SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 150/2025
edital de AÇÕES DE MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA VIRTUAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de bolsistas para o desenvolvimento de Ações de Mediação Pedagógica Virtual para atuação no suporte às atividades acadêmicas de componentes curriculares do curso de Letras - Português (JALP), na modalidade a distância.
1. Da finalidade
1.1. Este edital se destina ao desenvolvimento de Ações de Mediação Pedagógica Virtual para atuação no suporte às atividades acadêmicas de componentes curriculares do curso de Letras - Português (JALP), na modalidade a distância.
2. Do objeto
2.1. Seleção de 13 (treze) bolsistas de ingresso imediato e suplentes para atuação como Mediador Pedagógico Virtual, sob a orientação de docentes que ministram componentes curriculares nos semestres letivos 2025/1, 2025/2 e 2026/1, no curso de Letras - Português (JALP), na modalidade a distância.
2.2. O estudante selecionado deverá cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas em atividades constantes no Plano de Atividades do Bolsista.
2.3. O valor mensal da bolsa é de R$500,00 (quinhentos reais).
2.4. As bolsas terão vigência de junho/2025 até maio/2026.
2.5. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade financeira da Instituição.
3. Do plano de atividades do bolsista
3.1. As atividades do bolsista deverão ocorrer na modalidade a distância.
3.2. O bolsista selecionado para atuar como Mediador Pedagógico Virtual deverá realizar as seguintes atividades:
a. desenvolver a mediação pedagógica virtual junto aos discentes, buscando diferentes estratégias e formas de promoção do aprendizado;
b. acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) diariamente em dias letivos;
c. entrar em contato com os discentes ausentes no AVA;
d. participar ativamente de fóruns e grupos de discussão;
e. responder a dúvidas e contribuir com o processo formativo dos discentes;
f. acompanhar o progresso dos discentes durante os componentes curriculares;
g. participar dos encontros síncronos programados para os componentes curriculares quando demandado;
h. participar de reuniões on-line agendadas pelo orientador ou pelos professores dos componentes curriculares;
i. comunicar previamente e justificar ao orientador ou aos professores dos componentes curriculares sobre quaisquer impedimentos de participação em atividades agendadas;
j. concluir com êxito o curso de capacitação de Mediadores Pedagógicos Virtuais;
k. acompanhar a organização dos materiais postados no AVA;
l. atender outras demandas ou tarefas específicas dos componentes curriculares;
m. preencher e entregar relatório final, conforme modelo disponibilizado no anexo I deste edital, ao término de suas atividades.
3.3. O orientador, os professores dos componentes curriculares e o bolsista, em comum acordo, poderão ajustar ou complementar seu plano de atividades desde que atendam a finalidade deste Edital.
4. DOs compromissos
4.1. São compromissos da Comissão de Seleção:
a. realizar o processo de seleção dos bolsistas, utilizando o Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI), incluindo resultados provisório e final, com a devida classificação (classificados e suplentes) e justificativas para os desclassificados;
b. garantir ampla divulgação da seleção e de todas as suas etapas;
b.1. a divulgação prevista no item 4.1.b deverá, obrigatoriamente, ocorrer por meio da página do Núcleo de Educação a Distância (NEaD), disponível no seguinte endereço: https://sites.unipampa.edu.br/ead/editais-e-chamadas-internas/. O envio das informações referentes às etapas também poderá ser feito, de forma facultativa, para o e-mail institucional do discente candidato.
c. selecionar os estudantes, verificando os requisitos necessários;
d. manter, sob sua guarda, os documentos relativos à seleção estabelecidos neste edital.
4.2. São compromissos do aluno bolsista:
a. cumprir as demandas solicitadas pelo orientador e pelos professores dos componentes curriculares, conforme Plano de Atividades do Bolsista, observando a carga horária semanal;
b. não divulgar, sem prévia autorização, nenhuma das informações compartilhadas e desenvolvidas junto aos professores dos componentes curriculares que o acompanham;
c. agir baseado nos mesmos preceitos éticos que regem a administração pública;
d. demonstrar iniciativa e interesse pelas atividades.
4.3. São compromissos do orientador:
a. planejar, supervisionar e orientar a execução do Plano de Atividades do Bolsista;
b. cadastrar o bolsista conforme orientações encaminhadas pelo NEaD;
c. substituir o bolsista, quando necessário, observando a lista de suplentes da seleção;
d. apresentar o relatório e a avaliação das atividades exercidas pelo bolsista ao término da vigência da bolsa ou por motivo de desligamento do bolsista;
e. prestar informações relativas à execução da ação e ao bolsista, sempre que solicitado;
f. manter, sob sua guarda, os documentos relativos ao andamento da bolsa.
