SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 294/2025
O Programa de Pós-Graduação em Ensino (PPGE) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), na modalidade presencial, gratuito, com aulas ofertadas em turno integral (manhã, tarde e/ou noite), especialmente concentradas nas segundas e terças-feiras, no Campus Bagé da Unipampa, torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) para ingresso no primeiro semestre de 2026.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter ciência e conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas deverão ser sanadas exclusivamente através do e-mail <ppge@unipampa.edu.br>.
1.4. Por questões éticas, é vedado aos candidatos, da divulgação deste edital até a publicização dos resultados finais, interpelar/perguntar diretamente aos possíveis orientadores ou demais docentes do PPGE sobre seus temas de interesse de orientação e/ou assuntos correlatos, vinculados ao processo seletivo, garantindo, assim, a equidade e o acesso à informação de forma imparcial a todos os candidatos que participem do certame.
1.5. Sugere-se (opcionalmente) aos candidatos acompanhar o perfil oficial na rede social Instagram do Programa (@ensinobage.unipampa), pois nesse canal se divulgam dicas de interesse coletivo em relação ao curso e/ou ao processo seletivo.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ensino - Mestrado Acadêmico - modalidade presencial - ofertado no Campus Bagé - aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a) Graduados (as) em qualquer área do conhecimento, desde que apresentem pelo menos uma produção científica entre os anos de 2021-2025 na área de pesquisa em Educação/Ensino (serão considerados para a comprovação da produção científica, para fins de homologação da inscrição, apenas resumo simples, resumo expandido, trabalho completo em anais de evento, capítulo em coletânea científica ou artigo científico publicado);
b) Graduandos (as) de qualquer área do conhecimento com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Mestrado, desde que apresentem pelo menos uma produção científica entre os anos de 2021-2025 na área de pesquisa em Educação/Ensino (serão considerados para a comprovação da produção científica, para fins de homologação da inscrição, apenas resumo simples, resumo expandido, trabalho completo em anais de evento, capítulo de lívro em coletânea científica ou artigo científico publicado).
2.2. A realização da inscrição implicará anuência irrestrita, por parte do(a) candidato(a), do teor dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. Candidatas que se tornaram mães entre os anos de 2021-2025 poderão apresentar, para fins da homologação da inscrição, produção científica a partir do ano de 2019.
2.4. Possíveis candidatos (as) que não possuam pelo menos uma das produções indicadas (resumo simples, resumo expandido, trabalho completo em anais de evento, capítulo de livro em coletânea científica ou artigo científico publicado), na área da Educação/Ensino, de acordo a definição de cada um desses gêneros acadêmicos estipulada no Anexo 1 deste edital, não estão aptos a se apresentarem a este processo seletivo.
3. DAS VAGAS DO PROGRAMA
DESCRIÇÃO DAS VAGAS |
NÚMERO DE VAGAS |
Vagas destinadas à modalidade de ampla concorrência (universais). |
22 (vinte e duas) |
Vagas reservadas a candidatos(as) Técnico-Administrativos em Educação da UNIPAMPA. |
3 (três) |
Vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência. |
3 (três) |
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS |
28 vagas |
3.1. As vagas do Programa de Pós-Graduação em Ensino são prioritariamente distribuídas por orientador (e, secundariamente, por linha de pesquisa, caso necessário, de acordo ao item 3.2 deste edital).
3.2. No caso de um docente orientador possuir o quantitativo de candidatos aprovados inferior ao número de vagas ofertadas, segundo a previsão neste edital, será designado a ele, primeiramente, um candidato(a) suplente de outro docente que atue na sua mesma linha de pesquisa, observando a ordem de classificação final e os respectivos critérios de desempate.
3.3. Caso não haja um suplente disponível na própria linha de pesquisa, poderá então, por fim, ser utilizada a listagem geral de classificação, incluindo também os suplentes das demais linhas, sendo esses chamados pela nota final mais alta e considerando os critérios de desempate estabelecidos.
