SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE Nº 30/2025
ELEIÇÃO DA DIRETORIA LOCAL DA MORADIA ESTUDANTIL
CAMPI DOM PEDRITO, JAGUARÃO E SANTANA DO LIVRAMENTO
1. FINALIDADE
1.1 Considerando a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84/2014 e alterações posteriores, a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 353/2022, a Instrução Normativa UNIPAMPA nº 8/2021, a Instrução Normativa UNIPAMPA nº 9/2021, a Portaria UNIPAMPA nº 938/2021, a Portaria UNIPAMPA nº 939/2021, esta Chamada Interna tem a finalidade de estabelecer diretrizes para as candidaturas e a eleição da Diretoria Local da Moradia Estudantil dos campi Dom Pedrito, Jaguarão e Santana do Livramento.
2. OBJETO
2.1 Realizar a abertura do processo eleitoral para o preenchimento dos cargos vagos nas Diretorias Locais das Moradias Estudantis dos campi Dom Pedrito, Jaguarão e Santana do Livramento, conforme o Quadro 1:
Quadro 1 – Vagas disponíveis Diretorias Locai das Moradias Estudantis - UNIPAMPA
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Campus |
Vagas na Diretoria Local |
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Dom Pedrito |
3 vagas |
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Jaguarão |
1 vaga |
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Santana do Livramento |
3 vagas |
3. COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DA MORADIA
3.1. A Comissão Eleitoral deve ser constituída em assembleia extraordinária, composta por, no mínimo, três membros.
3.1.2. Durante a assembleia extraordinária serão designados um servidor do campus e um servidor da PRODAE os quais serão responsáveis por auxiliar a Comissão no processo eleitoral.
3.1.3. Não sendo possível a constituição da Comissão Eleitoral na assembleia extraordinária, o Conselho Local da Moradia Estudantil deverá indicar os membros da Comissão Eleitoral.
3.2. Os membros da Comissão eleitoral estão impedidos de candidatarem-se ao cargo de Diretor Local da Moradia Estudantil.
3.3. Caberá à Comissão Eleitoral local da moradia estudantil:
3.3.1. Gerir o processo eleitoral;
3.3.2. Realizar a apuração dos votos;
3.3.3. Manter o sigilo das informações coletadas;
3.3.4. Julgar recursos sobre a impugnação de candidaturas;
3.3.5. Julgar recursos sobre o resultado da eleição;
3.3.6. Convocar um novo processo eletivo, em caso de o processo eleitoral não ser validado;
3.3.7. Realizar as atribuições previstas na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 353/2022 e demais normativas institucionais.
4. PROCESSO ELEITORAL
4.1 O processo eleitoral será regulamentado por esta Chamada Interna, devendo observar os princípios democráticos, liberdade de participação e expressão de todos os moradores.
4.2. O processo eleitoral tem por objetivo realizar o pleito para a escolha de discentes que farão parte da Diretoria Local da Moradia Estudantil.
Parágrafo único: De acordo com a Resolução Consuni/Unipampa nº 353/2022 a diretoria local da moradia estudantil é composta por três discentes moradores que serão eleitos pelos pares.
4.3. Nos campi Dom Pedrito e Jaguarão, o processo eletivo será realizado por voto uninominal, onde cada morador terá direito a votar somente em um candidato.
4.4. No campus Santana do Livramento, o processo eletivo será realizado por voto plurinominal, onde cada morador terá direito a votar em até 3 (três) candidatos diferentes.
4.5 O sistema de votação será realizado de forma on line, por voto secreto, cujo link será encaminhado para o e-mail institucional dos discentes moradores.
4.6. Na primeira semana de atividades acadêmicas do Tempo Universidade – Verão será realizada uma assembleia geral com os discentes do Curso de Licenciatura em Educação do Campo com o objetivo de eleger um discente representante que exercerá, durante os períodos de Tempo Universidade (TU inverno e verão), as atribuições previstas às diretorias locais.
Parágrafo único: O mandato do(a) diretor(a) representante eleito pelos discentes do Curso de Licenciatura em Educação do Campo será de um ano, podendo este ser reconduzido por igual período.
