Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE DOUTORADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 294/2025


A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o Programa de Pós-Graduação Políticas Públicas (PPGPP) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Doutorado, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgpp@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas - Doutorado (Profissional) aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

2.2. A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

3.1. Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para discentes do curso stricto sensu de Doutorado Profissional em Políticas Públicas do PPGPP, distribuídas a seguir:

 

VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

10

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

01

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

01

TOTAL DE VAGAS

12

3.2. As vagas serão distribuídas por orientador(a) e por temáticas, conforme as áreas de atuação dos(as) docentes do PPGPP. A(O) candidata(o) deverá inserir na ficha de inscrição, no sistema GURI da UNIPAMPA, para qual orientador(a) e temática estará concorrendo a vaga.

DOCENTE

TEMÁTICAS

VAGAS

Alfredo Gugliano

Políticas Públicas e Participação.

01

Cláudio Damin

Avaliação de Políticas Públicas; Relações Internacionais.

01

Davide Carbonai

Política e Gestão Ambiental.

01

Édson Paniágua

Políticas Educacionais; Políticas de Cultura e Patrimônio

01

Jaqueline Quadrado

Políticas de Gênero; Políticas de Segurança Pública e Prisional.

01

Monique Vieira

Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes.

01

Muriel Pinto

Políticas de Patrimônio Cultural; Integração Fronteiriça; Desenvolvimento Regional.

01

Ronaldo Colvero

Temática Livre.

02

Solange Berwig

Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Gestão do Trabalho no SUAS; Política de Educação Permanente do SUAS.

01

Thiago Sampaio

Avaliação de Políticas Públicas.

01

Tiago Martins

Comunicação e Políticas Públicas; Indústria Criativa e Políticas Culturais; Inovação, Design e Políticas Públicas.

01

 

4. CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições

de 30/09/2025 a 21/10/2025

Lista preliminar de candidatas(os) inscritas(os) homologadas(os)

até 24/10/2025

Prazo de recurso para candidatas(os) não homologadas(os)

até 28/10/2025

Lista final de candidatas(os) homologadas(os)

31/10/2025

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

31/10/2025

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 03/11/2025

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 05/11/2025

Período de seleção

06/11/2025 a 19/12/2025

Análise do diagnóstico do problema público pela Comissão de Seleção

06/11/2025 a 11/11//2025

Resultado preliminar -Análise do diagnóstico do problema público

até 12/11/2025

Período de recursos - Análise do diagnóstico do problema público

até 13/11/2025

Resultado dos recursos - Análise do diagnóstico do problema público

até 17/11/2025

Divulgação das datas e dos horários de cada prova oral da análise do diagnóstico do problema público

até 17/11/2025

Prova oral da análise do diagnóstico do problema público (remota)

18/11/2025 a 22/11/2025

Resultado preliminar - Prova oral da análise do diagnóstico do problema público

até 25/11/2025

Período de recursos - Prova oral da análise do diagnóstico do problema público

até 27/11/2025

Resultado dos recursos- Prova oral da análise do diagnóstico do problema público

até 02/12/2025

Resultado final - Prova oral da análise do diagnóstico do problema público

até 02/12/2025

Resultado preliminar – Análise do currículo Lattes

até 05/12/2025

Período de recursos – Análise do currículo Lattes

até 08/12/2025

Resultado dos recursos – Análise do currículo Lattes

até 11/12/2025

Resultado final – Análise do currículo Lattes

até 11/12/2025

Lista preliminar de candidatas(os) classificadas(os) e suplentes

até 13/12/2025

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovadas(os) para reserva de vagas à Comissão de Heteroidentificação

até 15/12/2025

Recurso à lista preliminar de candidatas(os) classificadas(os) e suplentes

até 17/12/2025

Lista final de candidatas(os) classificadas(os) e suplentes

até 19/12/2025

Matrícula*#

05/01/2026 a 23/01/2026

Complementação de documentação da matrícula

26/01/2026 a 27/01/2026

Resultado preliminar da matrícula

até 28/01/2026

Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via sistema GURI)

29/01/2026 a 30/01/2026

Resultado final da matrícula

até 02/02/2026

Chamada de suplentes

03/02/2026 a 13/02/2026

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

Solicitação no Portal do Aluno, conforme calendário acadêmico da Pós-Graduação.

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgpp@unipampa.edu.br no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

-Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “i”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;

-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

5.1.1. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas.

