Boletim de Serviço Eletrônico em 19/05/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 5, 19 de maio de 2025

Dispõe sobre as regras de criação e gerenciamento para os canais oficiais da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) no WhatsApp.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

 

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA No 342, DE 30 DE JUNHO DE 2022, que dispõe sobre o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que orientam as ações e os produtos de comunicação desenvolvidos no âmbito da UNIPAMPA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação de canais oficiais de comunicação para a Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) no serviço de mensagens instantâneas WhatsApp por parte da Assessoria de Comunicação Institucional (ASCOM).

§ 1º Os canais serão administrados exclusivamente por servidores e/ou estagiários/bolsistas sob supervisão de servidores da ASCOM, que tem competência e autonomia para gerir, criar e editar os canais de acordo com sua capacidade técnica, de recursos humanos e com o estabelecido na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA No 342.

§ 2º Fica a critério da ASCOM a criação de manual que normatizará a criação de canais de acordo com os públicos de interesse da UNIPAMPA, bem como a linguagem, formatos e fluxos de trabalho para o envio das mensagens.

 

Art. 2º Os canais no WhatsApp objetivam, exclusivamente, a divulgação de notícias e informações oficiais da UNIPAMPA para seus públicos de interesse.

§ 1º Somente notícias oficiais, eventos promovidos, em todo ou em parte, pela UNIPAMPA, comunicados e informações de interesse geral da comunidade acadêmica e administrativa serão publicados no canal, levando em consideração a pertinência, relevância, abrangência e qualidade da informação.

§ 2º As mensagens devem atender rigorosamente aos princípios da comunicação da UNIPAMPA, estabelecidos na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA No 342.

 

Art. 3º Fica vedado o envio de mensagens de caráter pessoal, correntes, spam, conteúdos político-partidários, de sindicatos de servidores, diretórios e centros acadêmicos ou quaisquer outros conteúdos não relacionados à UNIPAMPA.

Parágrafo único. Casos específicos que estejam enquadrados nas vedações descritas no caput poderão ser reavaliados pela equipe da ASCOM, caso necessário.

 

Art. 4º O envio de mensagens pelos canais deve levar em consideração:

I - o razoável volume de mensagens, a fim de evitar grande volume de conteúdo em curto espaço de tempo, o que pode gerar desinteresse por parte do público-alvo;

II - o horário de envio das mensagens, evitando mensagens em horários incompatíveis com os horários de expediente e funcionamento da Instituição;

III - o público-alvo do conteúdo a ser enviado, atentando-se para o envio direcionado de mensagens em canais específicos para cada público-alvo; e

IV - a atenção constante com a segurança dos usuários, não enviando hiperlinks externos e/ou arquivos que possam apresentar algum risco à segurança e privacidade do dispositivo do usuário.

 

Art. 5º A administração dos canais reger-se-á pelo que dispõe a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no que se refere à proteção e tratamento de dados pessoais.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese é permitido o compartilhamento de quaisquer dados pessoais dos usuários dos canais, seja interna, seja externamente à UNIPAMPA.

 

Art. 6º Como é característico dos canais no WhatsApp, o usuário poderá seguir ou deixar de seguir o canal a qualquer momento.

 

Art. 7º É facultada às pró-reitorias, aos campi e cursos a criação de seus próprios canais, sem a necessidade de autorização por parte da Reitoria e/ou da ASCOM e desde que respeitem integralmente as regras estipuladas nesta Instrução Normativa

 

Art. 8º Casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela chefia da Assessoria de Comunicação Institucional e, em segunda instância, pelo Reitor.

 

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bagé, 19 de maio de 2025.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

 


logotipo

Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 19/05/2025, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1739252 e o código CRC EC4B5BA9.




Referência: Processo nº 23100.007851/2025-17 SEI nº 1739252