4.4. São compromissos do NEaD:
a. solicitar a emissão do empenho para pagamento das bolsas e informar à Coordenação Administrativa do Campus Jaguarão;
b. certificar bolsistas e orientador pelo Sistema de Gestão de Certificados Eletrônicos Unipampa.
c. publicar no seguinte endereço: https://sites.unipampa.edu.br/ead/editais-e-chamadas-internas/, as informações referentes às etapas deste Edital.
4.5. Caberá à Coordenação Administrativa do Campus Jaguarão:
a. lançar lista de credores (LCs) no SIAFI, abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhar o processo de liquidação e pagamento de bolsa à Divisão de Finanças (DFIN), da CCFM/PROPLADI;
b. informar aos bolsistas sobre a situação do processo de pagamento da bolsa sempre que necessário.
5. DOs requisitos, da inscrição e da seleção dos bolsistas
5.1. O candidato à bolsa deverá:
a. estar regularmente matriculado no curso de Letras - Português (JALP), modalidade a distância, ter integralizado 1.000h da carga horária total do curso; ou estar regularmente matriculado em cursos de graduação da Unipampa e ser egresso do curso de Letras - Português (JALP ou JALPUAB), modalidade a distância; ou estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da Unipampa (Stricto Sensu ou Lato Sensu) e ser egresso do curso de Letras - Português (JALP ou JALPUAB), modalidade a distância;
b. ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;
c. possuir conhecimentos e habilidades necessários para utilização das tecnologias digitais de informação e comunicação;
d. possuir os recursos necessários de hardware, software e acesso à internet para o desempenho adequado das suas atribuições.
5.2. A inscrição dos discentes que desejam concorrer às bolsas será feita no GURI, disponível no endereço: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá atualizar seus dados de identificação no GURI e anexar os seguintes documentos, quando aplicável:
a. Histórico Acadêmico;
b. comprovante de egresso do curso de Letras - Português (JALP ou JALPUAB), modalidade a distância.
5.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos descritos no item 5.1 e não apresentarem a documentação completa descrita no item 5.2.1 deste Edital serão desclassificados.
5.4. Para fins de seleção do bolsista, a Comissão de Seleção deverá avaliar o Histórico Acadêmico e o desempenho do estudante na entrevista, conforme os critérios dispostos no Quadro 1 deste Edital.
5.5. A nota final do candidato deverá ser composta por 30% (trinta por cento) correspondente à avaliação do Histórico Acadêmico e 70% (setenta por cento) correspondente à avaliação da entrevista.
5.5.1. Os critérios de avaliação da entrevista estão estabelecidos no Quadro 1, a seguir:
Quadro 1. Critérios de avaliação da entrevista
Critérios |
Pontuação |
O candidato demonstra ter disponibilidade de 20h semanais para realizar as atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista. |
1,00 |
O candidato demonstra possuir habilidades e conhecimentos na utilização de tecnologias digitais de informação e comunicação (uso das plataformas Moodle, Google Workspace, Canva, YouTube, WhatsApp etc.). |
2,00 |
O candidato possui os recursos necessários de hardware, software e acesso à internet para o desempenho adequado das suas atribuições. |
1,00 |
O candidato demonstra potencial para contribuir com a qualificação do curso de Letras - Português (JALP), modalidade a distância, e com a mediação pedagógica virtual, articulando seus interesses, experiências e intenções na execução da bolsa. |
3,00 |
Total: |
7,00 |
5.6. É de responsabilidade da Comissão de Seleção dar publicidade aos horários de entrevistas, aos resultados provisórios e final do processo de seleção, contendo nota de cada critério de avaliação.
5.7. Os resultados provisório e final deverão ser publicados por ordem de classificação, para que, caso necessário, seja realizada a devida substituição do bolsista.
5.8. Os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser remetidos via GURI, na área do candidato, para análise da Comissão de Seleção.
6. Da implementação da bolsa
6.1. O período para cancelamento e substituição de bolsistas deverá ocorrer nos dez primeiros dias do mês, e o início das atividades do bolsista deverá ocorrer no mesmo período.
