SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PPG EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: QUÍMICA DA VIDA E SAÚDE
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2ª PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 435/2024
O Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde (PPGECQVS) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2025.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ppgecqvs@unipampa.edu.br
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde – Mestrado Acadêmico (as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a. Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
b. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
3.1 Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para discente do Curso de curso stricto sensu de Mestrado Acadêmico, distribuídas conforme abaixo:
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3.2 No momento da inscrição, ao preencher a Ficha de inscrição, o candidato deverá indicar para qual orientador(a) realizará o processo de seleção, abdicando das vagas dos demais orientadores(as).
3.3 O número de vagas ofertado por orientador(a), bem como, as temáticas de pesquisa constam no quadro 1.
Quadro 1 - Oferta de vagas por orientador(a) com temáticas de orientação
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*As linhas de pesquisa poderão ser consultadas no site: http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgeducacaociencias/linhas-de-pesquisa/
3.4 Para preenchimento das vagas por orientador(a), primeiramente serão alocados os(as) candidatos(as) com reservas de vagas (técnico-administrativos da UNIPAMPA, negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência), até o preenchimento do número máximo de vagas reservadas, de acordo com a maior pontuação na nota final.
3.5 Caso tenha um número maior de cotista (técnico-administrativos da UNIPAMPA, negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência) aprovado para um mesmo orientador(a), do que vaga disponibilizada pelo mesmo, utilizará o candidato(a) com maior nota final para alocação da vaga.
3.6 Não havendo número suficiente de candidatos(as) aprovados(as) por orientador(a), não há possibilidade de as vagas serem realocadas para candidatos(as) inscritos(as) para outros(as) orientadores, independente da nota final do candidato(a).
4 CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgecqvs@unipampa.edu.br. no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
-Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “m”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para os(as) candidatos(as) ao doutorado dos PPGs que o regimento determina tal exigência;
c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro(a);
f. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 435/2024, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h. Cópia digitalizada da Declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a Unipampa, para os candidatos que concorrem à reserva de vagas para técnico-administrativo;
i. Cópia digitalizada do quadro de pontuação do currículo (Anexo I) preenchido;
j. Cópia digitalizada de todos os documentos comprobatórios indicados no quadro de pontuação do currículo (Anexo I);
k. Pré-projeto de pesquisa, elaborado conforme Anexo II;
l. Endereço eletrônico do vídeo (link), elaborado e postado na ficha de inscrição conforme Anexo III;
m. Cópia digitalizada da Certidão de nascimento da criança ou pedido de afastamento/licença ou documento equivalente para comprovação de licença maternidade ou adotante, se for o caso.
5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico, quando emitidos em língua estrangeira, devem estar acompanhados quando da apresentação dos documentos para a formalização da matrícula em caso de aprovação: visto do consulado brasileiro no País de origem e versões traduzidas por tradutor juramentado para o português.
Parágrafo Único. A exceção ao caput, são os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).
5.5 No caso de o candidato submeter mais de uma ficha de inscrição, somente a última inscrição e documentos serão considerados para fins de homologação no certame.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os (As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1, devido a falha do sistema da UNIPAMPA, poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c. for sócio(a) em atividade profissional;
d. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4 A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde (PPGECQVS) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) Prova de elaboração de pré-projeto: de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 5,0 (cinco), conforme linhas temáticas definidas no Quadro 1 e orientações constantes no Anexo II. O projeto poderá ser apresentado em língua portuguesa ou inglesa ou espanhola. Os critérios de avaliação encontram-se dispostos no Anexo II. A nota mínima para aprovação é 6,0 (seis).
b) Avaliação oral: de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 1,0 (um). A avaliação oral acerca da pertinência do projeto apresentado em relação às linhas temáticas do orientador pretendido. Esta avaliação será realizada por meio de vídeo gravado (em português ou inglês ou espanhol) previamente, com duração máxima de 3 (três) minutos, cujo endereço eletrônico (link) deverá ser encaminhado pelo candidato no momento da inscrição. As orientações para elaboração do vídeo, bem como os critérios de avaliação encontram-se no Anexo III. Vídeos que não seguirem as orientações do Anexo III não serão considerados na pontuação.
c) Análise do quadro de pontuação do currículo (Anexo I) com documentos comprobatórios: de caráter classificatório, terá peso 4,0 (quatro). Os critérios de avaliação e as orientações de preenchimento encontram-se no Anexo I. Os documentos comprobatórios que não seguirem as orientações do Anexo I não serão contabilizados na pontuação.
7.5 O(a) candidato(a) que zerar qualquer uma das provas descritas nos itens 7.4.a e 7.4.b será desclassificado(a) do processo.
7.6 Após a divulgação dos resultados, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso da sua nota, no prazo máximo de 48h.
7.7 Serão utilizados como critério de desempate:
a) nota da prova de elaboração de pré-projeto;
b) nota da análise do quadro de pontuação do currículo com documentos comprobatórios;
c) nota da avaliação oral;
d) idade.
7.8 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Carlos Maximiliano Dutra
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde.
