SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 2º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 435/2024
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS (PPGMCF) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Doutorado, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ppgmcf@unipampa.edu.br.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS - Doutorado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a) ser portador(a) de título de graduação em curso que contemple, no currículo e demonstrado em seu histórico escolar de graduação, uma ou mais disciplinas de Fisiologia;
b) ser portador(a) de título de mestre ou ser mestrando com previsão de conclusão do curso até o momento da matrícula no doutorado;
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
3.1 Quantitativo geral de vagas ofertadas.
|
NÚMERO DE VAGAS |
Vagas Ampla concorrência (universais); |
04 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA |
N/A |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência |
N/A |
TOTAL DE VAGAS |
04 |
N/A: não aplicável no presente edital
3.2 Quantitativo geral de vagas ofertadas por orientador(a):
Professor Orientador |
Vagas |
Linha de pesquisa |
Felipe Pivetta Carpes |
01 |
NEUROFISIOLOGIA E COMPORTAMENTO |
Mauren Assis de Souza |
02 |
ENSINO DE FISIOLOGIA E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA |
Pâmela Billig Mello Carpes |
01 |
ENSINO DE FISIOLOGIA E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA |
4 CRONOGRAMA
ETAPA |
Datas |
Período de inscrições |
12/05/2025 a 02/06/2025 |
Lista preliminar de candidatos(as) inscritos homologados |
04/06/2025 |
Prazo de recurso para candidatos(as) não homologados (recursos devem ser enviados via sistema GURI) |
06/06/2025 |
Lista final de candidatos(as) homologados |
09/06/2025 |
Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção |
09/06/2025 |
Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
11/06/2025 |
Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
12/06/2025 |
Período de seleção |
entre 30/06/2025 e 04/07/2025 |
Lista preliminar de candidatos(as) classificados e suplentes |
até 04/07/2025 |
Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação |
Não se aplica |
Recurso à lista preliminar de candidatos(as) classificados e suplentes (recurso enviado via sistema GURI) |
até 08/07/2025
|
Lista final de candidatos classificados e suplentes |
até 11/07/2025 |
Matrícula*# |
14/07/2025 a 16/07/2025 |
Resultado preliminar da matrícula |
18/07/2025 |
Complementação de documentos e recursos da solicitação de matrícula |
19/07/2025 a 22/07/2025 |
Resultado final da matrícula |
23/07/2025 |
Chamada de suplentes |
A partir de 24/07/2025 |
Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação) |
VIA WEB Conforme Calendário Acadêmico |
Início das aulas |
18/08/2025 |
* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos(as) estrangeiros(as): A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgmcf@unipampa.edu.br no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos listados a seguir são indispensáveis para inscrição:
a) formulário de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste edital, da seguinte forma:
b) endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato(a) (acessar o currículo Lattes em http://lattes.cnpq.br/ e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);
c) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação, emitido por instituição de ensino superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), e de mestrado, emitido por IES com programa de pós-graduação (PPG) reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
d) o(a) candidato(a) mestrando(a) deverá apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES ou pelo PPG a que esteja vinculado. Nesse caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula condicional em caso de aprovação;
e) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação e do mestrado;
f) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
g) se for o caso, cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos(as) às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
h) se for o caso, cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II, para os candidatos(as) inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
i) planilha de avaliação do currículo Lattes, conforme Anexo III, preenchida e assinada, e cópia PDF dos documentos comprobatórios pontuados na planilha de avaliação do currículo Lattes; artigos aceitos, se comprovados com número de digital object identifier system (DOI), e/ou trabalhos apresentados em eventos científicos posteriormente à inscrição poderão ser adicionados na documentação comprobatória no dia do início do processo seletivo. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na mesma sequência dos itens no Anexo III, devidamente numerados e identificados, preferencialmente em um único arquivo PDF;
j) pré-projeto de pesquisa, conforme modelo do Anexo IV.