6.2. A substituição de bolsistas deve ser fundamentada e obedecer à ordem de classificação estabelecida no processo de seleção.
6.3. Caso não haja candidatos inscritos ou aptos no período previsto no cronograma deste Edital, ou em caso de necessidade de substituição do bolsista sem a disponibilidade de suplentes, poderá ser realizado um novo processo seletivo por meio de Edital complementar, com cronograma próprio, respeitando o disposto no item 5 deste Edital.
6.4. É vedada a divisão dos valores da bolsa entre dois ou mais discentes.
6.5. Para fins de concessão da bolsa, o bolsista será automaticamente considerado frequente.
6.5.1. Caso o bolsista seja infrequente, é responsabilidade do orientador comunicar a Coordenação Administrativa do Campus Jaguarão até o dia 15 de cada mês, para o devido cancelamento do processo de concessão de bolsas do mês de competência.
6.5.1.1. Eventualmente, caso a bolsa seja paga indevidamente ao discente, a Coordenação Administrativa do Campus Jaguarão deverá gerar GRU correspondente para ressarcimento ao erário pelo discente.
7. Do relatórico de atividades do bolsista e dos certificados
7.1. É responsabilidade do orientador apresentar o relatório final de atividades do bolsista ao término da vigência da bolsa, conforme modelo disponibilizado oportunamente pelo NEaD.
7.2. Cabe ao NEaD a emissão de certificados aos bolsistas e ao orientador.
7.3. Os certificados serão disponibilizados exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema de Gestão de Certificados Eletrônicos, mediante aprovação do relatório final de atividades do bolsista.
7.4. O orientador poderá emitir atestado de participação neste Edital, quando solicitado pelo bolsista.
8. DO cronograma
ETAPA |
DATA/PERÍODO |
Período de inscrições dos candidatos à bolsa |
de 23/05 até 30/05 |
Divulgação do resultado das inscrições |
02/06/2025 |
Interposição de recursos (via área do candidato no GURI) |
03/06/2025 |
Período de seleção dos bolsistas (análise documental e entrevistas) |
04/06 até 06/06/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
09/06/2025 |
Interposição de recursos (via área do candidato no GURI) |
até 10/06/2025 |
Divulgação do resultado final |
11/06/2025 |
Cadastro do bolsista |
até 13/06/2025 |
Início das atividades do bolsista |
16/06/2025 |
Final das atividades do bolsista |
31/05/2026 |
Data limite para entrega do relatório de atividades do bolsista |
15/06/2026 |
9. Disposições finais
9.1 A participação do candidato nesta seleção implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 É responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como de eventuais alterações referentes ao processo seletivo.
9.3 Serão considerados como critérios de desempate: 1) maior pontuação na entrevista; 2) maior idade.
9.4 Para maiores informações quanto a este Edital, deve ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico: ead@unipampa.edu.br.
9.5 Casos omissos a este Edital, serão analisados pela Comissão de Seleção em conjunto com o NEaD.
Bagé, 21 de maio de 2025.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES DO BOLSISTA
Curso: ___________________________________________
Nome do(a) Bolsista: ___________________________________________
Matrícula: ___________________________________________
Período de Vigência da Bolsa:__ /___/___ a___ /___/______
Nome do Projeto ou Atividade: ___________________________________________
Nome do(a) Orientador(a): _______________________________________________
1. Descrição das Atividades Desenvolvidas
(Relate de forma objetiva as principais atividades realizadas durante o período da bolsa, destacando tarefas, ferramentas utilizadas, interações com alunos/professores, entre outros aspectos relevantes.)
2. Carga Horária Cumprida
Total previsto: ______ horas
Total realizado: ______ horas
(Informe como foi a distribuição das horas ao longo do período de vigência.)
3. Resultados Obtidos e Contribuições da Atuação
(Descreva os resultados alcançados com sua atuação e como essa experiência contribuiu para sua formação acadêmica e/ou profissional.)
4. Dificuldades Encontradas
(Relate brevemente os principais desafios enfrentados durante o desenvolvimento das atividades.)
5. Considerações Finais
(Se desejar, apresente observações gerais sobre a experiência como bolsista.)
Assinatura do(a) Bolsista: _____________________________ Data:_____ /____/____
Assinatura do(a) orientador(a): _____________________________ Data: _____/____ /____
| Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 21/05/2025, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1742373 e o código CRC 1148F9C4. |
Referência: Processo nº 23100.010590/2024-31 | SEI nº 1742373 |