Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2025
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Edital nº 2026/2025

Processo nº 23100.021141/2025-08

REGULAMENTO GERAL DOS JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIPAMPA

EDIÇÃO 2026

 

DAS DEFINIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º- Os Jogos Universitários da UNIPAMPA serão realizados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) da Fundação Universidade Federal do Pampa, com apoio da Direção do Campus São Borja e servidores da UNIPAMPA, Atléticas Universitárias e entidades parceiras do município de São Borja, entre os dias 24 e 26 de abril de 2026, em São Borja – RS.

Art. 2º- Os jogos têm por finalidade:

a. Promover a integração dos discentes dos campi da Unipampa, através de atividades desportivas;

b. Desenvolver o intercâmbio desportivo e estimular a confraternização entre os estudantes universitários, visando o seu desenvolvimento integral;

c. Promover a integração da Universidade Federal do Pampa com a comunidade, através da oferta de práticas esportivas e culturais;

d. Servir de seletiva para eventos universitários esportivos de 2026, nas modalidades ofertadas na edição deste ano, em nível regional, nacional e internacional para representação da UNIPAMPA.

§ 1º - As equipes vencedoras terão preferência na representatividade da Universidade nos Jogos Universitários Gaúchos 2026 e demais eventos externos, organizados pelas respectivas federações.

§ 2º – As equipes e atletas que se classificarem para representar a UNIPAMPA nos eventos esportivos externos de 2026, deverão adequar as suas representações às normas dos regulamentos das competições.

 

DAS MODALIDADES DESPORTIVAS

 

Art. 3º - Os Jogos são abertos à participação de todos os campi da UNIPAMPA, em todas as modalidades ofertadas, e a comunidade em geral, nas modalidades Xadrez e Rústica.

 

Art. 4º- Os Jogos serão disputados nas seguintes modalidades:

 

a) Futsal;

b) Voleibol;

c) Vôlei de areia 2x2;

d) Xadrez;

e) Tênis de mesa (individual e dupla);

f) Rústica

g) Basquete

h) Basquete 3x3

Parágrafo único - Todas as modalidades serão disputadas nos naipes masculino e feminino.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 5º- As inscrições para os Jogos Universitários da UNIPAMPA se iniciarão no dia 02 de março de 2026 e deverão ser realizadas, obrigatoriamente, pelo interface designado neste regulamento (Anexo 1).

§ 1ª- Os Diretórios Acadêmicos / Atléticas Universitárias de cada unidade acadêmica deverão entregar as fichas de inscrição para este interface nos prazos dispostos no Art. 24

§ 2º- Na falta ou omissão desses (Diretórios acadêmicos ou atléticas), qualquer docente, técnico administrativo em Educação ou aluno poderá entregar as fichas de inscrição ao interface.

Art. 6º- Se em uma unidade acadêmica existir mais de uma equipe coletiva interessada em participar dos Jogos Universitários, deverá ser realizada uma seletiva local para definição dos participantes.

§ 1º- As equipes vencedoras têm preferência na participação, ou poderão realizar uma seleção dos melhores alunos para participarem da atividade.

§ 2º- A organização geral do evento, a PRODAE ou o interface não terão gerência sobre as seletivas locais.

§ 3º- Caso exista um número de interessados superior ao de vagas disponíveis em participar nas modalidades individuais/duplas, será necessário realizar uma seletiva local.

Art. 7º- As fichas de inscrição serão fornecidas pela PRODAE e estarão disponíveis com o interface local.

Art. 8º- Após a entrega das fichas de inscrição corretamente preenchidas, o interface deverá enviá-las para o Núcleo de Desenvolvimento e Bem Estar da PRODAE (NuDBE/PRODAE), através do e-mail prodae.nudbe@unipampa.edu.br, assinados pelos representantes das equipes, nos prazos dispostos no art. 24

 

Art. 9º- Após o dia 13 de abril de 2026, as equipes poderão substituir até dois atletas por modalidade esportiva, antes do primeiro jogo de sua equipe/modalidade nos Jogos Universitários, desde que estes atletas já estejam inscritos em outra modalidade esportiva.

Art. 10- Havendo uma equipe de Voleibol inscrita no campus (masculina ou feminina), os representantes da modalidade Vôlei de areia deverão, obrigatoriamente, serem integrantes desta equipe. O mesmo critério se aplica à modalidade Basquete e Basquete 3x3.

