SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 294/2025
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2026.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgpp@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas - Mestrado (Profissional) aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a) Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
b) Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
2.2. A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
3.1. Serão disponibilizadas 17 (dezessete) vagas para discentes do curso stricto sensu de Mestrado Profissional em Políticas Públicas do PPGPP, distribuídas a seguir:
|
VAGAS |
Vagas ampla concorrência (universais) |
13 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA |
2 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência |
2 |
TOTAL DE VAGAS |
17 |
3.2. As vagas serão distribuídas por orientador(a) e por temáticas, conforme as áreas de atuação dos docentes do PPGPP. A(O) candidata(o) deverá inserir na ficha de inscrição, no sistema GURI da
UNIPAMPA, para qual orientador(a) e temática estará concorrendo a vaga.
DOCENTE |
TEMÁTICAS |
VAGAS |
Alfredo Gugliano |
Políticas Públicas e Participação |
01 |
Angela Gomes |
Instituições e Políticas Públicas |
01 |
Cláudio Damin |
Avaliação de Políticas Públicas; Relações Internacionais |
01 |
Davide Carbonai |
Política e Gestão Ambiental |
01 |
Édson Paniágua |
Políticas Educacionais. Políticas de Cultura e Patrimônio |
01 |
Ismael Ramadam |
Planejamento Estratégico Governamental; Governança Pública |
01 |
Jaqueline Quadrado |
Políticas de Gênero; Políticas de Segurança Pública e Prisional |
01 |
Lisianne Sabedra |
Emergência Climática e Política Públicas |
02 |
Monique Vieira |
Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes |
01 |
Ronaldo Colvero |
Temática livre |
03 |
Solange Berwig |
Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Gestão do Trabalho no SUAS; Política de Educação Permanente do SUAS |
01 |
Thiago Sampaio |
Avaliação de Políticas Públicas |
01 |
Tiago Martins |
Comunicação e Políticas Públicas; Indústria Criativa e Políticas Culturais; Inovação, Design e Políticas Públicas |
01 |
Vinicius Dalbianco |
Desenvolvimento Rural; Segurança Alimentar; Bioinsumos |
01 |
4. CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
Período de inscrições |
de 30/09/2025 a 21/10/2025 |
Lista preliminar de candidatas(os) inscritas(os) homologadas(os) |
até 24/10/2025 |
Prazo de recurso para candidatas(os) não homologadas(os) |
até 28/10/2025 |
Lista final de candidatas(os) homologadas(os) |
31/10/2025 |
Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção |
31/10/2025 |
Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
até 03/11/2025 |
Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
até 05/11/2025 |
Período de seleção |
06/11/2025 a 19/12/2025 |
Análise do diagnóstico do problema público pela Comissão de Seleção |
06/11/2025 a 11/11//2025 |
Resultado preliminar -Análise do diagnóstico do problema público |
até 12/11/2025 |
Período de recursos - Análise do diagnóstico do problema público |
até 13/11/2025 |
Resultado dos recursos - Análise do diagnóstico do problema público |
até 17/11/2025 |
Divulgação das datas e dos horários de cada prova oral da análise do diagnóstico do problema público |
até 17/11/2025 |
Prova oral da análise do diagnóstico do problema público (remota) |
18/11/2025 a 22/11/2025 |
Resultado preliminar - Prova oral da análise do diagnóstico do problema público |
até 25/11/2025 |
Período de recursos - Prova oral da análise do diagnóstico do problema público |
até 27/11/2025 |
Resultado dos recursos- Prova oral da análise do diagnóstico do problema público |
até 02/12/2025 |
Resultado final - Prova oral da análise do diagnóstico do problema público |
até 02/12/2025 |
Resultado preliminar – Análise do currículo Lattes |
até 05/12/2025 |
Período de recursos – Análise do currículo Lattes |
até 08/12/2025 |
Resultado dos recursos – Análise do currículo Lattes |
até 11/12/2025 |
Resultado final – Análise do currículo Lattes |
até 11/12/2025 |
Lista preliminar de candidatas(os) classificadas(os) e suplentes |
até 13/12/2025 |
Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovadas(os) para reserva de vagas à Comissão de Heteroidentificação |
até 15/12/2025 |
Recurso à lista preliminar de candidatas(os) classificadas(os) e suplentes |
até 17/12/2025 |
Lista final de candidatas(os) classificadas(os) e suplentes |
até 19/12/2025 |
Matrícula*# |
05/01/2026 a 23/01/2026 |
Complementação de documentação da matrícula |
26/1 a 27/01/2026 |
Resultado preliminar da matrícula |
até 28/01/2026 |
Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via sistema GURI) |
29/01/2026 a 30/01/2026 |
Resultado final da matrícula |
até 02/02/2026 |
Chamada de suplentes |
03/02/2026 a 13/02/2026 |
Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação) |
Solicitação no Portal do Aluno, conforme calendário acadêmico da Pós-Graduação. |
* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço:
<https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppgpp@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
-Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “i”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
c) A(O) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
f) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g) Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h) Análise do diagnóstico do problema público em pdf;
i) Currículo Lattes completo, mais tabela de auto pontuação (Anexo IV) e respectivas comprovações das produções e experiências profissionais em pdf;
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os (As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a)for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c) for sócio(a) em atividade profissional;
d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Políticas Públicas (PPGPP) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) Etapa 1: Análise do diagnóstico do problema público pela Comissão de Seleção. (eliminatória); peso 3,0(três) pontos. A etapa segue anexo I e III deste Edital.
