Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO PPG EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: QUÍMICA DA VIDA E SAÚDE

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2ª PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 435/2024

 

O Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde (PPGECQVS) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2025.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ppgecqvs@unipampa.edu.br


 

2. PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde – Mestrado Acadêmico (as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

a. Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;

b. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;


 

2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DAS VAGAS POR PROGRAMA

 

3.1 Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para discente do Curso de curso stricto sensu de Mestrado Acadêmico, distribuídas conforme abaixo:

 

 

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais);

16

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

2

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

2

TOTAL DE VAGAS

20

 

3.2 No momento da inscrição, ao preencher a Ficha de inscrição, o candidato deverá indicar para qual orientador(a) realizará o processo de seleção, abdicando das vagas dos demais orientadores(as).

 

3.3 O número de vagas ofertado por orientador(a), bem como, as temáticas de pesquisa constam no quadro 1.

 

Quadro 1 - Oferta de vagas por orientador(a) com temáticas de orientação

 

Professor Orientador

Vagas

Linha de pesquisa

Temas de Orientação

Alex Sandro Gomes Leão

1

1 e 4

Ensino de Ciências e Matemática; Formação de professores; Laboratório de Ensino e Tecnologias.

Ailton Jesus Dinardi

2

1

Processos de ensino-aprendizagem em perspectivas CTSA (relações entre ciência, tecnologia, sociedade e ambiente) e investigação em ensino de Ciências, Biologia e Educação Ambiental, com foco na formação e na prática docente.

Carlos Maximiliano Dutra

2

1, 2 e 4

Ensino de Ciências; Cientometria; Ensino de Astronomia; Tecnologias de Informação e Comunicação no Ensino de Ciências

Daniel Henrique Roos

2

1 e 2

Ensino de Ciências; Educação Ambiental; Ensino Química; Cientometria.

Edward Castro Pessano

1

1

Ensino de Ciências; Ensino de Biologia; Educação Ambiental

Elena Maria Billig Mello

1

1

Política educacional, gestão da/na educação, formação docente, inovação pedagógica

Fabiane Ferreira da Silva

1

3

Corpo, Gênero, Sexualidade, Raça/etnia, interseccionalidades, diferença, pedagogias culturais, escola, universidade, currículo, cultura, poder.

Mara Regina Bonini Marzari

1

1

Ensino de Química

Marcus Querol

2

1 e 3

Meio Ambiente; Educação Ambiental; Ensino de Ciências

Mayra da Silva Cutruneo Ceschini

1

1

Política educacional, gestão da/na educação, formação docente, inovação pedagógica

Raquel Ruppenthal

2

1, 3 e 4

Investigações em letramento científico, matemático e didático-científico. Formação de professores para os multi letramentos. Tecnologias e multiletramentos

Robson Luiz Puntel

1

1

Ensino de Ciências; Ensino de Biologia; Ensino de Bioquímica

Susane Graup

1

1 e 3

Educação em Saúde

Vanderlei Folmer

2

1 e 4

Inclusão Educacional; Inclusão Digital

 

*As linhas de pesquisa poderão ser consultadas no site: http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgeducacaociencias/linhas-de-pesquisa/

 

3.4 Para preenchimento das vagas por orientador(a), primeiramente serão alocados os(as) candidatos(as) com reservas de vagas (técnico-administrativos da UNIPAMPA, negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência), até o preenchimento do número máximo de vagas reservadas, de acordo com a maior pontuação na nota final.

 

3.5 Caso tenha um número maior de cotista (técnico-administrativos da UNIPAMPA, negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência) aprovado para um mesmo orientador(a), do que vaga disponibilizada pelo mesmo, utilizará o candidato(a) com maior nota final para alocação da vaga.

 

3.6 Não havendo número suficiente de candidatos(as) aprovados(as) por orientador(a), não há possibilidade de as vagas serem realocadas para candidatos(as) inscritos(as) para outros(as) orientadores, independente da nota final do candidato(a).




