Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 294/2025

 

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software (PPGES) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppges@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software - Mestrado Profissional aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

a) Portador(a) de título de graduação ou graduandos(as) com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.

Observação: Serão aceitos inscrições de candidatos(as) de áreas não afins. Porém durante a Defesa de Projeto de Pesquisa ou Inovação esses candidatos deverão demonstrar comprovado conhecimento e/ou experiência na área do programa.

2.2. A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

3.1. Quantitativo geral de vagas ofertadas:

 

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

18

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

2

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as), (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

2

TOTAL DE VAGAS

22

3.2. Número de Vagas por Orientador e Linha de Pesquisa:

Professor Orientador

Vagas

Linha de pesquisa

Silvio Ereno Quincozes

2

Inteligência Artificial

Gilleanes Guedes

2

Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software / Inteligência Artificial

Diego Kreutz

2

Inteligência Artificial / Engenharia de Software Aplicada

Claudio Schepke

3

Engenharia de Software Aplicada

Rodrigo Mansilha

2

Inteligência Artificial / Engenharia de Software Aplicada

Elder Rodrigues

2

Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software

Paulo Souza

1

Inteligência Artificial

Maicon Bernardino da Silveira

2

Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software

Marcelo Luizelli

1

Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software

João Silva

1

Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software

Fabio Basso

3

Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software

Williamson Silva

1

Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software

 

4. CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições

01/10/2025 a 14/11/2025

Lista preliminar de candidatos inscritos Homologados

18/11/2025

Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via sistema GURI)

19/11/2025 a 24/11/2025

Lista final de candidatos Homologados

26/11/2025

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

01/12/2025

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

02/12/2025 a 03/12/2025

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

04/12/2025 a 08/12/2025

Período de seleção

09/12/2025 a 12/12/2025

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

15/12/2025

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

15/12/2025

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado via sistema GURI)

16/12/2025 a 17/12/2025

Lista final de candidatos classificados e suplentes

18/12/2025

Matrícula*#

02/02/2026 a 06/02/2026

Complementação de documentação da matrícula

09/02/2026 a 13/02/2026

Resultado preliminar da matrícula

16/02/2026

Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via sistema GURI)

18/02/2026 a 20/02/2026

Resultado final da matrícula

23/02/2026

Chamada de suplentes

24/02/2026 a 27/02/2026

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

02/03/2026 a 06/03/2026

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppges@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

-Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “j”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;

-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

b) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;

c) O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

e) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

f) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g) Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h) Projeto de pesquisa de até 2 páginas. O projeto deve estar acompanhado pela indicação de até três potenciais orientadores, conforme lista disponível em <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/professores/> (desejável contato prévio com um ou mais orientadores). O projeto deve seguir o seguinte modelo: <https://www.overleaf.com/read/mpsvtxpdgcyf#aae58a>

i) Formulário de auto-avaliação disponível em <https://forms.gle/C752ksYJJuWDDqoTA>.

j) Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a) em formato PDF.

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software.

6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

a) for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c) for sócio(a) em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Engenharia de Software (PPGES) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações (apoiada pela tabela em anexo - Anexo I):

7.4.1. Avaliação Curricular: Produção Científica e/ou Técnica (Máx. 20 pontos)*

a) Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos ou revistas, dentre outros);

b) Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, minicursos apresentados em eventos, palestras, registros de software, dentre outros).

Observações:

  1. Pontuações de itens individuais calculados conforme Anexo I.

  2. Somente serão aceitas produções na área da computação.

7.4.2. Avaliação das Principais Contribuições com Impacto Acadêmico e/ou Profissional (Máx. 30 pontos)*

c) Apresentação oral de casos de sucesso que considera mais relevantes ao longo de sua trajetória acadêmica ou profissional, considerando a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGES. Os casos de sucesso podem incluir, mas não estão limitados a:

i) Caso de destaque na sua produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos, revistas, etc.);

ii) Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, palestras, registros de software, etc.);

iii) Caso de sucesso na sua experiência profissional (atividades desenvolvidas na indústria, produtos desenvolvidos, processos propostos, liderança, etc.).

