SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
GABINETE DA REITORIA
Rua Melanie Granier, 51 , Centro, Bagé/RS - CEP 96400-500
Telefone: (53) 3240 5400 Endereço eletrônico: reitoria@unipampa.edu.br
portaria Nº 1062, DE 18 DE julho DE 2025
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Lei 14.914 de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e reconhece a saúde mental como dimensão fundamental da permanência estudantil, os termos do Processo SEI nº 23100.011906/2025-93.
CONSIDERANDO o compromisso da Unipampa com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar, que propõe assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as pessoas, em todas as idades;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas institucionais que promovam o cuidado integral aos estudantes, com base na escuta qualificada, na prevenção do sofrimento psíquico e na criação de redes de apoio;
CONSIDERANDO os dados e evidências levantados junto à comunidade acadêmica que apontam para a necessidade de ações estruturadas e permanentes de cuidado psicológico e promoção da saúde mental nos campi;
RESOLVE:
INSTITUIR como parte dos Programas ofertados pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, o Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes.
Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes
Art. 1º O Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes integra a Política de Assistência Estudantil da Unipampa, tendo como finalidade promover o bem-estar psíquico dos discentes por meio de ações contínuas e articuladas de acolhimento, prevenção, promoção e encaminhamento.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido com base em estruturas permanentes e intersetoriais, fundamentando-se na escuta qualificada, na co-responsabilidade institucional e na articulação com a rede pública de atenção psicossocial, com vistas à consolidação de uma cultura de cuidado no âmbito universitário.
Art. 2º O Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes tem como objetivos:
I – desenvolver ações permanentes, integradas e articuladas de acolhimento psicológico;
II – promover a saúde mental e prevenir o sofrimento psíquico por meio de campanhas, ações de psicoeducação e projetos direcionados a públicos específicos;
III – contribuir para o fortalecimento da permanência estudantil, por meio de estratégias de cuidado em saúde mental;
IV – diagnosticar e monitorar, de forma contínua, a situação da saúde mental dos estudantes;
V – fortalecer a rede de apoio psicossocial e os fluxos institucionais de cuidado;
VI – qualificar a infraestrutura e a ambiência universitária, garantindo espaços acessíveis, acolhedores e adequados ao cuidado em saúde mental, à convivência nos campi e ao fortalecimento do sentimento de pertencimento dos estudantes à comunidade acadêmica;
VII - promover a atuação interprofissional e interdisciplinar entre diferentes áreas do conhecimento no planejamento e execução das ações de saúde mental.
Art. 3º O Programa tem como diretriz não apenas ampliar o acesso ao suporte psicológico e psicossocial, mas também implementar estratégias que fortaleçam a cultura institucional de acolhimento e cuidado com a saúde mental, em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 3 – Saúde e Bem-Estar.
Art. 4º As ações do Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes estão organizadas em quatro eixos estratégicos, conforme descrito a seguir:
I - Eixo 1 – Diagnóstico e Monitoramento da Saúde Mental Estudantil - Visa mapear as principais demandas, desafios e percepções da comunidade acadêmica, por meio de um fluxo contínuo composto pelas seguintes etapas:
mapeamento institucional das demandas em saúde mental;
análise de indicadores institucionais;
monitoramento contínuo e sistemático das ações nos campi.
II - Eixo 2 – Fortalecimento da Rede de Apoio Psicossocial e Capacitação dos Atores Institucionais - Tem como objetivo construir e fortalecer uma rede de cuidado envolvendo profissionais da saúde mental, docentes, técnicos, gestores e estudantes, tendo como ações principais:
atendimentos psicológicos breves (intervenções iniciais);
realização de grupos terapêuticos e escuta qualificada;
disponibilização do serviço de escuta acessível em todos os campi, online ou presencial;
capacitação da comunidade acadêmica para identificação de sinais de sofrimento emocional e encaminhamento ético e responsável;
organização dos fluxos institucionais de acolhimento e articulação com a rede pública de saúde (CAPS, UBS, hospitais);
encaminhamento, quando necessário, de situações de risco, violência, abuso ou violação de direitos à rede pública de saúde, proteção social ou segurança pública, conforme os fluxos institucionais da Unipampa e em articulação com os Núcleos de Desenvolvimento Estudantil (NuDEs), direções de campus e chefias das moradias estudantis;
atenção específica aos estudantes da moradia estudantil, em parceria com os NuDEs e chefias das das moradias estudantis.