5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico, quando emitidos em língua estrangeira, devem estar acompanhados quando da apresentação dos documentos para a formalização da matrícula em caso de aprovação: visto do consulado brasileiro no País de origem e versões traduzidas por tradutor juramentado para o português. Parágrafo Único. A exceção ao caput, são os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para as etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado. Fazem parte das etapas do processo seletivo:
a) etapa 1: prova de suficiência em inglês (eliminatória e classificatória, até 100 pontos)
b) etapa 2: prova de conhecimentos em Ciências Fisiológicas (eliminatória e classificatória, até 100 pontos);
c) etapa 3: arguição do pré-projeto (classificatória, até 100 pontos);
d) etapa 4: avaliação do currículo Lattes (classificatória, até 100 pontos).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Doutorado do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS será presencial e considera as seguintes etapas e respectivas pontuações.
7.4.1. Etapa 1 - prova escrita de suficiência em inglês (eliminatória e classificatória, até 100 pontos): ocorrerá em data e horário apontados no item 10 do presente edital, em local a ser divulgado com a homologação das inscrições, e terá duração de até 2 (duas) horas, com o objetivo de verificar a capacidade do(a) candidato(a) para traduzir e interpretar um texto científico curto redigido em inglês. Será aprovado(a) nesta etapa o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Os(as) avaliadores(as) atribuirão uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) para a prova escrita do(a) candidato(a), considerando os seguintes critérios: 1) conhecimento de termos técnicos da área de ciências fisiológicas no idioma estrangeiro; 2) vocabulário técnico da área de ciências fisiológicas no idioma estrangeiro; 3) compreensão do texto técnico da área de ciências fisiológicas no idioma estrangeiro. O(A) candidato(a) que não comparecer no horário de início desta etapa será automaticamente desclassificado.
7.4.1.1. Será facultado aos candidatos(as) o uso de dicionário próprio e impresso para consulta durante os 30 minutos iniciais da prova da etapa 1, sendo que após este período os dicionários serão recolhidos pela comissão de seleção.
7.4.1.2. Candidatos(as) que têm aprovação em teste de proficiências em inglês (prova de suficiência ou proficiência aplicada por Universidade reconhecida pelo MEC, TOEFL, IELTS ou similares) poderão ser dispensados dessa etapa, desde que apresentem o certificado do teste de idioma no momento da inscrição e manifestem o interesse na dispensa à comissão de seleção no momento do envio da documentação da inscrição.
7.4.2. Etapa 2 - prova de conhecimentos em Ciências Fisiológicas (eliminatória e classificatória, até 100 pontos): a prova escrita de conhecimentos em Ciências Fisiológicas ocorrerá na data e no horário indicados no item 10 do presente edital, em local a ser divulgado com a homologação das inscrições, e considerará as referências bibliográficas sugeridas no Anexo V. Esta etapa terá duração de até 3 (três) horas, e não será permitida a consulta a nenhum tipo de material bibliográfico durante a sua realização. Os avaliadores atribuirão uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) para a prova escrita do(a) candidato(a), considerando os seguintes critérios: 1) domínio do tema; 2) redação clara e consistente; 3) fundamentação teórica. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não pontuar na avaliação da prova, não comparecer no horário de início desta etapa, ou que tenha identificado plágio no conteúdo da sua prova. Candidatos(as) ao doutorado com título de mestre obtido em programa da área de Ciências Fisiológicas reconhecido pela Capes poderão solicitar dispensa desta etapa, apresentando a solicitação no momento da inscrição, junto ao envio da documentação da inscrição.
7.4.2.1. Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas 1 e 2 participarão do restante do processo de seleção.
7.4.3. Etapa 3 - arguição do pré-projeto (classificatória, até 100 pontos): com perguntas padronizadas para todos(as) os(as) candidatos(as), serão avaliados a adequação do pré-projeto às linhas de pesquisa do programa, a pertinência da pergunta de pesquisa, a experiência prévia do(a) candidato(a) no tema, os métodos propostos e as expectativas para a realização do pré-projeto. A etapa de arguição terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, e o(a) candidato(a) pode ser requisitado a apresentar, oralmente, seu projeto em até 10 (dez) minutos. O(A) candidato(a) que não comparecer no horário de início desta etapa será automaticamente desclassificado.
