Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2025

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 298/2025

edital de CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para a concessão de Auxílio Financeiro a estudantes visando à participação no 17º Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) da Unipampa. O presente edital é destinado aos discentes dos cursos ofertados na modalidade a distância, no âmbito do convênio com a Universidade Aberta do Brasil (UAB), com recursos provenientes de fomento da CAPES.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1. Este Edital objetiva apoiar a participação de estudantes regulares dos Cursos de Graduação e Especialização UAB no evento “17° Salão Internacional de Ensino Pesquisa e Extensão (SIEPE) da Unipampa”, que se realizará entre os dias 04 a 06 de novembro de 2025, em Bagé/RS.

Parágrafo único: Entende-se como alunos regulares dos cursos de graduação aqueles que estiverem com matrículas ativas no 2º semestre letivo de 2025 e alunos regulares de especialização aqueles que tenham concluído todos os componentes curriculares do Curso.

1.2 O valor global desta chamada interna é de R$38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), proveniente do recurso orçamentário da CAPES - UAB/UNIPAMPA.

 

2. DO FOMENTO

2.1 Serão concedidos auxílios individuais e intransferíveis, a serem pagos em cota única, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

2.2 Serão contemplados até 77 (setenta e sete) discentes, com auxílios de R$500,00 (quinhentos reais) cada.

Parágrafo único: o valor será para auxiliar em todas as despesas do estudante, ou seja, para ser usado no pagamento de inscrição, transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas necessárias para a participação no evento.

 

3. DO CRONOGRAMA

3.1. Publicação do edital: 29/09/2025

3.2. Período de inscrições: De 29/09/2025 até o dia 13/10/2025, exclusivamente através do link GURI: https://inscricoes.unipampa.edu.br/

3.3 Divulgação do resultado preliminar na página do NEAD até: 21/10/2025;

3.4. Interposição de recursos até: 23/10/2025;

3.5. Divulgação do resultado final na página do NEAD até: 27/10/2025;

3.6. Prazo para envio da comprovação de participação no SIEPE até: 01/12/2025

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do GURI, disponível no endereço: https://inscricoes.unipampa.edu.br/.

4.2. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no subitem 3.2 deste edital.

4.3. Para inscrição, o candidato deverá preencher/atualizar seus dados de identificação no GURI e anexar os seguintes documentos:

a) Cópia do histórico escolar emitido pelo sistema GURI em 2025.

b) Preencher e enviar a Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Anexo I);

c) enviar a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, ou ainda print do aplicativo de qualquer instituição bancária da qual seja o titular, as cópias devem ser apresentadas em forma clara com o número da conta corrente, o número da agência e o nome do banco legíveis.

4.3.1. No preenchimento da Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Anexo I) , o discente deverá informar corretamente o número de CPF ativo, endereço e o CEP para cadastramento.

4.3.2. No preenchimento de dados bancários [Banco, agência e conta em nome do aluno(a)], a conta corrente deve ser individual. Não é permitida a indicação de conta poupança ou conta conjunta.

4.3.3 O estudante deverá fornecer os dados bancários de forma correta, caso contrário será desclassificado.

 

5. DOS REQUISITOS

São requisitos para solicitar auxílio:

a) Ser estudante de graduação regularmente matriculado, no 2º semestre de 2025 nos Cursos de Graduação a distância financiados pelo convênio UAB/UNIPAMPA e ter sido aprovado em 50% dos componentes curriculares cursados; ou estudante de especialização nos Cursos de Especialização a distância financiados pelo convênio UAB/UNIPAMPA e que tenham efetivado matrícula no primeiro semestre de 2025;

b) Concordar com os termos do edital no formulário de inscrição;

5.2 Serão priorizados os discentes ingressantes por ações afirmativas, nas modalidades com recorte de renda (L1, L2, L9, L10).

