Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

GABINETE DA REITORIA
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portaria Nº 1062, DE 18 DE julho DE 2025

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

CONSIDERANDO a Lei 14.914 de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e reconhece a saúde mental como dimensão fundamental da permanência estudantil, os termos do Processo SEI nº 23100.011906/2025-93.

 

CONSIDERANDO o compromisso da Unipampa com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar, que propõe assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as pessoas, em todas as idades;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas institucionais que promovam o cuidado integral aos estudantes, com base na escuta qualificada, na prevenção do sofrimento psíquico e na criação de redes de apoio;

 

CONSIDERANDO os dados e evidências levantados junto à comunidade acadêmica que apontam para a necessidade de ações estruturadas e permanentes de cuidado psicológico e promoção da saúde mental nos campi;

 

RESOLVE:

 

INSTITUIR como parte dos Programas ofertados pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, o Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes.

 

Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes

Art. 1º O Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes integra a Política de Assistência Estudantil da Unipampa, tendo como finalidade promover o bem-estar psíquico dos discentes por meio de ações contínuas e articuladas de acolhimento, prevenção, promoção e encaminhamento.

Parágrafo único. O programa será desenvolvido com base em estruturas permanentes e intersetoriais, fundamentando-se na escuta qualificada, na co-responsabilidade institucional e na articulação com a rede pública de atenção psicossocial, com vistas à consolidação de uma cultura de cuidado no âmbito universitário.

Art. 2º O Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes tem como objetivos:

I – desenvolver ações permanentes, integradas e articuladas de acolhimento psicológico;

II – promover a saúde mental e prevenir o sofrimento psíquico por meio de campanhas, ações de psicoeducação e projetos direcionados a públicos específicos;

III – contribuir para o fortalecimento da permanência estudantil, por meio de estratégias de cuidado em saúde mental;

IV – diagnosticar e monitorar, de forma contínua, a situação da saúde mental dos estudantes;

V – fortalecer a rede de apoio psicossocial e os fluxos institucionais de cuidado;

VI – qualificar a infraestrutura e a ambiência universitária, garantindo espaços acessíveis, acolhedores e adequados ao cuidado em saúde mental, à convivência nos campi e ao fortalecimento do sentimento de pertencimento dos estudantes à comunidade acadêmica;

VII - promover a atuação interprofissional e interdisciplinar entre diferentes áreas do conhecimento no planejamento e execução das ações de saúde mental.

Art. 3º O Programa tem como diretriz não apenas ampliar o acesso ao suporte psicológico e psicossocial, mas também implementar estratégias que fortaleçam a cultura institucional de acolhimento e cuidado com a saúde mental, em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 3 – Saúde e Bem-Estar.

Art. 4º As ações do Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes estão organizadas em quatro eixos estratégicos, conforme descrito a seguir:

I - Eixo 1 – Diagnóstico e Monitoramento da Saúde Mental Estudantil - Visa mapear as principais demandas, desafios e percepções da comunidade acadêmica, por meio de um fluxo contínuo composto pelas seguintes etapas:

  1. mapeamento institucional das demandas em saúde mental;

  2. análise de indicadores institucionais;

  3. monitoramento contínuo e sistemático das ações nos campi.

II - Eixo 2 – Fortalecimento da Rede de Apoio Psicossocial e Capacitação dos Atores Institucionais - Tem como objetivo construir e fortalecer uma rede de cuidado envolvendo profissionais da saúde mental, docentes, técnicos, gestores e estudantes, tendo como ações principais:

III - Eixo 3 – Ações de Promoção e Prevenção da Saúde Mental - Destina-se a desenvolver ações de psicoeducação e fortalecimento do bem-estar emocional da comunidade acadêmica, tendo como ações principais:

IV - Eixo 4 – Infraestrutura e Ambiência Universitária- Busca garantir espaços físicos e simbólicos que favoreçam o bem-estar emocional e psicológico, tendo como ações principais:

Art. 5º A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) será responsável pela gestão do Programa de Saúde Mental Sustentável para Estudantes, cuja execução ocorrerá de forma articulada e colaborativa com toda a comunidade acadêmica, por meio da Rede de Apoio Psicossocial, com destaque para a atuação estratégica das equipes técnicas dos Núcleos de Desenvolvimento Educacional (NuDEs).

Parágrafo único. O atendimento das demandas relacionadas ao Programa deverá observar as orientações e os protocolos estabelecidos e divulgados pela PRODAE.

Art. 6º O Núcleo de Saúde Mental será responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações do Programa, bem como pelo apoio técnico aos campi e pela articulação de parcerias com setores internos e externos à universidade.

Art. 7º Situações que envolvam ideação suicida, risco iminente à vida, violência sexual, abuso ou outras formas de violação de direitos, identificadas no âmbito do Programa, deverão ser acolhidas com escuta qualificada e imediatamente encaminhadas aos órgãos ou instituições competentes, conforme os fluxos institucionais e a legislação vigente, com comunicação ao Núcleo de Saúde Mental da PRODAE.

§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se órgãos ou instituições competentes os integrantes da rede pública de saúde, proteção social e segurança pública — como CAPS, UBS, CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia, Defensoria Pública e Ministério Público —, bem como os órgãos internos da Universidade Federal do Pampa, tais como Direções de Campus, Núcleos de Desenvolvimento Educacional (NuDEs), Núcleo de Moradia Estudantil (NuME), Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) e Ouvidoria, conforme a natureza de cada situação.

§ 2º Os encaminhamentos poderão incluir, conforme o caso, os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), os órgãos da proteção social (CREAS, CRAS, Conselho Tutelar), os órgãos de segurança pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, sempre resguardando o sigilo das informações e observando os princípios éticos da escuta e do cuidado.

§ 3º As equipes técnicas do Núcleo de Saúde Mental (NuSM), dos Núcleos de Desenvolvimento Educacional (NuDEs) e do Núcleo de Moradia Estudantil (NuME) deverão atuar de forma articulada na condução desses casos, assegurando suporte à vítima e promovendo uma comunicação institucional responsável. Sempre que possível, o(a) estudante será orientado(a) sobre os canais internos e externos disponíveis, inclusive sobre a plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), resguardando-se seu direito à confidencialidade e à decisão sobre o registro formal da denúncia.

§ 4º Os profissionais envolvidos nos atendimentos referidos no caput deverão seguir as normativas do Conselho Federal de Psicologia, bem como os protocolos internos estabelecidos pela Unipampa.

Disposições Finais

Art. 8º. O Reitor poderá estabelecer instruções complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 9º. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil.

Art. 10. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico da Unipampa.

 

 

Francéli Brizolla

Vice-Reitora no Exercício da Reitoria


logotipo

Assinado eletronicamente por FRANCELI BRIZOLLA, Vice-Reitora no exercício da Reitoria, em 18/07/2025, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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Referência: Processo nº 23100.011906/2025-93 SEI nº 1789364