SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2ª PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 435/2024
O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2025.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail do Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências ppgprofec@unipampa.edu.br.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado Profissional aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a. Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
b. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
3.1 Serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas para o Campus de Caçapava do Sul e 7 (sete) vagas para o Campus Bagé, totalizando 12 (doze) vagas para discente do Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Ciências, distribuídas conforme a tabela a seguir:
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4 CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências ppgprofec@unipampa.edu.br no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
-Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “k”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
f. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral no 435/2024, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral no 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h. Cópia digitalizada do Anexo I (Tabela de pontuação do Currículo Lattes) preenchido.
i. Cópia digitalizada dos documentos comprobatórios do Anexo I em um único arquivo em PDF (só serão contabilizados os documentos que estiverem neste arquivo, inclusive o diploma de graduação ou atestado de provável formando).
j. Pré-projeto versando sobre uma pesquisa profissional na área de ensino de ciências, de natureza aplicada, que descreva a concepção, desenvolvimento e avaliação de uma proposta de ensino aplicada a partir de um produto ou processo educacional (conforme instruções apresentadas no Anexo II);
k. Cópia digitalizada da declaração de ciência para o ingresso no Mestrado Profissional em Ensino de Ciências (Anexo III);
5.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter, para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, visto do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c. for sócio(a) em atividade profissional;
d. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e. tenha relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não comparecer aos locais e nos horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Ensino de Ciências (PPGEC) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) Prova escrita, atendendo aos Anexos IV e V (até 20 pontos), classificatória;
b) Prova de avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional com exposição do pré-projeto de 8 (oito) até 10 (dez) páginas versando sobre uma pesquisa profissional na área de Ensino de Ciências, de natureza aplicada, que descreva a concepção, desenvolvimento e avaliação de uma proposta de ensino e de um produto (ou processo) educacional dela decorrente, atendendo aos Anexo VI e Anexo VII (até 50 pontos), classificatória;
c) Análise do Currículo Lattes documentado, conforme Anexo I (até 30 pontos), classificatória.
7.4 A bibliografia para a prova escrita está indicada no Anexo IV.
7.5 A prova escrita será presencial na data conforme consta no item 4 (CRONOGRAMA), iniciará às 14:00 h e terá duração de 4 (quatro) horas. Para os inscritos para o Campus Bagé a prova escrita será no Auditório e para os inscritos no Campus de Caçapava do Sul será realizada na sala 306-1.
7.6 É vedado ao candidato reproduzir na prova escrita, no todo ou em parte, trabalhos acadêmicos anteriores próprios ou de outras pessoas, o que configura plágio ou autoplágio. Em comprovadas tais situações, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
7.7 Os critérios de avaliação da prova escrita estão estipulados no Anexo V deste Edital.
7.8 Os candidatos que não pontuarem ou não comparecerem na prova escrita estarão desclassificados do processo seletivo.
7.9 Os candidatos que realizarem a prova escrita deverão participar de todas as etapas seguintes, caso contrário, serão desclassificados do processo seletivo.
7.10 A prova de avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional será realizada na data indicada no item 4, CRONOGRAMA, deste Edital, de forma presencial e individual por cada candidato. Será realizado um agendamento prévio de horário e sala para cada candidato no período de 8 h às 22 h a ser divulgado pelo Sistema GURI, disponível no link https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
7.11 Para a realização da prova da avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional, o candidato fará a exposição (sem leitura e sem uso de projetor multimídia) do pré-projeto submetido e de aspectos relevantes da sua trajetória, pelo período máximo de 15 (quinze) minutos, e responderá às perguntas efetuadas pela banca em momento seguinte.
7.12 A prova da avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional será gravada em áudio. Tanto a prova quanto a gravação em áudio não serão públicas.
7.13 É vedado ao candidato reproduzir no pré-projeto, no todo ou em parte, trabalhos acadêmicos anteriores próprios ou de outras pessoas, o que configura plágio ou autoplágio. Em comprovadas tais situações, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo. Os critérios de avaliação do pré-projeto estão estipulados no Anexo VI deste Edital.
7.14 Os candidatos que não pontuarem ou não comparecerem à prova de comunicação oral de trajetória acadêmica e profissional estarão desclassificados do processo seletivo.
7.15 Os critérios de avaliação da prova da avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional estão estipulados no Anexo VII deste Edital.
7.16 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de cópia de documento comprobatório e forem elencadas na tabela de pontuação do currículo Lattes (Anexo I), incluindo o documento oficial que comprove o tempo de serviço e a atuação na docência, podendo ser usado modelo do Anexo VIII deste Edital.
7.17 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, será dado aos atestados de provável formando a mesma pontuação de um diploma, que forem apresentados neste processo.
7.18 Serão aprovados neste processo seletivo os candidatos que obtiverem pontuação total maior ou igual a 60 (sessenta).
7.19 Será utilizada, para a classificação dos candidatos aprovados, a ordem decrescente da pontuação total das etapas definidas no item 7.4.