b) Etapa 2: Prova oral da análise do diagnóstico do problema público perante membros da Comissão de Seleção, seguida de arguição oral, que será realizada por meio remoto. (eliminatória); peso 5,0(cinco) pontos. A etapa segue o anexo II e III deste Edital.
- As datas, local e horários da prova oral da análise do diagnóstico do problema público serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do Sistema GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
- A prova oral da análise do diagnóstico do problema público é de caráter individual, realizada de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, conforme cronograma, com duração máxima de 20(vinte) minutos para cada candidata(o).
-A(O) candidata(o) deverá acessar a sala virtual no horário estipulado, com tolerância máxima de 5 (cinco) minutos. O não comparecimento à prova oral no horário previsto acarretará a eliminação automática do processo seletivo, independentemente do motivo alegado.
- A prova oral será conduzida por uma comissão examinadora composta por, no mínimo, 2 (dois) docentes do PPGPP.
- É imprescindível que a candidata(o) tenha um equipamento com câmera, microfone e conexão de internet funcionando normalmente, para que se apresente e realize a prova oral de maneira satisfatória, por meio de imagem e som. É conveniente que sejam realizadas testagem do equipamento e conexão com antecedência. Assim, é de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) à manutenção da qualidade e estabilidade de seu sistema pessoal de comunicação ao longo deste processo.
- A prova oral será gravada, sendo que a câmera da(o) candidata(o) deverá permanecer ligada durante todo o período de realização da prova oral. Caso a imagem ou som do equipamento da(o) candidata(o) não esteja em funcionamento satisfatório, no momento da arguição, será atribuída a nota 0 (zero). Caso a comunicação seja interrompida por motivos técnicos da internet, a banca avaliará a pertinência de remarcação de outro horário para continuar a arguição. Se mesmo nesta segunda oportunidade a comunicação (imagem, som ou internet) não funcionar satisfatoriamente, será atribuída a nota 0 (zero). Caso o problema de conexão esteja relacionado a equipamento ou conexão dos membros da banca avaliadora, a remarcação da arguição estará garantida.
c)Etapa 3: Análise de Currículo Lattes (classificatória); peso 2,0 (dois) pontos. A etapa seguirá o anexo IV deste edital.
- A Comissão de Seleção apreciará o currículo Lattes conferindo a tabela de auto pontuação e respectivos comprovantes da(o) candidata(o) aprovada(o) nas etapas anteriores.
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
a) maior nota da prova oral da análise do diagnóstico do problema público;
b) maior nota do currículo Lattes.
7.6. Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8. DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé, 30 de setembro de 2025.
