Boletim de Serviço Eletrônico em 05/06/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 17/2025

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA A CONCESSÃO DE VAGAS PROVISÓRIAS OU AUXÍLIO HOSPEDAGEM E AUXÍLIO INFÂNCIA AOS DISCENTES DO CURSO EDUCAÇÃO DO CAMPO LICENCIATURA - TEMPO UNIVERSIDADE DO PERÍODO LETIVO INVERNO/2025 – CAMPUS DOM PEDRITO

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.009509/2025-51, torna pública a abertura das inscrições para concessão de vagas provisórias ou auxílio hospedagem e auxílio infância aos discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo), durante o Tempo Universidade (TU) do período Letivo Inverno/2025, em conformidade com a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84/2014, a Resolução CONSUNI/Unipampa nº 353/2022, a Instrução Normativa Unipampa nº 2/2025, que estabelece os procedimentos internos para a concessão da modalidade de vaga provisória do Programa de Moradia estudantil, a Portaria UNIPAMPA nº 351/2025, que institui a modalidade de vaga provisória como parte dos benefícios disponibilizados pela PRODAE e a Portaria Unipampa nº 271/2025 que institui e regulamenta o auxílio infância para discentes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação e no Curso Educação do Campo Licenciatura (LECampo).

1. FINALIDADE

1.1. Esta Chamada Interna tem como finalidade oportunizar condições de permanência e conclusão da graduação para os discentes regularmente matriculados no Curso de Educação do Campo – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa, Campus Dom Pedrito.

2. OBJETO

2.1.Selecionar discentes do Curso Educação do Campo - Licenciatura do Campus Dom Pedrito para a concessão das seguintes modalidades de benefícios, conforme Quadro 1:

Quadro 1 – Benefícios disponibilizados chamada interna 17/2025

Modalidade de Benefício

Definição

Quantitativo

Vaga Provisória na moradia estudantil

Tem o objetivo de proporcionar espaço de acolhimento e moradia temporária e gratuita aos acadêmicos oriundos de municípios externos à cidade-sede do campus, ou da zona rural, seja em território nacional ou em área de Fronteira. As vagas ociosas das Moradias Estudantis da UNIPAMPA poderão ser ocupadas, provisoriamente, por estudantes que não atendam aos critérios estabelecidos na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 84/2014 ou nos editais anuais dos Programas de Assistência Estudantil, devendo o discente desocupá-la, em até 15 dias, quando houver estudantes selecionados nos processos seletivos regulares.

60 Vagas

Auxílio Hospedagem

Auxílio financeiro no valor de R$ 30,00 por dia letivo do Tempo Universidade aos discentes beneficiários do Plano de Permanência, do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial, cuja residência seja externa ao Município de Dom Pedrito, ou residam na zona rural, e que necessitem de hospedagem temporária.

Conforme a demanda

Auxílio Infância

Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 destinado aos discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo), beneficiários do Plano de Permanência, do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial, cuja residência seja externa ao Município de Dom Pedrito ou residam na zona rural.

Conforme a demanda

2.1.1. Vaga Provisória na moradia estudantil: Serão distribuídas entre os apartamentos e alojamentos da moradia estudantil.

2.1.1.1. Em caso de disponibilidade de novas vagas na moradia estudantil, a contemplação será realizada de acordo com a ordem de classificação da lista de suplência.

2.1.2 O Auxílio Hospedagem: será concedido aos discentes que se enquadrarem em uma das seguintes situações:

2.1.2.1. Indisponibilidade de vaga na modalidade alojamento: caso não haja vaga no alojamento da Moradia Estudantil, o discente deverá solicitar ao servidor interface da moradia estudantil a Declaração de Indisponibilidade de Vaga na Moradia Estudantil, encaminhar a Declaração ao NuDE, juntamente com documentação que comprove residir em município diferente de Dom Pedrito ou na zona rural, como por exemplo conta de luz ou de água. Após o início das atividades acadêmicas, o discente deverá encaminhar também a Declaração de Pagamento de Hospedagem, respeitado o período previsto no subitem 8.6 desta chamada interna.