Linha de Pesquisa 1 - Processos de Inclusão e Práticas de Inovação Pedagógica
Docente |
Interesses Acadêmicos |
Número de Vagas |
Adriana Bozzetto |
Desenvolve abordagens qualitativas de pesquisa na área de Educação Musical, com aporte da Sociologia da Educação e áreas afins, dando ênfase aos processos de socialização musical como elemento de Inclusão Social. |
1 (uma)
|
Francéli Brizolla |
Pesquisa na área da Educação Inclusiva e Inovação Pedagógica, com atenção à política e à gestão da educação nessas perspectivas, nos diferentes níveis de ensino. |
2 (duas) |
Claudete Martins |
Pesquisa na área da Educação Inclusiva, com ênfase na formação docente e em práticas pedagógicas/ extensionistas de perspectiva inclusiva e inovadora. |
1 (uma) |
Cristiano Corrêa Ferreira |
Pesquisa na área de desenvolvimento de produtos educacionais, gamificação, modelagem/prototipagem 3D e Desenho Universal para a Aprendizagem. |
1 (uma) |
Cristiano Peres Oliveira |
Pesquisa em Educação Matemática Crítica, no âmbito da formação inicial e continuada de professores, na perspectiva da Inovação Pedagógica. |
2 (duas) |
Cristine Machado Schwanke |
Pesquisa na área da Inovação Pedagógica, com ênfase no desenvolvimento do pensamento científico, da Educação Básica ao Ensino Superior, articulando formação docente e práticas inclusivas em contextos presenciais, híbridos ou digitais. |
2 (duas) |
Vera Ferreira |
Pesquisa na área da Inovação Pedagógica, a partir de uma perspectiva multidimensional: curricular, ambiental, das relações interpessoais, metodológica, tecnológica e da gestão pedagógica. |
1 (uma) |
Linha de Pesquisa 2 - Políticas Educacionais, Produção Curricular e Demandas Sociais
Docente |
Interesses Acadêmicos |
Número de Vagas |
Alessandro Carvalho Bica |
Pesquisa Políticas Educacionais e Produção Curricular a partir da ótica da História da Educação, com foco em acervos escolares, patrimônios educativos, espaços de memória e culturas escolares. |
1 (uma) |
Ana Cristina Rodrigues |
Pesquisa na perspectiva freireana, em uma abordagem dialógica no campo da pesquisa qualitativa, a partir do instrumento das cartas pedagógicas para diferentes fins, atores e espaços educativos, tanto com ênfase em políticas educacionais quanto na produção curricular. |
1 (uma) |
Evandro Ricardo Guindani |
Pesquisa a interface Educação e Demandas Sociais, o ensino de Filosofia e, especialmente, tem interesse na relação entre políticas educacionais e o conceito de meritocracia. |
1 (uma) |
Nathan Bastos de Souza |
Pesquisa na área do ensino em interface com os estudos da linguagem, com adoção do campo teórico bakhtiniano como perspectiva epistemológica de natureza dialógica. |
1 (uma) |
Rodrigo Lemos Soares |
Pesquisa na área dos Estudos Culturais; Subjetividades e Artefatos Culturais; Interseccionalidades (raça, corpos, gêneros, sexualidades, religiosidades, comunidades); Práticas corporais (Jogos, Brincadeiras, Danças, Ginásticas, Lutas, Esportes e demais Artes das cenas e dos corpos); Produção dos sujeitos em espaços formais, não-formais e informais de ensino. |
2 (duas) |
Sandra Maders |
Pesquisa na área de Letramento Intercultural e Inclusivo; Educação Escolar Indígena; Formação de Professores na perspectiva Decolonial e Processos Interculturais Formativos. |
1 (uma) |
Suzana Cavalheiro de Jesus |
Pesquisa Antropologia Educacional, políticas de ações afirmativas, estudos de gênero e pedagogias plurais na educação básica (educação escolar indígena, educação do campo, educação quilombola). |
1 (uma)
|
Linha de Pesquisa 3 - Processos de ensino-aprendizagem: metodologias, tecnologias e avaliação
Docente |
Interesses acadêmicos |
Número de vagas ofertadas |
Anderson Luis Jeske Bihain |
Pesquisa metodologias ativas, tecnologias digitais e avaliação formativa no ensino de Matemática e Ciências, incluindo a aplicação de modelagem matemática, simulação computacional e ciência de dados para análise de processos de ensino-aprendizagem. |
2 (duas) |
Denise da Silva Goerch |
Pesquisa na área dos saberes docentes, na formação inicial e continuada, nos processos de ensino e aprendizagem e no Ensino de Ciências. |
2 (duas) |
Fernanda Gobbi de Boer Garbin |
Pesquisa com foco no Ensino Superior, com ênfase em metodologias e aprendizagens ativas, tecnologias digitais e desenvolvimento de competências. |
1 (uma) |
Leandro Blass |
Pesquisa na área de metodologias ativas com foco exclusivo no Ensino Superior, uso de tecnologias na Educação, mapas mentais, resolução de problemas, rubricas avaliativas e estatística aplicada à Educação. |
2 (duas) |
Pedro Fernando Teixeira Dorneles |
Estudos sobre a Divulgação Científica em Feiras de Ciências e sua relação com a Permanência Estudantil, com ênfase nos impactos ao longo da trajetória de estudantes da Educação Básica e Superior. |
2 (duas) |
Valesca Irala |
Tem analisado, com ênfase em abordagens mistas (quanti-quali), o estudante do Ensino Superior, com foco em autoeficácia (em avaliação, em pesquisa, em Inteligência Artificial, em docência, etc.), prontidão para aprender, autorregulação, procrastinação,metacognição, engajamento, integridade acadêmica, expectativas de resultado, etc. |
1 (uma) |
4. CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
Período de inscrições |
entre 01 de outubro e 03 de novembro de 2025, até às 17h. |
Divulgação das inscrições homologadas |
até 06 de novembro de 2025 |
Prazo de recurso para candidatos não homologados |
08 de novembro de 2025 |
Lista final de candidatos homologados |
até 10 de novembro de 2025 |
Divulgação da nominata de docentes da Comissão de Seleção |
até 10 de novembro de 2025 |
Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
até 12 de novembro de 2025 |
Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção |
até 13 de novembro de 2025 |
Primeira etapa do processo seletivo: análise da produção científica |
entre 14 de novembro e 17 de novembro de 2025 |
Divulgação dos resultados da primeira etapa (produção científica) |
até 19 de novembro de 2025 |
Período de recurso da primeira etapa |
até 21 de novembro de 2025 |