Art. 11- A inscrição de número de equipes e participantes se dará da seguinte forma:

 

MODALIDADE

Nº de equipes por campus (masculino)

Nº de equipes por campus (feminino)

Nº máximo de atletas por equipe/modalidade

Nº de dirigentes por equipe

Futsal

1

1

10

1

Voleibol

1

1

12

1

Vôlei de areia

2

2

4 masc / 4 fem

-

Xadrez

1

1

2 masc / 2 fem

-

Tênis de mesa

1

1

2 masc / 2 fem

-

Basquete

1

1

10

1

Basquete 3x3

2

2

4 masc / 4 fem

 

Rústica

1

1

2 masc / 2 fem + (livre*)

-

* Os campi poderão inscrever quantos atletas desejarem na Rústica, desde que estejam inscritos em pelo menos uma outra modalidade. Além desses, será permitida a inscrição de 2 atletas de cada naipe exclusivos para a rústica.

Art. 12- Caberá exclusivamente ao interface informar a listagem de passageiros ao setor de frotas de sua unidade, para a organização do transporte e dos planos de viagem.

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 13- A comissão Organizadora dos Jogos será constituída pela PRODAE, Direção do Campus São Borja, Atlética Universitária do Campus São Borja, diretórios acadêmicos e/ou alunos voluntários do Campus São Borja, por servidores da UNIPAMPA que manifestarem interesse e entidades parceiras do município de São Borja.

 

Art. 14- Caberá à Comissão Organizadora:

 

a) Elaborar o planejamento geral do evento;

b) Elaborar o regulamento geral e os regulamentos específicos das modalidades;

c) Elaborar e executar a programação dos Jogos;

d) Disponibilizar as equipes de arbitragem e a premiação em disputa;

e) Fornecer o transporte dos alunos, junto com o setor de frotas das Unidades Acadêmicas e da Reitoria;

f) Dialogar com os setores públicos de saúde, visando a colaboração com a disponibilidade de equipes de primeiros socorros para atendimento de emergência nos locais de competição;

g) Receber do interface dos campi a confirmação final de participação nas modalidades, através das fichas de inscrição;

h) Comunicar as normas técnicas que serão utilizadas em cada modalidade;

i) Organizar a programação da competição, procedendo ao sorteio de chaves e grupos;

j) Disponibilizar os alojamentos aos participantes;

k) Tratar e decidir sobre os assuntos de interesse geral da competição.

 

Art. 15- A Atlética, os diretórios Acadêmicos e/ou alunos voluntários do Campus São Borja, que firmarem compromisso através do termo de colaboração, serão responsáveis por auxiliar com a organização de forma geral, podendo participar na supervisão dos locais de jogos, dos alojamentos, dos espaços culturais, do credenciamento, e outros procedimentos que forem necessários para a melhor execução do evento.

 

Art. 16- Os Diretórios dos Campi/Atléticas Universitárias participantes serão responsáveis por:

 

a) Encaminhar ao interface as inscrições dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento;

b) Inscrever somente atletas que estejam em perfeitas condições de saúde, através de autodeclaração assinada por todos os participantes, conforme o Anexo 2 deste regulamento;

c) Preencher as fichas de inscrição, com os nomes de seus atletas, dirigentes e equipes nas modalidades previstas para os Jogos Universitários, através das fichas de inscrição fornecidas pela Comissão Organizadora, disponíveis com o interface, dentro das normas e dos prazos estabelecidos, conforme os artigos 05 a 12 deste regulamento;

d) Comunicar os locais e as regras de uso do alojamento para seus integrantes, conforme orientações a serem divulgadas pela Comissão Organizadora, através de nota oficial;

e) Ressarcir as avarias ou danos causados pelos seus representantes nos locais utilizados para a realização dos Jogos e alojamentos;

f) Manter os locais de jogos e alojamentos limpos, e entregá-los nas mesmas condições na qual foram recepcionados;

g) Os representantes dos campi que danificarem/avariarem os locais de jogos ou alojamentos dos Jogos Universitários da UNIPAMPA, penalizarão todos os alunos inscritos na edição de 2026, com a suspensão do campus nos Jogos Universitários da UNIPAMPA em 2027, e a exclusão imediata do(s) aluno(s) infrator(es) na edição em curso.

 

DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

 

Art. 17- Somente poderá participar dos Jogos, como atleta:

 

a) O estudante que estiver devidamente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação da UNIPAMPA (exceto matrícula em caráter especial), no campus que irá representar, na data da competição;

 

Parágrafo único – Esse artigo não se aplica aos atletas da comunidade, inscritos nas modalidades xadrez e rústica.

Art. 18- Somente poderão participar dos Jogos como técnicos, médicos ou fisioterapeutas da UNIPAMPA, os profissionais devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais (CREF2RS, CREMERS, CREFITO5).

Parágrafo único – A participação como dirigente é aberta a docentes, técnicos-administrativos em educação e acadêmicos.

 

Art. 19- Para participar dos jogos, os atletas e dirigentes da UNIPAMPA deverão, obrigatoriamente, apresentar um documento original oficial com foto (R.G./Passaporte/CNH/Carteira Profissional).