 

4 CRONOGRAMA

 

ETAPA

Datas

Período de inscrições

12/05/2025 a 09/06/2025

Lista preliminar de candidatos inscritos Homologados

13/06/2025

Prazo de recurso para candidatos não homologados

até 17/06/2025

Lista final de candidatos Homologados

 

23/06/2025

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

23/06/2025

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

25/06/2025

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

26/06/2025

Período de seleção

27/06 a 08/07/2025

Resultado preliminar de candidatos classificados e suplentes

08/07/2025

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

08/07/2025

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

09 a 10/07/2025

Resultado final de candidatos classificados e suplentes

11/07/2025

Matrícula*#

14/07/2025 a 16/07/2025

Resultado preliminar da matrícula

18/07/2025

Complementação de documentação da matrícula

19/07 a 22/07/2025

Resultado final da matrícula

23/07/2025

Chamada de suplentes

A partir de 24/07

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

VIA WEB Conforme Calendário Acadêmico

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgecqvs@unipampa.edu.br. no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.



 

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

-Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “m”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do Edital;

-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para os(as) candidatos(as) ao doutorado dos PPGs que o regimento determina tal exigência;

c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro(a);

f. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 435/2024, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h. Cópia digitalizada da Declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a Unipampa, para os candidatos que concorrem à reserva de vagas para técnico-administrativo;

i. Cópia digitalizada do quadro de pontuação do currículo (Anexo I) preenchido;

j. Cópia digitalizada de todos os documentos comprobatórios indicados no quadro de pontuação do currículo (Anexo I);

k. Pré-projeto de pesquisa, elaborado conforme Anexo II;

l. Endereço eletrônico do vídeo (link), elaborado e postado na ficha de inscrição conforme Anexo III;

m. Cópia digitalizada da Certidão de nascimento da criança ou pedido de afastamento/licença ou documento equivalente para comprovação de licença maternidade ou adotante, se for o caso.


 

5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

 

5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.



 

5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

 

5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

 

5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico, quando emitidos em língua estrangeira, devem estar acompanhados quando da apresentação dos documentos para a formalização da matrícula em caso de aprovação: visto do consulado brasileiro no País de origem e versões traduzidas por tradutor juramentado para o português.

Parágrafo Único. A exceção ao caput, são os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).

 

5.5 No caso de o candidato submeter mais de uma ficha de inscrição, somente a última inscrição e documentos serão considerados para fins de homologação no certame.

 

 

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde.

 

6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.


 

6.4. Os (As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1, devido a falha do sistema da UNIPAMPA, poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.


 

7 DA SELEÇÃO

 

7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

a. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

b. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c. for sócio(a) em atividade profissional;

d. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e

e. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

 

7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

 

7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

 

7.4 A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde (PPGECQVS) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) Prova de elaboração de pré-projeto: de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 5,0 (cinco), conforme linhas temáticas definidas no Quadro 1 e orientações constantes no Anexo II. O projeto poderá ser apresentado em língua portuguesa ou inglesa ou espanhola. Os critérios de avaliação encontram-se dispostos no Anexo II. A nota mínima para aprovação é 6,0 (seis).

b) Avaliação oral: de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 1,0 (um). A avaliação oral acerca da pertinência do projeto apresentado em relação às linhas temáticas do orientador pretendido. Esta avaliação será realizada por meio de vídeo gravado (em português ou inglês ou espanhol) previamente, com duração máxima de 3 (três) minutos, cujo endereço eletrônico (link) deverá ser encaminhado pelo candidato no momento da inscrição. As orientações para elaboração do vídeo, bem como os critérios de avaliação encontram-se no Anexo III. Vídeos que não seguirem as orientações do Anexo III não serão considerados na pontuação.

c) Análise do quadro de pontuação do currículo (Anexo I) com documentos comprobatórios: de caráter classificatório, terá peso 4,0 (quatro). Os critérios de avaliação e as orientações de preenchimento encontram-se no Anexo I. Os documentos comprobatórios que não seguirem as orientações do Anexo I não serão contabilizados na pontuação.

 

7.5 O(a) candidato(a) que zerar qualquer uma das provas descritas nos itens 7.4.a e 7.4.b será desclassificado(a) do processo.

 

7.6 Após a divulgação dos resultados, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso da sua nota, no prazo máximo de 48h.

