SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 18/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO ÀS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
A Pró - Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.012749/2025-33, torna público o processo de seleção de candidatos à Bolsa Trabalho, com o objetivo de apoiar as ações de comunicação desta Pró - Reitoria.
1. DA FINALIDADE
1.1. A presente Chamada Interna oferece 1 (uma) bolsa destinada a estudante matriculado nos cursos de Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas da Unipampa para atuar no apoio às ações de comunicação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE).
1.1.2. As atividades serão desenvolvidas em colaboração técnica com a Assessoria de Comunicação Institucional (ASCOM) e envolve:
a. produção de materiais de divulgação dos programas de assistência estudantil;
b. fortalecimento da comunicação institucional da PRODAE;
c. a coleta de informações;
d. a elaboração de conteúdos informativos, gráficos e audiovisuais;
e. o apoio na gestão da página institucional da PRODAE e de suas mídias sociais.
1.1.3. Sendo público-alvo desta Chamada: pessoas pardas; pessoas pretas; pessoas indígenas; pessoas quilombolas; pessoas com deficiência; pessoas com transtornos globais do desenvolvimento; pessoas com altas habilidades/superdotação; pessoas que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas ou em escola particular com bolsas; pessoas transgênero e pessoas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (com avaliação de renda realizada na Unipampa).
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. São atribuições do bolsista:
a) Produzir materiais de divulgação dos programas de assistência estudantil;
b) coletar dados sobre alcance das informações dos programas de assistência estudantil;
c) produzir materiais informativos, gráficos e audiovisuais;
d) auxiliar na atualização das mídias sociais;
e) auxiliar na atualização do site da PRODAE/UNIPAMPA;
f) auxiliar na produção e organização de ações relacionadas à assistência estudantil;
g) participar das reuniões;
h) criar conteúdo, usar novas ferramentas de monitoramento do Instagram da PRODAE;
i) produzir materiais gráficos impressos e digitais;
j) cumprir as demandas solicitadas pela PRODAE, conforme o Plano de Atividades do Bolsista, observando a carga horária semanal;
k) arquivar o material produzido em pasta do drive disponibilizada pela PRODAE;
l) demonstrar iniciativa, bom desempenho acadêmico, atenção à sua formação e interesse pela atividade;
m) prestar informações relativas à execução das ações, sempre que solicitado;
n) realizar outras atividades relativas à área da comunicação.
2.2. São atribuições da PRODAE:
a) compor a comissão de seleção do bolsista;
b) divulgar a lista de inscrições homologadas, horários de entrevistas, os resultados provisório e final do processo de seleção, contendo nota de cada critério de avaliação;
c) instruir o processo específico, a cada etapa, com a documentação gerada na seleção: homologação das inscrições, agendamento das entrevistas, avaliações, resultados provisório e final;
d) planejar, supervisionar e orientar a execução das atividades do bolsista;
e) providenciar o desligamento do bolsista quando necessário;
f) monitorar as atividades exercidas pelo bolsista;
g) orientar sobre o arquivamento do material produzido pelo bolsista;
h) repassar as informações de forma detalhada para a produção de material (cards, notícias, etc);
i) encaminhar a solicitação de pagamento da bolsa;
j) certificar o bolsista.
2.3. São atribuições da ASCOM:
a) compor a comissão de seleção do bolsista;
b) propiciar treinamento prévio com o bolsista;
c) realizar assessoria técnica ao bolsista, quando necessário;
d) auxiliar quanto às dúvidas que surgirem no momento do encaminhamento das demandas oriundas da PRODAE.
3. DO PLANO DE ATIVIDADES DO BOLSISTA
3.1. O plano de atividades do bolsista, deverá ser elaborado pela PRODAE, em conjunto com a ASCOM e com o bolsista.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para participar deste processo de seleção, o discente candidato, matriculado regularmente no curso de Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas da Unipampa deverá realizar a inscrição e o envio da documentação exigida, conforme estabelece o subitem 4.2. desta Chamada, para a conta de e-mail prodae.permanencia@unipampa.edu.br, no prazo previsto no subitem 8.2.
4.2. Para a inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição (Anexo I) com os dados de identificação e enviar, conforme previsto no subitem 4.1, juntamente com os seguintes documentos:
a) declaração de disponibilidade de tempo;
b) cópia do Histórico Acadêmico atualizado (Histórico Escolar Simplificado);
c) portfólio de trabalhos realizados na área de gestão mídias sociais;
d) portfólio de produções gráficas.
e) produção de peça de publicidade para a PRODAE.
4.2.1. Os portfólios podem ser apresentados em plataformas digitais que tenham essa finalidade ou em uma pasta de acesso público no Google Drive, OneDrive ou qualquer outro serviço semelhante. O link de acesso deve ser enviado no formulário de inscrição.
