Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 294/2025

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppga@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Administração - Mestrado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

a) Portador(a) de título de graduação;

b) Graduandos(as) com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.

2.2. A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

 

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

14

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

2

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

2

TOTAL DE VAGAS

18

 

4. CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições

30/09/2025 à 21/10/2025

Lista preliminar de candidatos inscritos. Homologados

24/10/2025

Prazo de recurso para candidatos não homologados

até 28/10/2025

Lista final de candidatos Homologados

31/10/2025

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

31/10/2025

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 05/11/2025

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

07/11/2025

Período de seleção

10/11/2025 à 05/12/2025

Avaliação da proposta de atuação e pesquisa (Etapa Eliminatória)

10 à 14/11/2025

Resultado parcial da etapa eliminatória

18/11/2025

Período de recurso do resultado parcial da etapa eliminatória

19/11/2025 a 21/11/2025

Divulgação do resultado da etapa eliminatória:

24/11/2025

Divulgação da data e horário da Avaliação Oral da Trajetória Acadêmica e Profissional

24/11/2025

Período da Etapa de Avaliação da Trajetória Acadêmica e Profissional

26/11/2025 a 28/11/2025

Período da Etapa de Análise do Currículo Lattes

02 e 04/12/2025

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

09/12/2025

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

até 11/12/2025

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados (as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

12/12/2025

Resultado da Comissão de Heteroidentificação

17/12/2025

Lista final de candidatos classificados e suplentes

18/12/2025

Matrícula*#

02 à 03/02/2026

Complementação de documentação da matrícula

09 à 10/02/2026

Resultado preliminar da matrícula

12/02/2026

Recurso do resultado preliminar da matrícula

até 20/02/2026

Resultado final da matrícula

24/02/2026

Chamada de suplentes

até 2ª semana de aulas

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

ver calendário acadêmico 2026

Confirmação de Matrícula primeira semaina de aulas presenciais do programa, em período específico divulgado na Página Eletrônica do PPGA, no endereço eletrônico: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppga/processo-seletivo/>

ver calendário acadêmico 2026

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPGA, <ppga@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

- Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “h”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;

- Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

- O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

- Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

- Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

b) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;

c) O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

e) Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

f) Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g) Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h) Proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I do edital específico, apresentado de acordo com o modelo editável disponibilizado na Página da Edição do processo seletivo no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <h ps://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Administração

6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Administração, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

a) for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

b) tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c) for sócio(a) em atividade profissional;

d) estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e

e) tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Administração (PPGA) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) etapa eliminatória: propostas de atuação e pesquisas (ANEXO I) - peso 4,0 (quatro vírgula zero);

b) etapa classificatória: análise do currículo Lattes - peso 2,0 (dois vírgula zero) e avaliação oral da trajetória acadêmica - peso 4,0 (quatro vírgula zero).

7.5. Todas as etapas e critérios estabelecidos valem para a seleção das vagas gerais e para a reserva de vagas.

7.6. Serão aprovados na etapa eliminatória 02 (duas) vezes o número de vagas previstas no processo seletivo, de acordo com o ordenamento de desempenho dos candidatos na proposta de atuação e projeto.

7.6.1. Os candidatos aprovados na etapa eliminatória deverão atingir nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) ao final do processo seletivo para serem considerados classificados e compor a lista de aprovados e suplentes.

7.7. A análise da proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I do edital específico, seguirá os seguintes critérios e pesos: intenções e reflexão sobre trajetória acadêmica e inserção no PPGA - peso 1,0 (um vírgula zero); relação e articulação do tema da proposta com a área temática do PPGA - peso 2,0 (dois vírgula zero); definição clara do problema e dos objetivos da pesquisa - peso 1,5 (um vírgula cinco); qualidade e profundidade da justificativa da pesquisa para a área da Administração - peso 2,0 (dois vírgula zero); adequação dos autores e referências com a temática de pesquisa e objetivo proposto - peso 1,5 (um vírgula cinco); e contribuição, originalidade e impactos (social e acadêmico) - peso 2,0 (dois vírgula zero).