7.20 Serão utilizados como critério de desempate:
a. maior nota na prova oral de trajetória acadêmica;
b. maior nota na análise do currículo;
c. maior nota na prova escrita;
d. maior idade.
7.21 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Márcia Maria Lucchese
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências
Fabio Gallas Leivas
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
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*As informações serão verificadas no currículo Lattes do candidato e através dos comprovantes enviados.
Documentos comprobatórios:
1. Diploma ou atestado de matrícula Graduação ou Pós-Graduação;
2. Atestado emitido pela Direção da Escola ou Secretaria de Educação com a assinatura e data, pode ser usado o modelo do Anexo VIII deste documento;
3. Até 3 arquivos que comprovem a Produção.
** A documentação comprobatória deve ser enviada em um único arquivo em PDF, esse pode ser compactado através de ferramentas disponíveis na internet (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).
ANEXO II - INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO
O pré-projeto deverá abordar um tema compatível a um Mestrado Profissional em Ensino de Ciências prevendo a elaboração de um produto educacional relevante para a área. Deverá apresentar coerência com a área de concentração do PPGEC que é “Ensino de Ciências”, aderência com uma das linhas de pesquisa do Programa: “Novas Tecnologias no Ensino de Ciências” ou “Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências” e relacionar-se aos temas de pesquisa dos docentes orientadores que estão disponibilizando vaga para esse edital. O pré-projeto deverá conter os seguintes itens:
1. Capa com o título do Pré-Projeto, linha de pesquisa e CPF do candidato;
2. Introdução, contendo o contexto em que se insere a problemática, justificativa para a realização da pesquisa profissional na área de ensino de ciências, questões norteadoras da pesquisa e indicações teóricas que a fundamentam;
3. Objetivos geral e específicos;
4. Metodologia da pesquisa;
5. Descrição de um produto ou processo educativo, com potencial de aplicação real em sala de aula ou de outros espaços de ensino no formato artesanal ou em protótipo;
6. Cronograma com previsão de execução em 24 meses;
7. Referências segundo as normas da ABNT.
O pré-projeto deverá ter de 8 (oito) a 10 (dez) páginas, incluindo a capa e as referências. Formatação: folha tamanho A4, fonte new roman, corpo 12; espaçamento 1,5.
Tabela com as informações dos Professores, linha de pesquisa, temáticas de trabalho e referências bibliográficas sugeridas pelos docentes que estão ofertando as vagas no Processo Seletivo de Ingresso. Para saber mais sobre cada Professor e seus trabalhos sugere-se acessar a página do Programa: https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/mpec/corpo-docente/. Sugere-se que os pré-projetos para ingresso estejam alinhados com a pesquisa de um dos orientadores relacionados a seguir.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PARA INGRESSO NO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE CIÊNCIAS
Eu, (NOME COMPLETO), (Nº CPF ou Nº Passaporte), estou me inscrevendo para seleção do PPGEC no Campus: ( ) Bagé ou ( ) Caçapava do Sul.
Declaro estar ciente de que:
a) os componentes curriculares do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Ciências da UNIPAMPA serão ofertados de forma presencial nos Campus Bagé ou Caçapava do Sul, para os inscritos neste edital; poderão desenvolver-se nos seguintes turnos e dias da semana: quintas-feiras (noite), sextas-feiras (manhã, tarde e/ou noite), eventualmente aos sábados (manhã e/ou tarde) e, em outros dias da semana, de forma intensiva, durante o período de férias/recessos escolares;
b) caso selecionado para o curso, deverei concluí-lo em quatro semestres a contar a partir da data da matrícula.
Local, __ de ______ de 20XX.
(Nome e Assinatura do Candidato)
ANEXO IV
BIBLIOGRAFIA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
AZEVEDO, Maria Nizete; ABIB, Maria Lúcia Vital Santos; TESTONI, Leonardo André. Atividades investigativas de ensino: mediação entre ensino, aprendizagem e formação docente em Ciências. Ciência & Educação, Bauru, v. 24, n. 2, abr.jun, 319–335, 2018. https://doi.org/10.1590/1516-731320180020005. Acesso em 25 mar. 2025.
CUNHA, Rodrigo Bastos. O que significa alfabetização ou letramento para os pesquisadores da educação científica e qual o impacto desses conceitos no ensino de ciências. Ciência & Educação, Bauru, v. 24, n. 1, p. 27-41, 27-41, 2018. https://doi.org/10.1590/1516-731320180010003. Acesso em 25 mar. 2025.
DOS SANTOS GUIDOTTI, Charles; HECKLER, Valmir. As ações dos estudantes do ensino médio em atividades de investigação no ensino de ciências: uma revisão sistemática da literatura. Investigações em Ensino de Ciências, v. 28, n. 3, p. 128–147, 2023. DOI: 10.22600/1518-8795.ienci2023v28n3p128. Disponível em: https://ienci.if.ufrgs.br/index.php/ienci/article/view/3351. Acesso em 25 mar. 2025.
FOUREZ, Gérard. Crise no ensino de ciências?.Investigações em ensino de ciências, v. 8, n. 2, p. 109- 123, 2016. Disponível em: https://www.if.ufrgs.br/cref/ojs/index.php/ienci/article/view/542/337. Acesso em 25 mar. 2025.
