portanto não recebe pontuação para fins de avaliação neste processo seletivo.

60

1

ITEM F) Capítulo em Livro de Coletânea na área da Educação/Ensino (com ISBN e publicado por editora com Conselho Editorial) - pelo menos com oito páginas. Define-se capítulo de livro como 01 (um) texto com conteúdo teórico-científico na área da Educação/Ensino. Deve apresentar resultados de uma pesquisa ou relato de experiência de sala de aula com embasamento teórico ou um relato de uma prática extensionista na área da Educação com embasamento teórico. OBS: não será considerado capítulo de livro de livro quando oriundos de Anais de Evento. Para pontuação, o capítulo deverá possuir pelo menos oito páginas.

30

3

ITEM G) Trabalho completo na área da Educação/Ensino publicado em anais de evento científico internacional, nacional, estadual ou regional - pelo menos oito páginas. Define-se como uma publicação oriunda de 01 (um) trabalho apresentado em 01 (um) evento acadêmico, com conteúdo teórico-científico na área da Educação e/ou que apresente resultados de uma pesquisa no campo educacional ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista em Educação). O número mínimo de páginas de 01 (um) trabalho completo em anais deverá ser de 08 (oito) páginas.

30

6

ITEM H) Resumo expandido na área da Educação/Ensino publicado em anais de evento científico. Define-se como uma publicação oriunda de um trabalho apresentado em um evento acadêmico, com conteúdo teórico-científico na área da Educação e/ou que apresente resultados de uma pesquisa ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista educacional). O mínimo de páginas para ser considerado neste processo seletivo para um resumo expandido é três e no máximo sete (ainda que o evento atribua outra nomenclatura). Para a avaliação deste item, não serão considerados atestados de apresentação, apenas o resumo comprovadamente publicado (não apenas no template de um evento).

15

6

ITEM I) Resumo simples em anais de evento científico internacional, nacional ou regional (define-se como uma publicação oriunda de um trabalho apresentado em um evento acadêmico, com conteúdo teórico-científico na área da Educação/Ensino e/ou que apresente resultados de uma pesquisa ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista educacional). O máximo de páginas para ser considerado como um resumo simples é duas páginas. Mesmo que o evento adote outra nomenclatura, se o trabalho tiver até duas páginas será considerado resumo simples para fins deste edital.

10

6

Total (Máximo de 300 pontos)



 

ANEXO 2 - ORIENTAÇÕES E MODELO DE CHECKLIST PARA ENTREGA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Orientações:

O candidato deverá indicar apenas as produções bibliográficas válidas na pontuação estipulada no Anexo 1. Em caso de indisponibilidade de acesso ao link indicado da produção na Internet por parte da Comissão de Seleção, do não envio ou do envio inadequado do arquivo comprobatório junto a este checklist (de acordo com o Anexo 1), a publicação não será contabilizada. Arquivos que sejam apenas manuscritos, ainda que estejam em algum template, não serão contabilizados. Todas as produções devem efetivamente ter sido publicadas. Sugere-se que todas as produções indicadas estejam atualizadas no Currículo Lattes do(a) candidato(a). Para candidatos estrangeiros sem Lattes, a atualização deverá ser feita no ORCID. Os comprovantes que não forem informados via link devem ser informados na ÍNTEGRA no mesmo arquivo do checklist. Para isso, sugere-se o uso do site https://www.ilovepdf.com/pt para juntar os arquivos em um único documento.

Candidatos sem nenhuma publicação de artigos científicos ou trabalhos completos em anais de eventos a partir do ano de 2020 não estão aptos a realizar a inscrição no processo de seleção do Doutorado. Candidatos com publicações que não demonstrem relação explícita e direta com a área da Educação/Ensino não devem inserir essas informações nas tabelas do presente checklist.

