SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 20/2025
AVALIAÇÃO ACADÊMICA DOS DISCENTES BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE APOIO À PERMANÊNCIA INDÍGENA E QUILOMBOLA (PAPIQ) REGULARMENTE MATRICULADOS NO CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO – LICENCIATURA – PERÍODO LETIVO VERÃO 2025
1. Objetivo
1.1. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública a Chamada para o processo de Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) regularmente matriculados no Curso de Educação do Campo – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, referente ao Período Letivo Verão 2025, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios acadêmicos para a manutenção dos benefícios e encaminhamento ao Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP) dos discentes que tiverem algum registro de reprovação no período letivo, conforme disposto na Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014 e na Portaria Nº 20/2024.
2. Critérios acadêmicos
2.1. O Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) prevê a renovação periódica dos benefícios, até o limite de dois semestres letivos além da duração mínima do curso, desde que o discente mantenha o cumprimento dos critérios acadêmicos que fundamentaram a concessão do(s) benefício(s) conforme segue:
I - estar regularmente matriculado em, no mínimo, em vinte créditos semanais, no Período Letivo Verão 2025;
II - obter aprovação em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos créditos matriculados no Período Letivo Verão 2025;
III - não apresentar reprovação por frequência em nenhuma disciplina no Período Letivo Verão 2025;
IV - não ultrapassar o limite de dois períodos/semestres além do tempo de duração mínima do curso, observando o previsto no subitem 2.2.
V - estar matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no Período Letivo Inverno 2025.
2.1.1. Os discentes matriculados em menos de vinte créditos semanais no Período Letivo Inverno 2025 deverão apresentar justificativa nos termos das declarações abaixo:
I - Declaração da Coordenação de Curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2), ou
II - Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A).
2.1.2. De acordo com o Art. 10 da Instrução Normativa Nº 21/2021, os semestres letivos de 2020 e 2021, (primeiro e segundo semestres), não serão considerados no cômputo do limite máximo de tempo para a manutenção dos benefícios do PAPIQ. Também não será considerado no cômputo, o primeiro e o segundo semestre letivos do ano de 2024, conforme previsto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 7/2024.
2.2. Em caráter excepcional, o tempo de dois semestres previsto no inciso III do subitem 2.1 poderá ser prorrogado por até quatro semestres, mediante apresentação pelo discente dos documentos de Solicitação de Prorrogação de Prazo de Permanência no PAPIQ e elaboração de Plano de estudo para conclusão do curso, nos seguintes termos:
I. o documento de Solicitação de Prorrogação de Prazo de Permanência no PAPIQ, deverá ser assinado pelo discente e anexado pelo servidor de referência do campus, no processo SEI 23100.013393/2025-55, conforme instruções disponibilizadas pela PRODAE.
II. a instituição do Plano de Estudos deverá ser realizada em reunião, registrada em ata, com a participação do discente, do servidor de referência do campus e do/a Coordenador/a do Curso;
III. o Plano de Estudos deverá prever a oferta das componentes curriculares pactuados com a Coordenação do Curso, à qual caberá a efetivação dessa oferta, de forma a garantir o pleno cumprimento do plano, evitando assim a suspensão do pagamento do benefício;
IV. o Plano de Estudos, o relatório de integralização curricular do discente, o registro da ata e outros documentos considerados pertinentes, deverão ser anexados pelo servidor de referência do campus, em processo SEI conforme instruções disponibilizadas pela PRODAE.
2.3 O discente que desatender algum dos critérios previstos nos subitens 2.1 e 2.2 terá o pagamento dos benefícios suspensos.
3. Orientações gerais
3.1. Os modelos de documentos solicitados neste processo avaliativo estão disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.
4. Período de avaliação acadêmica
4.1. O período de avaliação acadêmica foi estabelecido a partir do término do Período Letivo Verão 2025 (considerando a previsão no calendário acadêmico para o registro de notas e frequências em sistema específico). A avaliação deverá ser realizada, conforme previsto no item 6 e nos prazos previstos no item 12 desta Chamada.
4.2. Os resultados preliminares da avaliação acadêmica deverão ser publicizados no prazo previsto no subitem 12.3, abrindo-se o prazo para a solicitação de reconsideração, conforme previsto no subitem 12.4.
5. Equipe
5.1. Este processo de avaliação acadêmica está a cargo dos profissionais dos Núcleos de Desenvolvimento Educacional - NuDEs, de acordo com o definido pela Coordenação Acadêmica de cada campus.
5.2. Para o desenvolvimento do processo, caso necessário, caberá ao setor solicitar ao gestor local o suporte de outros servidores.
6. Processo de avaliação
6.1. O processo avaliativo deve ser realizado diretamente no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais - GURI, conforme o previsto nesta Chamada, observando as instruções disponibilizadas pela PRODAE.