2.1.2.2. Discentes acompanhados de dependentes legais: o discente que necessite se deslocar para Dom Pedrito com dependentes legais para a realização das atividades do TU, deverá encaminhar ao NuDE a Declaração de Necessidade de Convivência com Familiares durante o Tempo Universidade, e o documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência). Após o início das atividades acadêmicas, o discente deverá encaminhar também a Declaração de Pagamento de Hospedagem, respeitado o período previsto no subitem 8.6 desta chamada interna.

2.1.2.3. O Auxílio Hospedagem é inacumulável com a vaga na moradia estudantil.

2.1.2.4. Somente nos casos em que houver discentes na lista de suplência para a ocupação da vaga provisória na moradia estudantil, qualquer discente selecionado para a vaga poderá abrir mão desta e optar pelo recebimento do auxílio hospedagem, desde que em comum acordo com o discente suplente, obedecendo a ordem de classificação da lista de suplência.

2.1.2.5. Nos casos previstos no subitem 2.1.2.4 os discentes envolvidos, titular e suplente, deverão assinar em conjunto o Termo de Renúncia de vaga provisória para o recebimento do auxílio hospedagem e entregá-lo para a interface da moradia estudantil.

2.1.2.6. O pagamento do auxílio hospedagem ao discente que desistiu da vaga, conforme previsto no subitem 2.1.2.4 fica condicionado à entrega do Termo de Renúncia de vaga provisória para o recebimento do auxílio hospedagem e Declaração de Pagamento de Hospedagem.

2.1.3 Auxílio Infância: será concedido aos discentes que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a) necessitem deslocar-se para Dom Pedrito para a realização das atividades acadêmicas durante o Tempo Universidade, acompanhados de seus dependente(s) legal(is) e se hospedaram em local diverso da moradia estudantil; ou

b) que necessitem de apoio para o cuidado de seus dependentes legais, que permaneceram na sua cidade de origem.

2.1.3.1. Em ambas as situações, o discente deverá encaminhar ao NuDE cópia legível de documento de identificação do dependente legal, (Registro Geral - RG ou Certidão de nascimento).

2.1.3.2. O discente não sendo pai ou mãe da criança/dependente legal, deverá apresentar o termo de guarda e responsabilidade (documento oficial do órgão emissor), caso a(s) criança(s) que enseja(m) a solicitação do(a) discente não seja(m) seu filho(a) natural mas esteja(m) sob sua guarda e responsabilidade.

2.1.3.3. Considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos de idade incompletos.

2.1.3.4. O Auxílio Infância será concedido mensalmente durante o período de atividades acadêmicas do Tempo Universidade (TU), por discente, independentemente do número de dependentes legais.

2.1.3.5. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade auxílio Creche.

2.1.3.6. O Auxílio Infância é inacumulável com a ocupação da vaga na moradia estudantil pelo dependente legal.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Para as vagas provisórias:

3.1.1. Para a homologação das inscrições para vagas provisórias, o discente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo), Campus Dom Pedrito.

b) Preencher o seguinte formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/ZFp7Yd9JEiXCedox9.

3.1.1.1. Será indeferida a solicitação de vaga provisória do discente que:

a) Tiver sofrido sanção disciplinar por processo administrativo disciplinar.

b) Estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, na data de homologação das inscrições.

c) Tiver sofrido sanção disciplinar de advertência, por duas vezes, no âmbito da moradia estudantil.

d) Estiver acompanhado de dependente com idade superior a 12 anos e inferior a 18 anos.

3.1.2. O discente que tiver sua solicitação de vaga provisória indeferida de acordo com a alínea “d” do subitem 3.1.1.1 será orientado a solicitar o auxílio hospedagem.

3.1.3. Os discentes inscritos na modalidade vaga provisória na moradia estudantil, e que tiveram sua solicitação indeferida por falta de vagas, poderão solicitar os demais auxílios, conforme o cronograma desta chamada (item 8), observados os critérios necessários para contemplação em cada modalidade.