Observações:

  1. Os candidatos terão até 10 minutos para a apresentação, sendo 50% desse tempo para apresentação de memorial de trajetória acadêmica/profissional e o restante para defesa de projeto. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.

  2. Destaques na produção científica, produções técnicas ou casos de sucesso na experiência profissional não relacionados com a área do programa serão desconsiderados.

7.4.3. Defesa de Projeto de Pesquisa ou Inovação (ver Item 5.1 - h) (Máx. 40 pontos)

d) Estrutura e qualidade textual (10 pontos);

e) Relevância da proposta considerando seu caráter científico e/ou inovador e a sua aderência à, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGES (10 pontos);

f) Alinhamento a pelo menos um tema de pesquisa em desenvolvimento no PPGES (10 pontos);

g) Capacidade de resposta aos questionamentos da banca (10 pontos).

Observação: É necessária a apresentação oral do projeto, após a defesa do item

A comissão de seleção analisará previamente o projeto para elaboração de perguntas.

7.4.4. Engajamento em Programas de Pós-Graduação na área de Computação (Máx. 10 pontos)

h) Disciplinas cursadas como aluno especial no PPGES ou outros programas de pós-graduação na área da computação (2 pontos por disciplina).

MÍNIMO PARA CLASSIFICAÇÃO: 60 PONTOS

7.5. Serão utilizados como critério de desempate:

a) Maior pontuação obtida no projeto de pesquisa ou inovação;

b) Maior pontuação na afinidade com a área;

c) Maior pontuação técnico-científica;

d) idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. De acordo com o art. 27 da Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), tem preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

7.6. Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8. DOS RESULTADOS

8.1. A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

Bagé, 30 de setembro de 2025.

 

 

GILLEANES THORWALD ARAUJO GUEDES

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software

 

FABIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por GILLEANES THORWALD ARAUJO GUEDES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 25/09/2025, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1845053 e o código CRC B65A3EF2.



 

 

ANEXO I - TABELA DE AVALIAÇÃO

Tabela de avaliação a ser considerada no item 7.4. O detalhamento desta pontuação se dá conforme o preenchimento do formulário do item 5.1, alínea i.

 

Item

Descrição

Pontuação

7.4.1

Avaliação Curricular: Produção Científica e/ou Técnica (Máx. 20 pontos)

 

● Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos ou revistas, dentre outros);

● Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, minicursos apresentados em eventos, palestras, registros de software, dentre outros) .

 

Somente serão aceitas produções na área da computação.

 

20

7.4.2

Afinidade com a Área (Máx. 30 pontos)*

Apresentação oral de casos de sucesso que considera mais relevantes ao longo de sua trajetória acadêmica ou profissional, considerando a área de concentração do programa. Os casos de sucesso podem incluir, mas não estão limitados a:

 

i) Caso de destaque na sua produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos, revistas, etc.);

ii) Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, palestras, registros de software, etc.);

iii) Caso de sucesso na sua experiência profissional (atividades desenvolvidas na indústria, produtos desenvolvidos, processos propostos, liderança, etc.).

 

Observação: Os candidatos terão até 10 minutos para a apresentação para os itens 7.4.2 e 7.4.3, recomenda-se que 50% desse tempo seja reservado para cada um dos itens. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.

30

7.4.3

Defesa de Projeto de Pesquisa ou Inovação (ver Item 5.1 - h) (Máx. 40 pontos)

 

Estrutura e qualidade textual (10 pontos);

Relevância da proposta considerando seu caráter científico e/ou inovador e a sua aderência à, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGES (10 pontos);

● Alinhamento a pelo menos um tema de pesquisa em desenvolvimento no PPGES (10 pontos);

Capacidade de resposta aos questionamentos da banca (10 pontos).

 

Observação: Os candidatos terão até 10 minutos para a apresentação para os itens 7.4.2 e 7.4.3, recomenda-se que 50% desse tempo seja reservado para cada um dos itens. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.

40

7.4.4

Engajamento em Programas de Pós-Graduação na área de Computação (Máx. 10 pontos)

 

● Disciplinas cursadas como aluno especial no PPGES ou outros programas de pós-graduação na área da computação (2 pontos por disciplina).

10

 

 

Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 SEI nº 1845053