Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 294/2025

 

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgcf@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - Mestrado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

a) Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;

b) Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.

2.2. A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

 

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

9

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

1

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

1

TOTAL DE VAGAS

11

 

4. CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições

01/10 a 31/10/2025

Lista preliminar de candidatos inscritos Homologados

até 07/11/2025

Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via sistema GURI)

até 12/11/2025

Lista final de candidatos Homologados

até 14/11/2025

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

até 14/11/2025

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 20/11/2025

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 25/11/2025

Período de seleção

01 a 12/12/2025

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

até 15/12/2025

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

até 15/12/2025

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado via sistema GURI)

17/12/2025

Lista final de candidatos classificados e suplentes

19/12/2025

Matrícula*#

05/01 a 22/01/2026

Resultado preliminar da matrícula

A partir de 23/01/2026

Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via sistema GURI)

26/01 a 27/01/2026

Resultado final da matrícula

A partir de 28/01/2026

Chamada de suplentes

A partir de 29/01/2026

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

Solicitação no Portal do Aluno, conforme calendário acadêmico da Pós-Graduação.

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppgcf@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

-Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “i”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;

-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

b) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;

c) O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

e) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

f) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g) Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h) Planilha de pontuação do currículo Lattes (Anexo B), corretamente preenchida.

i) Cópia dos documentos comprobatórios do currículo Lattes indicados no Anexo B, em arquivo único (PDF), conforme a ordem apresentada na planilha de pontuação.

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

a) for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c) for sócio(a) em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) entrega e apresentação de um pré-projeto de mestrado nas linhas de pesquisa do PPGCF, com caráter classificatório. A nota do pré-projeto será de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) e terá peso 4,0 (quatro vírgula zero) na nota final do candidato. Os itens avaliados no pré-projeto estão descritos no Anexo A;

b) interpretação de texto em língua inglesa, a qual o candidato deverá versar em português e com livre uso do dicionário físico, sobre texto científico na área de Ciências Farmacêuticas ou em áreas afins. A nota da prova de inglês, de caráter classificatório, será de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), com peso 2,0 (dois vírgula zero) na nota final do candidato;

c) avaliação do currículo, de caráter classificatório, conforme Anexo B, com peso 3,0 (três vírgula zero) na nota final do candidato. A tabela de pontuação devidamente preenchida (Anexo B), bem como os documentos comprobatórios, deverão ser anexados no GURI, no momento da inscrição;

d) avaliação oral com ênfase na experiência indicada no currículo e na disponibilidade efetiva de tempo para o desenvolvimento de seu projeto de mestrado. Esta etapa tem caráter classificatório, com peso 1,0 (um vírgula zero) na nota final do candidato e será realizada logo após a apresentação do pré-projeto de mestrado.

7.5. Serão utilizados como critério de desempate:

a) maior nota na avaliação do pré-projeto;

b) maior nota na análise do currículo;

c) melhor desempenho na interpretação de texto em língua inglesa.

7.6. Da classificação e desclassificação ao final do processo seletivo:

Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem ao final das etapas de seleção um somatório de pontuação maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero). A obtenção final de uma pontuação inferior a 6,0 (seis vírgula zero) torna o candidato desclassificado.

7.7. As informações sobre data, horário e local do processo seletivo serão publicadas no Portal Web Processos Seletivos do Sistema GURI no endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>

7.8. As informações disponibilizadas no Portal WEB Processos Seletivos do GURI serão replicadas na página eletrônica do PPGCF (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/) na aba “Informes 2026”.

7.9. Os docentes orientadores com disponibilidade de vagas no processo seletivo para o primeiro semestre de 2026 são apresentados no Anexo C.

7.10. Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8. DOS RESULTADOS

8.1. A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

8.2. As informações disponibilizadas no Portal WEB Processos Seletivos do GURI serão replicadas na página eletrônica do PPGCF (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcf/) na aba “Informes 2026”.

 

Bagé, 30 de setembro de 2025.

 

MARCELO DONADEL MALESUIK

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

 

FABIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por MARCELO DONADEL MALESUIK, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 25/09/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1844835 e o código CRC 7E830C8B.



 

 

ANEXO A - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 

O pré-projeto escrito deve ser sucinto, com, no máximo, 5 (cinco) páginas, e deve ser entregue impresso aos membros da banca de avaliação em três vias, antes do início da apresentação oral. Na formatação, deve ser utilizada fonte Arial tamanho 12 e espaçamento 1,5.