3.1.4. Os discentes beneficiários do Plano de Permanência, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial contemplados com a vaga provisória e comprovarem ter deixado seus dependentes legais na sua localidade de origem, poderão solicitar o auxílio infância, conforme o cronograma desta chamada (item 8), observando os critérios necessários para contemplação desta modalidade.

3.1.5. Os discentes beneficiários do Plano de Permanência, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial não contemplados com a vaga na moradia estudantil que necessitem deslocar-se para Dom Pedrito com dependentes legais para a realização das atividades do TU poderão solicitar o auxílio infância, conforme o cronograma desta chamada (item 8), observando os critérios necessários para contemplação desta modalidade.

3.1.6. Os ingressantes e/ou os não beneficiários do Plano de Permanência, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial poderão solicitar as modalidades de auxílio previstos no subitem 2.1.2 e 2.1.3 por meio de inscrições nos processos seletivos do Plano de Permanência e/ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola.

3.2. Para o Auxílio Hospedagem:

3.2.1. Para a homologação das solicitações de concessão do auxílio hospedagem, o discente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo), Campus Dom Pedrito.

b) Preencher o seguinte formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/ZFp7Yd9JEiXCedox9.

c) Ser beneficiário do Plano de Permanência, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial.

d) Apresentar a documentação prevista conforme subitens 2.1.2.1 ou 2.1.2.2.

3.3. Para o Auxílio Infância:

3.3.1. Para a homologação das solicitações de concessão do auxílio infância, o discente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo), Campus Dom Pedrito.

b) Preencher o seguinte formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/ZFp7Yd9JEiXCedox9.

c) Ser beneficiário do Plano de Permanência, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial.

d) Apresentar cópia legível de documento de identificação do dependente legal (Registro Geral - RG ou Certidão de nascimento).

3.3.2. Os ingressantes e/ou os discentes não beneficiários do Plano de Permanência, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial, poderão solicitar esta modalidade por meio de inscrição nos processos seletivos do Programa de Apoio Emergencial e/ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola.

4. SELEÇÃO

4.1. Nos casos em que o número de solicitações de vagas provisórias for superior ao número de vagas disponíveis, ou quando for necessário indicar uma desocupação de vaga provisória, terá preferência para a concessão ou manutenção da vaga, na seguinte ordem, o discente que:

a) For beneficiário do Plano de Permanência ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola ou do Plano de Bolsa Permanência do MEC ou do Programa de Apoio Emergencial.

b) Tenha maior tempo de vínculo ao curso.

c) Demais Discentes.

4.1.1. Em caso de empate, terá preferência o discente com idade mais elevada.

4.2. O discente que necessite se deslocar para Dom Pedrito com dependentes legais, ou o discente que comprovar possuir qualquer tipo de deficiência, será acolhido e deverá utilizar, exclusivamente, as vagas disponíveis no andar térreo da moradia estudantil, respeitado o limite de vagas disponíveis.

4.3. As vagas para discentes com dependentes legais ou com deficiência serão exclusivas no andar térreo, devido à questão de segurança dos dependentes e a facilidade de acesso.

5. ATRIBUIÇÕES

5.1. São atribuições da PRODAE:

a) Gerir os processos de seleção, concessão dos benefícios e ocupação das vagas;

b) Publicar a Chamada Interna;

c) Orientar a comunidade acadêmica sobre os processos de seleção, concessão dos benefícios e ocupação das vagas.