7.8. O currículo Lattes será analisado conforme os critérios do Anexo II do edital específico.

7.9. Os questionamentos e critérios da avaliação oral da trajetória acadêmica serão os seguintes: capacidade de reflexão sobre a trajetória acadêmica - peso 3,0 (três vírgula zero); capacidade de argumentação sobre a proposta de atuação e pesquisa apresentada, conforme Anexo IV, e sua aderência ao núcleo temático que pretende atuar no PPGA - peso 3,0 (três vírgula zero); capacidade de argumentação sobre o impacto e importância do PPGA na trajetória acadêmica/profissional e disponibilidade de tempo e dedicação para as atividades acadêmicas - peso 3,0 (três vírgula zero); e proposição de atividades relacionadas a ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no PPGA - peso 1,0 (um vírgula zero).

7.9.1. A avaliação oral da trajetória acadêmica será realizada de forma online através do Google Meet com link divulgado conforme cronograma. Os nomes dos candidatos selecionados na etapa eliminatória (proposta de atuação e pesquisa no PPGA, conforme Anexo I edital específico) serão divulgados no GURI, conforme item 4. Nessa publicação, haverá data e horário em que o candidato deverá acessar a sala da Avaliação Oral.

7.9.2. Cada candidato deverá respeitar o horário estipulado para a Avaliação Oral, atendendo a tolerância máxima de 5 (cinco) minutos do horário inicial da sua avaliação oral.

7.10. Das notas: os candidatos receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) para os itens: proposta de atuação e pesquisa no PPGA, conforme Anexo I do edital específico, avaliação oral da trajetória acadêmica e análise de currículo Lattes. Aplica-se a regra de três simples.

7.11. A nota final (NF) do processo seletivo será calculada a partir da média ponderada das notas obtidas em cada etapa do processo, conforme equação a seguir:

 

 

Onde:

NF = nota Final;

NPP = nota da proposta de atuação e pesquisa no PPGA;

NCL = nota da análise do currículo Lattes;

NAT = nota da avaliação oral de trajetória acadêmica.

 

7.12. Será utilizada, para a classificação dos candidatos aprovados, a ordem decrescente da pontuação total das etapas definidas.

7.13. Serão considerados aprovados, os candidatos que atingirem nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) ao final do processo seletivo (considerando a média final de todas as etapas) para serem considerados classificados e compor a lista de aprovados e suplentes.

7.14. Serão utilizadas como critério de desempate, na seguinte ordem, a nota da:

a) proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I do edital específico;

b) avaliação oral da trajetória acadêmica;

c) análise do currículo Lattes (conforme Anexo II do edital específico).

7.15. Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8. DOS RESULTADOS

8.1. A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

Bagé, 30 de setembro de 2025.

 

RAFAEL CAMARGO FERRAZ

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração

 

FABIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por RAFAEL CAMARGO FERRAZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 26/09/2025, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1845133 e o código CRC 4A5133FE.



 

 

ANEXO I - EDITAL ESPECÍFICO

 

PROPOSTA DE ATUAÇÃO E PESQUISA

 

A proposta de atuação e pesquisa é um documento obrigatório para participação na seleção do mestrado em Administração do PPGA, conforme item 7.7 do edital específico. Para tanto, responda os itens a seguir obedecendo às orientações de cada questão, respeitando o limite de até 5 páginas para toda proposta.

 

  1. Descreva brevemente sua trajetória acadêmica e o que você está fazendo profissionalmente no momento.
  2. Por que você está fazendo seleção para cursar um mestrado acadêmico em Administração?
  3. Por que você se considera um(a) candidato(a) potencial para o PPGA?
  4. Na sequência, você deve elaborar uma proposta de pesquisa que poderia ser executada se ingressar no PPGA. Lembre-se de redigir no espaço de cada bloco.
  5. Núcleo temático do PPGA ao qual considera que sua proposta se aplica:

( ) Estudos Organizacionais e Sociedade;

( ) Economia, Desenvolvimento e Gestão de Negócios;

( ) Tecnologia, Sistemas e Inovação;

( ) Marketing, Consumo, Sustentabilidade e Sociedade.