Informações obrigatórias no checklist:

Nome do(a) Candidato(a):

Nome do(a) Orientador(a) indicado(a):

Link do Currículo Lattes (obrigatório para candidatos brasileiros e opcional para candidatos estrangeiros. No caso de candidatos estrangeiros sem Lattes, informar suas produções no ORCID):

Data de nascimento do (a) candidato (a):

Data da Conclusão do Mestrado (dia, mês e ano), conforme data informada na Ata de Homologação de Título, Certificado de Conclusão ou Diploma:


TABELA 1 DO CHECKLIST:

Tipo de produção (exemplo: capítulo de livro, livro, artigo científico, resumo expandido, resumo simples, trabalho completo em anais):

Título da produção:

Nomes de todos os indexadores da revista em que o artigo está publicado

(esta coluna é utilizada apenas em caso de artigos em revistas científicas):

Ano da produção (entre 2020 e 2025):

Número de autores da produção:

Link ativo da produção (se estiver online) - caso não esteja online, informar que o comprovante está no mesmo arquivo do checklist, com o seguinte texto: “INSERIDO NESTE ARQUIVO”

           
           
           

OBS: poderão ser inseridas na tabela quantas linhas forem necessárias.

 

TABELA 2 DO CHECKLIST:

Tabela de pontuação indicada pelo candidato, de acordo ao tipo de produção:

Tipo de Produção de acordo ao Anexo 1

Número de produções no item (observar o teto permitido de acordo ao anexo 1):

Somatório (se não possui nenhuma produção no item, escrever ZERO. Caso possua mais de uma, colocar o somatório até o máximo permitido segundo o anexo 1):

Item A

   

Item B

   

Item C

   

Item D

   

Item E

   

Item F

   

Item G

   

Item H

   

Item I

   

Total geral (300 pontos é o máximo permitido):

 

OBS:  as duas tabelas deverão ser inseridas no checklist, uma abaixo da outra. 

 

ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA DO DOUTORADO

O anteprojeto deverá, obrigatoriamente, ser submetido em formato .pdf, em língua portuguesa, contendo, no mínimo cinco páginas e, no máximo, oito páginas completas (SEM CAPA, incluindo as referências de acordo com as normas da ABNT).

O formato da página deverá ser A4, com margens inferior, superior, esquerda e direita com 2,5 cm.

A fonte a ser adotada é Times New Roman 12, com espaçamento entre linhas de 1,15 cm.

Após cada subitem, deixar uma linha em branco.

Os subitens obrigatórios do Anteprojeto são (nesta ordem):

a. Nome do(a) Orientador(a) Indicado(a):

b. Nome completo do candidato(a):

c. Título do pré-projeto: Tema do pré-projeto (síntese com 70 a 100 palavras):

d. Problema de pesquisa:

e. Objetivo Geral:

f. Objetivos específicos (no mínimo 3 e no máximo 5):

g. Justificativa:

h. Fundamentação Teórica:

i. Metodologia:

j. Impactos e contribuições esperados:

k. Cronograma (considerando no mínimo 36 meses e no máximo 48 meses de doutorado):

l. Referências (de acordo à ABNT).

OBS: o não cumprimento dessas orientações para elaboração do anteprojeto resultará na desclassificação do candidato, conforme indicado neste anexo.

 

Anexo 4 - RUBRICA DE AVALIAÇÃO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA – DOUTORADO EM ENSINO

Critérios de Avaliação e Pontuação (até 100 pontos no total e no mínimo 80 pontos para avançar para a etapa seguinte)

1. Relevância e Originalidade da Proposta (20 pontos)

Excelente (20 pontos): o tema é inovador e relevante para a área da Educação/ Ensino, apresentando um problema atual e significativo plenamente alinhado aos interesses de pesquisa do (a) orientador(a) escolhido(a). A justificativa é clara, bem fundamentada em literatura acadêmica atual e evidencia a lacuna que o estudo pretende preencher.

Bom (15 pontos): o tema é relevante, mas carece de maior inovação. A justificativa está presente, porém poderia ser mais aprofundada ou melhor embasada.

Razoável (10 pontos): o tema tem alguma pertinência, mas sua justificativa pode ser superficial e/ou não demonstra claramente sua relevância para a área de ensino e/ou alinhamento ao (à) orientador(a) escolhido (a).

Insuficiente (5 pontos): o tema tem baixa adesão à área de pesquisa do (a) orientador (a) indicado (a) e/ou a justificativa apresenta fragilidades conceituais e teóricas.