Resposta aos recursos da primeira etapa e divulgação da lista de candidatos a participarem da segunda etapa (os seis primeiros candidatos melhor pontuados na primeira etapa, por orientador) |
até 24 de novembro de 2025 |
Segunda etapa: período de análise das cartas de motivação |
até 27 de novembro de 2025 |
Resultado preliminar (com listas de candidatos classificados e suplentes) |
até 27 de novembro de 2025 |
Notificação da Comissão de Seleção à Comissão de heteroidentificação sobre possíveis candidatos aptos para a solicitação de matrícula concorrentes na reserva de vagas |
até 27 de novembro de 2025 |
Período de recurso ao resultado preliminar |
até 29 de novembro de 2025 |
Realização de entrevistas por parte da Comissão de Heteroidentificação com os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas |
até 02 de dezembro de 2025 |
Divulgação do Resultado Final |
até 04 de dezembro de 2025 |
Reunião online com os aprovados para esclarecimentos e dúvidas para a matrícula com a coordenação |
Previsão: 10 de dezembro de 2025, às 18h, pelo Google Meet |
Período de solicitação de Matrícula Online* (de acordo ao item 4.2 deste edital) |
13 e 14 de janeiro de 2026 |
Complementação de documentação da matrícula por parte dos candidatos (caso necessário) |
15 e 16 de janeiro de 2026 |
Resultado preliminar da solicitação de matrícula |
19 de janeiro de 2026 |
Período de recurso do resultado preliminar da solicitação de matrícula |
até 21 de janeiro de 2026 |
Resultado final da solicitação de matrícula |
até 22 de janeiro de 2026 |
Chamada de suplentes |
se houver desistência de candidatos classificados, a qualquer momento será realizada a chamada de suplentes, até o período de duas semanas após o início das aulas. |
Matrícula específica em componentes curriculares (Secretaria de Pós-Graduação) |
de 26 de janeiro a 28 de janeiro |
Seleção de bolsistas para cotas DS-CAPES |
Previsão: fevereiro de 2026. |
Início das aulas |
*de acordo ao Calendário Acadêmico da Unipampa, mas com algumas aulas já iniciadas logo após a matrícula, no mês de fevereiro de 2026. |
4.2. A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>. O não envio no prazo estipulado no cronograma implica perda de vaga se não o fizer.
4.3. Para candidatos estrangeiros: a documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>, no prazo estipulado no cronograma, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. O envio dos seguintes documentos são indispensáveis para a homologação da inscrição:
a) Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
b) Anexar os documentos descritos nas letras ”c” até “k”, no que se aplica em cada campo específico, que constam nesse item do Edital (obs: todos os arquivos devem estar em formato PDF; o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”); reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI); endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo) ou, no caso de estrangeiros sem Lattes, o endereço eletrônico do seu ORCID em <https://orcid.org/>;
c) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação;
d) O(a) candidato(a) que ainda cursa graduação deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES a qual esteja vinculado. Nesse caso, fica obrigatória a apresentação de diploma, certificado ou atestado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
e) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
f) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro(a) ou do passaporte ou documento de identificação com foto, se estrangeiro(a);
g) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
h) Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
i) Cópia completa em .pdf, em arquivo separado, como exemplo de pelo menos uma produção científica publicada entre os anos de 2021-2025, na qual o (a) candidato (a) é autor (a) principal ou coautor (a) de pesquisa na área da Educação/Ensino (escolher, para a homologação da inscrição, apenas uma produção que comprove a experiência em pesquisa no campo da pesquisa em educação no período indicado e que tenha no máximo 4 autores, incluindo o candidato). Serão considerados para fins de publicação para validação da homologação de inscrição apenas os seguintes gêneros: resumo simples, resumo expandido, trabalho completo em anais de evento, capítulo de livro em coletânea científica ou artigo científico publicado em revistas científicas indexadas e revisadas por pares (a definição exata do que se enquadra em cada gênero pode ser verificada no Anexo I deste edital). Candidatas que tenham se tornado mães no período entre 2021-2025 poderão inserir produções a partir do ano de 2019, desde que insiram, junto ao mesmo arquivo da produção exemplar, um documento comprobatório do nascimento ou adoção no período compreendido. Para juntar o arquivo da produção científica escolhida para a homologação e o comprovante de maternidade no período entre 2021-2025, sugere-se usar um aplicativo que se propõe a esse fim, como, por exemplo, <https://www.ilovepdf.com/pt>;
j) Checklist da produção científica utilizado para a avaliação da primeira etapa eliminatória, de acordo com o que está especificado no Anexo I deste Edital, seguindo o modelo de checklist apresentado no Anexo II, com todos os links ativos clicáveis que direcionam para as produções indicadas e/ou como anexos do próprio arquivo do checklist, no mesmo arquivo .pdf, a cópia integral de todas as produções para conferência da comissão de seleção. Para juntar os arquivos comprobatórios em .pdf ao checklist, se necessário, sem perder a funcionalidade dos links ativos, sugere-se usar um aplicativo que se propõe a esse fim, como, por exemplo, <https://www.ilovepdf.com/pt>). Candidatas que tenham se tornado mães no período entre 2021-2025 poderão inserir produções a partir do ano de 2019, incluindo, ao mesmo arquivo do checklist, um documento comprobatório do nascimento ou adoção no período compreendido (esse documento comprobatório da maternidade, se for o caso, é incluindo duas vezes no sistema. Junto ao documento do item “i” e também no documento do item “j”, pois são subcomissões diferentes que atuam na homologação e na avaliação da produção científica).