6.2. Para fins de realização deste processo de avaliação devem ser observadas as seguintes situações:
6.2.1. Todos os discentes que tiverem algum registro de reprovação por frequência ou por nota devem ser encaminhados para receber atendimento pelo Programa de Apoio Social e Pedagógico - PASP, , para receber o acompanhamento pedagógico e orientações sobre as atividades acadêmicas, observando-se o seguinte:
I - Entende-se por encaminhamento não obrigatório ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, porém este atendimento não é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios;
II - Entende-se por encaminhamento obrigatório ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, e este atendimento é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios.
6.2.2. Discentes matriculados em menos de vinte créditos semanais no Período Letivo Inverno 2025 deverão apresentar justificativa nos termos constantes das seguintes declarações:
I - Declaração da Coordenação de Curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2) ou;
II - Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A).
6.2.2.1. Discentes com matrícula em menos de 20 créditos semanais não justificados, terão o pagamento dos benefícios do PAPIQ e PAPDIQ SUSPENSO até o final do Período Letivo subsequente (Período Letivo Inverno 2025) quando será realizado novo processo avaliativo para verificar a possibilidade de retomada dos pagamentos.
6.2.2.2. Orienta-se, ao servidor responsável pelo processo, a conferência quanto à entrega da justificativa referente às situações de matrícula em menos de vinte créditos, e o arquivamento destas, no sistema GURI.
6.2.2.3. Discentes em mobilidade acadêmica interna - O critério previsto no inciso I do subitem 2.1. será substituído pela comprovação de matrícula em todas as componentes curriculares recomendadas pela coordenação do curso, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - ofício emitido pela coordenação do curso com as recomendações das componentes curriculares nas quais deverão ser efetuadas as matrículas;
II - comprovante de matrícula atualizado.
6.2.3. Discentes da Unipampa em mobilidade acadêmica externa - estão dispensados da Avaliação Acadêmica referente ao respectivo período. Ao retornarem para esta Universidade será realizada avaliação acadêmica após a conclusão de um período letivo.
6.2.4. Quando houver registro de reprovação, por nota ou frequência, o discente deverá integrar o PASP junto ao NuDE do campus em que realiza a graduação, para receber o acompanhamento pedagógico e orientações sobre as atividades acadêmicas, observando-se o seguinte:
I - nos casos em que houver registro de reprovação por nota com percentual de aproveitamento igual ou superior a 60% deverá ser realizado o encaminhamento não obrigatório do discente ao PASP, conforme previsto no inciso I, do subitem 6.2.1.
II - nos casos em que houver registro de reprovação por frequência:
a) deverá ser realizado o encaminhamento não obrigatório do discente ao PASP, conforme previsto no inciso II, do subitem 6.2.1.;
b) deverão ser observadas situações passíveis de justificativas previstas no subitem 8.1;
c) em caso de reprovação por frequência não justificada os pagamentos dos benefícios do PAPIQ e do PAPDIQ ficarão suspensos até o final do período letivo subsequente (Período Letivo Inverno 2025), quando será realizado novo processo avaliativo para verificar a possibilidade de retomada dos pagamentos.
III - nos casos em que houver registro de reprovação com percentual de aproveitamento inferior a 60%:
a) deverá ser realizado o encaminhamento obrigatório do discente ao PASP, conforme previsto no inciso I, do subitem 6.2.1.;
b) deverá ser observado o limite máximo de dois encaminhamentos ao PASP, conforme previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 12, da Portaria Nº 20/2024, bem como as situações previstas no subitem 8.1.
6.2.4.1. O discente que tiver o registro de dois encaminhamentos ao PASP e, havendo novo registro de aproveitamento inferior a 60% dos créditos matriculados (observado as exceções previstas no subitem 8.1), o discente terá o pagamento dos benefícios do PAPIQ e PAPDIQ SUSPENSO até o final do período letivo subsequente (Período Letivo Inverno 2025), quando será realizado novo processo avaliativo para verificar a possibilidade de retomada dos pagamentos.
6.2.5. Discente com o benefício suspenso por processos avaliativos anteriores, em razão de rendimento acadêmico insatisfatório, deve participar desta avaliação acadêmica. O pagamento será retomado em caso de obtenção de rendimento ou superior a 60%, bem como o atendimento aos demais critérios exigidos para a manutenção dos benefícios.
6.2.6. Discentes que ultrapassarem o limite de dois períodos/semestres além do tempo de duração mínima do curso - conforme previsto no subitem 2.2, a manutenção dos benefícios do PAPIQ está condicionada à apresentação de um Plano de Estudos para a conclusão do curso.
6.2.7. Discente em período de prorrogação do prazo de manutenção dos benefícios, conforme previsto no subitem 2.2, deverá ser observado também o cumprimento do Plano de Estudos para a conclusão do curso, neste processo avaliativo.
