SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 16, 10 de novembro de 2025
Estabelece os procedimentos internos para a concessão da modalidade de vaga provisória no Programa de Moradia Estudantil, no âmbito da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO:
a Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84, de 30 de outubro de 2014, que regula a Política de Assistência Estudantil da UNIPAMPA; a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 353, de 20 de outubro de 2022, que Aprova o Estatuto das Moradias Estudantis da UNIPAMPA; a Portaria nº 1.666/2025, de 06 de novembro de 2025, que institui a modalidade de vaga provisória como parte dos benefícios disponibilizados pelo Programa de Moradia Estudantil ofertado pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) bem como o estabelecimento de critérios para a ocupação de vagas ociosas; e os termos do Processo SEI nº 23100.012677/2019-86,
RESOLVE:
REVOGAR a Instrução Normativa nº 2/2025, de 21 de fevereiro de 2025; e
ESTABELECER os procedimentos internos para a concessão da modalidade de vaga provisória do Programa de Moradia Estudantil, para a ocupação das vagas ociosas, no âmbito da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA.
Art. 1º As vagas ociosas das moradias estudantis poderão ser ocupadas, provisoriamente, por estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais ofertados pela UNIPAMPA mesmo que não atendam aos critérios estabelecidos na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84/2014 ou nos editais dos Programas de Assistência Estudantil.
Art. 2º A concessão da vaga provisória na moradia estudantil poderá ocorrer da seguinte forma:
I - solicitação da vaga provisória na moradia estudantil à equipe técnica do Núcleo de Desenvolvimento Educacional - NuDE e/ou ao servidor interface da moradia estudantil no campus; ou
II - participação no processo seletivo do Programa de Apoio Emergencial (PAE).
Capítulo I
Solicitação de vaga provisória na moradia estudantil à equipe técnica do NuDE ou à interface
Art. 3º A solicitação de vaga provisória na Moradia Estudantil à equipe técnica do NuDE ou à interface da moradia no campus deve seguir os seguintes trâmites:
I - o discente deve solicitar a vaga na moradia estudantil à equipe técnica do NuDE ou à interface da moradia estudantil no campus, por meio do formulário de solicitação de vaga provisória devidamente preenchido e assinado;
II - a equipe técnica do NuDE ou a interface da moradia estudantil no campus deve solicitar a emissão de parecer de disponibilidade de vaga ao Conselho Local da Moradia Estudantil;
III - o Conselho Local da Moradia Estudantil deve emitir parecer sobre a disponibilidade da vaga, considerando o número de vagas ociosas;
IV - a equipe técnica do NuDE ou a interface deve formalizar a solicitação de acesso à vaga provisória na moradia estudantil, via processo SEI, anexando o formulário de solicitação do discente e o parecer do Conselho Local da Moradia Estudantil. Na sequência, deve tramitá-lo para deliberação da PRODAE; e
V - a ocupação da vaga provisória somente ocorrerá após despacho de homologação da PRODAE.
§ 1º A concessão da vaga provisória será a título temporário, devendo o discente desocupá-la quando houver estudantes selecionados nos processos seletivos regulares ou atendidos pelo Programa de Apoio Emergencial (PAE).
§ 2º Quando o número de solicitações de vagas provisórias for superior ao de vagas disponíveis ou quando houver a necessidade de indicar a desocupação, será dada prioridade para a ocupação da vaga ou preferência para a sua manutenção ao discente que atender aos critérios previstos no art. 4º da Portaria nº 1666/2025.
§ 3º Nos casos de necessidade de desocupação de vaga, previstos nos parágrafos 1º e 2º, o Conselho Local da Moradia Estudantil deve notificar, formalmente, via e-mail institucional, o discente sobre a necessidade de desocupação da vaga, que deve ocorrer em até 15 dias consecutivos.
Capítulo II
Solicitação de prorrogação da vaga provisória na moradia estudantil à equipe técnica do NuDE ou à interface
Art. 4º A solicitação de prorrogação de vaga provisória na Moradia Estudantil à equipe técnica do NuDE e/ou à interface deve seguir os seguintes trâmites:
I - a interface da moradia estudantil deve comunicar ao discente ocupante da vaga provisória acerca do término do prazo de ocupação e a necessidade de manifestação formal, que deverá ocorrer em até cinco dias consecutivos, acerca do interesse na prorrogação da vaga provisória;
II - o discente deve encaminhar a solicitação da prorrogação da vaga na moradia estudantil à interface da moradia estudantil, por meio do formulário de solicitação de prorrogação vaga provisória;
III - a interface da moradia estudantil no campus deve encaminhar o formulário de solicitação de prorrogação da vaga provisória, via processo SEI, ao Conselho Local da Moradia Estudantil para fins de elaboração de parecer;
IV - o Conselho Local da Moradia Estudantil deve emitir parecer acerca da solicitação de prorrogação da vaga provisória, levando em consideração os critérios de prorrogação previstos no art. 3º da Portaria nº 1.666/2025 e encaminhá-lo para a PRODAE, via processo SEI, para fins de deliberação;
IV - a PRODAE irá deliberar acerca da solicitação de prorrogação de prazo de ocupação da vaga provisória com base nas informações constantes no parecer encaminhado pelo Conselho Local da Moradia Estudantil.
§ 1º O discente cuja solicitação de prorrogação da vaga provisória for deferida será informado por e-mail acerca da homologação.
§ 2º O discente cuja solicitação de prorrogação da vaga provisória for indeferida, será notificado, via e-mail, acerca da decisão e sobre a necessidade de desocupação do imóvel em até 15 dias consecutivos.
Capítulo III
Solicitação de vaga provisória na moradia estudantil via processo seletivo do Programa de Apoio Emergencial (PAE)
Art. 5º A solicitação de vaga provisória na moradia estudantil via processo seletivo do Programa de Apoio Emergencial (PAE) deverá seguir os seguintes trâmites:
I - o discente deve buscar orientação junto à equipe técnica do NuDE;
II - a equipe técnica do NuDE deve solicitar a emissão de parecer de disponibilidade de vaga ao Conselho Local da Moradia Estudantil;
III - o Conselho Local da Moradia Estudantil deve emitir parecer sobre a disponibilidade da vaga, considerando o número de vagas ociosas;
IV - a equipe técnica do NuDE e o discente devem seguir os trâmites previstos na chamada interna que rege o processo seletivo do PAE; e
V - a ocupação da vaga ocorrerá após despacho de homologação da PRODAE.
Capítulo IV
Disposições finais
Art. 6º Para ser contemplado com a vaga provisória, o discente deve atender aos critérios previstos na Portaria nº 1.666/2025.
Art. 7º Os discentes beneficiados com a vaga provisória gozarão de direitos como os demais moradores, observando as exceções previstas no art. 6º da Portaria nº 1.666/2025;
Art. 8º Os discentes ocupantes das vagas provisórias devem cumprir todos os deveres estabelecidos na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 353/2022 e demais normativas institucionais.
Art. 9º A PRODAE poderá estabelecer disposições complementares para o fiel cumprimento desta instrução normativa.
Art. 10 Os casos omissos serão analisados pela PRODAE.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UNIPAMPA.
Bagé, 10 de novembro de 2025.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
| | Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 10/11/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1891721 e o código CRC DC642B02. |
| Referência: Processo nº 23100.012677/2019-86 | SEI nº 1891721 |