 

7.7 Serão utilizados como critério de desempate:

a) nota da prova de elaboração de pré-projeto;

b) nota da análise do quadro de pontuação do currículo com documentos comprobatórios;

c) nota da avaliação oral;

d) idade.

 

7.8 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.


 

8 DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.


 

Carlos Maximiliano Dutra

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde.

 

Fabio Gallas Leivas

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação




 

Anexo I - Quadro de pontuação do currículo

O candidato deverá enviar o Quadro de Pontuação do Currículo Documentado à Comissão de Seleção no ato da inscrição. É obrigatório ao candidato entregar o quadro do currículo documentado de acordo com as seguintes orientações:

a) O Quadro de Pontuação do Currículo deverá ser preenchido pelo candidato;

b) Para submissão das cópias dos documentos comprobatórios indicados no quadro, os arquivos devem ser nomeados conforme o item correspondente e, se for o caso, numerados (caso tenha mais de um documento no mesmo item) com separação do underline (“_”), (exemplo: item1_1; item1_2; …)

c) A classificação Qualis CAPES para a pontuação deve ser da área de ENSINO, extraída da classificação de periódicos CAPES do Quadriênio 2017-2020, disponível em:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf;

d) Os anexos comprobatórios da produção científica, técnica ou pedagógica (itens 8 ao 18) publicados em meios eletrônicos deverão conter, obrigatoriamente, no cabeçalho ou rodapé da página: ISSN ou ISBN; título do periódico ou nome do evento;

e) Para efeito de análise dos itens de “Formação Acadêmica” e “Produção Científica, Técnica ou Pedagógica” serão considerados os documentos, publicações e atividades a partir do ano de 2020 até a data da inscrição no processo seletivo;

f) Para efeito de análise do item “Monitoria, Supervisão, Orientação e Gestão” serão considerados os comprovantes a partir do ano de 2015 até a data da inscrição no processo seletivo;

g) Para efeito de análise dos itens “Formação Acadêmica”, “Produção Científica, Técnica ou Pedagógica” e “Monitoria, Supervisão, Orientação e Gestão” de candidatos(as) que foram beneficiários de LICENÇA MATERNIDADE ou LICENÇA ADOTANTE, serão considerados documentos, publicações, atividades e comprovantes a partir do ano de 2019 para “Formação Acadêmica”, “Produção Científica, Técnica ou Pedagógica” e a partir de 2014 “Monitoria, Supervisão, Orientação e Gestão”.




 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

Nome

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TOTAL

(preenchido pelo candidato)

TOTAL

(preenchido pela banca)

 

Formação Acadêmica (MÁXIMO: 15 PONTOS)

(Entre 2020 e 2025)

(Com Licença Maternidade ou Licença Adotante utilizar 2019 a 2025)

(Não será computado o tempo concomitante de participação em mais de uma bolsa ou grupo de pesquisa ou iniciação científica)

Item 1

Participação em projeto de pesquisa, extensão, ensino ou PIBID ou Residência Pedagógica (bolsista ou voluntário)

0,20 pontos por mês.

(Máximo 8 pontos)

 

 

Item 2

Participação em Grupos de Pesquisa.

 

0,20 pontos por mês.

(Máximo 7 pontos)

 

 

 

Formação Complementar (MÁXIMO 15 PONTOS)

(Não serão somados os pontos do Mestrado concluído e Mestrado em andamento)

Item 3

Doutorado concluído (com créditos e defesa da dissertação concluídos)

15 pontos

(Máximo 15 pontos)

 

 

Item 4

Mestrado concluído (com créditos e defesa da dissertação concluídos)

15 pontos.

(Máximo 15 pontos)

 

 

Item 5

Mestrado em andamento (com créditos concluídos)

10 pontos.

(Máximo 10 pontos)

   

Item 6

Diploma de Especialização, com o mínimo de 360h.

5 pontos.

(Máximo 10 pontos)

 

 

 

Docência (MÁXIMO: 12 PONTOS)

(Não será computado o tempo concomitante em mais de uma atividade de docência)

Item 7

Tempo de docência. Professores que atuam e/ou atuaram em sala de aula em escolas na Educação Básica e/ou componentes curriculares no Ensino Superior.