5.2. A equipe diretiva do Campus Dom Pedrito deverá realizar as seguintes atividades ou indicar servidores responsáveis para executá-las:

a) Disponibilizar um espaço de acolhimento adequado para as crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais;

b) Orientar aos pais que estes realizem o planejamento de atividades a serem desenvolvidas com crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais, e verificar se o planejamento está sendo cumprido;

c) Auxiliar na auto-organização estudantil para elaboração e cumprimento de um escala diária de revezamento destinada aos cuidados da crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais;

c.1) A escala de revezamento deverá ser composta pelos pais e/ou responsáveis legais, observando a disponibilidade de tempo entre as atividades acadêmicas;

d) Manter limpas as áreas em torno da moradia estudantil, incluindo corte de grama e outras ações de limpeza e conservação;

e) Realizar a limpeza dos quartos desocupados para preparar os espaços para o recebimento dos discentes;

f) Solicitar a dedetização do prédio da moradia estudantil para fins de prevenção contra o aparecimento de pragas e animais peçonhentos;

g) Indicar servidores para realizar orientação constantemente aos pais ou responsáveis pelas crianças e/ou adolescentes que estejam nas dependências da unidade acadêmica sobre o dever de cuidado, guarda e vigilância e, que em caso de não ter a disponibilidade de algum adulto para assisti-los durante o período de atividade acadêmica, estas crianças e/ou adolescentes precisam acompanhar seus pais ou responsáveis legais em sala de aula;

h) Acompanhar e buscar garantir, em conjunto com toda comunidade acadêmica, que sejam respeitados e cumpridos os direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

i) Orientar a comunidade acadêmica sobre a necessidade dos cuidados/acolhimento/preservação dos direitos das crianças e/ou adolescentes que estão ocupando as vagas provisórias na moradia estudantil;

j) Orientar a comunidade acadêmica que toda ocorrência que necessite de intervenção seja comunicada ao NuDE e Equipe diretiva do Campus Dom Pedrito.

5.3. Dos servidores que compõem o Conselho Local da Moradia Estudantil:

a) Verificar o cumprimento das responsabilidades dos discentes previstas nesta chamada interna;

b) Emitir parecer indicando a disponibilidade ou não da vaga, considerando o número de vagas ociosas na Moradia Estudantil;

c) Formalizar o acesso à Vaga Provisória na Moradia Estudantil, por meio de processo SEI, conforme orientações da PRODAE;

d) Encaminhar o processo citado na alínea “c” para a ciência da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE);

e) Acompanhar e buscar garantir, em conjunto com toda comunidade acadêmica, que sejam respeitados e cumpridos os direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

5.4. Do Interface da Moradia Estudantil:

a) Encaminhar à PRODAE, por meio de processo SEI, informações sobre o espaço disponibilizado para acolhimento das crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais e/ou responsáveis legais;

b) Orientar e acompanhar o processo de organização da escala de revezamento, realizada pelo campus para os cuidados da crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais e/ou responsáveis legais;

c) Encaminhar à PRODAE, por meio de processo SEI, o planejamento de atividades a serem desenvolvidas com crianças e/ou adolescentes durante os períodos de atividades acadêmicas dos pais;

d) Acompanhar e buscar garantir, em conjunto com toda comunidade acadêmica, que sejam respeitados e cumpridos os direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

e) Encaminhar, por meio de processo SEI, a documentação referente ao processo de ocupação das vagas provisórias, conforme orientação da PRODAE;

f) Comunicar à Equipe diretiva do Campus Dom Pedrito e PRODAE toda ocorrência referente às crianças e/ou adolescentes que necessitem de intervenção;

g) Contribuir com as orientações aos discentes sobre direitos/deveres e organização da moradia estudantil.

5.5. Da Diretoria Local da Moradia Estudantil:

a) Orientar os demais moradores sobre a necessidade de organização e limpeza dos quartos/alojamentos e dos espaços coletivos da Moradia Estudantil;

b) Orientar os demais moradores sobre a necessidade dos cuidados/acolhimento/preservação do direitos das crianças e/ou adolescentes que estão ocupando as vagas provisórias na moradia estudantil;

c) Participar de reuniões com os Pais e ou responsáveis legais de crianças que estão utilizando as vagas provisórias da moradia estudantil para a construção coletiva de estratégias sobre os cuidados com as crianças.