6.2.8. O resultado do processo deverá ser amplamente divulgado nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE, podendo, ainda, ser divulgado nas redes sociais oficiais dos NuDEs.
6.2.9. Após a divulgação do resultado final do processo avaliativo, os casos de encaminhamento obrigatório e não obrigatório ao PASP, conforme previsto no subitem 6.2.4, serão enviados pela PRODAE ao servidor que atua como Coordenador Local do PASP do respectivo campus.
6.2.10. Nos casos de manutenção justificada em razão das exceções previstas no subitem 8.1., deverão ser elaborados pareceres específicos pela equipe técnica do NuDE, a fim de justificar a manutenção dos benefícios.
6.2.11. Após a verificação/análise na Unidade, todos os pareceres emitidos no processo avaliativo deverão ser arquivados digitalmente nas respectivas pastas dos beneficiários do módulo do sistema GURI .
7. Formandos
7.1. Após o período de colações de grau, deverá ser feita a conferência da situação acadêmica dos discentes que tiveram seus benefícios suspensos pela condição de “prováveis formandos”.
7.1.1. Os discentes que, eventualmente, não tenham conseguido concluir o curso e que atendam aos critérios para a manutenção da condição de beneficiário, deverão ser mantidos nos Programas, sendo inseridos no próximo formulário de solicitação de pagamentos, com pagamento retroativo ao período em que vigorou a suspensão.
7.1.2. Nos casos em que se confirmar o encerramento das atividades acadêmicas, os discentes deverão ser retirados da lista de suspensos no formulário de solicitação de pagamentos.
8. Manutenção dos benefícios
8.1. Considerando que a permanência estudantil é a principal finalidade do PAPIQ, as equipes técnicas dos NuDEs podem avaliar a continuidade dos benefícios para os discentes que não cumprirem algum dos critérios acadêmicos exigidos, desde que apresentem justificativa formal e devidamente comprovada ao NuDE.
8.1.1. Poderão ser admitidas justificativas para o descumprimento dos critérios “aproveitamento de no mínimo 60% dos créditos matriculados” ou “não apresentar reprovação por frequência”, nas seguintes situações:
a) problemas de saúde: situações em que, por motivo de doença (do discente, parente e/ou afim em linha reta ou colateral, até o 2º grau, tais como avô/ó, pai/mãe, sogro/a, filho/a, neto/a, padrasto/madrasta, cunhado/a) seja necessário o afastamento do discente das atividades acadêmicas.
b) situação que impossibilite a locomoção ou a participação do discente nas atividades letivas, ocasionando sua ausência prolongada nessas atividades, desde que devidamente justificadas no setor acadêmico responsável e dentro dos prazos exigidos;
c) discentes com dificuldade(s) de aprendizagem: discente que necessite e receba atendimento pelo NuDE e/ou Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA), cuja especificidade, devidamente apurada por este setor;
d) discentes ser pai/mãe, tutor(a) de criança com idade de até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias: desde que a criança esteja sob sua responsabilidade ou guarda comprovada, por meio da apresentação da Declaração de residência conjunta (Modelo 14), da certidão de nascimento e do termo de guarda;
e) discente ser pai/mãe, tutor(a) de pessoa com deficiência(s), pessoa com autismo, pessoa com altas habilidades e/ou superdotação: a situação deve ser comprovada por meio da apresentação da certidão de nascimento ou RG da pessoa com deficiência e atestado ou laudo médico;
f) discente estar em tratamento comprovado de saúde mental (psicológico e/ou psiquiátrico): com recomendação de redução de carga horária, comprovada por meio de atestado ou laudo médico;
g) discente ser pessoa com deficiência(s), pessoa com autismo, pessoa com altas habilidades e/ou superdotação ou ser pessoa com necessidades educacionais específicas: devidamente comprovadas por atestado e/ou evidenciada(s) por parecer emitido pela equipe técnica do NuDE e que, em razão desta(s), necessite/receba apoio e/ou acompanhamento da DEIA e/ou do NuDE;
h) discente em tratamento ou intervenção de saúde devido a doenças crônicas: comprovada por meio de laudo médico específico que ateste a “doença crônica” e que demandem atendimento contínuo, resultando na necessidade de ausência em datas pré-definidas que o impeçam de participar das atividades acadêmicas, assim como seu dependente.
8.1.1.1. Como forma de comprovação das situações previstas nas alíneas “a” e “b”, do subitem 8.1.1, devem ser apresentadas cópias da documentação entregue na Secretaria Acadêmica para formalizar o afastamento, ou, em caso de não ter formalizado o afastamento, cópia do atestado médico, bem como da documentação comprobatória de que a situação implicou na perda do período letivo.