0,10 por mês.

(Máximo 12 pontos)

 

 

 

Produção científica, técnica ou pedagógica (MÁXIMO: 48 PONTOS)

(Entre 2020 e 2025)

(Com Licença Maternidade ou Licença Adotante utilizar 2019 a 2025)

 

 

Item 8

Artigos publicados ou aceitos em periódicos com Qualis A1 e A2 na área de Ensino.

15,0 pontos por artigo.

(Sem limite de pontos).

 

 

Item 9

Artigos publicados ou aceitos em periódicos com Qualis A3 e A4 na área de Ensino.

13,0 pontos por artigo.

(Sem limite de pontos).

 

 

Item 10

Artigos publicados ou aceitos em periódicos com Qualis B1 ou B2 na área de Ensino.

9,0 pontos por artigo.

(Sem limite de pontos).

 

 

Item 11

Artigos publicados ou aceitos em periódicos com Qualis B3, B4 ou C na área de Ensino.

5,0 pontos por artigo.

(Máximo 20 pontos).

 

 

Item 12

Capítulos de livros com ISBN com avaliação de Conselho Editorial (com no mínimo 6 páginas)

7,0 pontos por capítulo.

(Máximo 21 pontos).

 

 

Item 13

Capítulos de livros com ISBN sem avaliação de Conselho Editorial (com no mínimo 6 páginas)

4,0 pontos por capítulo.

(Máximo 16 pontos).

 

 

Item 14

Autoria/organização de livros com ISBN com avaliação de Conselho Editorial.

4,0 pontos por autoria/organização.

(Máximo 8 pontos).

 

 

Item 15

Autoria/organização de livros com ISBN sem avaliação de Conselho Editorial.

2,0 pontos por autoria/organização.

(Máximo 4 pontos).

 

 

Item 16

Trabalhos completos (no mínimo 6 páginas) publicado em anais de eventos regionais, nacionais ou internacionais.

2,0 pontos por trabalho.

(Máximo 14 pontos)

 

 

Item 17

Resumos expandidos publicados em anais de eventos regionais, nacionais ou internacionais.

1,5 pontos por resumo.

(Máximo 12 pontos)

 

 

Item 18

Resumos simples publicados em anais de eventos regionais, nacionais ou internacionais.

1,0 ponto por resumo.

(Máximo 10 pontos)

 

 

Item 19

Organização de eventos científicos. (Eventos de, no mínimo, 4 horas)

0,5 ponto por evento.

(Máximo 5 pontos)

 

 

Item 20

Palestras/oficinas/cursos ministrados na área de Ensino (Com carga horária mínima de 2 horas)

1,0 ponto por evento.

(Máximo 5,0 pontos)

 

 

Item 21

Participação como membro titular em banca de graduação

0,5 por banca

(Máximo 2,5 pontos)

 

 

Item 22

Participação como membro titular em banca de especialização, mestrado e doutorado

1,0 por banca

(Máximo 5,0 pontos)

   

Item 23

Produção de material audiovisual publicado em livro, revista ou página de editora ou agência de fomento oficial.

0,25 por material

(Máximo 1,0 pontos)

 

 

 

Monitoria, Supervisão, Orientação e Gestão

(Entre 2015 e 2025) (MÁXIMO = 10 PONTOS)

(Com Licença Maternidade ou Licença Adotante utilizar 2014 a 2025)

Item 24

Monitoria e/ou tutoria (bolsista e/ou voluntário).

0,05 ponto por mês.

(Máximo 1,2 pontos)

 

 

Item 25

Supervisão de estágios de cursos de graduação.

0,10 ponto por mês.

(Máximo 2,4 pontos)

 

 

Item 26

Supervisão de programas institucionais de capacitação discente de cursos de graduação.

0,10 ponto por mês.

(Máximo 2,4 pontos)

 

 

Item 27

Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de nível técnico, de graduação ou pós-graduação.

0,25 ponto por orientação.

0,10 ponto por coorientação.

