Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO PPG ENGENHARIA DE SOFTWARE

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2ª PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 435/2024

 

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software (PPGES) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2025.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail selecao.ppges@unipampa.edu.br

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software - Mestrado Profissional aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

a) Portador(a) de título de graduação ou graduandos(as) com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;

2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DAS VAGAS POR PROGRAMA

 

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais);

20

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

2

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

2

TOTAL DE VAGAS

24


 

4 CRONOGRAMA

ETAPAS

Datas

Período de inscrições

25/04 a 14/05

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

19/05

Prazo de recurso para candidatos não homologados

22/05 a 26/05

Lista final de candidatos homologados

27/05

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

28/05

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

29/05

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

Período de seleção

30/05

02/06 a 06/06

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

10/06

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de Heteroidentificação

10/06

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

10/06 a 12/06

atestado de provável

formando


 

ETAPAS

Datas

Lista final de candidatos classificados e suplentes

13/06

Matrícula*#

16/06 a 20/06

Complementação de documentação da matrícula

23/06 a 25/06

Resultado preliminar da matrícula

26/06

Recurso do resultado preliminar da matrícula

27/06 a 01/07

Resultado final da matrícula

02/07

Chamada de suplentes

03/07 a 11/07

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

21/07 até 25/07

 

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, selecao.ppges@unipampa.edu.br. no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

OBS: Conforme orientação do Gabinete da Reitoria da Unipampa, todos os períodos para recurso precisam ter no mínimo 48h. Mesma data do resultado preliminar.

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

-Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “j”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do Edital;

-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por sublinhado (underline) (“_”); -Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

b) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES)

credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

c) O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

e) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

f) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo 1 do Edital Geral 435/2024, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g) Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 435/2024, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h) Projeto de pesquisa ou inovação de até 2 páginas. O projeto deve estar acompanhado pela indicação de até três potenciais orientadores, conforme lista disponível em https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/professores/ (desejável contato prévio com um ou mais orientadores). "

i) Formulário de auto-avaliação disponível em https://forms.gle/C752ksYJJuWDDqoTA.

j) Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a) em formato PDF.

5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

 

5.4 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico, quando emitidos em língua estrangeira, devem estar acompanhados quando da apresentação dos documentos para a formalização da matrícula em caso de aprovação: visto do consulado brasileiro no País de origem e versões traduzidas por tradutor juramentado para o português.

Parágrafo Único. A exceção ao caput, são os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software.

6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

7 DA SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) manifestarem-se caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

a) for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c) for sócio(a) em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado em Engenharia de Software (PPGES) considera as seguintes pontuações (apoiada pela tabela em anexo - Anexo I):

7.4.1 Avaliação Curricular: Produção Científica e/ou Técnica (Máx. 20 pontos)*

a) Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos ou revistas, dentre outros);

b) Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, minicursos apresentados em eventos, palestras, registros de software, dentre outros). Observação: Pontuações de itens individuais calculados conforme Anexo I.

7.4.2 Avaliação das Principais Contribuições com Impacto Acadêmico e/ou Profissional (Máx. 30 pontos)*

c) Apresentação oral de casos de sucesso que considera mais relevantes ao longo de sua trajetória acadêmica ou profissional, considerando a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGES. Os casos de sucesso podem incluir, mas não estão limitados a:

i) Caso de destaque na sua produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos, revistas, etc.);

ii) Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, palestras, registros de software, etc.);

iii) Caso de sucesso na sua experiência profissional (atividades desenvolvidas na indústria, produtos desenvolvidos, processos propostos, liderança, etc.).

 

Observação: Os candidatos terão até 10 minutos para a apresentação, sendo 50% desse tempo para apresentação de memorial de trajetória acadêmica/profissional e o restante para defesa de projeto. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.

7.4.3 Defesa de Projeto de Pesquisa ou Inovação (ver Item 5.1 - h) (Máx. 40 pontos)

  d) Estrutura e qualidade textual (10 pontos);

e) Relevância da proposta considerando seu caráter científico e/ou inovador e a sua aderência à, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGES (10 pontos);

f) Alinhamento a pelo menos um tema de pesquisa em desenvolvimento no PPGES (10 pontos);

g) Capacidade de resposta aos questionamentos da banca (10 pontos). Observação: É necessária a apresentação oral do projeto, após a defesa do item

7.4.2. A comissão de seleção analisará previamente o projeto para elaboração de perguntas.

7.4.4 Engajamento em Programas de Pós-Graduação na área de Computação (Máx. 10 pontos)

h) Disciplinas cursadas como aluno especial no PPGES ou outros programas de pós-graduação na área da computação (2 pontos por disciplina).

MÍNIMO PARA CLASSIFICAÇÃO: 60 PONTOS

7.5. Serão utilizados como critério de desempate:

a) Maior pontuação obtida no projeto de pesquisa ou inovação;

b) Maior pontuação na afinidade com a área;

c) Maior pontuação técnico-científica;

d) idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. De acordo com o art. 27 da Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), tem preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

8 DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

 

Gilleanes Thorwald Araujo Guedes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software


 

Fabio Gallas Leivas

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 



 

ANEXO I

Tabela de avaliação a ser considerada no item 7.4. O detalhamento desta pontuação se dá conforme o preenchimento do formulário do item 5.1, alínea i.

 

Item

Descrição

Pontuação

7.4.1

Avaliação Curricular: Produção Científica e/ou Técnica (Máx. 20 pontos)

 

● Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos ou revistas, dentre outros);

● Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, minicursos apresentados em eventos, palestras, registros de software, dentre outros) .

20

7.4.2

Avaliação das Principais Contribuições com Impacto Acadêmico e/ou Profissional (Máx. 30 pontos)*

 

Apresentação oral de casos de sucesso que considera mais relevantes ao longo de sua trajetória acadêmica ou profissional, considerando a área de concentração do programa. Os casos de sucesso podem incluir, mas não estão limitados a:

 

i) Caso de destaque na sua produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos, revistas, etc.);

ii) Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, palestras, registros de software, etc.);

iii) Caso de sucesso na sua experiência profissional (atividades desenvolvidas na indústria, produtos desenvolvidos, processos propostos, liderança, etc.).

 

Observação: Os candidatos terão até 10 minutos para a apresentação para os itens 7.4.2 e 7.4.3, recomenda-se que 50% desse tempo seja reservado para cada um dos itens. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.

30

7.4.3

Defesa de Projeto de Pesquisa ou Inovação (ver Item 5.1 - h) (Máx. 40 pontos)

 

Estrutura e qualidade textual (10 pontos);

Relevância da proposta considerando seu caráter científico e/ou inovador e a sua aderência à, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGES (10 pontos);

● Alinhamento a pelo menos um tema de pesquisa em desenvolvimento no PPGES (10 pontos);

Capacidade de resposta aos questionamentos da banca (10 pontos).

 

Observação: Os candidatos terão até 10 minutos para a apresentação para os itens 7.4.2 e 7.4.3, recomenda-se que 50% desse tempo seja reservado para cada um dos itens. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.

40

7.4.4

Engajamento em Programas de Pós-Graduação na área de Computação (Máx. 10 pontos)

 

● Disciplinas cursadas como aluno especial no PPGES ou outros programas de pós-graduação na área da computação (2 pontos por disciplina).

10

 

 

 


logotipo

Assinado eletronicamente por GILLEANES THORWALD ARAUJO GUEDES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 25/04/2025, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 25/04/2025, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1723277 e o código CRC 0FF7F3D5.



 

Referência: Processo nº 23100.014092/2024-68 SEI nº 1723277