6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Políticas Públicas, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Doutorado em Políticas Públicas (PPGPP) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

- As datas, local e horários da prova oral da análise do diagnóstico do problema público será divulgada em página específica no Portal Web Processos Seletivos do Sistema GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

- A prova oral da análise do diagnóstico do problema público é de caráter individual, realizada de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, conforme cronograma, com duração máxima de 20(vinte) minutos para cada candidata(o).

-A(O) candidata(o) deverá acessar a sala virtual no horário estipulado, com tolerância máxima de 5 (cinco) minutos. O não comparecimento à prova oral no horário previsto acarretará a eliminação automática do processo seletivo, independentemente do motivo alegado.

- A prova oral será conduzida por uma comissão examinadora composta por, no mínimo, 2 (dois) docentes do PPGPP.

-É imprescindível que a candidata(o) tenha um equipamento com câmera, microfone e conexão de internet funcionando normalmente, para que se apresente e realize a prova oral de maneira satisfatória, por meio de imagem e som. É conveniente que sejam realizadas testagem do equipamento e conexão com antecedência. Assim, é de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) à manutenção da qualidade e estabilidade de seu sistema pessoal de comunicação ao longo deste processo.

- A prova oral será gravada, sendo que a câmera da(o) candidata(o) deverá permanecer ligada durante todo o período de realização da prova oral. Caso a imagem ou som do equipamento da(o) candidata(o) não esteja em funcionamento satisfatório, no momento da arguição, será atribuída a nota 0 (zero). Caso a comunicação seja interrompida por motivos técnicos da internet, a banca avaliará a pertinência de remarcação de outro horário para continuar a arguição. Se mesmo nesta segunda oportunidade a comunicação (imagem, som ou internet) não funcionar satisfatoriamente, será atribuída a nota 0 (zero). Caso o problema de conexão esteja relacionado a equipamento ou conexão dos membros da banca avaliadora, a remarcação da arguição estará garantida.

c) Etapa 3: Análise de Currículo Lattes (classificatória); peso 2,0 (dois) pontos. A etapa seguirá o anexo IV deste edital.

- A Comissão de Seleção apreciará o currículo Lattes conferindo a tabela de auto pontuação e respectivos comprovantes da(o) candidata(o) aprovada(o) nas etapas anteriores.

7.5. Serão utilizados como critério de desempate:

7.6. Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
 

8. DOS RESULTADOS

8.1. A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

Bagé, 30 de setembro de 2025.

 

JAQUELINE CARVALHO QUADRADO

Coordenadora Pro Tempore do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP)

 

FABIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por JAQUELINE CARVALHO QUADRADO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1842794 e o código CRC 0538B6C6.



 

 

ANEXO I- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DO DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA PÚBLICO

 

Critérios de avaliação da análise do diagnóstico do problema público:

ITENS AVALIADOS

PESO

Estrutura e autenticidade do diagnóstico do problema público.

1,0

Construção teórica do problema público.

1,5

Apresentação do problema (descrição do problema público, destacando alguns pontos que o tornam significativo de atenção no contexto das Políticas Públicas).

2,5

Delimitação do problema (delimitação do problema com clareza, especificando o que é, como se manifesta e quem é afetado por ele).

2,5

Explicação/contextualização do problema (considerar, quando necessário, as dimensões sociais, políticas, econômicas, legais, territoriais e históricas. No social, procurar explicar como o problema se relaciona com diferentes grupos sociais. No político, considerar a atuação dos agentes políticos e as relações de poder. No econômico, procurar apresentar o impacto, os custos para a sociedade e as implicações para o desenvolvimento. No legal, enfatizar a legislação e as possíveis lacunas ou contradições legais. Por fim, no territorial e histórico, analisar como o contexto local e histórico influencia no problema apresentado).

2,5

 

Orientações para elaboração do diagnóstico do problema

O “Diagnóstico do Problema Público” é um documento analítico e crítico que deverá ser elaborado pela(o) candidata(o) ao Programa de Pós-Graduação (mestrado e doutorado). O documento se caracteriza por ser um texto técnico e fundamentado, cujo objetivo é descrever, delimitar, analisar e argumentar de maneira aprofundada um problema público relevante. Precisa demonstrar clareza, objetividade e plausibilidade acadêmica e/ou técnica.