(Máximo 1,0 ponto)

 

 

Item 28

Gestão (direção, vice direção, supervisão escolar, coordenação pedagógica, orientação).

0,05 por mês.

(Máximo 3,0 pontos)

 

 

Item 29

Técnicos em educação (secretarias, monitores, auxiliares de educação)

0,05 por mês

(Máximo 2,4 pontos)

 

 

TOTAL (MÁXIMO 100 pontos)

 

 

Para o cálculo da nota final desta etapa, o total obtido no quadro de pontuação deve ser multiplicado por 0,04.

 

 

A comprovação do Mestrado Concluído e Doutorado Concluído poderá ser realizada pela apresentação da ata de defesa ou pelo diploma.

 

Anexo II - Orientações para a Prova de elaboração de pré-projeto e critérios de avaliação

 

O Pré-projeto de pesquisa deverá ser elaborado em, no máximo, 03 páginas (exceto a capa) e seguir as seguintes orientações em sua elaboração:

 

a) Formatação

- Folha no formato A4 (21 cm x 29,7 cm), em posição vertical;

- Fonte “Arial” ou “Times New Roman” tamanho 12;

- Margens: esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm;

- Espaçamento de 1,0 entre as linhas (espaçamento simples);

- As citações deverão estar de acordo com as normas da ABNT (NBR 10520:2002).

 

b) Capa

- Nome da instituição (Universidade Federal do Pampa - Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde);

- Nome do(a) candidato(a);

- Indicação do(a) orientador(a);

- Título do Pré-projeto de pesquisa.

 

c) Parte textual conforme critérios de avaliação, constantes no Quadro 2 deste Anexo (Introdução/Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados Esperados, Cronograma, Referências)


 

Para a avaliação do pré-projeto serão considerados os itens a seguir, que o candidato pode considerar na elaboração.

 

1. O pré-projeto representa um projeto de pesquisa*?

(*Procedimentos científicos com o objetivo de proporcionar respostas ao(s) problema(s) de pesquisa que é(são) proposto(s))

( ) Sim ( ) Não

OBSERVAÇÃO: em caso de resposta negativa, a prova receberá nota 0,0 (zero).

2. O projeto apresentado está de acordo com a temática do orientador indicado na inscrição?

( ) Sim ( ) Não

OBSERVAÇÃO: em caso de resposta negativa, a prova receberá nota 0,0 (zero).

3. O Pré-Projeto segue a formatação e número de páginas?

( ) Sim ( ) Não

OBSERVAÇÃO: em caso de resposta negativa, a prova receberá nota 0,0 (zero).

 

Quadro 2 - Critérios de Avaliação do Pré-Projeto

 

 

 

Introdução/ Justificativa (1,5)

Discute a importância da realização da pesquisa para a ciência e a sociedade, utilizando citações da revisão de literatura e argumentos próprios coerentes com a proposta de estudo?

Sim (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

A justificativa apresenta uma linguagem clara, objetiva e condizente com o tema de estudo, problema de pesquisa e objetivos propostos?

Sim (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

O problema de pesquisa está adequadamente formulado?

Sim (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

Objetivos (2,0)

O objetivo geral está formulado de forma clara? É condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto?

Sim (1,0)

Parcialmente (0,5)

Não (0,0)

Os objetivos específicos estão definidos claramente e contribuem para o alcance do objetivo geral?

Sim (1,0)

Parcialmente (0,5)

Não (0,0)

Metodologia (5,0)

 

Discute de forma clara a natureza da pesquisa (tipo de estudo)?

Sim (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

Discute o corpus ou os sujeitos da pesquisa?

Informa os critérios para definir a amostra/sujeitos e/ou objeto de estudo?

Em caso de pesquisa documental: apresenta as fontes detalhando os critérios para a seleção documental?

Em caso de pesquisa bibliográfica: define os critérios para a seleção dos autores/obras da literatura?

Apresenta os aspectos éticos da pesquisa?

Sim (1,5)

Parcialmente (0,75)

Não (0,0)

Detalha o processo de levantamento ou coleta de dados?

 

Descreve sucintamente as técnicas que serão utilizadas?