 

  1. Título da proposta

 

  1. A partir do tema de interesse apresentado, liste 5 referências basilares para sua proposta de pesquisa. As referências devem ser apresentadas segundo as normas ABNT.

 

  1. Com base nas referências elencadas, contextualize seu tema e elabore sua questão de pesquisa com os respectivos objetivos da proposta.

 

  1. Justifique a relevância acadêmica da sua proposta de pesquisa:

 

 

  1. Apresente a abordagem metodológica da proposta da sua pesquisa de forma objetiva. Não requer texto e citações.

 

  1. Caráter da pesquisa: ( ) Exploratória ( ) Descritiva ( ) Experimental

 

  1. Abordagem da pesquisa: ( ) Qualitativa ( ) Quantitativa

 

  1. Método:

 

  1. Técnica(s) de coleta de dados:
  2. Possíveis respondentes/Sujeitos da pesquisa:
  3. Técnica de análise de dados:
  4. Descreva a contribuição, originalidade e impactos (social e acadêmico) da proposta de pesquisa:

 

 

 

 

ANEXO II

 

CANDIDATO:

 

Grupo I – Formação e Aperfeiçoamento (Peso 4,0)

 

Critérios

Pontuação Máxima no item

Pontuação do Candidato

Graduação em Administração

1,50

 

Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas (no máximo 1)*

1,00

 

Participação em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão e/ou

atividades de monitoria (0,50 por semestre de participação.

2,50

 

Somatório da pontuação do candidato no Grupo I (máximo 4,0)**

 

*Graduação em outras áreas recebe metade da pontuação da classe.

** Somatório simples, sendo considerado valor máximo de 4,0

 

Grupo II – Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (Peso 4,0)*

 

Critérios

Pontuação Máxima no item

Pontuação do Candidato

Artigo publicado em periódico científico com Qualis (1,5 por artigo)**

4,5

 

Autoria de livro (1,5 por autoria) e capítulo de livro (1,0 por

capítulo) na área de Ciências Sociais Aplicadas***

3,0

 

Trabalho completo publicado em anais de eventos (1,0 por trabalho)

4,0

 

Resumo publicado em anais de eventos (0,5 por resumo)

3,0

 

Participação como ouvinte em eventos (0,1 por participação)

1,0

 

Autoria ou participação em produção técnica e/ou tecnológica (0,5 por produção)

1,0

 

Somatório da pontuação do candidato no Grupo II (máximo 4,0) ****

 

* Serão considerados os trabalhos publicados nos últimos 5 anos.

** Considerando o Qualis Capes 2017-2020.

*** Autoria de livro ou capítulo fora da área de Ciências Sociais Aplicadas valerá metade da pontuação.

**** Somatório simples, sendo considerado valor máximo de 4,0.

 

 

Grupo III – Experiência Docente, Profissional e Acadêmica (Peso 2,0)*

 

Critérios

Pontuação Máxima no item

Pontuação do Candidato

Experiência docente (0,60 por semestre)**

1,8

 

Experiência profissional na área de formação (0,30 por semestre)

1,8

 

Experiência de estágio remunerado na área de formação (0,20 por semestre)

1,0

 

Bolsista de Iniciação Científica (0,20 por semestre)

1,0

 

Somatório da pontuação do candidato no Grupo III (máximo 2,0)***

 

* Serão consideradas as experiências nos últimos cinco anos e as experiências profissionais fora da área da Administração serão consideradas metade da pontuação.

**Experiência docente de nível fundamental, médio, estágio docente, aperfeiçoamento, técnico e superior.

*** Somatório simples, sendo considerado valor máximo de 2,0.

 

 

Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 SEI nº 1845133