JAQUELINE CARVALHO QUADRADO
Coordenadora Pro Tempore do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP)
FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| Assinado eletronicamente por JAQUELINE CARVALHO QUADRADO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1842731 e o código CRC 7C9BD865. |
ANEXO I- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DO DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA PÚBLICO
Critérios de avaliação da análise do diagnóstico do problema público:
ITENS AVALIADOS |
PESO |
Estrutura e autenticidade do diagnóstico do problema público. |
1,0 |
Construção teórica do problema público. |
1,5 |
Apresentação do problema (descrição do problema público, destacando alguns pontos que o tornam significativo de atenção no contexto das Políticas Públicas). |
2,5 |
Delimitação do problema (delimitação do problema com clareza, especificando o que é, como se manifesta e quem é afetado por ele). |
2,5 |
Explicação/contextualização do problema (considerar, quando necessário, as dimensões sociais, políticas, econômicas, legais, territoriais e históricas. No social, procurar explicar como o problema se relaciona com diferentes grupos sociais. No político, considerar a atuação dos agentes políticos e as relações de poder. No econômico, procurar apresentar o impacto, os custos para a sociedade e as implicações para o desenvolvimento. No legal, enfatizar a legislação e as possíveis lacunas ou contradições legais. Por fim, no territorial e histórico, analisar como o contexto local e histórico influencia no problema apresentado). |
2,5 |
Orientações para elaboração do diagnóstico do problema
O “Diagnóstico do Problema Público” é um documento analítico e crítico que deverá ser elaborado pela(o) candidata(o) ao Programa de Pós-Graduação (mestrado e doutorado). O documento se caracteriza por ser um texto técnico e fundamentado, cujo objetivo é descrever, delimitar, analisar e argumentar de maneira aprofundada um problema público relevante. Precisa demonstrar clareza, objetividade e plausibilidade acadêmica e/ou técnica.
A análise deve ser multidimensional, ou seja, deve articular dimensões socioculturais, políticas, econômicas, legais, territoriais e históricas para permitir uma compreensão abrangente do problema na realidade pública. Além disso, deve estar fundamentado por uma construção teórica condizente com o tema e articulado com os estudos das Políticas Públicas.
O “Diagnóstico do Problema Público” tem a função de permitir avaliar a capacidade da(o) candidata(o) de compreender e analisar criticamente os desafios enfrentados pela sociedade, através da sua percepção e contextualização sobre o problema que pretende resolver ou projetar uma solução.
Conforme o artigo 5.1, letra “h” deste edital, a Estrutura do “Diagnóstico do Problema Público” deve conter:
1.Título (conciso e informativo)
2. Nome do(a) candidato(a)
3. Nome do(a) orientador(a) pretendido(a)
4. Temática pretendida
5. Diagnóstico
5.1 Apresentação do problema: descrição do problema público, destacando os elementos que o tornam relevante no contexto das Políticas Públicas.
5.2 Delimitação do problema: definição clara, especificando o que é, como se manifesta e quem é afetado.
5.3 Explicação/contextualização do problema: análise considerando as dimensões sociais, políticas, econômicas, legais, territoriais e históricas.
6. Revisão da literatura – “estado da arte” (quadro teórico): levantamento das principais teorias, conceitos e abordagens já desenvolvidas sobre o tema, de modo a situar o problema público no campo das Políticas Públicas. A fundamentação teórica construída a partir desse processo oferece a base necessária para sustentar a análise crítica e aprofundar a compreensão do fenômeno estudado.
O diagnóstico deverá ter no máximo 10 (dez) páginas , excluindo a folha de rosto e as referências. Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2,5 cm. Referências ao final do diagnóstico, conforme as normas da ABNT.
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL DA ANÁLISE DO DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA PÚBLICO
Critérios de avaliação da prova oral da análise do diagnóstico do problema público:
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
- Trajetória Acadêmica e/ou Profissional, será observado a aderência com a área de políticas públicas - até 1,0 (uma vírgula zero) ponto; |
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- Construção teórica do Problema Público - até 1,0 (uma vírgula zero) ponto; |
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- Argumento social, político, econômico, legal, territorial, socioterritorial e histórico do Problema Público - até 4,0 (quatro vírgula zero) pontos; |
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- Clareza, objetividade, autenticidade e plausibilidade acadêmica ou técnica do problema público a ser resolvido - até 4,0 (quatro vírgula zero) pontos. |
ANEXO III - BIBLIOGRAFIA PARA A ANÁLISE DO DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA PÚBLICO E PROVA ORAL
DIAS, Reinaldo. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2012.
FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões à prática de análise de políticas públicas no Brasil. Brasília: IPEA, 2022. Disponível em: http://ipea.gov.br/ppp/index.php/ppp/article/view/89. Acesso em: 17 mar. 2025.