A análise deve ser multidimensional, ou seja, deve articular dimensões socioculturais, políticas, econômicas, legais, territoriais e históricas para permitir uma compreensão abrangente do problema na realidade pública. Além disso, deve estar fundamentado por uma construção teórica condizente com o tema e articulado com os estudos das Políticas Públicas.

O “Diagnóstico do Problema Público” tem a função de permitir avaliar a capacidade da(o) candidata(o) de compreender e analisar criticamente os desafios enfrentados pela sociedade, através da sua percepção e contextualização sobre o problema que pretende resolver ou projetar uma solução.

Conforme o artigo 5.1, letra “h” deste edital, a Estrutura do “Diagnóstico do Problema Público” deve conter:

1.Título (conciso e informativo)

2. Nome do(a) candidato(a)

3. Nome do(a) orientador(a) pretendido(a)

4. Temática pretendida

5. Diagnóstico

5.1. Apresentação do problema: descrição do problema público, destacando os elementos que o tornam relevante no contexto das Políticas Públicas.

5.2. Delimitação do problema: definição clara, especificando o que é, como se manifesta e quem é afetado.

5.3. Explicação/contextualização do problema: análise considerando as dimensões sociais, políticas, econômicas, legais, territoriais e históricas.

6. Revisão da literatura – “estado da arte” (quadro teórico): levantamento das principais teorias, conceitos e abordagens já desenvolvidas sobre o tema, de modo a situar o problema público no campo das Políticas Públicas. A fundamentação teórica construída a partir desse processo oferece a base necessária para sustentar a análise crítica e aprofundar a compreensão do fenômeno estudado.

O diagnóstico deverá ter no máximo 10 (dez) páginas , excluindo a folha de rosto e as referências. Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2,5 cm. Referências ao final do diagnóstico, conforme as normas da ABNT.

 

 

 

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL DA ANÁLISE DO DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA PÚBLICO

 

Critérios de avaliação da prova oral da análise do diagnóstico do problema público:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

- Trajetória Acadêmica e/ou Profissional, será observado a aderência com a área de políticas públicas - até 1,0 (uma vírgula zero) ponto;

 

- Construção teórica do Problema Público - até 1,0 (uma vírgula zero) ponto;

 

- Argumento social, político, econômico, legal, territorial, socioterritorial e histórico do Problema Público - até 4,0 (quatro vírgula zero) pontos;

 

- Clareza, objetividade, autenticidade e plausibilidade acadêmica ou técnica do problema público a ser resolvido - até 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

 

 

 

 

ANEXO III - BIBLIOGRAFIA PARA A ANÁLISE DO DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA PÚBLICO E PROVA ORAL

 

DIAS, Reinaldo. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2012.

FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões à prática de análise de políticas públicas no Brasil. Brasília: IPEA, 2022. Disponível em: http://ipea.gov.br/ppp/index.php/ppp/article/view/89. Acesso em: 17 mar. 2025.

SECCHI, Leonardo. Análise de políticas públicas: diagnósticos de problemas, recomendação de soluções. São Paulo: Cengage Learning, 2023.

SOUZA, Celina. Estado da arte da pesquisa em políticas públicas. In: HOCHMAN, G.; ARRETCHE, M.; MARQUES, E. Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2007.

 

 

 

ANEXO IV- TABELA DE AUTO PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

Candidata(o):__________________________________________________________

 

Assinale para qual modalidade está concorrendo ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Instruções:

A planilha deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a) e entregue juntamente com o Currículo Lattes documentado. 

Com exceção da Experiência Técnica em Gestão Pública ou Privada de Políticas (item 2), os demais itens (1 e 3) serão considerados apenas os últimos cinco anos, ou seja, a partir de janeiro de 2020.

A(O) candidata(o) deverá indicar apenas as produções bibliográficas válidas na pontuação estipulada no Anexo IV. Em caso de indisponibilidade de acesso ao link indicado como comprovante de produção na Internet, do não envio ou do envio inadequado do arquivo comprobatório, a publicação não será contabilizada.

Os documentos comprobatórios devem ser dispostos de acordo com a sequência desta planilha, a ser preenchida pelo(a) candidato(a) e conferida pela banca examinadora.

Os documentos comprobatórios serão avaliados conforme a pontuação da tabela abaixo, sendo considerada a pontuação máxima de 100 pontos. Não há pontuação mínima. 

