SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2ª PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 435/2024
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL (PPGEM) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no terceiro trimestre de 2025.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral - Mestrado Profissional em Engenharia Mineral aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a. Portador(a) de título de graduação em Engenharias, Tecnologia em Mineração, Ciências Exatas e da Terra, Administração, Biologia e áreas afins;
b. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
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4 CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, posgrad.cacapava@unipampa.edu.br no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
-Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “k”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).
c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação (os critérios de avaliação do histórico escolar se encontram no Anexo VII);
e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro.
f. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral Nº 435/2024, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral Nº 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h. Cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios do currículo Lattes. Cada documento deverá estar numerado/identificado (canto superior direito) de tal forma que o vincule com o item da planilha do Anexo III correspondente. Em caso do não envio do documento comprobatório, a pontuação do item não será considerada;
i. Cópia digitalizada da planilha de avaliação do currículo Lattes (Anexo III), disponível no site do programa para download (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgem/ingresso-2013-01/). A avaliação do currículo Lattes seguirá os critérios de classificação Qualis 2017-2020 da área Engenharias II.
j. Projeto preliminar proposto pelo candidato com os itens obrigatórios listados no Anexo IV. O projeto preliminar seguirá os critérios de avaliação listados no Anexo V;
k. Memorial de atuação profissional/acadêmica cujos itens e critérios de avaliação se encontram listados no Anexo VI;
5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico, quando emitidos em língua estrangeira, devem estar acompanhados quando da apresentação dos documentos para a formalização da matrícula em caso de aprovação: visto do consulado brasileiro no País de origem e versões traduzidas por tradutor juramentado para o português.
Parágrafo Único. A exceção ao caput, são os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c. for sócio(a) em atividade profissional;
d. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Engenharia Mineral (PPGEM) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a. análise da planilha de pontuação do currículo Lattes disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, Anexo III (até 20 pontos, normalizados conforme o candidato que obtiver a máxima pontuação); para fins de pontuação do currículo Lattes, as candidatas em período de licença maternidade nos últimos três anos poderão adicionar as produções relativas ao ano de 2020 na planilha de pontuação;
b. análise do projeto preliminar de pesquisa, Anexo IV e V (até 35 pontos);
c. análise do memorial da atuação profissional/acadêmica, Anexo VI (até 35 pontos);
d. análise do histórico escolar da graduação, Anexo VII (até 10 pontos);
e. serão aprovados neste processo seletivo os candidatos que obtiverem pontuação total maior ou igual a 60 (sessenta) pontos;
f. será utilizada, para a classificação dos candidatos aprovados, a ordem decrescente da pontuação total das etapas definidas no presente item.
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
a. projeto preliminar de pesquisa;
b. memorial da atuação profissional; e
c. currículo do candidato.
7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Caroline Wagner
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral
Fabio Gallas Leivas
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO III
PLANILHA DE PONTUAÇÃO CURRÍCULO LATTES
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ANEXO IV
ITENS OBRIGATÓRIOS NO PROJETO PRELIMINAR
Nome do candidato;
1 Título provisório;
2 Introdução;
3 Objetivos gerais e específicos;
4 Justificativa/relevância;
5 Metodologia proposta;
6 Plano de trabalho (cronograma) com análise crítica quanto à viabilidade e exequibilidade;
7 Referências bibliográficas;
O projeto deve possuir entre dez (10) a quinze (15) páginas digitadas em espaço 1,5, fonte Arial 12, margens superior e direita 3 cm, inferior e direita 2 cm.
ANEXO V
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROJETO PRELIMINAR
O projeto preliminar deve, obrigatoriamente, contemplar todos os itens relacionados no Anexo II, sob pena de desclassificação. A pontuação máxima a ser obtida a partir da análise do projeto preliminar é igual a 35 pontos, distribuindo-se de acordo com os critérios apresentados a seguir:
1. Adequação do embasamento teórico com a proposta do trabalho (10 pontos)
2. Redação, inteligibilidade e fluidez do texto (5 pontos)
3. Adequação da metodologia proposta com os objetivos apresentados (5 pontos)
4. Caráter de inovação do projeto e relevância da proposta (5 pontos)
5. Análise crítica do plano de trabalho proposto (5 pontos)
6. Clareza e Adequação de figuras, tabelas e estrutura do texto (5 pontos)
ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL/ACADÊMICA
Este documento deverá conter o nome do candidato, uma breve apresentação e comentar suas experiências profissionais e acadêmicas justificando a escolha do curso no PPGEM. O documento deverá ter entre 3 e 5 páginas digitadas em espaço 1,5, fonte Arial 12, margens superior e direita 3 cm, inferior e direita 2 cm. A pontuação máxima a ser obtida a partir da análise do memorial descritivo de atuação profissional/acadêmica é igual a 35 pontos, distribuindo-se de acordo com os critérios apresentados a seguir:
1 Tempo de experiência profissional e/ou de estágios e iniciação científica (5 pontos);
2 Atuação em áreas relacionadas ao mestrado (5 pontos);
3 Atuação profissional ou acadêmica e relação com a proposta do projeto (10 pontos);
4 Utilização correta da língua portuguesa (7,5 pontos);
5 Estrutura e organização do texto (7,5 pontos)
ANEXO VII
PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR
Para análise do HISTÓRICO ESCOLAR será considerado o valor da média global do curso de graduação (sem reprovações) calculada mediante a média aritmética simples das notas obtidas em todas as disciplinas do curso. O valor da média global será igual (ou convertido de forma equivalente) a um peso entre 0 e 10 (máximo 10 pontos).
| Assinado eletronicamente por CAROLINE WAGNER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 23/04/2025, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 23/04/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1720863 e o código CRC 3DBCA53B. |
Referência: Processo nº 23100.014092/2024-68 | SEI nº 1720863 |