7.4.4. Etapa 4 - avaliação do currículo Lattes (classificatória, até 100 pontos): para a análise de currículo, será considerada a pontuação obtida na planilha de avaliação com a devida documentação comprobatória. No caso de nova documentação comprobatória, o(a) candidato(a) poderá atualizar sua planilha de produção, comunicando à comissão de seleção no momento da abertura do processo, que solicitará o envio da documentação de atualização por e-mail.
7.4.4.1. As candidatas que são mães com comprovação por meio da certidão de nascimento do(s) filho(s), juntamente com a documentação comprobatória do currículo, terão a nota final da avaliação do currículo multiplicada por 1,2 (um vírgula dois), resultando em valor máximo de 100 (cem).
7.5. Serão aprovados, neste processo seletivo, somente os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação final total maior ou igual a 60% (sessenta por cento) do total possível na média aritmética das etapas classificatórias aplicáveis em que participar.
7.6. Será utilizada, para a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), a ordem decrescente da pontuação total.
7.7. Serão utilizados como critério de desempate:
a) maior nota na análise do currículo Lattes;
b) maior nota na arguição do pré-projeto;
c) candidato(a) com maior idade.
7.8. O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS não garante o recebimento de bolsa de estudos aos(as) candidatos(as) selecionados(as).
7.9 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé, 24 de abril de 2025.
Felipe Pivetta Carpes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas
Fabio Gallas Leivas
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Anexo I – Autodeclaração de Raça/Etnia
AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/ETNIA
Eu, ________________________________________________________________, inscrito no Processo Seletivo para ingresso de Discentes no Programa de Pós-graduação em _________________________, para o curso de ____________, edital no ____________, portador do documento de identificação no ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ____________, DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da UNIPAMPA, que:
1) em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sou:
( ) Negro/Preto ( ) Negro/Pardo ( ) Indígena
2) reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________________________________
3) estou ciente de que o candidato que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do edital do Processo Seletivo de Pós-graduação, será desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à comissão de heteroidentificação o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia, assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
4) responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas/documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia, estarei sujeito a penalidades legais.
__________________, _____ de _______________ de 2024.
________________________________________
Assinatura do candidato
Anexo II – Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação
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Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação
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Atesto, para os devidos fins, que ________________________________________ apresenta deficiência(s) ou condição(ões):
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Física |
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Mental |
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Visual |
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Auditiva |
Orientações:
Anexar ao laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. |
CID-10: _____________________________________________________________
Deficiência e/ou condição: ______________________________________________
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Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: _________________________________________________________
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Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA, preencher os quadros a seguir:
Ouvido Direito |
|
Ouvido Esquerdo |
||
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
|
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
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0 - 250 |
|
|
0 - 250 |
|
251 - 500 |
|
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251 - 500 |
|
501 - 1000 |
|
|
501 - 1000 |
|
1001- 2000 |
|
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1001- 2000 |
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2001- 3000 |
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|
2001- 3000 |
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3001 - 4000 |
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|
3001 - 4000 |
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Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL, preencher os quadros a seguir:
Olho Direito |
|
Olho Esquerdo |
||
Designação |
Marque um “X” |
|
Designação |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
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20/800 |
|
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20/800 |
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20/600 |
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|
20/600 |
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20/400 |
|
|
20/400 |
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20/200 |
|
|
20/200 |
|
20/100 |
|
|
20/100 |
|
20/80 |
|
|
20/80 |
|
20/60 |
|
|
20/60 |
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20/50 |
|
|
20/50 |
|
Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (art. 304).