4.2.2. O(a) candidato(a) que ingressou pela política de ações afirmativas deve informar no formulário de inscrição a cota de ingresso.
4.2.3. O(a) candidato(a) que não ingressou pela política de ações afirmativas deve anexar:
a) Se pessoa negra (preta ou parda): autodeclaração de raça/etnia conforme o modelo disponibilizado na página da PROCADI, em: https://sites.unipampa.edu.br/procadi/
b) Se pessoa indígena: declaração de que é membro da comunidade ou aldeia indígena, com a assinatura do líder (cacique/lideranças/chefe).
c) Se pessoa moradora de comunidades remanescentes de quilombos: declaração de pertencimento, com a assinatura do presidente da associação do quilombo, reconhecida em cartório.
d) Se pessoa com deficiência: laudo médico de especialista na área da deficiência, emitido nos últimos cinco anos, com a informação sobre o grau ou o nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10), a provável causa da deficiência e a dificuldade apresentada pelo(a) candidato (a) – física, mental, visual, auditiva ou múltipla – para o exercício ou desempenho das atividades acadêmicas.
e) Se pessoa com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um salário mínimo): ser beneficiário do Plano de Permanência ou Programa de Apoio Emergencial.
f) Se pessoa transgênero: Autodeclaração de Identidade de Transgênero preenchida e assinada, com data do ano vigente, conforme o modelo disponibilizado (Anexo V).
g) Se cursou o Ensino médio integralmente em escolas públicas ou em escola particular com bolsas: histórico escolar do Ensino Médio.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
5.1. O bolsista selecionado deverá apresentar perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas.
5.2. A seleção do bolsista é atribuição da comissão de seleção indicada pela PRODAE, formada por servidores da PRODAE e da ASCOM.
5.3. A comissão de seleção, devidamente designada para esse fim, é a instância responsável por todo processo de seleção, de certificação, de análise documental e de realização da entrevista, observando, para tanto, o disposto no item 7 desta Chamada.
5.4. As entrevistas individuais terão duração máxima de 15 minutos e poderão ser realizadas por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio realizado pela comissão de seleção junto ao candidato, o qual será comunicado via e-mail institucional.
5.5. A pontuação de cada candidato será registrada pela comissão de seleção no Formulário de Avaliação (Anexo III).
5.6. Para verificar os documentos e a veracidade da autodeclaração racial, bem como realizar a análise do fenótipo social dos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) que não ingressaram pela ação afirmativa, a Divisão de Ações Afirmativas/PROCADI disponibiliza-se a atuar como Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia;
5.7. As listas de classificados deverão ser publicadas, por ordem de classificação, para que, caso necessário, seja realizada a devida substituição do bolsista.
5.8. A responsabilidade pela coordenação do processo de seleção ficará a cargo da PRODAE.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Critérios eliminatórios:
a) ser pessoas pardas; pessoas pretas; pessoas indígenas; pessoas quilombolas; pessoas com deficiência; pessoas com transtornos globais do desenvolvimento; pessoas com altas habilidades/superdotação; pessoas que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas ou em escola particular com bolsas; pessoas transgênero e pessoas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (com avaliação de renda realizada na Unipampa);
b) estar matriculado no curso de Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas, entre o segundo e o sétimo semestre;
c) proceder corretamente com a inscrição, apresentando a documentação exigida;
d) ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas no Plano de Atividades do Bolsista;
e) apresentar desempenho acadêmico satisfatório, qual seja, obter aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados na Unipampa no primeiro semestre de 2025.
6.1.1. O NÃO atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos no subitem 6.1 acarreta a desclassificação do candidato.
6.1.2. Para a análise do critério de desempenho acadêmico, caso existam componentes curriculares com notas em aberto, por apresentarem atividade prática em andamento, estes não serão considerados no cômputo de aproveitamento dos créditos previstos na alínea “e” do subitem 6.1.
6.1.3. O não atendimento de quaisquer dos critérios constantes no subitem 6.1 desclassifica o candidato, devendo a Comissão de Seleção indicar que o mesmo não atendeu aos critérios eliminatórios e atribuir parecer “Inapto”.
6.1.4 Para a participação na fase classificatória serão convocados os candidatos com status apto na fase eliminatória.
6.1.5. Aos candidatos desclassificados por critérios eliminatórios não caberá a interposição de recurso.
6.2. Critérios classificatórios:
a) possuir o conhecimento e as habilidades necessárias de utilização das tecnologias digitais de comunicação e informação;
b) possuir o conhecimento e experiência em produção de conteúdo e gerenciamento de mídias sociais;
c) possuir os recursos necessários - de hardware e software - e acesso à Internet para o desempenho adequado das suas atribuições;
d) possuir o conhecimento e as habilidades necessárias de utilização de plataformas e/ou softwares de produção gráfica e de edição de vídeos;
e) média das notas no semestre anterior à solicitação da bolsa;
f) produzir adequadamente a peça publicitária para a PRODAE, considerando critérios técnicos, baseada em material que será encaminhado via e-mail institucional para os inscritos, com demais orientações sobre o que deverá ser produzido.