GONÇALVES, Kelly Meinerz, LINDNER, Edson Luiz; Ensino de ciências através de aplicações de tecnologias digitais para o ensino médio – uma pesquisa teórica. In: XI Encontro Nacional de Pesquisa em Educação em Ciências, 2016, Florianópolis. Anais… XI ENPEC. Disponível em:https://abrapec.com/enpec/xi-enpec/anais/lista_area_05.htm . Acesso em 25 mar. 2025.
JAPIASSU, Hilton. O sonho transdisciplinar. Revista Desafios, v. 3, n. 1, p. 3-9, 2016. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/desafios/article/view/2555.Acesso em 25 mar. 2025.
MOURA, A. C. de O. S. de; HABERMANN, D. S. S. (Org.) ; RODRIGUES, J. M. (Org.) ; GREGORI, J. M. (Org.) ; CAMINHA, J. R. (Org.) ; SOUZA, L. S. (Org.) ; GUARANI, L. C. S. (Org.) ; ACOSTA, M. A. M. (Org.) ; FREITAS, R. T. G. (Org.) ; MOREIRA, S. B. (Org.) . Projetos de Ensino com Tecnologias Digitais: Contribuições à prática docente em ciências. 1. ed. Bagé: PPGEC:UNIPAMPA, 2021. v. 1. 222p. Disponível em: https://coeducarunipampa.wordpress.com/wp-content/uploads/2021/01/livro-projetos-ensino-em-ciencias-com-tecnologias-digitais-2.pdf. Acesso em 25 mar. 2025.
MOREIRA, M. A. Abandono da narrativa, ensino centrado no aluno e aprender a aprender criticamente. REMPEC – Ensino, Saúde e Ambiente, v. 4, n. 1, p. 2-17, 2011. Disponível em: https://periodicos.uff.br/ensinosaudeambiente/article/view/21094. Acesso em 25 mar. 2025.
KRUTZMANN, Fábio Luis; ALVES, Deborah Karla Calegari; SILVA, Cirlande Cabral da. Os impactos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no trabalho de professores de Ciências dos anos finais do Ensino Fundamental. Ciência educ., Bauru , v. 29, e23015, 2023 . Disponível em: https://doi.org/10.1590/1516-731320230015. Acesso em 25 mar. 2025.
RIZATTI, Ivanise Maria; MENDONÇA, Andrea Pereira ; MATTOS, Francisco; RÔÇAS, Giselle; SILVA, Marcos André Betemps Vaz da; CAVALCANTI, Ricardo Jorge de S Cavalcanti; OLIVEIRA, Rosemary Rodrigues de . Os produtos e processos educacionais dos programas de pós-graduação profissionais: proposições de um grupo de colaboradores. ACTIO, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 1-17, mai./ago. 2020. Disponível em: https://revistas.utfpr.edu.br/actio/article/view/12657. Acesso em 25 mar. 2025.
SASSERON, Lúcia Helena. Ensino de ciências por investigação e o desenvolvimento de práticas: uma mirada para a base nacional comum curricular. Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências, [S. l.], v. 18, n. 3, p. 1061–1085, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpec/article/view/4833 . Acesso em 25 mar. 2025.
ANEXO V
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
1. Interpretação e argumentação: o candidato deverá expressar-se com clareza e coerência argumentativa demonstrando capacidade de interpretação e reflexão teórica (50% da pontuação de cada questão).
2. Autoria: o candidato deverá apresentar suas ideias de maneira que reflita um pensamento singular, reelaborado, evitando o uso de clichês e de conceitos de senso comum (30% da pontuação de cada questão).
3. Linguagem: o candidato deverá expressar-se de acordo com a norma padrão da língua portuguesa, com coerência e coesão textual (20% da pontuação de cada questão).
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO
Cada pré-projeto será avaliado por professores membros do Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências que pontuarão o projeto segundo os critérios contemplados no quadro a seguir.
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ANEXO VII
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TRAJETÓRIA ACADÊMICA
Exposição (sem leitura e sem uso de projetor multimídia) de aspectos relevantes da trajetória do candidato, relacionando-a com a proposta do pré-projeto submetido, pelo período máximo de 20 minutos).
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ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO PARA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE ATUAÇÃO NA DOCÊNCIA
Atesto para os devidos fins que o/a Sr./Sra. ____________________________________________________________________ inscrito sob o CPF ________________________________ atuou em (local onde desenvolve atividade de ensino) _____________________________________________________________________________________________, como regente de Classe nos seguintes componentes curriculares: _______________________________________________________________________________________________. Durante o período de: __________________________________até_______________________________.
Local, _____ de ______ de 20XX.
(Nome ou carimbo, e Assinatura do Responsável pela Instituição de Ensino).
| Assinado eletronicamente por MARCIA MARIA LUCCHESE, Coordenador(a) do Programa, em 23/04/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 23/04/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1720912 e o código CRC 1B7B37DD. |
Referência: Processo nº 23100.014092/2024-68 | SEI nº 1720912 |