4.7. O resultado das eleições deverá ser encaminhado à PRODAE, por meio de cópia da Ata da Eleição e da relação de votantes, no prazo de até cinco dias úteis da data da apuração, conforme modelo disponibilizado pela PRODAE.
4.8. A homologação e publicação do resultado da eleição serão realizadas pela PRODAE.
4.9. No caso de não homologação das eleições, a parte interessada terá até três dias úteis para apresentar recurso à Comissão Eleitoral.
4.10. O mandato do representante eleito terá duração de um ano, a contar do dia 01/01/2026.
4.11. Os membros da Diretoria Local da Moradia Estudantil poderão ser depostos por descumprimento das atribuições do cargo, por decisão fundamentada de 2/3 dos moradores em Assembleia Geral Local e nos termos dispostos na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 353/2022.
4.12. Em caso de renúncia concomitante de todos os membros da Diretoria Local da Moradia Estudantil e de seus respectivos suplentes, os membros do Conselho Local da Moradia Estudantil convocarão Assembleia Geral Local para designar uma Comissão Gestora Provisória, até a eleição da nova Diretoria, que deverá ser realizada em até trinta dias.
4.13. Não havendo processo eletivo válido para a Diretoria Local da Moradia Estudantil, as demandas oriundas da unidade de Moradia Estudantil não serão recebidas/acolhidas pelo Conselho Local da Moradia Estudantil, campus ou Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, até a efetivação da composição de nova equipe diretiva, conforme disposto na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 353/2022.
4.14. Caracterizado o empate, serão considerados os seguintes critérios de prioridade, sucessivamente:
I. Maior tempo de habitação na moradia;
II. Maior idade.
5. DEVERES DA DIRETORIA LOCAL DA MORADIA ESTUDANTIL
5.1. Conforme previsto na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 353/2022, na Instrução Normativa UNIPAMPA Nº 8/2021, na Instrução Normativa UNIPAMPA Nº 9/2021 e na Portaria UNIPAMPA Nº 939/2021, são deveres da Diretoria Local da Moradia Estudantil:
5.1.1. Corresponsabilizar-se pela gestão da Moradia Estudantil;
5.1.2. Zelar pela conservação do patrimônio que compõe a Moradia Estudantil, bem como pelo seu funcionamento e solicitar ao Conselho Local vistorias no imóvel e/ou no patrimônio;
5.1.3. Constituir comissões auxiliares, a fim de defender os interesses da Moradia Estudantil sempre que necessário;
5.1.4. Publicar informes acerca do funcionamento da Moradia Estudantil;
5.1.5. Encaminhar ao Conselho Local os casos que exigirem intervenção;
5.1.6. Solicitar a aquisição de materiais e reparos necessários ao funcionamento da Moradia Estudantil ao Coordenador Administrativo ou ao servidor designado para tal atividade no respectivo Campus;
5.1.7. Organizar e acompanhar a limpeza dos espaços coletivos da Moradia Estudantil;
5.1.8. Convocar reuniões junto ao Conselho Local;
5.1.9. Comunicar ao NuDE do respectivo campus e ao Conselho Local, qualquer necessidade de alteração no quadro de vagas da Moradia Estudantil, bem como as notificações de afastamentos de discentes moradores por período igual ou superior a quinze dias;
5.1.10. Responder às solicitações formais recebidas de morador e/ou servidor da Instituição, cujo teor esteja relacionado à Moradia Estudantil;
5.1.11. Providenciar a elaboração das normas internas de convivência, em até trinta dias após o início do funcionamento da Moradia Estudantil;
5.1.12. Colaborar com a gestão das vagas da Moradia Estudantil, incluindo levantamento, preenchimento e trocas internas, com o aval do Conselho Local;
5.1.13. Apoiar na recepção e no encaminhamento dos novos moradores às vagas;
5.1.14. Auxiliar na escolha de representantes em eventos externos destinados a tratar de assuntos referentes à Moradia Estudantil;
5.1.15. Informar ao Conselho Local qualquer falta cometida pelos beneficiários do Auxílio Manutenção;
5.1.16. Atestar mensalmente o cumprimento dos deveres pelos beneficiários do Auxílio Manutenção para justificar o pagamento do benefício e encaminhar ao servidor responsável pelo envio das solicitações de pagamento;
5.1.17. Coordenar, organizar e supervisionar a limpeza da moradia, a manutenção do mobiliário e zelar pela manutenção do imóvel;
5.1.18. Apresentar e cumprir o Plano de Atividades, nos termos das suas atribuições;
5.1.19. Dedicar horas semanais para a execução do Plano de Atividades;
5.1.20. Não se ausentar da Moradia Estudantil por mais de 1 (uma) semana, sem prévio aviso ao Conselho Local da Moradia Estudantil;
5.1.21. Cumprir e fazer cumprir os deveres estabelecidos na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 353/2022 e demais normativas institucionais.