Fabio Gallas Leivas
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Anexo I - Quadro de pontuação do currículo
O candidato deverá enviar o Quadro de Pontuação do Currículo Documentado à Comissão de Seleção no ato da inscrição. É obrigatório ao candidato entregar o quadro do currículo documentado de acordo com as seguintes orientações:
a) O Quadro de Pontuação do Currículo deverá ser preenchido pelo candidato;
b) Para submissão das cópias dos documentos comprobatórios indicados no quadro, os arquivos devem ser nomeados conforme o item correspondente e, se for o caso, numerados (caso tenha mais de um documento no mesmo item) com separação do underline (“_”), (exemplo: item1_1; item1_2; …)
c) A classificação Qualis CAPES para a pontuação deve ser da área de ENSINO, extraída da classificação de periódicos CAPES do Quadriênio 2017-2020, disponível em:
d) Os anexos comprobatórios da produção científica, técnica ou pedagógica (itens 8 ao 18) publicados em meios eletrônicos deverão conter, obrigatoriamente, no cabeçalho ou rodapé da página: ISSN ou ISBN; título do periódico ou nome do evento;
e) Para efeito de análise dos itens de “Formação Acadêmica” e “Produção Científica, Técnica ou Pedagógica” serão considerados os documentos, publicações e atividades a partir do ano de 2020 até a data da inscrição no processo seletivo;
f) Para efeito de análise do item “Monitoria, Supervisão, Orientação e Gestão” serão considerados os comprovantes a partir do ano de 2015 até a data da inscrição no processo seletivo;
g) Para efeito de análise dos itens “Formação Acadêmica”, “Produção Científica, Técnica ou Pedagógica” e “Monitoria, Supervisão, Orientação e Gestão” de candidatos(as) que foram beneficiários de LICENÇA MATERNIDADE ou LICENÇA ADOTANTE, serão considerados documentos, publicações, atividades e comprovantes a partir do ano de 2019 para “Formação Acadêmica”, “Produção Científica, Técnica ou Pedagógica” e a partir de 2014 “Monitoria, Supervisão, Orientação e Gestão”.
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A comprovação do Mestrado Concluído e Doutorado Concluído poderá ser realizada pela apresentação da ata de defesa ou pelo diploma.
Anexo II - Orientações para a Prova de elaboração de pré-projeto e critérios de avaliação
O Pré-projeto de pesquisa deverá ser elaborado em, no máximo, 03 páginas (exceto a capa) e seguir as seguintes orientações em sua elaboração:
a) Formatação
- Folha no formato A4 (21 cm x 29,7 cm), em posição vertical;
- Fonte “Arial” ou “Times New Roman” tamanho 12;
- Margens: esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm;
- Espaçamento de 1,0 entre as linhas (espaçamento simples);
- As citações deverão estar de acordo com as normas da ABNT (NBR 10520:2002).
b) Capa
- Nome da instituição (Universidade Federal do Pampa - Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde);
- Nome do(a) candidato(a);
- Indicação do(a) orientador(a);
- Título do Pré-projeto de pesquisa.
c) Parte textual conforme critérios de avaliação, constantes no Quadro 2 deste Anexo (Introdução/Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados Esperados, Cronograma, Referências)
Para a avaliação do pré-projeto serão considerados os itens a seguir, que o candidato pode considerar na elaboração.
1. O pré-projeto representa um projeto de pesquisa*?
(*Procedimentos científicos com o objetivo de proporcionar respostas ao(s) problema(s) de pesquisa que é(são) proposto(s))
( ) Sim ( ) Não
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2. O projeto apresentado está de acordo com a temática do orientador indicado na inscrição?
( ) Sim ( ) Não
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3. O Pré-Projeto segue a formatação e número de páginas?
( ) Sim ( ) Não
OBSERVAÇÃO: em caso de resposta negativa, a prova receberá nota 0,0 (zero).
Quadro 2 - Critérios de Avaliação do Pré-Projeto
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Anexo III - ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO VÍDEO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Estrutura para apresentação do vídeo
Será permitido somente um vídeo por candidato(a), devendo conter todas as informações indicadas no roteiro apresentado abaixo. Lembre-se que é um vídeo com imagem e áudio de auto apresentação, conforme as questões no final do anexo. O(A) candidato(a) deve aparecer no vídeo. Candidatos(as) com deficiência auditiva poderão apresentar o vídeo em LIBRAS.
A apresentação/vídeo, independente do programa utilizado, deverá ter, no máximo, 3 minutos de duração. Deverá ser com tela no modo paisagem (horizontal), com boa qualidade de gravação/resolução.
O vídeo deverá ser hospedado e disponibilizado em algum servidor de arquivos ou streaming (Google Drive, Microsoft OneDrive, Dropbox, Youtube, Vimeo, entre outros). O endereço eletrônico (link) para acesso ao vídeo deverá ser informado junto à documentação inserida no formulário de inscrição. O compartilhamento do endereço eletrônico (link) do vídeo deverá estar configurado para que qualquer pessoa com o link possa ver. A data de disponibilização do vídeo (seja em servidor de arquivos ou streaming) não poderá ser superior ao prazo previsto para as inscrições, conforme item 11. Ainda, o compartilhamento do vídeo deverá estar disponível até 30 dias após a divulgação dos resultados finais.
A disponibilização de vídeos que não seguirem as orientações do presente Anexo não serão considerados na pontuação.
Vídeos que excedam o tempo de 3 minutos terão sua pontuação zerada.
O VÍDEO DEVERÁ ABORDAR OS SEGUINTES ELEMENTOS:
a) Nome completo e orientador(a) pretendido(a);
b) Breve apresentação da formação acadêmica;
c) O que você sabe sobre o PPGECQVS;
d) Apresente de forma resumida o seu pré-projeto, enfatizando a contribuição para área do Ensino;
e) Qual a relação do projeto com as linhas de pesquisa do PPG.
Quadro 3 - Critérios de avaliação
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| Assinado eletronicamente por CARLOS MAXIMILIANO DUTRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 23/04/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 23/04/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1720947 e o código CRC 45BC09BD. |
Referência: Processo nº 23100.014092/2024-68 | SEI nº 1720947 |