O pré-projeto deve apresentar os seguintes itens:

- capa de identificação e título;

- introdução e objetivos;

- metodologia;

- resultados esperados;

- referências.

 

A apresentação do pré-projeto deve ser feita com o programa PowerPoint ou similar em, no máximo, 10 (dez) minutos. Após o tempo de exposição, os membros do processo de seleção arguirão o candidato sobre o conteúdo do pré-projeto e em relação a sua produção científica.

O candidato deve trazer computador (ou dispositivo similar) para realizar a apresentação, e o equipamento de projeção será disponibilizado pelo PPGCF.

Para a avaliação do pré-projeto, serão considerados os seguintes itens com as respectivas pontuações:

- clareza da apresentação - 2,0 (dois vírgula zero);

- tempo de apresentação - 2,0 (dois vírgula zero);

- viabilidade do pré-projeto em relação às linhas de pesquisa - 2,0 (dois vírgula zero);

- originalidade da proposta - 2,0 (dois vírgula zero);

- conhecimento demonstrado do tema apresentado - 2,0 (dois vírgula zero).

Cabe ressaltar que o pré-projeto será utilizado como ferramenta do processo de seleção, e seu desenvolvimento ficará a critério do futuro orientador.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO B - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________

 

 

Atividade desenvolvida

Pontuação por unidade

Número de unidades por

atividade

Pontuação por atividade

Curso de pós-graduação na área de Ciências Farmacêuticas com carga horária mínima de 360 horas

5,0

 

 

Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas

2,5

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação A1 ou A2. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

10,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação A3 ou A4. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

8,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B1 ou B2. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

6,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B3, B4 ou B5. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

4,0

 

 

 

Atividade desenvolvida

Pontuação por

unidade

Número de

unidades

por

atividade

Pontuação

por

atividade

Experiência profissional comprovada em docência ao nível técnico e/ou superior na área das ciências farmacêuticas por semestre.

1,0

 

 

Experiência profissional comprovada na área das ciências farmacêuticas por semestre.

0,5

 

 

Participação em atividades de pesquisa (por semestre) – iniciação científica desenvolvida junto a laboratórios de pesquisa.

1,0

 

 

Participação em atividades de extensão (por semestre).

1,0

 

 

Monitoria (por semestre)

1,0

 

 

Participação em congresso e outras reuniões científicas com mínimo de 10h – apresentar certificado de participação

0,1

 

 

Apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação.

0,5

 

 

Coautoria em trabalhos apresentados de forma oral em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação com o nome de coautores.

0,1

 

 

Autoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas – apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação.

0,3

 

 

Coautoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação como nome de coautores.

0,1

 

 

Autoria ou coautoria de livros e/ou capítulos de livros na área de Ciências Farmacêuticas

6,0

 

 

Cursos relacionados com a área da Saúde, com carga horária mínima 20h

0,2

 

 

Estágio não obrigatório – pontuação para cada 20 horas

0,05

 

 

Desenvolvimento de patentes com pedido de depósito

6,0

 

 

Desenvolvimento de patentes concedidas

10,0

 

 

TOTAL DE PONTOS*

 

 

 

 

*Na avaliação da produção científica, será considerada a pontuação de 30 pontos ou a maior pontuação obtida pelos candidatos como peso 3,0.

 

 

 

 

ANEXO C - RELAÇÃO DE PROFESSORES ORIENTADORES

 

Os seguintes orientadores possuem disponibilidade de vaga no processo seletivo 2026-1:

- Prof. Augusto Gonzaga de Oliveira Freitas (augustofreitas@unipampa.edu.br);

- Profa. Cheila Denise Ottonelli Stopiglia (cheilastopiglia@unipampa.edu.br);

- Prof. Clésio Soldateli Paim (clesiopaim@unipampa.edu.br);

- Prof. Elton Luís Gasparotto Denardin (eltondenardin@unipampa.edu.br);

- Profa. Fabiana Ernestina Barcellos da Silva (fabianasilva@unipampa.edu.br);

- Prof. Fávero Reisdorfer Paula (faveropaula@unipampa.edu.br);

- Prof. Juliano Braun de Azeredo (julianoazeredo@unipampa.edu.br);

- Profa. Letícia Colomé (leticiacolome@unipampa.edu.br);

- Prof. Marcelo Donadel Malesuik (marcelomalesuik@unipampa.edu.br);

- Profa. Sandra Elisa Haas (sandrahaas@unipampa.edu.br).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 SEI nº 1844835