k) Carta de motivação (de acordo ao modelo estipulado no Anexo III deste edital, observados os aspectos avaliativos elencados no Anexo IV).
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa, correta e legível requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta ou incompletude de qualquer um dos documentos mencionados, bem como a existência de documentos corrompidos, que não possam ser acessados pela Comissão de Seleção, implicará na não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento, caso comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida completa e correta, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os(as) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição, falha ou ausência nos documentos indicados no subitem 5.1, poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino, designada pelo respectivo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado. A manifestação deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail <ppge@unipampa.edu.br>, mediante documento anexo assinado e seus respectivos comprovantes.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a) for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até o terceiro grau;
c) for sócio(a) em atividade profissional;
d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e) possuir relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até o terceiro grau.
7.2. Os candidatos que não observarem os locais e horários definidos para a entrevista de heteroidentificação (no caso de candidatos pretos, pardos ou indígenas) perderão o direito a concorrer nas vagas reservadas para esse público, passando a figurar como candidato na modalidade de vaga de ampla concorrência (universal).
7.3. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Ensino (PPGE) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) Primeira etapa (etapa 1) - Análise da Produção Científica (considerando as indicações do Anexo I deste Edital) - pontuação máxima de 100 (cem) pontos, compreendida entre os anos 2021 - 2025 (exclusivamente para candidatas mães nesse período, poderão ser incluídas produções entre os anos de 2019-2025).
b) Segunda etapa (etapa 2) - Análise da Carta de Motivação (considerando as indicações do Anexo 4 deste Edital) - estabelecendo como pontuação máxima 100 (cem) pontos e pontuação mínima para a classificação final, pelo menos, 80 (oitenta) pontos.
7.4. Entre os candidatos com inscrições devidamente homologadas, serão usados como critérios de desempate, após a Primeira Etapa (etapa 1 - análise da produção científica), a seguinte ordem:
a) Maior pontuação em artigos científicos que possuam pelo menos um dos seguintes indexadores: Web of science, Scopus, EDUC@ ou Scielo;
b) Maior pontuação em artigos científicos que possuam pelo menos dois dos seguintes indexadores: Redalyc, DOAJ, IRESIE, BBE, Latindex, Index Copernicus, Clase, Erih Plus ou ERIC;
c) Maior número de trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos;
d) Maior número de capítulos de livros publicados em coletâneas científicas com DOI;
e) Maior número de resumos expandidos publicados em anais de eventos científicos;
f) Maior número de resumos simples publicados em anais de eventos científicos;
g) Curso de graduação concluído a menos tempo (considerando as datas de diploma, certificado ou atestados de conclusão informados);
h) Maior idade.
7.5. Para fins de desempate entre os candidatos com inscrições devidamente homologadas, serão utilizados critérios de desempate após a segunda etapa - etapa 2 (avaliação da carta de motivação), na seguinte ordem:
a) Maior pontuação na carta de motivação;
b) Maior pontuação na análise total da produção científica;
c) Maior número de artigos científicos publicados em revistas científicas revisadas por pares;
d) Curso de graduação concluído a menos tempo (considerando as datas de diploma, certificado ou atestados de conclusão informados);
e) Maior idade.
7.6. Estarão aptos a participar da segunda etapa apenas os seis primeiros candidatos com maior pontuação na etapa da produção científica, por docente indicado (a). Caso algum docente não tenha atingido, na primeira etapa, o número de seis candidatos, participará da etapa seguinte a quantidade de candidatos que o professor possuir, mesmo que em número inferior a seis. Qualquer remanejamento para outro (a) orientador (a) não poderá ser efetuado antes da finalização da segunda etapa, a partir da lista de classificação de todos (a) os (as) candidatos (as) por linha de pesquisa e geral. Caso algum docente possua número maior do que seis candidatos ao término da primeira etapa, após a avaliação da produção científica, por ordem de classificação, do (a) sétimo (a) candidato (a) em diante, por ordem decrescente, não serão corrigidas as cartas de motivação, sendo automaticamente eliminados do processo os (as) candidatos (as) excedentes para esse (a) docente indicado (a) (ou seja, do sétimo lugar em diante ou posições subsequentes), se for o caso.