Preencher somente o campo de auto pontuação. Sua pontuação deverá ser expressa com duas casas decimais. O valor máximo atribuído na auto pontuação não poderá ultrapassar o valor máximo de pontos para cada item - atribua o valor máximo se tiver atingido a pontuação máxima em algum subitem ou distribua como desejar sua pontuação entre os itens até o valor máximo. Não preencher os subitens onde não tiver pontuação.

 

ITENS DE PONTUAÇÃO

Até 100 pontos

Qtde.

Auto Pontuação

Uso exclusivo da comissão

1. PRODUÇÃO ACADÊMICA

Até 40 pontos

 

 

 

1.1 Livros/Coletâneas e Capítulos com ISBN e Editora Nacional ou Internacional

O que deve ser anexado:

Para livros/coletâneas: cópia da capa, sumário e página da ficha catalográfica do livro, ou coletânea. Para capítulos: comprovação da página da ficha catalográfica do livro, ou coletânea acrescido da cópia do sumário ou primeira página do capítulo (tem que constar o título e nome do autor(a).

No prelo: serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite da editora ou declaração da Instituição que está organizando a obra.

 

 

 

 

 

1.1.1 Autoria de livro ou Coletânea Internacional

20 pontos

(limitado a 2 livros)

 

 

 

1.1.2 Autoria de livro ou Coletânea Nacional

15 pontos(limitado a 2 livros)

 

 

 

1.1.3 Organizador(a) de Livro ou Coletânea internacional

12 pontos(limitado a 3 livros)

 

 

 

1.1.4 Organizador(a) de Livro ou Coletânea nacional

10 pontos(limitado a 3 livros)

 

 

 

1.1.5 Autoria de Capítulo de livro ou coletânea Internacional

8 pontos(limitado a 3 capítulos)

 

 

 

1.1.6 Autoria de Capítulo de livro ou coletânea Nacional

6 pontos(limitado a 3 capítulos)

 

 

 

1.2 Artigos Científicos

O que deve ser anexado: artigo na íntegra, no qual conste título, autoria, resumo e dados da revista/periódico.

Artigos aceitos para publicação, mas ainda não publicados, não serão pontuados. Os chamados “preprints” (artigos que ainda não passaram por revisão por pares) não serão pontuados.

Serão considerados artigos científicos publicados em periódicos que constem em pelo menos uma das seguintes bases indexadoras:

I - subáreas de Ciência Política, Relações Internacionais, Sociologia e Antropologia do Portal de Periódicos da Capes, Web of Science, Redalyc, Journal Citation Reports, DOAJ, Dialnet, SJR Scimago, Open Edition Journals ou ErihPlus;

II - área de Ciências Sociais da Scopus ou Latindex;

III - áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Scielo;

IV - Aulimp, Proquest Military Database, EBSCO Military.

 

 

 

 

1.2.1 Autoria de artigo científico publicado em periódico qualificado pela CAPES nos estratos superiores (A1, A2, A3 e/ou A4);

20 pontos para cada artigo (limitado a 2 artigos)

 

 

 

1.2.2 Autoria de artigo científico publicado em periódico qualificado pela CAPES nos estratos inferiores (B1, B2, B3, B4 e/ou B5).

10 pontos para cada artigo (limitado a 2 artigos)

 

 

 

SUBTOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

40

 

 

 

2. EXPERIÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE POLÍTICAS

Exercício de direção, coordenação ou gerenciamento de empresas, ou organizações, ou instituições; experiência como membro de conselhos, comitês ou fiscal de empresas; experiência na gestão de projetos; liderança de equipes ou trabalhos de consultoria

Para comprovar deve ser encaminhado um dos seguintes itens:

a) Cópia da carteira de trabalho assinada;

b) Atestado com o período de atuação;

c) Contrato;

d) Portaria de nomeação.

Até 20 pontos

 

 

 

Até 2 anos completos

5 pontos

 

 

 

Mais de 2 anos até 5 anos completos

10 pontos

 

 

 

Mais de 5 anos até 10 anos completos

15 pontos

 

 

 

Mais de 10 anos

20 pontos

 

 

 

SUBTOTAL DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE POLÍTICAS

20

 

 

 

3. PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (PTT)

A Produção Técnica e Tecnológica(PTT) tem que ter aderência às linhas de pesquisa do PPGPP.

Somente será aceito PPT finalizado e entregue ao demandante.