III - Eixo 3 – Ações de Promoção e Prevenção da Saúde Mental - Destina-se a desenvolver ações de psicoeducação e fortalecimento do bem-estar emocional da comunidade acadêmica, tendo como ações principais:
campanhas educativas, como Setembro Amarelo, Janeiro Branco, entre outras;
oficinas de autocuidado, rodas de conversa e ações culturais;
valorização de experiências locais exitosas, a exemplo do Projeto Saúde Mental Unipampa, do Espaço UniPausa;
projetos de acolhimento a ingressantes e apoio a estudantes mães;
ações específicas junto às moradias estudantis, com rodas de escuta, oficinas e práticas de convivência saudável.
IV - Eixo 4 – Infraestrutura e Ambiência Universitária- Busca garantir espaços físicos e simbólicos que favoreçam o bem-estar emocional e psicológico, tendo como ações principais:
criação de espaços de escuta e acolhimento;
implantação de ambientes de relaxamento e descompressão;
adequação de salas para atendimentos com conforto e garantia de sigilo;
promoção de ambientes acessíveis, seguros, acolhedores e com identidade local;
integração com as ações de assistência estudantil especialmente nas áreas de moradia, alimentação, apoio pedagógico, inclusão e acessibilidade.
Art. 5º A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) será responsável pela gestão do Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes, cuja execução ocorrerá de forma articulada e colaborativa com toda a comunidade acadêmica, por meio da Rede de Apoio Psicossocial, com destaque para a atuação estratégica das equipes técnicas dos Núcleos de Desenvolvimento Educacional (NuDEs).
Parágrafo único. O atendimento das demandas relacionadas ao Programa deverá observar as orientações e os protocolos estabelecidos e divulgados pela PRODAE.
Art. 6º O Núcleo de Saúde Mental será responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações do Programa, bem como pelo apoio técnico aos campi e pela articulação de parcerias com setores internos e externos à universidade.
Art. 7º Situações que envolvam ideação suicida, risco iminente à vida, violência sexual, abuso ou outras formas de violação de direitos, identificadas no âmbito do Programa, deverão ser acolhidas com escuta qualificada e imediatamente encaminhadas aos órgãos ou instituições competentes, conforme os fluxos institucionais e a legislação vigente, com comunicação ao Núcleo de Saúde Mental da PRODAE.
§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se órgãos ou instituições competentes os integrantes da rede pública de saúde, proteção social e segurança pública — como CAPS, UBS, CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia, Defensoria Pública e Ministério Público —, bem como os órgãos internos da Universidade Federal do Pampa, tais como Direções de Campus, Núcleos de Desenvolvimento Educacional (NuDEs), Núcleo de Moradia Estudantil (NuME), Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) e Ouvidoria, conforme a natureza de cada situação.
§ 2º Os encaminhamentos poderão incluir, conforme o caso, os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), os órgãos da proteção social (CREAS, CRAS, Conselho Tutelar), os órgãos de segurança pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, sempre resguardando o sigilo das informações e observando os princípios éticos da escuta e do cuidado.
§ 3º As equipes técnicas do Núcleo de Saúde Mental (NuSM), dos Núcleos de Desenvolvimento Educacional (NuDEs) e do Núcleo de Moradia Estudantil (NuME) deverão atuar de forma articulada na condução desses casos, assegurando suporte à vítima e promovendo uma comunicação institucional responsável. Sempre que possível, o(a) estudante será orientado(a) sobre os canais internos e externos disponíveis, inclusive sobre a plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), resguardando-se seu direito à confidencialidade e à decisão sobre o registro formal da denúncia.
§ 4º Os profissionais envolvidos nos atendimentos referidos no caput deverão seguir as normativas do Conselho Federal de Psicologia, bem como os protocolos internos estabelecidos pela Unipampa.
Disposições Finais
Art. 8º. O Reitor poderá estabelecer instruções complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 9º. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil.
Art. 10. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico da Unipampa.
Francéli Brizolla
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
| | Assinado eletronicamente por FRANCELI BRIZOLLA, Vice-Reitora no exercício da Reitoria, em 18/07/2025, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1789364 e o código CRC 16195A5A. |
| Referência: Processo nº 23100.011906/2025-93 | SEI nº 1789364 |