7.7. Após a segunda etapa (análise da carta de motivação), será informada a ocupação das vagas por orientador, com a nominata de candidatos (as) aprovados (as) e suplentes, desde que o (a) candidato(a) tenha obtido pelo menos pontuação 80 (oitenta) pontos na carta de motivação. Candidatos com pontuação inferior a 80 (oitenta) pontos serão desclassificados (as) após essa etapa e não serão considerados (s) suplentes do presente processo. A pontuação das duas etapas será somada para fins de classificação final e, assim, será gerada uma lista geral de todos os concorrentes classificados, para fins de alocação de candidatos oriundos da reserva de vagas, bem como uma classificação por linha de pesquisa, para fins de realocação de candidatos suplentes, caso algum professor dentro da linha não possua o número mínimo de candidatos aprovados. A pontuação máxima entre as duas etapas será de até 200 (duzentos) pontos por candidato (a).
7.8. Será desclassificado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) se for identificado plágio comprovado ou indícios de trechos produzidos exclusivamente por meio de Inteligência Artificial na produção da carta de motivação. Nesse caso, será aplicada a técnica estatística de análise estilométrica.
7.9. Recomenda-se a todos os candidatos a leitura atenta de todos os anexos deste Edital, os quais discorrem sobre os critérios de avaliação adotados neste processo, bem como os procedimentos a serem seguidos pelos candidatos nas duas etapas de seleção (análise da produção científica e carta de motivação).
7.10. Somente serão aceitos os recursos interpostos em relação à avaliação da produção científica e à carta de motivação encaminhados exclusivamente ao e-mail: <ppge@unipampa.edu.br>, através do envio do documento modelo disponível no Anexo V deste edital, devidamente assinado pelo candidato no sistema de Assinaturas Eletrônicas do Governo Federal (GOV), obtidas no site <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica>. Arquivos sem assinatura não serão considerados para fins de recurso.
7.11. Candidatos suplentes que, por ventura, sejam designados para orientador diferente do indicado, devido à sua condição de suplência para o professor pretendido, deverão assinar carta de concordância com o novo orientador indicado (de acordo ao modelo indicado no Anexo VI deste Edital), antes do período de matrícula previsto no cronograma (documento enviado para o e-mail <sec.pos.bage@unipampa.edu.br> e para o e-mail <ppge@unipampa.edu.br>). Em caso de discordância da indicação de novo orientador, deverá manifestar-se por escrito, através de carta de desistência (acordo com modelo indicado no Anexo VII), que abre mão da vaga para o candidato suplente subsequente.
8. DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação dos resultados preliminares e resu,ltados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI da Unipampa, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção sempre e quando necessários, em primeira instância e, em segunda instância, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ensino.
Bagé, 30 de setembro 2025.
VALESCA BRASIL IRALA
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino
FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| Assinado eletronicamente por VALESCA BRASIL IRALA, Coordenador(a) do Programa, em 25/09/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1845124 e o código CRC 1287EA2F. |
ANEXO I - INFORMAÇÕES SOBRE A PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Condições gerais de aceitação:
Sobre a inserção dos documentos:
Pontuação:
* priorizar as produções que melhor o(a) posicionem em eventual desempate (item 7.4 do edital);
* Se, por exemplo, tiver uma publicação que valha 50 pontos e duas outras que valham 40 pontos, serão computados apenas 100 pontos (teto máximo atribuído). O (a) candidato (a) pode optar por anexar somente as produções mais estratégicas.
Tipo de produção |
Pontuação por tipo |
ITEM A) Artigo com conteúdo de pesquisa ou relato de experiência na área da Educação/Ensino, publicado em periódicos científicos que possuam pelo menos um dos seguintes indexadores: Scopus, Web of Science, EDUC@ ou Scielo. OBS: resenhas ou outros gêneros acadêmicos, ainda que publicados em revistas, não serão pontuados. Artigos aceitos para publicação, mas ainda não publicados, não serão pontuados. Os chamados “preprints” não serão pontuados (ou seja, artigos que ainda não passaram por revisão por pares). Trabalhos de Conclusão de Curso não serão pontuados ou artigos de componentes curriculares, em forma de manuscritos, não serão pontuados. |
50 |
ITEM B) Artigo com conteúdo de pesquisa ou relato de experiência na área da Educação/Ensino, publicado em periódicos científicos que possuam pelo menos dois dos seguintes indexadores: Redalyc, DOAJ, IRESIE, BBE, Latindex, Index Copernicus, Clase, Erih Plus, ERIC. OBS: resenhas ou outros gêneros acadêmicos, ainda que publicados em revistas, não serão pontuados. Artigos aceitos para publicação, mas ainda não publicados, não serão pontuados. Os chamados “preprints” não serão pontuados (ou seja, artigos que ainda não passaram por revisão por pares). Trabalhos de Conclusão de Curso não serão pontuados ou artigos de componentes curriculares, em forma de manuscritos, não serão pontuados. |
40
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ITEM C) Capítulo em Livro de Coletânea científica na área da Educação/Ensino (com ISBN e publicado por editora com Conselho Editorial) - pelo menos com oito páginas (capítulos com menos de oito páginas não serão considerados). Define-se capítulo de livro como 01 (um) texto com conteúdo teórico-científico na área da Educação/Ensino e que o livro possua Conselho Editorial. |
25 |