___________________, _____ de _________________ de 2024.
Nome do médico: |
CRM: |
Especialidade: |
Estado: |
Carimbo e assinatura:
|
|
* Rubricar todas as páginas
|
Obs.: Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo III – PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
1. NOME DO(A) CANDIDATO(A):_____________________________________________________
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
2.1. Mestrado concluído na área do programa |
7,0 |
|
2.2. Mestrado concluído em área a fim |
5,0 |
|
2.3. Especialização concluída (360h ou mais) |
5,0 (máximo de 01) |
|
2.4. Bolsa de iniciação científica (IC) |
2,0 / semestre |
|
2.5. Bolsa de projeto de ensino ou extensão (IE) |
1,5 / semestre |
|
2.6. Estágio em laboratório e/ou grupo de pesquisa na área (não concomitante com período de vigência de bolsa de IC ou IE) ou Bolsa de Programa de Educação Tutorial (PET) |
1,0 a cada 160 horas |
|
2.7. Monitoria em disciplinas na área |
1,0 / semestre letivo |
|
2.8. Participação como congressista em eventos científicos na área no Brasil (congressos, simpósio, seminários, exceto palestras individuais e salões de IC) |
0,10 cada (máximo de 20 eventos) |
|
2.9. Participação como congressista em eventos científicos na área no Exterior (congressos, simpósio, seminários, salões de IC, exceto palestras individuais e salões de IC) |
0,15 cada (máximo de 20 eventos) |
|
2.10 Participação como congressista em salões de IC |
0,05 cada (máximo de 5 eventos) |
|
2.11. Participação como representante discente em comissões de curso/campus |
0,25 a cada semestre (máximo de 1 ponto) |
|
3. ATUAÇÃO PROFISSIONAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS E/OU ÁREAS AFINS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
3.1. Docência em escolas técnicas ou ensino fundamental ou médio |
1,0 / ano, até 5 anos |
|
3.2. Docência no ensino superior |
2,0 / ano, até 5 anos |
|
3.3 Atuação profissional em Ciências Fisiológicas aplicada à indústria, centros de pesquisa e inovação tecnológica. |
1,5 / ano, até 5 anos |
|
4. ATIVIDADE DE PESQUISA E PUBLICAÇÕES |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
4.1. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A1 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 3,30 na área de CB II |
15,0 / cada |
|
4.2. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A2 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 3,00 na área de CB II |
14,0 / cada |
|
4.3. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A3 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 2,90 na área de CB II |
13,0 / cada |
|
4.4. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A4 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 2,60 na área de CB II |
12,0 / cada |
|
4.5. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B1 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 2,30 na área de CB II |
10,0 / cada |
|
4.6. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B2 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 1,35 na área de CB II |
9,0 / cada |
|
4.7. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B3 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 1,00 na área de CB II |
8,0 / cada |
|
4.8. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B4 ou com fator de impacto (JCR) ≥ 0,40 na área de CB II |
7,0 / cada |
|
4.9. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B5 ou com fator de impacto (JCR) ≤ 0,39 na área de CB II |
5,0 / cada |
|
4.10. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis C ou sem Qualis na área ou sem fator de impacto (JCR) na área de CB II |
2,0 / cada |
|
4.11. Autoria/organização de livro com ISBN ou ISSN e conselho editorial na área de CB II |
15,0 / cada |
|
4.12. Autoria/organização de livro com ISBN ou ISSN sem conselho editorial na área de CB II |
7,0 / cada |
|
4.13. Autoria de capítulo de livro com ISBN ou ISSN e conselho editorial na área de CB II |
10,0 / cada |
|
4.14. Autoria de capítulo de livro com ISBN ou ISSN sem conselho editorial na área de CB II |
5,0 / cada |
|
4.15. Autoria de manual técnico ou de livro sem ISBN na área de CB II |
2,0 / cada |
|
4.16. Trabalho completo/resumo expandido publicados em anais de eventos internacionais (exceto SIEPE ou outros salões de IC/IE) |
2,0 cada (máximo de 10 trabalhos) |
|
4.17. Resumo publicado em anais de eventos científicos na área no Brasil (exceto SIEPE ou outros salões de IC/IE) |