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Menor renda per capita do grupo familiar, dos discentes ingressantes por ações afirmativas, nas modalidades com recorte de renda LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q que foram registrados no processo de ingresso. Caso mais de um discente apresente o mesmo valor de renda do grupo familiar, será priorizado o aluno com maior idade;

b) Estudantes apresentadores de trabalhos no Siepe;

c) Estudantes devidamente matriculados em 2025, nos Cursos UAB/UNIPAMPA, com maior idade.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. As propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção devidamente nomeada para esta finalidade.

7.2 A critério do Curso poderão ser solicitados documentos complementares para subsidiar a avaliação.

 

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1 A comprovação da chegada do estudante na instituição de destino, assim como sua participação no evento, deve ser enviada para o e-mail coordenacaouab@unipampa.edu.br da coordenação geral UAB, no prazo previsto no subitem 3.6.

Parágrafo único: será aceito como comprovação de participação no evento o certificado emitido pela organização do Siepe ou atestado de apresentação de trabalho e/ou lista de presença de participação oficial do evento constando data, local, nome do participante e validado pela Comissão Organizadora do Siepe.

8.2 O discente que não comprovar sua participação no evento dentro do prazo previsto no subitem 3.6, deverá devolver os valores recebidos nesta chamada através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.3. O pagamento do auxílio será realizado em cota única pela coordenação Administrativa do Campus de origem do Curso, que lançará Lista de credores (LCs) no SIAFI, abrirá processo SEI e encaminhará o processo de liquidação e pagamento de bolsa à DFIN, Divisão de Finanças da CCFM/PROPLADI.

8.4. Em casos de não comprovação de participação no evento, a Coordenação Administrativa do Campus de origem do Curso deverá gerar a GRU correspondente.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todas as informações desta chamada interna deverão ser lidas com atenção.

9.2 Somente serão homologadas as candidaturas com o preenchimento completo do formulário.

9.3 O estudante que descumprir ou não atender qualquer das exigências será automaticamente desclassificado.

9.4 Será aceita apenas uma inscrição por discente.

9.5 A inscrição deverá ser realizada pelo e-mail Institucional.

9.6 Casos omissos serão discutidos pela comissão de seleção.

 

10. DOS ANEXOS

Anexo I - DECLARAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

Bagé, 29 de setembro de 2025.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

Anexo I

DECLARAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

 

Eu,_________________________________________________________, matrícula n.º_________________________ declaro, para fins de cadastramento de minha conta-corrente bancária no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal- SIAFI –, que os dados para pagamento são os especificados no quadro abaixo:

PREENCHA OS DADOS COM LETRA DE FÔRMA (MAIÚSCULAS). Ex: RUA MANUEL CARDOSO Nº34

DADOS PARA CADASTRO DO DISCENTE

NÚMERO DO CPF:

 

ENDEREÇO DO DISCENTE:

 

CEP DO ENDEREÇO ACIMA:

 

CIDADE E ESTADO (Ex: BAGÉ/RS):

 

DADOS DE SUA CONTA CORRENTE

(O DISCENTE DEVE SER O TITULAR DA CONTA)

NOME DO BANCO (Ex: CAIXA; NU; BB; BRADESCO):

 

NÚMERO DA AGÊNCIA (Ex: 0000-0):

 

Nº DA CONTA CORRENTE (Ex: 000000-0):

 

 

Caso possua outras contas-correntes ativas para recebimento de bolsas/auxílios, estou ciente de que estas serão excluídas e mantida somente a informada neste formulário!

Declaro ainda informar aos setores correspondentes dos quais recebo bolsas e/ou auxílios (exemplo: PDA, PASP, PET, etc), da conta-corrente aqui registrada.

Não será aceita para o cadastramento: conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou em nome de terceiros.

Deverá fornecer junto a esta declaração cópia legível do contrato, extrato ou print da conta-corrente informada o qual contenha os dados:banco/nº da conta-corrente.

Local e Data:  

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Assinatura do(a) Declarante


logotipo

Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 29/09/2025, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1850827 e o código CRC F8D74B33.




Referência: Processo nº 23100.016808/2025-42 SEI nº 1850827