6.2.1. Para fins de análise dos critérios previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.2 deverão ser utilizados os portfólios, a peça publicitária e realizadas entrevistas, sendo que a pontuação deverá ser atribuída conforme estabelece os quadros 1 e 2, respeitando a pontuação máxima para cada critério.
6.2.2. Para a avaliação do critério constante na alínea “e”, do subitem 6.2, será considerada a média de notas do discente no semestre anterior, sendo que para cada reprovação por frequência será atribuída pontuação igual à zero.
6.2.2.1. Caso existam componentes curriculares com notas em aberto por apresentarem atividade prática em andamento, estas não serão consideradas no cômputo da média de notas previstas na alínea “e” do subitem 6.2.
6.3. Para a avaliação da entrevista, deverão ser analisados os seguintes critérios:
Quadro 1. Critérios de avaliação da entrevista.
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6.4. Para a avaliação do portfólio deverão ser analisados os seguintes critérios:
Quadro 2. Critérios de avaliação dos portfólios.
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Quadro 3. Critérios de avaliação da publicidade criada para a PRODAE:
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6.4.1. A pontuação dos critérios classificatórios deverá ser atribuída conforme estabelece o Quadro 4, respeitando a pontuação máxima para cada critério.
Quadro 4. Pontuação por critério classificatório.
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6.5. Os cálculos das notas e média de notas ocorrerão da seguinte forma:
I – notas de cada critério classificatório que deverá compor o Anexo III:
A. Nota_Média=Média do semestre anterior × 2
B. Nota_Entrevista=Nota da entrevista (0–10)×3
C. Nota_Portfólio=Nota do portfólio (0–10)×2,5
D. Nota_peca= Nota da peça publicitária (0-10)x2,5
II – cálculo da média das notas de cada critério classificatório que deverá compor o Anexo IV:
Nota_Critério= (Média do semestre anterior × 2)+(Nota da entrevista ×3)+(Portfólio x 2,5)+Peça x 2,5)
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6.6. Em caso de empate será melhor classificado o discente que obtiver maior nota nos critérios de avaliação do portfólio.
6.7. É de responsabilidade da PRODAE:
a) verificar durante o processo de seleção o cumprimento dos critérios estabelecidos no subitem 6.1;
b) realizar a divulgação dos resultados preliminar e final;
c) realizar o agendamento das entrevistas;
d) compor comissão de heteroidentificação.
6.8. É de responsabilidade da ASCOM em conjunto com a PRODAE:
a) verificar durante o processo de seleção o cumprimento dos critérios estabelecidos no subitem 6.2;
b) propor o calendário de entrevistas.
7. DOS RECURSOS
7.1. A interposição de recurso deverá ser realizada por meio de formulário específico, conforme Anexo IV, a ser encaminhado por meio eletrônico (e-mail), ao endereço prodaerecursos@unipampa.edu.br.
7.1.1. Os pedidos de recursos estão previstos somente para a etapa de análise dos critérios classificatórios, no prazo estipulado no subitem 8.8.
7.2. A comissão específica que realizará a análise dos recursos interpostos, será indicada pela PRODAE.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. Publicação da Chamada Interna: 30/07/2025.
8.2. Inscrições: 30/07/2025 a 28/08/2025.
8.3. Envio das instruções para criação de peça publicitária: 29/08/2025
8.4. Análise dos critérios eliminatórios: 01/09/2025 a 03/09/2025.
8.5. Divulgação do resultado da fase eliminatória: 04/09/2025.
8.6. Análise dos critérios classificatórios: 05/09/2025 a 11/09/2025.
8.7 Análise por comissão de Heteroidentificação: 29/08/2025 a 01/09/2025
8.8 Divulgação do Resultado Provisório:15/09/2025.
8.9. Recebimento de Recursos: até às 12h do dia 16/09/2025.
8.10. Análise Recursal: 16/09/2025.
8.11. Divulgação do Resultado Final: 18/09/2025.
8.12. Entrega dos dados bancários dos bolsistas selecionados e início das atividades: 22/09/2025.
8.13. Entrega do relatório de atividades, ao final do período de vigência da bolsa.
9. DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1. A bolsa, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais, terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência nos meses de setembro de 2025 a dezembro de 2025, gerando manutenção para 2026, havendo disponibilidade orçamentária e financeira.
9.2. O bolsista selecionado deverá cumprir carga horária semanal, conforme o Plano de Atividades do Bolsista, descrito no item 3 desta Chamada Interna.