Insatisfatório (0 pontos): o tema não é adequado ao escopo do Doutorado em Ensino da Unipampa e/ou carece de justificativa consistente.

2. Definição do Problema e Objetivos (15 pontos)

Excelente (15 pontos): o problema de pesquisa está claramente formulado, bem delimitado e alinhado com os objetivos do estudo. Os objetivos são específicos, mensuráveis, exequíveis e coerentes com a proposta.

Bom (12 pontos): o problema e os objetivos são coerentes, mas apresentam pequenas imprecisões ou poderiam ser melhor delimitados.

Razoável (9 pontos): o problema está identificado, mas há lacunas na sua formulação ou nos objetivos, que são genéricos ou pouco específicos.

Insuficiente (5 pontos): o problema é pouco definido e/ou os objetivos são vagos, dificultando a compreensão da proposta.

Insatisfatório (0 pontos): não há formulação clara do problema de pesquisa e/ou os objetivos são inexistentes ou inadequados para o contexto do PPGE.

3. Fundamentação Teórica (20 pontos)

Excelente (20 pontos): a fundamentação teórica é ampla, atualizada e apresenta uma articulação teórica sólida com o tema da pesquisa e as abordagens adotadas no PPG em Ensino. As referências são relevantes e bem selecionadas.

Bom (15 pontos): a fundamentação teórica é consistente, mas apresenta algumas lacunas conceituais ou poderia ser mais aprofundada em determinados aspectos.

Razoável (10 pontos): a fundamentação teórica está presente, mas há uso restrito de fontes relevantes e pouca articulação com o problema de pesquisa, com baixa especificidade em relação ao PPG em Ensino.

Insuficiente (5 pontos): a fundamentação teórica é superficial ou desatualizada, comprometendo a base conceitual do estudo.

Insatisfatório (0 pontos): não há embasamento teórico adequado, não dialogando minimamente com a proposta do Programa de Pós-Graduação em Ensino.

4. Metodologia (20 pontos)

Excelente (20 pontos): a metodologia está detalhada e claramente descrita, apresentando coerência com os objetivos da pesquisa. Os métodos, técnicas de coleta/produção e análise de dados são adequados e viáveis.

Bom (15 pontos): a metodologia é coerente, mas carece de detalhamento em alguns aspectos, informando instrumentos de coleta/produção ou análise de dados.

Razoável (10 pontos): a metodologia apresenta fragilidades na descrição ou não demonstra claramente como os objetivos serão atingidos.

Insuficiente (5 pontos): a metodologia é inadequada ou muito superficialmente descrita, comprometendo a execução do estudo.

Insatisfatório (0 pontos): não há descrição coerente da metodologia ou é incompatível com os objetivos da pesquisa.

5. Viabilidade e Cronograma (10 pontos)

Excelente (10 pontos): é detalhado e bem estruturado, demonstrando realismo e viabilidade dentro do período proposto (entre 36 meses e 48 meses). O cronograma está bem distribuído.

Bom (8 pontos): é coerente, mas poderia ter uma melhor distribuição do tempo ou maior detalhamento em algumas etapas.

Razoável (6 pontos): o cronograma é genérico e não explicita claramente as etapas da pesquisa.

Insuficiente (4 pontos): o plano de trabalho apresenta inconsistências ou metas pouco realistas.

Insatisfatório (0 pontos): não há cronograma estruturado.

6. Impacto(s) e Contribuições Esperados (10 pontos)

Excelente (10 pontos): o impacto acadêmico e social do estudo está bem definido e fundamentado. A pesquisa apresenta contribuições claras para a área de Educação/Ensino, em alinhamento aos propósitos do PPG em Ensino.

Bom (8 pontos): as contribuições são relevantes, mas não estão suficientemente detalhadas.

Razoável (6 pontos): o impacto esperado é genérico e pouco relacionado à problemática da pesquisa proposta ou ao PPG em Ensino.

Insuficiente (4 pontos): o impacto e as contribuições são mal definidos e pouco justificados no contexto de um programa na área da Educação.

Insatisfatório (0 pontos): não há qualquer menção clara ao impacto e às contribuições esperadas da pesquisa.

