Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

RETIFICAÇÃO Nº 1

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 21/2025

AVALIAÇÃO ACADÊMICA DOS DISCENTES BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE PERMANÊNCIA (PP) E PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL (PAE) REGULARMENTE MATRICULADOS NO CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO – LICENCIATURA – PERÍODO LETIVO VERÃO 2025

 

1. Objetivo

1.1. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública retificação da Chamada para o processo de Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Plano de Permanência (PP) e do Programa de Apoio Emergencial (PAE) , da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, regularmente matriculados no Curso de Educação do Campo – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, referente ao Período Letivo Verão 2025, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios acadêmicos para a manutenção dos benefícios e encaminhamento ao Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP) dos discentes que tiverem algum registro de reprovação no período letivo, conforme disposto na Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014 e a Instrução Normativa Unipampa nº 20/2021. Conforme segue:

 

Onde se lê:

(...)

2. Critérios acadêmicos

(...)

2.2.1. Os discentes matriculados em menos de vinte créditos semanais no Período Letivo Inverno 2025 deverão apresentar justificativa nos termos das declarações abaixo:

(...)

II - Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A).

(...)

Leia-se:

(...)

2. Critérios acadêmicos

(...)

2.2.1. Os discentes matriculados em menos de vinte créditos semanais no Período Letivo Inverno 2025 deverão apresentar justificativa nos termos das declarações abaixo:

(...)

II - Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A).

2.3. Para os beneficiários do Programa de Apoio Emergencial (PAE) deve ser observado se o discente está matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no Período Letivo Inverno 2025 .

2.3.1. Os discentes previstos no subitem 2.3 que estiverem matriculados em menos de vinte créditos semanais no Período Letivo Inverno 2025 poderão apresentar justificativa nos termos constantes da Declaração da Coordenação de Curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2) ou da Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A) e enviar para o endereço de email do NuDE do campus ao qual está vinculado, de acordo com o Quadro 1.

(...)

Onde se lê:

(...)

6. Processo de avaliação

(...)

6.2.5. Quando houver registro de reprovação, por nota ou frequência, o discente deverá integrar Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP) junto ao NuDE do campus em que realiza a graduação, para receber o acompanhamento pedagógico e orientações sobre as atividades acadêmicas, observando-se o seguinte:

(...)

c) em caso de reprovação por frequência não justificada o discente perde a condição de beneficiário do PP ou do PAE.

(...)

III - nos casos em que houver registro de reprovação com percentual de aproveitamento inferior a 60%:

(...)

6.2.6. Discentes que ultrapassarem o limite de dois períodos/semestres além do tempo de duração mínima do curso - que não se enquadrar nas exceções previstas no subitem 8.1.3, observado o previsto no subitem 2.1.1, perdem a condição de beneficiário do PP.

(...)

Leia-se:

(...)

6.2.5. Quando houver registro de reprovação, por nota ou frequência, o discente deverá integrar Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP) junto ao NuDE do campus em que realiza a graduação, para receber o acompanhamento pedagógico e orientações sobre as atividades acadêmicas, observando-se o seguinte:

(...)

c) em caso de reprovação por frequência não justificada o discente perde a condição de beneficiário do PP.

(...)

III - nos casos em que houver registro de reprovação com percentual de aproveitamento inferior a 60% os beneficiários do PP:

(...)

6.2.6. Os discentes beneficiários do Programa de Apoio Emergencial (PAE), que registrarem reprovações por frequência ou reprovação por nota, independentemente do percentual de aproveitamento deverão ser encaminhados ao PASP não obrigatório, e não perdem o acesso aos serviços oferecidos pelos programas de assistência estudantil da Unipampa.

6.2.7. Discentes que ultrapassarem o limite de dois períodos/semestres além do tempo de duração mínima do curso - que não se enquadrar nas exceções previstas no subitem 8.1.3, observado o previsto no subitem 2.1.1, perdem a condição de beneficiário do PP.

(...)

 

 

Uruguaiana, 21 de agosto de 2025.

 

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil


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Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 21/08/2025, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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