ITEM D) Trabalho completo com pesquisa/extensão na área da Educação/Ensino publicado em anais de evento científico internacional, nacional, estadual ou regional - pelo menos oito páginas. Define-se como uma publicação oriunda de 01 (um) trabalho apresentado em 01 (um) evento acadêmico, com conteúdo teórico-científico na área da Educação e/ou que apresente resultados de uma pesquisa no campo educacional ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista em Educação. O número mínimo de páginas de 01 (um) trabalho completo em anais deverá ser de 08 (oito) páginas. |
25 |
ITEM E) Resumo expandido com pesquisa/extensão na área da Educação/Ensino publicado em anais de evento científico. Define-se como uma publicação oriunda de um trabalho apresentado em um evento acadêmico, com conteúdo teórico-científico na área da Educação e/ou que apresente resultados de uma pesquisa ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista educacional). O mínimo de páginas para ser considerado neste processo seletivo para um resumo expandido é três e no máximo sete (ainda que o evento atribua outra nomenclatura). Para a avaliação deste item, não serão considerados atestados ou certificados de apresentação, apenas o resumo comprovadamente publicado (não apenas no template de um evento). |
15 |
ITEM F) Resumo simples com pesquisa/extensão em anais de evento científico internacional, nacional ou regional (define-se como uma publicação oriunda de um trabalho apresentado em um evento acadêmico, com conteúdo teórico-científico na área da Educação/Ensino e/ou que apresente resultados de uma pesquisa ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista educacional). O máximo de páginas para ser considerado como um resumo simples é duas páginas. Mesmo que o evento adote outra nomenclatura, se o trabalho tiver até duas páginas será considerado resumo simples para fins deste edital. |
10 |
Total (Máximo de 100 pontos) |
ANEXO II - CHECKLIST DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
ATENÇÃO - DEVEM SER ENTREGUES AS DUAS TABELAS DESTE ANEXO
Orientações:
O candidato deverá indicar apenas as produções bibliográficas válidas na pontuação estipulada no Anexo I. Em caso de indisponibilidade de acesso ao link indicado da produção na Internet por parte da Comissão de Seleção, do não envio ou do envio inadequado do arquivo comprobatório junto a este checklist (de acordo com o Anexo 1), a publicação não será contabilizada. As duas tabelas indicadas neste checklist deverão ser preenchidas.
Arquivos que sejam apenas manuscritos, ainda que estejam em algum template, não serão contabilizados. Em relação aos eventos, não devem ser enviados os certificados, mas a publicação em si, na íntegra. Todas as produções devem efetivamente ter sido publicadas. Sugere-se que todas as produções indicadas estejam atualizadas no Currículo Lattes do(a) candidato(a). Para candidatos estrangeiros sem Lattes, a atualização deverá ser feita no ORCID. Os comprovantes que não forem informados via link devem ser informados na ÍNTEGRA no mesmo arquivo do checklist. Para isso, sugere-se o uso do site <https://www.ilovepdf.com/pt> para juntar os arquivos em um único documento, bem como o comprovante de maternidade no período de 2021-2025, caso se aplique.
Informações obrigatórias no checklist:
Nome do(a) Candidato(a):
Nome do(a) Orientador(a) indicado(a):
Link do Currículo Lattes (obrigatório para candidatos brasileiros e opcional para candidatos estrangeiros. No caso de candidatos estrangeiros sem Lattes, informar suas produções no ORCID):
Data de nascimento do (a) candidato (a):
Data da Conclusão da Graduação (dia, mês e ano), conforme data informado no Diploma ou Certificado de Conclusão:
Curso de graduação concluído ou em vias de conclusão:
Tornou-se mãe entre 2021 e 2025? ( ) Não ( ) Sim. O documento comprobatório está anexado neste checklist.
TABELA 1 DO CHECKLIST:
Tipo de produção (exemplo: capítulo de livro, artigo científico, resumo expandido, resumo simples, trabalho completo em anais): |
Título da produção: |
Nomes de todos os indexadores da revista em que o artigo está publicado (esta coluna é utilizada apenas em caso de artigos em revistas científicas): |
Ano da produção (entre 2021 e 2025 ou entre 2019 e 2025 - nesse caso, apenas para candidatas mães no período entre 2021-2025): |
Número de autores da produção: |
Link ativo da produção (se estiver online) - caso não esteja online, informar que o comprovante está no mesmo arquivo do checklist, com o seguinte texto: “INSERIDO NESTE ARQUIVO” |
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OBS: poderão ser inseridas na tabela quantas linhas forem necessárias.
TABELA 2 DO CHECKLIST:
Tabela de pontuação indicada pelo candidato, de acordo ao tipo de produção:
Tipo de Produção de acordo ao Anexo 1 |
Número de produções no item |
Somatório da pontuação no item (se não possui nenhuma produção no item, escrever ZERO. Caso possua mais de uma, colocar o valor somatório, considerando todas as produções daquele item): |
Item A |
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Item B |
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Item C |
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Item D |
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Item E |
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Item F |
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Total geral (100 pontos é o máximo permitido):
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ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA A CONFECÇÃO DE CARTA DE MOTIVAÇÃO
A Carta de Motivação deverá ser redigida de acordo com a Norma Culta da Língua Portuguesa. Ter, no mínimo, 1.500 (mil e quinhentas) palavras e, no máximo, 1.700 (mil e setecentas) palavras entre todo o documento (do cabeçalho à assinatura). A carta de motivação, devidamente redigida de acordo com as recomendações do seguinte edital, deverá ser anexada no ato de realização da inscrição, por parte do candidato(a), em arquivo com a extensão/formato .pdf.