7. Clareza e Qualidade da Escrita (5 pontos)

Excelente (5 pontos): o texto é claro, bem estruturado, segue normas de citação e referências, apresenta excelente domínio da norma culta, com coesão e coerência.

Bom (4 pontos): a escrita é coerente, mas há pequenos problemas de organização, normatização ou de linguagem.

Razoável (3 pontos): existem falhas na coesão textual e na clareza das ideias.

Insuficiente (2 pontos): o texto apresenta muitos erros gramaticais e/ou estruturais, relacionados à normatização, dificultando a compreensão.

Insafatisfatório (0 pontos): o texto é confuso, desorganizado e apresenta sérios problemas de escrita e/ou normatização.

Pontuação geral: __________

OBS: Candidatos com pontuação inferior a 80 pontos nesta avaliação estarão desclassificados do processo e não avançam para a etapa seguinte.

 

Anexo 5 - RUBRICA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL SOBRE ANTEPROJETO DE PESQUISA – DOUTORADO EM ENSINO

 

Estipula-se o tempo máximo de duração da prova oral de 20 minutos por candidato (a). Não será permitido nenhum material de apoio durante a realização da prova (slides, celular, anotações manuais ou digitais, etc.). Os celulares dos (as) candidatos (as) deverão ser desligados durante a realização da prova oral. Em caso de haver candidatos (as) surdos (as), o tempo máximo poderá ser duplicado, devido à necessidade da presença de intérprete de LIBRAS. A prova será gravada em vídeo pelos avaliadores e armazenada em uma pasta do Google Drive Institucional para fins de comprovação, com acesso exclusivo aos membros da Comissão de Seleção.

 

A prova será realizada por no mínimo dois (duas) professores (as) doutores (as) designados (as) pela Comissão de Seleção, internos e/ou externos ao PPGE, os quais, em consenso, irão atribuir a pontuação e redigir uma justificativa para a pontuação atribuída em cada critério.

 

Os critérios de avaliação adotados nessa etapa são:

1. Domínio do Conteúdo (30 pontos): avalia o conhecimento do candidato sobre o tema do anteprojeto, incluindo conceitos-chave, referencial teórico e contexto da pesquisa.

Excelente (30 pontos): demonstra excelente domínio do tema, respondendo com segurança e aprofundamento, utilizando referências atualizadas e pertinentes.

Bom (25 pontos): demonstra domínio do tema, mas apresenta algumas dificuldades na exposição de conceitos ou lacunas na contextualização da pesquisa.

Razoável (20 pontos): conhecimento adequado, mas com algumas lacunas conceituais ou teóricas, com dificuldade em articular ideias de forma clara.

Insuficiente (10 pontos): demonstra conhecimento limitado, respostas superficiais e pouco fundamentadas, com inconsistências teóricas.

Insatisfatório (0 pontos): falta de domínio sobre o tema do anteprojeto, respostas incoerentes ou ausência de justificativa teórica.

2. Capacidade de Argumentação e Defesa do Projeto (30 pontos): avalia a habilidade do candidato em justificar suas escolhas metodológicas e teóricas, bem como sua capacidade de responder a questionamentos da banca.

Excelente (30 pontos): responde com segurança, apresenta contra-argumentos embasados e justifica de forma clara e coerente as decisões metodológicas e teóricas do anteprojeto.

Bom (25 pontos): defende bem o anteprojeto, mas com pequenas dificuldades na sustentação de alguns pontos ou falta de aprofundamento em determinados aspectos.

Razoável (20 pontos): argumentação razoável, mas sem aprofundamento, com respostas vagas ou dificuldades em explicar certas escolhas.

Insuficiente (10 pontos): respostas frágeis, pouco embasadas e com dificuldades evidentes na sustentação de argumentos.

Insatisfatório (0 pontos): não consegue sustentar as respostas de forma coerente, demonstrando insegurança e inconsistências.

3. Postura Acadêmica e Comunicação Oral (20 pontos): avalia a clareza na exposição oral, o uso adequado da linguagem acadêmica e a postura do candidato ao longo da prova.

Excelente (20 pontos): capacidade de expressão fluida, postura acadêmica adequada e linguagem científica apropriada ao contexto.