SECCHI, Leonardo. Análise de políticas públicas: diagnósticos de problemas, recomendação de soluções. São Paulo: Cengage Learning, 2023.
SOUZA, Celina. Estado da arte da pesquisa em políticas públicas. In: HOCHMAN, G.; ARRETCHE, M.; MARQUES, E. Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2007.
ANEXO IV - TABELA DE AUTO PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Candidata(o): _______________________________________________________________
Assinale para qual modalidade está concorrendo: ( ) Mestrado ( ) Doutorado
Instruções:
A planilha deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a) e entregue juntamente com o Currículo Lattes documentado.
Com exceção da Experiência Técnica em Gestão Pública ou Privada de Políticas (item 2), os demais itens (1 e 3) serão considerados apenas os últimos cinco anos, ou seja, a partir de janeiro de 2020.
A(O) candidata(o) deverá indicar apenas as produções bibliográficas válidas na pontuação estipulada no Anexo IV. Em caso de indisponibilidade de acesso ao link indicado como comprovante de produção na Internet, do não envio ou do envio inadequado do arquivo comprobatório, a publicação não será contabilizada.
Os documentos comprobatórios devem ser dispostos de acordo com a sequência desta planilha, a ser preenchida pelo(a) candidato(a) e conferida pela banca examinadora.
Os documentos comprobatórios serão avaliados conforme a pontuação da tabela abaixo, sendo considerada a pontuação máxima de 100 pontos. Não há pontuação mínima.
Preencher somente o campo de auto pontuação. Sua pontuação deverá ser expressa com duas casas decimais. O valor máximo atribuído na auto pontuação não poderá ultrapassar o valor máximo de pontos para cada item - atribua o valor máximo se tiver atingido a pontuação máxima em algum subitem ou distribua como desejar sua pontuação entre os itens até o valor máximo. Não preencher os subitens onde não tiver pontuação.
ITENS DE PONTUAÇÃO |
Até 100 pontos |
Qtde. |
Auto Pontuação |
Uso exclusivo da comissão |
1. PRODUÇÃO ACADÊMICA |
Até 40 pontos |
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1.1 Livros/Coletâneas e Capítulos com ISBN e Editora Nacional ou Internacional O que deve ser anexado: Para livros/coletâneas: cópia da capa, sumário e página da ficha catalográfica do livro, ou coletânea. Para capítulos: comprovação da página da ficha catalográfica do livro, ou coletânea acrescido da cópia do sumário ou primeira página do capítulo (tem que constar o título e nome do autor(a). No prelo: serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite da editora ou declaração da Instituição que está organizando a obra.
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SUBTOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
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40 |
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2. EXPERIÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE POLÍTICAS Exercício de direção, coordenação ou gerenciamento de empresas, ou organizações, ou instituições; experiência como membro de conselhos, comitês ou fiscal de empresas; experiência na gestão de projetos; liderança de equipes ou trabalhos de consultoria Para comprovar deve ser encaminhado um dos seguintes itens: a) Cópia da carteira de trabalho assinada; b) Atestado com o período de atuação; c) Contrato; d) Portaria de nomeação. |
Até 20 pontos |
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Até 2 anos completos |
5 pontos |
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Mais de 2 anos até 5 anos completos |
10 pontos |
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Mais de 5 anos até 10 anos completos |
15 pontos |
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Mais de 10 anos |
20 pontos |
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SUBTOTAL DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE POLÍTICAS |
20 |
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3. PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (PTT) A Produção Técnica e Tecnológica(PTT) tem que ter aderência às linhas de pesquisa do PPGPP. Somente será aceito PPT finalizado e entregue ao demandante.
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Até 40,0 pontos |
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SUBTOTAL DA PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (PTT)
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40 |
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TOTAL DE PONTOS |
100 |
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PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO |
LIMITE |
PONTUAÇÃO |
1. PRODUÇÃO ACADÊMICA
|
Até 40 pontos |
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2. EXPERIÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE POLÍTICAS |
Até 20 pontos
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3. PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA |
Até 40 pontos
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TOTAL PONTUAÇÃO |
100 pontos
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Assinatura Comissão de Seleção:
Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 | SEI nº 1842731 |