Deve-se usar preferencialmente as fontes Arial ou Times New Roman. Cartas com menos de 1.500 (mil e quinhentas) palavras ou mais de 1700 (mil e setecentas) palavras terão a pontuação zerada, bem como aquelas em que seja identificado plágio ou presença indiscriminada de trechos subsequentes completos produzidos exclusivamente por meio de Inteligência Artificial.
A carta é direcionada à Comissão de Seleção do Programa e ao docente orientador indicado pelo candidato (Ex: Prezados membros da Comissão de Seleção e Prezado(a)/Professor(a)…), devendo ser escrita, obrigatoriamente, em primeira pessoa do singular e conter as seguintes informações obrigatórias:
Recomenda-se a todos os candidatos a leitura atenta do Anexo IV, pois ele apresenta todo o detalhamento dos critérios de avaliação adotados na avaliação da carta; assim, antes de inserir o documento no sistema, é importante considerar se a carta produzida contempla de maneira efetiva os critérios de pontuação adotados e se adequa ao nível excelente de qualidade indicado no instrumento.
ANEXO IV - RUBRICA DE AVALIAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO
A seguir, apresentamos o instrumento que será adotado pelos avaliadores para atribuição da pontuação na carta de motivação. O primeiro aspecto a ser observado pelos avaliadores é se a carta apresenta o número mínimo e máximo de palavras indicadas no Anexo III (entre 1.500 e 1.700 palavras, considerando todo o documento em PDF).
Nome do candidato: ___________________________________
Número de palavras da carta: ……………………
( ) Apta para avaliação
( ) Não apta para avaliação - valor zerado (não proceder a avaliação através da rubrica).
A rubrica a seguir apresentada possui cinco níveis de qualidade, o que permite uma avaliação mais detalhada e diferenciada das cartas de motivação, facilitando a distinção entre diferentes níveis de desempenho dos candidatos. Cada critério pode ser considerado em 5 níveis, a seguir descritos, gerando as respectivas pontuações fixas, de acordo com o nível indicado:
Nível 5 (Excelente): a carta atende na integridade todas as expectativas em todos os aspectos do critério (25 pontos).
Nível 4 (Bom): a carta atende satisfatoriamente às expectativas, com poucos pontos a melhorar no critério (20 pontos).
Nível 3 (Adequado): a carta atende minimamente às expectativas, mas possui algumas áreas para melhoria no critério (15 pontos).
Nível 2 (Insuficiente): a carta não atende às expectativas em vários aspectos do critério (10 pontos).
Nível 1 (Fraco): a carta está bem abaixo das expectativas em quase todos os aspectos do critério (5 pontos).
Os critérios de avaliação, por sua vez, são ao total de quatro:
A relação entre níveis e critérios é compilada na rubrica de avaliação a ser adotada pela Comissão de Seleção, conforme o seguinte instrumento:
Critério |
Nível 5 (Excelente) 25 pontos |
Nível 4 (Bom) 20 pontos |
Nível 3 (Adequado) 15 pontos |
Nível 2 (Insuficiente) 10 pontos |
Nível 1 (Fraco) 5 pontos |
Clareza e Personalização |
A carta é excepcionalmente clara, original, concisa e bem organizada. Apresenta detalhamento excelente e capacidade de síntese e personalização notáveis, sem abordagens genéricas ou de senso comum. |
A carta é clara, original, concisa e bem organizada. Apresenta bom detalhamento e capacidade de síntese e personalização, com poucas abordagens genéricas ou de senso comum. |
A carta é, em geral, clara e organizada, com detalhamento e capacidade de síntese adequada. Pode conter algumas abordagens genéricas ou de senso comum. |
A carta é parcialmente clara e organizada, mas carece de detalhamento e personalização. Contém várias abordagens genéricas ou de senso comum. |
A carta é pouco clara, mal organizada e/ou apresenta muitas abordagens genéricas ou de senso comum, com pouca ou nenhuma personalização. |
Demonstração de conhecimento teórico e alinhamento ao Foco do Mestrado e às Pesquisas do(a) Orientador(a) Indicado(a) |
Demonstra excelente conhecimento teórico do campo de estudo do Mestrado e, de forma específica, das pesquisas do(a) orientador(a). O conhecimento sobre o programa/orientador(a) é claro, evidenciado com leituras prévias bem articuladas aos próprios interesses de pesquisa. |
Demonstra bom conhecimento teórico do campo de estudo do Mestrado e das pesquisas do(a) orientador(a). Há indicação de leituras prévias das pesquisas do (a) orientador (a) indicado (a), com algum nível de articulação. |
Demonstra conhecimento teórico razoável do campo de estudo do Mestrado e das pesquisas do(a) orientador(a). Conhece em alguma medida as pesquisas do (a) orientador (a), embora precise de ajustes em como as compreende. |
Demonstra conhecimento superficial do campo de estudo do Mestrado e das pesquisas do(a) orientador(a). |