d) Orientar aos demais moradores sobre a necessidade de comunicar ao NuDE e Equipe diretiva do Campus Dom Pedrito qualquer ocorrência referente às crianças e/ou adolescentes que necessite de intervenção;

e) Acompanhar e buscar garantir, em conjunto com toda comunidade acadêmica, que sejam respeitados e cumpridos os direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

f) Comunicar ao NuDE e Equipe diretiva do Campus Dom Pedrito toda ocorrência que necessite de intervenção;

g) Auxiliar a interface da moradia estudantil no processo de recebimento dos documentos referente ao processo seletivo de vagas provisórias;

h) Fiscalizar o cumprimento dos direitos e deveres dos ocupantes das vagas provisórias, sobretudo da preservação do patrimônio público.

6. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 Os discentes beneficiados com a Vaga Provisória gozarão de direitos como os demais moradores, com as exceções previstas no art. 6º da Portaria nº 351, de 21 de fevereiro de 2025, e deverão cumprir todos os deveres a eles estabelecidos, conforme previsto no art. 7º da mesma Portaria, consoante o que consta no Termo de Compromisso de Ciência e Responsabilidade.

6.2 A homologação das vagas somente ocorrerá após assinatura e entrega dos documentos de ocupação:

a) Termo de Compromisso de Ciência e Responsabilidade;

b) Termo de Responsabilidade de Uso de Patrimônio; e

c) Termo de Compromisso e Responsabilidade - Pais (somente para os discentes que necessitam deslocar-se com filhos para Dom Pedrito).

6.3 Os discentes beneficiados serão responsáveis pelo uso, conservação e limpeza dos quartos/alojamentos utilizados.

6.4. Os discentes que necessitarem deslocar-se com dependentes legais para Dom Pedrito e optarem pelo Auxílio Hospedagem, deverão enviar o modelos 36 (Declaração de necessidade de convivência com familiares durante o tempo universidade) e o modelo 31 (Declaração de pagamento de hospedagem) para o e-mail nude.dompedrito@unipampa.edu.br, dentro do prazo estabelecido no item 8.

6.4.1. O Modelo 36 está disponível em: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/files/2023/03/declaracao-de-necessidade-de-convivencia-com-familaires-durante-o-tempo-universidade.docx

6.4.2. O Modelo 31 está disponível em: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/files/2022/07/declaracao-de-pagamento-de-hospedagem.docx

7. VIGÊNCIA

7.1. O período de ocupação das Vagas Provisórias da Moradia Estudantil é de 30 de junho a 16 de agosto de 2025.

8. CRONOGRAMA

8.1. Publicação da Chamada: 05/06/2025.

8.2. Período de inscrições (pedido de vaga na moradia estudantil, Auxílio Hospedagem e Auxílio Infância): 05/06/2025 a 16/06/2025.

8.3. Análise das solicitações e emissão dos Pareceres: de 17/06/2025 a 24/06/2025.

8.4. Divulgação da lista de discentes aptos à vaga provisória na moradia estudantil 1º Resultado de discentes aptos: 25/06/2025.

8.5. Divulgação da lista de discentes aptos para a solicitação do auxílio hospedagem e/ou auxílio Infância: 27/06/2025.

8.6. Preenchimento e entrega dos documentos previstos no Anexo 1: 30/06/2025 a 10/07/2025.

8.7. Divulgação do Resultado Final: 18/07/2025.

8.8. Período para encaminhar a documentação prevista nesta chamada interna, via processo SEI: de 18/07/2025 a 25/07/2025.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Em caso de existência de suplentes na lista de espera de vagas provisórias, o discente titular da vaga poderá declinar desta e solicitar o auxílio hospedagem.

9.2. A análise dos critérios de seleção previstos no item 4 desta chamada interna será realizada por comissão específica composta por servidores do Campus Dom Pedrito.

9.3. Conforme previsto na Portaria Unipampa nº 351/ 2025, a concessão da Vaga Provisória será a título temporário, devendo o discente desocupá-la no final do Tempo Universidade - Período Letivo Inverno/2025, previsto em calendário acadêmico.