6. DA CANDIDATURA
6.1. O discente que demonstrar interesse em concorrer à vaga para Diretor da Moradia Estudantil deverá registrar sua candidatura e anexar o histórico escolar no seguinte formulário: https://forms.gle/7hhGUm5ZWBvSmcS46
6.2. Ainda, deverá atender aos seguintes requisitos:
6.2.1. Estar regularmente matriculados em curso de graduação presencial do campus referido no item 2 desta Chamada;
6.2.2. Ser beneficiário da modalidade “vaga na moradia estudantil” por período igual ou superior a 6 meses;
6.2.3. Estar cursando entre o segundo e o antepenúltimo semestre do curso de graduação;
6.2.4. Não ter sofrido sanções disciplinares de advertência nos últimos 6 meses.
6.3. De acordo com a Portaria nº 1666/2025 os discentes ocupantes da modalidade “vaga provisória” não poderão concorrer à Diretoria Local da Moradia Estudantil.
6.4. Não serão aceitas candidaturas realizadas fora do prazo estabelecido no cronograma desta Chamada Interna.
6.4.1 As homologações das candidaturas serão realizadas pela PRODAE.
6.4.2. As candidaturas em desacordo com os critérios previstos no item 6 e seus subitens não serão homologadas.
7. DOS RECURSOS
7.1 O discente poderá interpor recurso junto à Comissão Eleitoral, por meio de formulário específico (Anexo 1), que deverá ser encaminhado para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, conforme prazo estabelecido no cronograma desta Chamada Interna, nos seguintes casos:
7.1.1. Em caso de impugnação/não homologação da candidatura;
7.1.2. Em caso de impugnação da eleição.
7.2 Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo estabelecido no cronograma desta Chamada Interna.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. Publicação da Chamada: 24/11/2025.
8.2. Período de registro da candidatura: de 24/11/2025 a 30/11/2025.
8.3. Divulgação da homologação preliminar das candidaturas: 04/12/2025.
8.4. Período de interposição de recursos referentes às candidaturas: de 04/12/2025 a 07/12/2025.
8.5. Divulgação do resultado final dos registros de candidaturas: 09/12/2025.
8.6. Período de campanha eleitoral: 04/12/2025 a 15/12/2025.
8.7. Realização do pleito eleitoral: 16/12/2025.
8.8. Divulgação da homologação preliminar da eleição: 19/12/2025.
8.9. Período de interposição de recursos referentes à eleição: de 19/12/2025 a 22/12/2025.
8.10. Homologação do resultado final da eleição para diretoria da moradia estudantil: 23/12/2025
8.11. Início do mandato da Diretoria Local da Moradia estudantil: 01/01/2026
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação do candidato neste processo eleitoral implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas nesta Chamada Interna, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nesta Chamada Interna, bem como de eventuais alterações referentes ao processo eleitoral.
9.3. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação da PRODAE.
Uruguaiana, 24 de novembro de 2025.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO 1
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, ____________________________________________________________, matrícula n.º _________________, discente do curso de _________________________, do campus _________________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento recurso junto a esta Comissão Eleitoral, conforme previsto na Chamada Interna PRODAE Nº 30/2025 e Resolução CONSUNI/UNIPAMPA n.º 353/2022, referente a seguinte etapa:
( ) impugnação da candidatura;
( ) não homologação da candidatura;
( ) impugnação da eleição;
Apresento a seguir os argumentos com os quais contesto a referida decisão:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data: ___________________, ____/____/ ______.
_______________________________________________
Assinatura do/a Discente
| | Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 24/11/2025, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1905973 e o código CRC 7FCA0AD1. |