10.DO RECEBIMENTO DA BOLSA
10.1. O discente que for selecionado deverá preencher e enviar o Modelo 24 (Declaração de Cadastramento de Domicílio Bancário) para a PRODAE;
10.2. Não serão aceitas para cadastramento de dados bancários os tipos de conta: poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.
10.3. O discente deverá enviar, junto ao Modelo 24, cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, ou, ainda, print do aplicativo (que contenham os dados de nº de conta, banco e nº da agência) de qualquer instituição bancária da qual seja o titular, no prazo estabelecido no cronograma.
10.3.1. Nas cópias referidas no subitem 10.3 devem estar legíveis os números da agência e conta corrente e o nome da instituição financeira.
10.4 No preenchimento do Modelo 24 , o discente deverá informar corretamente o número de CPF ativo, endereço e o CEP para cadastramento.
10.5. O cumprimento do prazo para apresentação dos dados bancários é condição expressa para recebimento da bolsa.
10.6 O(a) candidato(a) já beneficiário(a) de algum programa de assistência estudantil não precisará apresentar o Modelo 24 (Declaração de cadastramento de domicílio bancário).
11. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
11.1. Não havendo candidatos inscritos e/ou aptos no período estabelecido no cronograma desta Chamada Interna, ou no caso de necessidade de substituição do bolsista, e não havendo lista de suplentes, a Unidade Administrativa poderá realizar novo processo de seleção, por meio de Chamada Interna, com cronograma próprio, obedecendo o disposto nos itens 5 e 6 desta Chamada Interna.
11.2. A substituição de bolsistas deverá obedecer à ordem de classificação estabelecida pela Unidade Administrativa no resultado final.
11.3. O período para cancelamento e/ou substituição deverá ocorrer nos dez primeiros dias do mês, e o início das atividades do bolsista deverá ocorrer no mesmo período.
11.4. Não será permitida a acumulação desta bolsa com outras modalidades de bolsas, estágio não obrigatório, exceto com os benefícios do Plano de Permanência.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Cabe à PRODAE a emissão do certificado ao bolsista.
12.2. O certificado será disponibilizado por meio eletrônico, no Sistema de Gestão de Certificados Eletrônicos, após a entrega e a aprovação do relatório de atividades do bolsista.
12.3. A participação do candidato nesta seleção implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas nesta Chamada Interna, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância aos procedimentos e prazos estabelecidos neste documento, bem como de eventuais alterações referentes ao processo seletivo.
12.5. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação e deliberação da PRODAE.
Itaqui, 30 de julho de 2025.
Bruno dos Santos Lindemayer
Pró-reitor de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício
ANEXOS
ANEXOS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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___________________, _____ de _________________________ de 2025.
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Nome e Assinatura do Discente Candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
Eu,______________________________________________________________, portador(a) do RG n.º _________________ e inscrito(a) no CPF sob o n.º ___________________________, declaro, sob as penas da Lei, que tenho disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para me dedicar ao desempenho das atividades referentes à bolsa de apoio as ações de comunicação da PRODAE nos seguintes períodos/turnos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro, ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na exclusão do processo de seleção para bolsista.
___________________, _____ de ____________________ de 2025.
___________________________________________
Nome e Assinatura do Discente Candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
1. Dados do(a) Candidato(a):
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Avaliação:
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____________, _____ de ________ de 2025.
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Nome e Assinatura do Membro da Banca de Seleção
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu,____________________________________________________________, matrícula n.º _________________, discente do Curso de _________________________,do Campus _________________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento recurso, referente ao resultado da seleção para bolsista da Chamada Interna PRODAE n.º ____/2025. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________, _____ de ____________________ de 202__.
____________________________________________
Nome e Assinatura do Discente Candidato
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE TRANSGÊNERO
Eu,__________________________________________________________, RG nº ____________________________, emitido por _______________, em ___/___/_____, CPF nº __________________, DECLARO minha identidade trans (travesti ou transexual), com o fim específico de atender aos critérios estipulados na Chamada Interna Nº __ da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE). Declaro, ainda, estar ciente de que, se for detectada falsidade nesta declaração, estarei sujeita(o) ao indeferimento da inscrição no processo seletivo e às penalidades previstas em lei. Afirmo, também, que o nome mencionado acima e na ficha de inscrição é o que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação, a fim de garantir o que estabelece a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 61/2013.
__________________, _____ de _______________
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Assinatura do(a) candidato(a)
X X X X X X X X
Bagé, 30 de julho de 2025.
| | Assinado eletronicamente por BRUNO DOS SANTOS LINDEMAYER, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil em Exercício, em 30/07/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1798439 e o código CRC 5EA8CA6F. |