9.4. No caso de constatação que o discente solicitante estiver respondendo a processo administrativo disciplinar no âmbito da moradia estudantil ou tenha sido responsabilizado anteriormente em processos administrativos disciplinares, observados os prazos de prescrição constantes no art. 48 da Resolução Consuni/Unipampa nº 353/2022, receberá o parecer desfavorável, mesmo havendo vaga disponível.

9.5. O discente que entregar os documentos relativos ao auxílio hospedagem e auxílio infância entre os dias 11/07/2025 à 10/08/2025, receberá os auxílios somente no mês de setembro de 2025.

9.6. Orientações sobre a permanência dos filhos de discentes no espaço da moradia estudantil e demais regras de convivência, acordadas entre a PRODAE e o Campus Dom Pedrito, serão fixadas nos murais do campus.

9.7. Os casos omissos e especiais serão decididos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil.

Uruguaiana, 5 de junho de 2025.

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 

ANEXO 1

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 8.6 (DE 30/06 A 10/07) PARA A INTERFACE DA MORADIA ESTUDANTIL

 

1. Para discentes contemplados com vaga na moradia estudantil (sem dependentes legais):

a. Termo de Compromisso de Ciência e Responsabilidade

b. Termo de Responsabilidade de Uso de Patrimônio

2. Para discentes contemplados com vaga na moradia estudantil (com dependentes legais):

a. Termo de Compromisso de Ciência e Responsabilidade

b. Termo de Responsabilidade de Uso de Patrimônio

c. Termo de Compromisso e Responsabilidade - Pais

3. Para discentes contemplados com Auxílio Hospedagem com ou sem Auxílio Infância:

a. Declaração de Pagamento de Hospedagem (Modelo 31)

 

ANEXO 2

TERMO DE COMPROMISSO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE – VAGA PROVISÓRIA DA MORADIA ESTUDANTIL - UNIPAMPA

 

Eu,____________________________________________________________________________________________,

matrícula nº ______________________________, campus _______________________________________________,

DECLARO estar ciente de que, como beneficiário da vaga provisória na moradia estudantil UNIPAMPA, não faço jus à:

I – Concorrer à Diretoria local da moradia estudantil;

II – Receber benefícios financeiros que exijam comprovação de vulnerabilidade socioeconômica;

III – Receber subsídio integral no restaurante universitário; e

IV – Receber o auxílio manutenção;

 

Parágrafo único: as exceções previstas nos incisos II, III e IV não se aplicam aos discentes contemplados com a vaga provisória via Programa de Apoio Emergencial – PAE.

Declaro também que estou ciente dos direitos e da necessidade de cumprimento das responsabilidades previstos na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 353, de 20 de outubro de 2022 (Estatuto das Moradias Estudantis da UNIPAMPA), Portaria nº 351, de 21 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa nº 02, de 21 de fevereiro de 2025 que estabelecem os critérios para ocupação e manutenção das vagas ociosas do Programa de Moradia Estudantil da UNIPAMPA, conforme segue:

DIREITOS:

I – expressar e manifestar opinião, observando os dispositivos legais da Instituição;

II – ter sua integridade física e moral respeitada, bem como cor, etnia, orientação sexual, religião, identidade de gênero e posição política;

III – receber a unidade habitacional em plenas condições de habitação e segurança;

IV – usufruir das instalações da Moradia Estudantil, respeitado o direito de privacidade nas unidades habitacionais;

V – ter acesso às informações relativas à administração da Moradia Estudantil;

VI – receber tratamento em igualdade de condições;

VII – exercer o direito de defesa, quando se encontrar respondendo por falta ou descumprimento do Estatuto Geral da Moradia Estudantil;

VIII – chegar ou sair a qualquer hora do dia ou da noite, mediante identificação na portaria do Campus;

IX – receber visitas, desde que em comum acordo com os colegas de apartamento e observando os dispositivos do Regimento Local da Moradia Estudantil e demais normas de convivência;

X – ter a garantia do sigilo sobre o conteúdo de denúncias realizadas às instâncias internas da Moradia Estudantil;

XI – acompanhar as vistorias de rotina, nas dependências da Moradia Estudantil.

