SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 294/2025
O Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCAP) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2026.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada - Mestrado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a) Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
b) Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;
c) Estar ciente que são considerados da área ou de áreas afins à do programa de pós-graduação os cursos de graduação nas áreas de Computação, Engenharias, Ciências Exatas, Ciências Agrárias e cursos superiores de tecnologia nas áreas de Computação e Ciências Agrárias;
d) Estar ciente de que o PPGCAP é um programa interdisciplinar, com área de concentração em tecnologias computacionais para a produção agropecuária, e que as dissertações produzidas deverão ter como foco essa área de concentração;
e) Estar ciente de que a dedicação mínima semanal para o adequado cumprimento das atividades relacionadas ao programa é de 20 (vinte) horas semanais, com aulas presenciais no período diurno;
f) Ter seu currículo disponível na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), http://lattes.cnpq.br, com data de atualização nos últimos 3 (três) anos.
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
|
NÚMERO DE VAGAS |
Vagas Ampla concorrência (universais) |
10 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA |
01 |
Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
12 |
3.1. Na ficha de inscrição, o candidato deverá indicar o enquadramento do projeto de pesquisa que deseja desenvolver na sua dissertação, por ordem de prioridade, considerando dois escopos:
a) Agropecuária de Precisão; e
b) Ciência de Dados Agropecuários.
3.2. Temas de pesquisa e orientadores serão designados aos aprovados no processo seletivo seguindo a ordem de classificação dos candidatos, restritos ao número de vagas por tema/orientador.
4. CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
Período de inscrições |
de 02/01/2026 a 02/02/2026 |
Lista preliminar de candidatos inscritos Homologados |
até 04/02/2026 |
Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado por e-mail <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>) |
até 06/02/2026 |
Lista final de candidatos Homologados |
até 09/02/2026 |
Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção |
até 09/02/2026 |
Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
até 11/02/2025 |
Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
até 13/02/2026 |
Período de seleção |
de 16/02/2026 a 27/02/2026 |
Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes |
até 27/02/2026 |
Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação |
até 27/02/2026 |
Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado por e-mail <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>) |
até 02/03/2026 |
Lista final de candidatos classificados e suplentes |
até 06/03/2026 |
Matrícula |
de 09/03/2026 a 10/03/2026 |
Complementação de documentação da matrícula |
de 10/03/2026 a 12/03/2026 |
Resultado preliminar da matrícula |
até 13/03/2026 |
Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado por e-mail <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>) |
de 13/03/2026 a 16/03/2026 |
Resultado final da matrícula |
até 17/03/2026 |
Chamada de suplentes |
de 17/03/2026 a 23/03/2026 |
Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação) |
de 18/03/2026 a 19/03/2026 |
* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <sec.pos.bage@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
-Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “h”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
c) O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
f) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g) Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h) Cópia digitalizada de todas as produções bibliográficas, técnicas e tecnológicas mencionadas no currículo Lattes, com link para o documento na internet ou cópia do sumário do material de publicação, para conferência do tipo de produção.
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a) for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c) for sócio(a) em atividade profissional;
d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado em Computação Aplicada (PPGCAP) considera as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) Análise e pontuação do currículo Lattes – máximo 04 (quatro) pontos:
1. a planilha de pontuação do currículo Lattes encontra-se no Anexo I deste edital específico;
2. entradas no currículo não comprovadas por documentos não serão consideradas;
3. produções enviadas com a documentação mas que não constem no currículo não serão consideradas;
4. produções erroneamente inseridas/classificadas no Lattes não serão consideradas;
b) Prova individual presencial – máximo 06 (seis) pontos – sobre os seguintes conteúdos:
1. Algoritmos e Programação;
2. Probabilidade e Estatística;
3. Inglês;
7.5. A prova individual presencial será realizada em chamada única, das 9h às 12h de 21 de fevereiro de 2026, no Campus Bagé da UNIPAMPA, em sala a ser divulgada até 13 de fevereiro de 2026;
7.6. A prova individual presencial tem caráter eliminatório e classificatório;
7.7. Candidatos que obtiverem menos de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova individual estarão, automaticamente, eliminados;
7.8. A nota final do candidato será dada pela soma das notas do currículo Lattes e da prova individual.
7.9. Serão utilizados como critério de desempate:
a) maior nota obtida na prova individual;
b) maior nota do Currículo Lattes;
c) maior tempo como servidor público;
d) maior idade.
7.10. Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8. DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé, 30 de setembro de 2025.
ALEXANDRO GULARTE SCHAFER
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada
FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| Assinado eletronicamente por ALEXANDRO GULARTE SCHAFER, Coordenador(a) do Programa, em 29/09/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1844848 e o código CRC 15178C41. |
ANEXO I - PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E CULTURAL
Produção científica, tecnológica, artística e cultural
Item |
Descrição |
Pontuação |
1 |
Autoria de publicação em periódico classificado como Qualis A1 |
1,00 |
2 |
Autoria de publicação em periódico classificado como Qualis A2 |
0,9 |
3 |
Autoria de publicação em periódico classificado como Qualis A3 |
0,8 |
4 |
Autoria de publicação em periódico classificado como Qualis A4 |
0,7 |
5 |
Autoria de publicação em periódico classificado como Qualis B1 |
0,5 |
6 |
Autoria de publicação em periódico classificado como Qualis B2 |
0,35 |
7 |
Autoria de publicação em periódico classificado como Qualis B3 |
0,25 |
8 |
Autoria de publicação em periódico classificado como Qualis B4 |
0,15 |
9 |
Autoria de publicação em periódico classificado como Qualis C ou sem Qualis |
0,05 |
10 |
Autoria de capítulo de livro classificado como C4 |
1,00 |
11 |
Autoria de capítulo de livro classificado como C3 |
0,75 |
12 |
Autoria de capítulo de livro classificado como C2 |
0,50 |
13 |
Autoria de capítulo de livro classificado como C1 |
0,25 |
14 |
Autoria de artigo completo em evento classificado como E4 |
0,50 |
15 |
Autoria de artigo completo em evento classificado como E3 |
0,30 |
16 |
Autoria de artigo completo em evento classificado como E2 |
0,15 |
17 |
Autoria de artigo completo em evento classificado como E1 |
0,05 |
18 |
Autoria de livro classificado como L4 |
2,00 |
19 |
Autoria de livro classificado como L3 |
1,50 |
20 |
Autoria de livro classificado como L2 |
1,00 |
21 |
Autoria de livro classificado como L1 |
0,50 |
22 |
Autoria de resumo expandido publicado em anais de evento |
0,02 |
23 |
Autoria de resumo publicado em anais de evento |
0,01 |
24 |
Depósito de patente com co-titularidade de ICT |
1,00 |
A pontuação é referente à área de avaliação interdisciplinar, com publicações no período de 2019 a 2024. Candidatas mulheres que tiveram filhos naturais ou adotivos no período terão adicionados os períodos correspondentes à licença maternidade, incluindo o ano de 2018 na pontuação.
Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 | SEI nº 1844848 |