SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 187/2025
edital de INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO: DESENHO UNIVERSAL PARA A APRENDIZAGEM COM APOIO DE RECURSOS DIDÁTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para o Curso de Aperfeiçoamento: Desenho Universal para a Aprendizagem com apoio de recursos didáticos, vinculado ao Programa de Extensão Tertúlias Inclusivas do Pampa, sem recursos financeiros da UNIPAMPA ou de parceiros institucionais, proposta aprovada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA, observando o que segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O objetivo deste edital é disciplinar o processo de inscrição aos/às interessados/as na realização do curso de aperfeiçoamento Desenho Universal para a Aprendizagem com apoio de recursos didáticos que será realizado na modalidade EAD, no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Os procedimentos e etapas referentes ao curso e a este Edital serão conduzidos pela equipe designada pela Coordenação do Curso, com apoio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, PROEC.
1.2 Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial de Brasília/DF.
2. DO CURSO
2.1 Com o intuito de atender o proposto pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA, criamos o respectivo curso, que será desenvolvido pela UNIPAMPA, em 2025, na modalidade a distância, com um total de 180 horas, em 06 (seis) módulos, sendo destinado à formação acadêmico-profissional de 500 professores da rede pública da Educação Básica brasileira, em nível de aperfeiçoamento. A estrutura curricular do curso está organizada em 6 módulos, conforme quadro a seguir:
MÓDULO/TERTÚLIA |
TERTÚLIA (disciplinas) |
PERÍODO |
CH |
Primeira Tertúlia |
Concepção social de deficiência, quebra de barreiras, capacitismo e marcos legais |
Junho de 2025 |
30h |
Segunda Tertúlia |
Desenho Universal para Aprendizagem: princípios e diretrizes |
Julho de 2025 |
30h |
Terceira Tertúlia |
Produção de materiais acessíveis com diferentes linguagens. |
Agosto de 2025 |
30h |
Quarta Tertúlia |
Produção de material didático de baixo custo |
Setembro de 2025 |
30h |
Quinta Tertúlia |
Produção de material didático digital na perspectiva do DUA |
Outubro de 2025 |
30h |
Sexta Tertúlia |
Produção e compartilhamento de recursos didáticos na perspectiva do DUA |
Até 20 de Dezembro de 2025 |
30 |
TOTAL |
180h |
3. DO CRONOGRAMA
3.1 A divulgação oficial das informações e resultados referentes a este edital dar-se-ão pela publicação no endereço eletrônico https://sites.unipampa.edu.br/tertuliasinclusivas/e na página da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: https://sites.unipampa.edu.br/proec/ nas datas estabelecidas abaixo:
DATA |
ATIVIDADE |
A partir de 13/06/2025 |
Período de divulgação do curso |
de 13/06 a 18/06/2025 |
Abertura do período de inscrições por meio do link: https://sites.unipampa.edu.br/tertuliasinclusivas/ |
19/06/2025 |
Abertura de lista de espera para interessados que não tenham se inscrito no período correto. |
20/06/2025 |
Divulgação da listagem nominal dos inscritos https://sites.unipampa.edu.br/tertuliasinclusivas/ |
de 21/06/2025 a 22/06/2025 |
Confirmação de matrícula via e-mail |
A partir de 23/06/2025 a 25/06/2025 |
Inserção dos/das inscritos na plataforma SIMEC e do curso |
26/06/2025 |
Início do curso (previsão) Aula Inaugural |
4. DAS VAGAS
4.1 Serão disponibilizadas 500 (quinhentas) vagas para o curso.
4.2 Podem se inscrever no curso professores da educação básica das redes públicas de ensino de todo o Brasil, sendo necessário na hora da inscrição apresentação de comprovante de vínculo empregatício.
4.3 Terão prioridade na seleção:
I - o(a) professor (a) com deficiência;
II - o(a) candidato (a) que não tenha abandonado (evadido) cursos de aperfeiçoamento anteriores ofertados pelo Programa de Extensão Tertúlias Inclusivas do Pampa.
5. DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
5.1 As inscrições deverão ser realizadas por meio do formulário disponível no site https://sites.unipampa.edu.br/tertuliasinclusivas/
5.2 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do/da candidato/a, nos âmbitos vigentes na legislação nacional.
5.3 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do/ da candidato/a, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital.
5.4. Não será necessário ao candidato apresentar cópia digital da documentação solicitada, com exceção de cópia de documento digital que comprove o vínculo empregatício com a docência.
5.5. A seleção dos/as inscritos/as se dará pela ordem de inscrição, quantidade de vagas ofertadas e em atendimento aos requisitos expostos nos itens 4.2 e 4.3.
5.6. Os/as candidatos/as inscritos/as que forem selecionados para preencherem as vagas terão seus nomes divulgados em lista nominal que será publicada em https://sites.unipampa.edu.br/tertuliasinclusivas/ e também na página da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: https://sites.unipampa.edu.br/proec/
5.7. São requisitos exigidos para participar do curso:
5.7.1. Ser professor(a) da Educação Básica em escolas das redes públicas de ensino brasileiras;
5.7.2. Ter acesso a computador ou equipamento eletrônico equivalente, com acesso a internet, para acompanhamento e realização das atividades do curso.
5.8. A Universidade Federal do Pampa não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9. O cursista selecionado para participar do curso autoriza o uso da imagem e dos dados fornecidos em atividades do curso, para fins científicos e de divulgação. O tratamento dessas informações observará os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo garantidos os direitos de acesso, correção e revogação do consentimento a qualquer momento, mediante solicitação.
6. DA CERTIFICAÇÃO E CARGA HORÁRIA
6.1 A certificação será feita de forma digital após os (as) cursistas realizarem as atividades propostas durante o curso. Os certificados serão disponibilizados através de e-mail informado pelo (a) cursista.
6.2 Para receber o certificado o (a) cursista deve ter cumprido 75% da carga horária prevista para o curso e ser considerado aprovado ao final do curso.
6.3 Para receber o certificado o (a) cursista deve realizar de forma obrigatória o trabalho final, condição indispensável para o recebimento da certificação.
6.4 A carga horária que irá para a certificação será aquela correspondente à da frequência registrada no curso.
7. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
7.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UNIPAMPA, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
8. DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
8.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UNIPAMPA aquele (a) que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.2 O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Extensão e Cultura (PROEC) por meio digital encaminhado para o e-mail proec@unipampa.edu.br.
9. DA CLÁUSULA DE RESERVA
9.1 A PROEC reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens constantes neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
10.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a inscrição do(a) candidato(a)o, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades.
10.3 As dúvidas quanto às inscrições e ao Edital podem ser esclarecidas pelo e-mail: proec@unipampa.edu.br.
Bagé, 13 de junho de 2025.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
| Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 13/06/2025, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1761672 e o código CRC C242B4CE. |
Referência: Processo nº 23100.009542/2025-81 | SEI nº 1761672 |