 

Até 40,0 pontos

 

 

 

3.1. Produto Bibliográfico na Forma de Artigo Técnico/Tecnológico

Definição: revistas voltadas para campos específicos do conhecimento, geralmente relacionadas com o conhecimento tecnológico, mas que apresentam como foco o mercado, diferenciando assim das revistas científicas, as quais buscam divulgar o progresso científico. Exemplos: Artigo publicado em revista técnica jornal, ou revista de divulgação, resenha ou crítica artística, texto em catálogo de exposição ou de programa de espetáculo.

O que deve ser anexado: artigo na íntegra, no qual conste título, autoria, resumo e dados da revista/periódico.

Artigos aceitos para publicação, mas ainda não publicados, não serão pontuados.





 

10 pontos para cada artigo (limitado a 2 artigos)

 

 

 

3.2. Tecnologia Social

Definição: método, processo ou produto transformador, desenvolvido e/ou aplicado na interação com a população e apropriado por ela, que represente solução para inclusão social e melhoria das condições de vida e que atenda aos requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e replicabilidade.

Exemplos: Técnicas alternativas de produção; projetos de organizações comunitárias. Projeto de Leitura nos Terminais de ônibus, técnicas alternativas de agricultura, educação em saúde bucal em determinados grupos populacionais. Não se aplica: método, processo ou produto que não apresente uma transformação social positiva evidente e não seja voltado para a coletividade. O que pode ser anexado: Comprovante de tecnologia social desenvolvida e Declaração da população de ter participado do desenvolvimento e apropriação da tecnologia OU Tecnologia social aplicada e Declaração da população de ter participado da aplicação da tecnologia.










 

20 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

 

 

 

3.3. Curso de Formação Profissional Organizado Definição: conjunto de conteúdos estabelecidos de acordo com as competências requeridas pela formação profissional, em conformidade com os objetivos do Programa de Pós-Graduação. Podem ser incluídos cursos de capacitação profissional, aperfeiçoamento e atualização profissional de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade. Abrange cursos especiais, de livre oferta, abertos à comunidade, além de cursos de qualificação profissional integrados aos itinerários formativos do sistema educacional. Preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.

Exemplos: a)Formação contínua para profissionais com vínculo institucional) oferta especial para profissionais vinculados a projetos de pesquisa/desenvolvimento; produtores rurais, extensionistas, consultores, facilitadores, etc.) Formação pedagógica para profissionais não licenciados para atuação em sala de aula.

O que deve ser anexado: Declaração do demandante de que foi finalizado e entregue o produto e autoria.












 

10 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

 

 

 

3.4. Produto de Editoração

Definição: resultado de atividade editorial de processos de edição e publicação de obras de ficção e não ficção. Compreende planejar e executar, intelectual e graficamente, livros, coletâneas, manuais, cartilhas, álbuns, vídeos, filmes preparando textos, ilustrações, diagramação etc.

Exemplos: mídia impressa (jornal, revista, livro, panfleto, cartaz, etc.), eletrônica (e-books, mídias interativas) ou digital (internet, celular). O que deve ser anexado: comprovação de autoria.




 

10 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

 

 

 

3.5. Material Didático

Definição: produto de apoio/suporte (impressos, audiovisual e novas mídias) com fins didáticos na mediação de processos de ensino e aprendizagem em diferentes contextos educacionais.

Exemplos: impresso: coleções; livro didático e paradidático; guias; mapas temáticos; jogos educativos); audiovisual: fotografia; painel cronológico; programas de TV– aberta e/ou fechada; Programas de Rádio – comunitários,universitários, alternativos; Trilha e/ou Paisagem sonora); novas mídias: e- book. Não se aplica a apostilas, slides, apresentações e outros materiais elaborados exclusivamente para apoio da atividade do docente nas aulas regulares da graduação e pós- graduação e atividades de extensão.

O que deve ser anexado: Link ou cópia do material didático gerado. Declaração do demandante de que foi finalizado e entregue, no qual conste a autoria.









 

10 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

 

 

 

3.6. Evento Organizado

Definição:produto da atividade de divulgação e/ou propagação do conhecimento técnico- científico para público acadêmico ou geral por meio de atividades formalmente concebidas. Exemplos: congressos, seminários, exposições e feiras, congresso, seminário, festival, olimpíada, competição, feira ou convenção.