DEVERES:

I – Assinar documentos referentes à responsabilidade e de uso do patrimônio público que compõe a Moradia Estudantil, observando o disposto no Manual de Procedimentos e Patrimônio da Unipampa, bem como o Termo de Ingresso e/ou Desistência/Desligamento;

II - desocupar a moradia dentro do prazo de 15 dias, contado a partir do recebimento da notificação sobre a necessidade de desocupação.

III – entregar, no momento da desocupação, o imóvel de Moradia Estudantil livre de quaisquer objetos particulares, limpo e nas condições em que o recebeu;

IV – indenizar danos e prejuízos materiais causados ao prédio residencial, aos móveis e/ou utensílios da Moradia Estudantil, bem como qualquer dano causado a Unipampa em decorrência da utilização destas instalações;

V – zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis componentes do patrimônio da Unipampa;

VI – cooperar e zelar pela manutenção da ordem, limpeza e segurança da Moradia Estudantil;

VII– respeitar os direitos dos demais moradores, colegas e servidores da Universidade, zelando pelos interesses coletivos;

VIII – estimular a boa convivência entre os seus pares e responsáveis pela Moradia Estudantil, no âmbito de cada campus;

IX– recepcionar de forma cortês os discentes moradores ingressantes na Moradia Estudantil, a fim de lhes auxiliar na integração e adaptação à Unipampa;

X – combater a realização de “trote universitário” que ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos discentes, que gere constrangimento e que exponha de forma vexatória;

XI – combater a violência física, a violência psicológica, o assédio moral, o assédio sexual e qualquer tipo de discriminação, de acordo com o descrito na Resolução nº 254/2019 CONSUNI/UNIPAMPA - Política de Promoção da Cultura de Paz na Unipampa;

XII – manter sempre atualizados os dados pessoais, junto ao NuDE e Conselho Local da Moradia Estudantil, bem como a documentação solicitada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários;

XIII – participar dos mutirões ou escalas de limpeza interna, organizados pela Diretoria Local da Moradia Estudantil;

XIV – participar dos processos avaliativos para a manutenção da condição de beneficiário do Programa de Moradia Estudantil, cumprindo as condicionalidades exigidas, de acordo com o previsto na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84/2014;

XV – comunicar ao Conselho Local da Moradia Estudantil, à Diretoria Local da Moradia Estudantil e aos colegas com os quais divide a unidade de habitação quando for se ausentar por mais de quinze dias durante o semestre letivo, exceto no período entre o fim de um semestre letivo e o início do subsequente;

XVI – respeitar, cumprir e fazer cumprir as normas dispostas na legislação vigente, no Regimento Geral da Universidade, neste Estatuto e nas normas internas de convivência da Moradia Estudantil do Campus, bem como nas demais normas complementares;

XVII – Ser responsável por todos os meus bens e pertences incluído mobiliários e eletrodomésticos;

XVIII – Entregar, no momento da desocupação, o imóvel de Moradia Estudantil livre de quaisquer objetos particulares, limpo e nas condições em que o recebi;

XIX – Manter-se matriculado em, no mínimo, vinte créditos semestrais;

XX – Manter desempenho acadêmico satisfatório, obtendo aproveitamento em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados no semestre anterior;

XXI – Não possuir reprovação por frequência injustificada em qualquer componente curricular no semestre anterior;

XXII – Apresentar, nos prazos solicitados pelo/a assistente social e/ou servidor do NuDE, a documentação e/ou informações necessárias para os processos de reavaliações socioeconômicas e avaliações acadêmicas, bem como as relacionadas à moradia;

XXIII – Não cometer atos passíveis de processos administrativos disciplinares.

 

Local:________________________, data: _______/______/______.

 

 

 

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Assinatura do(a) Discente Morador(a)

 


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Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 05/06/2025, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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