Demonstra conhecimento insuficiente ou inadequado das pesquisas específicas do(a) orientador(a) escolhido (a). |
Demonstração da Capacidade de Pesquisa e Contribuições Esperadas a Partir da Pesquisa a ser Desenvolvida no Programa |
Demonstra capacidade excepcional de delimitação da temática, conhecimento teórico-metodológico avançado e clareza excelente nos objetivos e justificativas, plenamente condizentes com as pesquisas atuais do (a) orientadora (a). |
Demonstra boa capacidade de delimitação da temática, conhecimento teórico-metodológico adequado e clareza nos objetivos e justificativas, com proposta possível às pesquisas atuais do (a) orientadora (a), ainda que com necessidade de ajustes. |
Demonstra capacidade razoável de delimitação da temática, conhecimento teórico-metodológico básico e/ou clareza razoável nos objetivos e justificativas, com proposta parcialmente adequada às pesquisas atuais do (a) orientadora (a). |
Demonstra capacidade insuficiente de delimitação da temática, conhecimento teórico-metodológico pouco claro nos objetivos e/oujustificativas e/ou proposta não adequada às pesquisas atuais do (a) orientador (a). |
Demonstra pouca capacidade de delimitação da temática (amplitude do objeto), conhecimento teórico-metodológico desatualizado e/ou insuficiente e/ou falta de clareza nos objetivos e justificativas. |
Demonstração da Relevância das Experiências Acadêmicas/ Profissionais Prévias |
Demonstra de forma excelente a relevância e a contribuição das experiências prévias, explicando claramente como elas impactarão o desempenho no Mestrado. |
Demonstra de forma clara a relevância e a contribuição das experiências prévias, explicando bem como elas impactarão o desempenho no Mestrado. |
Demonstra de forma razoável a a relevância e a contribuição das experiências prévias, explicando de forma mediana como elas impactarão o desempenho no Mestrado. |
Demonstra de forma insuficiente a relevância e a contribuição das experiências prévias, com explicações fracas sobre como elas impactarão o desempenho no Mestrado. |
Demonstra pouca ou nenhuma relevância e contribuição das experiências prévias, sem explicações claras sobre o impacto no desempenho no Mestrado. |
Foi identificado plágio comprovado ou presença indiscriminada e comprovada de trechos produzidos exclusivamente por meio de Inteligência Artificial na produção da carta de motivação?
( ) Sim. Nesse caso, o candidato é desclassificado com nota Zero.
( ) Não.
Pontuação máxima = 100
Pontuação mínima = 80 (candidatos com pontuação inferior a 80 serão desclassificados do certame)
Pontuação obtida = _______________________
ANEXO V - MODELO DE RECURSO
(redigir, salvar em .pdf, assinar e enviar)
OBS: este documento deve ser encaminhado para <ppge@unipampa.edu.br> nos prazos estipulados pelo cronograma do edital.
Nome do requerente:
Data de envio do recurso:
Etapa do Recurso:
( ) Avaliação da Produção Científica
( ) Avaliação da Carta de Motivação
Redigir um texto objetivo, impessoal e respeitoso, apresentando os argumentos acadêmicos para a interposição do recurso (não ultrapassar 200 palavras):
Assinatura do requerente (documentos sem assinatura eletrônica não serão considerados para fins de recurso)
ANEXO VI - MODELOS DE CARTA DE CONCORDÂNCIA COM ORIENTADOR DESIGNADO DIFERENTE DO INDICADO PELO CANDIDATO - ENTREGUE EM .PDF
OBS: este documento deve ser encaminhado para <ppge@unipampa.edu.br> e à <sec.pos.bage@unipampa.edu.br> antes do início das matrículas.
[Nome do Coordenador do Curso]
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino
Prezado(a) [Nome do Coordenador],
Venho, por meio desta, manifestar minha concordância com a indicação do(a) Prof(a). [Nome do Orientador] como orientador(a) de minha dissertação/tese no Programa de Pós-Graduação em Ensino da Unipampa. Manifesto interesse em adequar minha dissertação às temáticas do(a) orientador(a) indicado(a) e suas temáticas de pesquisa.
Agradeço a oportunidade e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
[Seu Nome e Assinatura]
ANEXO VII - MODELOS DE CARTA DE DESISTÊNCIA DA VAGA - ENTREGUE EM .PDF
OBS: este documento deve ser encaminhado para <ppge@unipampa.edu.br> e à <sec.pos.bage@unipampa.edu.br> antes do início das matrículas.
[Nome do Coordenador do Curso]
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino e Secretaria da Pós-graduação do Campus Bagé,
Prezado(a) [Nome do Coordenador],
Venho, por meio desta, manifestar minha desistência da vaga no Programa de Pós-Graduação em Ensino da Unipampa, após a indicação de orientador diferente do nome por mim indicado. Indico, assim, que seja chamado o suplente.
Agradeço a oportunidade e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
[Seu Nome e Assinatura]
Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 | SEI nº 1845124 |