1,0 cada (máximo de 10 trabalhos) |
|
4.18. Resumo publicado em anais de eventos científicos na área no Exterior (exceto SIEPE ou outros salões de IC/IE) |
1,5 cada (máximo de 10 resumos) |
|
4.19. Resumo publicado em anais de salões de IC |
0,5 cada (máximo de 5 resumos) |
|
4.20. Participação em projetos de pesquisa (exceto o vinculado com bolsas conforme item 2.4) |
1,5 / cada 60h (máximo 10 pontos) |
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5. ATIVIDADE DE ENSINO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
5.1. Participação em projetos de ensino e em projetos ou programas de extensão (exceto o vinculado à bolsa item 2.5 e 2.6 e 2.7)
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1,0 / cada 60h (máximo 10 pontos) |
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5.2. Cursos e palestras ministrados em eventos profissionais, acadêmicos e de extensão |
1,0 / cada (máximo 5 pontos) |
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5.3 Participação em comissões de organização de eventos acadêmicos e de extensão. |
1,0 / cada (máximo 5 pontos) |
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6. ATIVIDADE DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
6.1 Depósito de patente |
20,00/cada |
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6.2 Registro de patente |
10,00/cada |
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6.4 Registro de marca |
5,00/cada |
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6.5 Participação no comitê gestor de start up |
10,00/cada |
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TOTAL DE PONTOS: |
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NOTA EQUIVALENTE (ver tabela a seguir): |
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( ) CANDIDATA MÃE (considerado apenas em caso de envio de comprovação) – Multiplicar a nota por 1,2 – nota final máxima 10,0. |
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NOTA FINAL: |
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RELAÇÃO DE PONTOS OBTIDOS/NOTAS
PONTUAÇÃO |
NOTA |
0,0 a 10,00 |
4,0 |
10,01 a 20,00 |
4,5 |
20,01 a 30,00 |
5,0 |
30,01 a 40,00 |
5,5 |
40,01 a 50,00 |
6,0 |
50,01 a 60,00 |
6,5 |
60,01 a 70,00 |
7,0 |
70,01 a 80,00 |
7,5 |
80,01 a 90,00 |
8,0 |
90,01 a 100,00 |
8,5 |
100,01 a 110,00 |
9,0 |
110,01 a 120,00 |
9,5 |
Acima de 120,01 |
10,0 |
Data: _____/______/ 2025
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo IV - PRÉ-PROJETO
O pré-projeto de pesquisa pode ser redigido em português ou inglês e deverá ser encaminhado em formato PDF, com, no máximo, 05 (cinco) páginas, no formato A4, espaçamento 1,5 cm entre linhas, fonte Times New Roman 12, com:
1. Nome completo do(a) candidato(a):
2. Identificação do curso, de mestrado ou doutorado;
3. Título do pré-projeto de pesquisa;
4. Indicação de orientador pretendido, considerando a oferta de vagas deste edital;
5. Justificativa: apresentação da relevância e aplicabilidade do projeto de pesquisa considerando a temática proposta e a literatura pertinente, bem como a indicação de sua adequação a uma das linhas de pesquisa do PPGMCF
(https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/pmpgcf/area-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa);
6. Objetivos e hipóteses: redação dos objetivos, hipóteses, com possíveis referências teóricas pertinentes ao projeto;
7. Materiais e métodos: delineamento experimental, procedimentos e instrumentos que pretende utilizar, bem como delineamentos de análise de dados;
8. Referências: fontes utilizadas na elaboração do pré-projeto de pesquisa.
Anexo V - REFERENCIAL TEÓRICO E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS
Programa:
1) Potencial de membrana, potencial de ação e transmissão sináptica
2) Sistema nervoso autônomo
3) Contração do músculo esquelético
4) Mecanismos da contratilidade cardíaca e Regulação da pressão arterial
5) Mecânica respiratória, difusão de gases e controle central da respiração
6) Eixo hipotálamo-hipofisário
7) Pâncreas endócrino
8) Filtração Glomerular e Reabsorção Tubular
9) Motilidade, Digestão e Absorção
10) Sistema reprodutor
Bibliografia sugerida:
| Assinado eletronicamente por FELIPE PIVETTA CARPES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 23/04/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 23/04/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1720870 e o código CRC A9C42EA2. |
Referência: Processo nº 23100.014092/2024-68 | SEI nº 1720870 |