Bom (15 pontos): boa comunicação, com pequenas dificuldades no uso da terminologia científica, mas sem comprometer a compreensão.

Razoável (10 pontos): comunicação compreensível, mas com dificuldades no uso adequado da terminologia acadêmica.

Insuficiente (5 pontos): comunicação pouco clara de sua intencionalidade na realização da pesquisa, dificultando a compreensão das ideias.

Insatisfatório (0 pontos): não consegue se expressar adequadamente, comprometendo a avaliação da banca.

4. Criatividade e Inovação na Resposta às Perguntas da Banca (20 pontos): avalia a capacidade do candidato de apresentar reflexões originais, soluções inovadoras e abordagens criativas ao responder às perguntas da banca.

Excelente (20 pontos): demonstra criatividade e motivação, trazendo reflexões inovadoras e soluções originais para os desafios da pesquisa, articulando diferentes perspectivas.

Bom (15 pontos): apresenta boas respostas, com certo grau de originalidade, demonstrando pensamento crítico e criatividade.

Razoável (10 pontos): respostas adequadas, mas sem elementos inovadores, limitando-se a reproduzir argumentos já estabelecidos.

Insuficiente (5 pontos): demonstra pouca criatividade e limita-se a respostas previsíveis e convencionais, aparentemente decoradas, sem aprofundamento crítico.

Insfatisfatório (0 pontos): não apresenta reflexões ou contribuições relevantes, limitando-se a respostas genéricas e superficiais.

Pontuação geral: __________

OBS: Candidatos com pontuação inferior a 80 pontos nesta avaliação estarão desclassificados do processo e não poderão configurar como suplentes.


 

ANEXO 6 - MODELO DE RECURSO

(redigir, salvar em .pdf, assinar via GOV.BR e enviar para ppge@unipampa.edu.br)

 

Nome do requerente:

Data de envio do recurso:

Etapa do Recurso:

( ) Avaliação da Produção Científica

( ) Avaliação do Anteprojeto de Pesquisa

( ) Avaliação da Prova Oral sobre o Anteprojeto de Pesquisa / Resultado Final

 

Redigir um texto objetivo, impessoal e respeitoso, apresentando os argumentos acadêmicos para a interposição do recurso. Não ultrapassar 200 duzentas palavras):

 

Assinatura do requerente exclusivamente pelo sistema de assinaturas GOV.BR (documentos sem assinatura eletrônica não serão considerados para fins de recurso)


 

ANEXO 7 - MODELOS DE CARTA DE CONCORDÂNCIA COM ORIENTADOR DESIGNADO DIFERENTE DO INDICADO PELO CANDIDATO - ENTREGUE EM .PDF

 

OBS: este documento deve ser encaminhado para <ppge@unipampa.edu.br> antes do início das matrículas.

 

[Nome do Coordenador do Curso]
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino

Prezado(a) [Nome do Coordenador],

Venho, por meio desta, manifestar minha concordância com a indicação do(a) Prof(a). [Nome do Orientador] como orientador(a) de minha tese no Programa de Pós-Graduação em Ensino da Unipampa. Manifesto interesse em adequar minha tese às temáticas do(a) orientador(a) indicado(a) e suas temáticas de pesquisa.

Agradeço a oportunidade e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

[Seu Nome e Assinatura]

 

 

ANEXO 8 - MODELOS DE CARTA DE DESISTÊNCIA DA VAGA - ENTREGUE EM .PDF

 

[Nome do Coordenador do Curso]
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino

Prezado(a) [Nome do Coordenador],

Venho, por meio desta, manifestar minha desistência da vaga no Programa de Pós-Graduação em Ensino da Unipampa, após a indicação de orientador diferente do nome por mim indicado. Indico, assim, que seja chamado o próximo suplente na mesma linha de pesquisa em que concorri.

Agradeço a oportunidade e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

[Seu Nome e Assinatura]




 

 

 


logotipo

Assinado eletronicamente por VALESCA BRASIL IRALA, Coordenador(a) do Programa, em 23/04/2025, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 23/04/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1720698 e o código CRC 114FD16F.



 

Referência: Processo nº 23100.014092/2024-68 SEI nº 1720698