8.1.2. Poderão ser admitidas justificativas para matrícula em menos de 20 (vinte) créditos nas situações previstas no Modelo 2, o qual deve ser preenchido e assinado pelo Coordenador de Curso e enviado pelo discente ao NuDE, ou no Modelo 2A, que deve ser deve ser preenchido e assinado pela equipe técnica do NuDE.
8.1.2.1. O Modelo 2 deve ser preenchido, conforme a situação individual do discente, e assinado pelo/a Coordenador/a de Curso, devendo ser enviado, pelo discente, ao NuDE, observando os prazos previstos no item 12.
8.1.2.2. O Modelo 2A deve ser preenchido e assinado pela equipe técnica do NuDE, conforme a situação individual do discente, comprovada documentalmente de acordo com o previsto no campo “Observações” do referido modelo, observando os prazos previstos no item 12.
8.2. Todas as situações previstas no subitem 8.1 deverão ser analisadas caso a caso, subsidiadas por documentação comprobatória, e anexadas ao módulo de avaliação do Sistema GURI.
8.3. É de responsabilidade do profissional que executa a avaliação acadêmica:
I - manter relatórios atualizados sobre os casos analisados, constando a descrição da situação/histórico do discente e os encaminhamentos/acompanhamentos realizados (se houver);
II - emitir pareceres justificando a decisão pela manutenção dos benefícios com base na situação individual do discente;
III - solicitar a apresentação de cópias de atestados/laudos médicos e/ou outros documentos comprobatórios.
8.4. Todos os documentos que compuserem o processo de avaliação (seja de situação regular ou avaliação de situação específica) deverão ser arquivados digitalmente na pasta do respectivo processo/discente, junto ao sistema GURI.
9. Divulgação dos resultados
9.1. Após finalizar o processo de avaliação, o servidor responsável deverá comunicar a PRODAE pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br.
9.2. Os resultados do processo, tanto preliminares quanto finais, deverão ser amplamente divulgados nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE/UNIPAMPA, para o e-mail institucional dos discentes avaliados, podendo ainda ser divulgados em redes sociais oficiais do NuDE. A publicação deverá ser nominal, com status preliminar/final “Manutenções”, “Suspensões” e “Desligamentos”.
9.2.1. O status de “Desligamento” deverá ser atribuído somente aos discentes formados ou migrados para o Programa de Bolsa Permanência - PBP/MEC.
10. Pedidos de reconsideração
10.1. A partir da publicação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (Anexo 1) poderão ser encaminhados pelo discente para o NuDE do campus ao qual está vinculado, de acordo com o Quadro 1, até o prazo previsto no subitem 12.4.
Quadro 1. Endereços eletrônicos dos NuDEs, por campus.
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10.2. Caso o pedido for procedente e interfira no resultado, o servidor responsável pelo processo avaliativo deverá realizar a alteração da situação no sistema GURI e comunicar à PRODAE sobre as alterações realizadas, pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br, até o prazo estipulado no subitem 12.5.
11. Lista de pagamentos
11.1. Os formulários de solicitação de pagamentos, com as respectivas suspensões e desligamentos, devem ser encaminhados via Processo SEI, observando o prazo previsto no subitem 12.7.
12. Cronograma
12.1. Publicação da Chamada Interna: 12/08/2025.
12.2. Processo Avaliativo: 12/08/2025 a 22/09/2025.
12.2.1. Verificação de matrícula em menos de 20 (vinte) créditos semanais referentes ao Período Letivo Inverno 2025: até dia 26/08/2025.
12.2.2. Data limite para entrega da justificativa para matrícula em menos de vinte créditos referentes ao Período Letivo Inverno 2025: 19/08/2025.
12.3. Divulgação dos Resultados Preliminares: 25/09/2025
12.4. Recebimento de Pedidos de Reconsideração: de 25/09/2025 até 23h59min do dia 26/09/2025.
12.5. Encaminhamento à PRODAE do Resultado Final: até as 17h do dia 29/09/2025.
12.6. Divulgação Final dos Resultados: 01/10/2025.
12.7. Encaminhamento do Formulário de Solicitação de Pagamento, com as respectivas suspensões e desligamentos: até 10/10/2025.
13. Casos omissos
13.1. Os casos omissos nesta Chamada serão analisados e decididos pela comissão indicada pela PRODAE, que poderá, a qualquer tempo do processo, expedir disposições complementares ou explicativas.
Uruguaiana, 12 de agosto de 2025.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO 1
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
Eu,______________________________________________________________, matrícula nº____________________________, discente do Curso de__________________________________________________, do Campus _________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento solicitação de reconsideração sobre o resultado preliminar da Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ), Período Letivo Verão 2025. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
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Assinatura do/a Discente
| | Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 12/08/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1807056 e o código CRC 8B46A791. |