 

Descreve os instrumentos que serão utilizados na coleta de dados?

Sim (1,5)

Parcialmente (0,75)

Não (0,0)

Descreve detalhadamente o processo de análise de dados? O processo de análise é coerente com a natureza da pesquisa?

Sim (1,5)

Parcialmente (0,75)

Não (0,0)

Resultados

esperados (1,0)

Expõe de forma clara as contribuições da realização do estudo coerentes com os objetivos de pesquisa propostos? Detalha a devolutiva dos resultados para os agentes/atores envolvidos no estudo?

Sim (1,0)

Parcialmente (0,5)

Não (0,0)

Cronograma e Referências (0,5)

Detalha as ações e distribui adequadamente as tarefas em relação ao tempo previsto para o mestrado?

 

Descreve as referências utilizadas no Pré-Projeto?

Sim (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

Total (máximo 10 pontos)

 

A nota mínima para aprovação é 6,0 (seis).

Para o cálculo da nota final desta etapa, o total obtido no quadro 2 deverá ser multiplicado por 0,5.

 

 

Anexo III - ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO VÍDEO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Estrutura para apresentação do vídeo

Será permitido somente um vídeo por candidato(a), devendo conter todas as informações indicadas no roteiro apresentado abaixo. Lembre-se que é um vídeo com imagem e áudio de auto apresentação, conforme as questões no final do anexo. O(A) candidato(a) deve aparecer no vídeo. Candidatos(as) com deficiência auditiva poderão apresentar o vídeo em LIBRAS.

A apresentação/vídeo, independente do programa utilizado, deverá ter, no máximo, 3 minutos de duração. Deverá ser com tela no modo paisagem (horizontal), com boa qualidade de gravação/resolução.

O vídeo deverá ser hospedado e disponibilizado em algum servidor de arquivos ou streaming (Google Drive, Microsoft OneDrive, Dropbox, Youtube, Vimeo, entre outros). O endereço eletrônico (link) para acesso ao vídeo deverá ser informado junto à documentação inserida no formulário de inscrição. O compartilhamento do endereço eletrônico (link) do vídeo deverá estar configurado para que qualquer pessoa com o link possa ver. A data de disponibilização do vídeo (seja em servidor de arquivos ou streaming) não poderá ser superior ao prazo previsto para as inscrições, conforme item 11. Ainda, o compartilhamento do vídeo deverá estar disponível até 30 dias após a divulgação dos resultados finais.

A disponibilização de vídeos que não seguirem as orientações do presente Anexo não serão considerados na pontuação.

Vídeos que excedam o tempo de 3 minutos terão sua pontuação zerada.

O VÍDEO DEVERÁ ABORDAR OS SEGUINTES ELEMENTOS:

a) Nome completo e orientador(a) pretendido(a);

b) Breve apresentação da formação acadêmica;

c) O que você sabe sobre o PPGECQVS;

d) Apresente de forma resumida o seu pré-projeto, enfatizando a contribuição para área do Ensino;

e) Qual a relação do projeto com as linhas de pesquisa do PPG.

 

Quadro 3 - Critérios de avaliação

 

 

Aspectos avaliados

Não abordou

ou

Incompleto

Insatisfatório

Satisfatório

Bom

Muito bom

Clareza na exposição da formação acadêmica.

0,0

0,4

0,6

0,8

1,0

Conhecimentos sobre o PPGECQVS.

0,0

0,8

1,2

1,6

2,0

Clareza e conhecimento sobre o pré-projeto e articulação com a área de Ensino.

0,0

1,6

2,4

3,2

4,0

Capacidade de argumentar e relacionar o pré-projeto a uma das linhas de pesquisa do PPGECQVS.

0,0

1,2

1,8

2,4

3,0

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

TOTAL (máximo 10 pontos)

 

Para o cálculo da nota final desta etapa, o total obtido deverá ser multiplicado por 0,1.







 

 

 


logotipo

Assinado eletronicamente por CARLOS MAXIMILIANO DUTRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 23/04/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 23/04/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1720947 e o código CRC 45BC09BD.



 

Referência: Processo nº 23100.014092/2024-68 SEI nº 1720947