O que deve ser anexado: Comprovante que coordenou ou participou da equipe organizadora.

 

10 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

 

 

 

3.7. Norma ou Marco Regulatório Definição:diretrizes que regulam o funcionamento do setor público e/ou privado. Tem por finalidade estabelecer regras para sistemas, órgãos, serviços, instituições e empresas, com mecanismos de regulação, compensação e penalidade.

Exemplos: marco regulatório em saúde, educação, energia, telefonia, internet, transporte, petróleo e gás, recursos hídricos, pesca, mídia, organizações da sociedade civil etc.; norma regulamentadora em segurança e saúde no trabalho e prevenção de riscos ambientais; especificação de produto ou padronização de processo; regulamento ou norma organizacional relacionada a negócios, à órgão governamental, à associação comercial ou profissional, a grupo de consumidores; guia ou código de prática.Não se aplica a material instrucional; relatório técnico, resolução normativa.

O que pode ser anexado: Comprovante de submissão à Instância Competente e Norma ou Marco regulatório criado com comprovação de autoria.










 

20 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

 

 

 

3.8. Relatório Técnico Conclusivo Definição:texto elaborado de maneira concisa, contendo informações sobre o projeto/atividade realizado, desde seu planejamento até as conclusões. Indica em seu conteúdo a relevância dos resultados e conclusão em termos de impacto social e/ou econômico e a aplicação do conhecimento produzido.

Exemplos: Relatório de projeto de pesquisa; Relatório de assessoria e consultoria técnica e de auditoria de contratos; Relatório de impacto ambiental ou de obra civil; Relatório de ensaio físico-químico de material ou produto em engenharia, veterinária, química, agronomia etc.; Relatório de vistoria/avaliação em instituições, órgãos ou serviços públicos e privados; Relatório de perícia judicial (laudo); Relatório de impacto ambiental; Relatório técnico; Dossiê de patrimonialização; Pareceres e/ou notas técnicas para agências (de fomento, de intervenção

social, de cooperação técnica etc); Relatório de processo de gestão elaborado; Relatórios de consultorias; assessorias técnicas.

O que pode ser anexado: Comprovante de autoria ou Declaração de sigilo da empresa ou organização demandante, na qual conste a autoria do produto.












 

20 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

 

 

 

3.9. Software /Aplicativo

Definição:conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação.

Exemplos: Programas de Simulação, softwares de engenharia, softwares de pesquisa operacional, controle de processos, sistemas especialistas, softwares de inteligência artificial, aplicativos educacionais, aplicativos utilizados em ambiente organizacional, planilhas eletrônicas, etc.

Não se aplica aquele código que não seja resultado de seu próprio trabalho e criação ou quando representar pequenas adaptações de programas já existentes, ou ainda não demonstrar aplicabilidade ou funcionalidades válidas.

O que deve ser anexado: comprovação de autoria do produto.










 

20 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

 

 

 

3.10. Produto de Comunicação

Definição: o produto implica na existência de um intermediário tecnológico para que a comunicação se realize. Trata-se, portanto, de produto midiatizado. Mídia compreende o conjunto das emissoras de rádio e de televisão, de jornais e de revistas, do cinema e das outras formas de comunicação de massa, bem como, das recentes mídias sociais em suas diversas plataformas.

Exemplos: a) programas de mídia; b) programas de veículos de comunicação; c) programas de mídia social.

O que deve ser anexado: comprovante de autoria do processo de elaboração do produto, o qual deverá estar aderente ao PPGPP.






 

10 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

 

 

 

3.11. Empresa ou Organização Social Inovadora Definição: criação de empresa/organização inovadora ou melhoria do gerenciamento ou processo ou serviço de empresa/organização inovadora.

Exemplos: Startups; OSCIPS; associações sem fins lucrativos.

O que deve ser anexado: Comprovante de autoria de criação da empresa.

 

20 pontos para cada produto (limitado a 2 produtos)

)

 

 

 

SUBTOTAL DA PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (PTT)

 

40

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

100

 

 

 

 

 

 

PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

LIMITE

PONTUAÇÃO

1. PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

Até 40 pontos

 

2. EXPERIÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE POLÍTICAS

Até 20 pontos

 

 

3. PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA

Até 40 pontos

 

 

TOTAL PONTUAÇÃO

100 pontos

 

 

 

Assinatura Comissão de Seleção:

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 SEI nº 1842794