 

Art. 20- As inscrições das equipes nos Jogos serão aprovadas quando a documentação apresentada estiver de acordo com as exigências deste Regulamento.

 

Art. 21- Nenhum componente das delegações poderá participar dos Jogos, sem que seu nome conste na ficha de inscrição, entregue à Comissão Organizadora.

Art. 22- Para todos os fins, os participantes dos Jogos serão considerados conhecedores das regras desportivas nacionais em vigor e deste regulamento, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que deles possam emanar.

Art. 23- Os uniformes dos atletas deverão atender as especificações das regras oficiais de cada modalidade, sendo que cada equipe participante deverá comparecer nos locais de competição, devidamente uniformizada, sob pena de não participar da mesma.

Parágrafo único- Caberá às equipes providenciar os uniformes esportivos.

 

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 24- A programação dos Jogos obedecerá ao cronograma abaixo:

 

Datas

Atividades

02 de março 2026

Início das inscrições.

16 de março

Prazo final para entrega das inscrições ao interface local, das modalidades Futsal, Basquete e Voleibol.

17 de março

Prazo final para recebimento pela PRODAE das inscrições das modalidades Futsal, Basquete e Voleibol, enviadas pelo interface.

23 de março

Prazo final para entrega das inscrições ao interface local, das demais modalidades.

24 de março

Prazo final para recebimento das inscrições das demais modalidades, enviadas pelo interface.

06 de abril

Prazo final para inclusão ou substituição de atletas nas fichas de inscrição.

10 de abril

Congresso técnico.

24 de abril

Credenciamento e cerimônia de abertura.

24, 25 e 26 de abril

Futsal, Basquete e Voleibol.

24 e 25 de abril

Vôlei de areia

25 de abril

Xadrez

25 e 26 de abril

Basquete 3x3 e Tênis de mesa

26 de abril

Rústica e entrega das premiações.

 

Art. 25- O Congresso Técnico dos Jogos será realizado no dia 10 de abril de 2026, às 15 horas, no Campus São Borja, situado na Rua Ver. Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS

Parágrafo único – Os participantes poderão acompanhar o congresso técnico por webconferência, ou de forma presencial.

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 26- As equipes deverão chegar antecipadamente ao horário estabelecido para os seus jogos. A tolerância será de até 15 minutos, para o início do primeiro jogo de cada turno, e de 5 minutos para as partidas seguintes, sob pena de W.O.

 

Art. 27- A Comissão Organizadora criará uma Comissão Disciplinar, incumbida de apreciar e julgar as infrações cometidas durante as competições.

 

Parágrafo único- Os casos passíveis de punição (brigas, ofensas, consumo de álcool e tabaco, entre outros), ocorridos durante a competição, serão encaminhados por relatório para as instâncias legais da instituição, que tomarão as devidas providências.

Art. 28- Todos os participantes dos Jogos estarão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:

a) Advertência;

b) Suspensão dos Jogos;

c) Exclusão dos Jogos.

 

Art. 29- É proibido o consumo, a venda e o transporte de bebidas alcoólicas, tabaco e similares ou drogas ilícitas em locais de jogos do evento e nos alojamentos. O atleta que for flagrado nestas condições excluirá, automaticamente, a(s) sua(s) equipe(s) da(s) modalidade(s) em que for integrante. Se for participante de uma modalidade individual, será excluído da modalidade.

 

Parágrafo único – Além das punições previstas no caput deste artigo, o atleta flagrado bebendo ou portando bebidas alcoólicas, tabaco e similares ou drogas ilícitas nos locais de jogos estará suspenso de qualquer atividade esportiva promovida pela Unipampa no ano corrente, e nos dois anos subsequentes a esse.

 

Art. 30- As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar.

 

Art. 31- Os protestos deverão ser apresentados por escrito para a Comissão Organizadora, onde serão protocolados e encaminhados à Comissão Disciplinar, para as providências cabíveis.

 

§ 1º- Caberá exclusivamente ao reclamante o ônus da prova, com exceção da hipótese do protesto versar sobre o vínculo acadêmico ou laboral do atleta, quando o ônus da prova passará solidariamente a ser do atleta protestado.

§ 2º- Se o pedido originar-se durante as competições, deverá ser apresentado à Comissão organizadora até uma hora após o encerramento da prova ou jogo que deu motivo à reclamação.

§ 3º- Transcorrido o prazo indicado o reclamante perderá o direito ao protesto.

 

§ 4º- O protesto deverá ser feito por escrito e assinado pelo representante da equipe.

 

Art. 32- A inscrição ou a participação de atletas de forma irregular acarretará na imediata eliminação da equipe.

 

Art. 33- Os atletas da equipe coletiva que vierem a desistir ou não comparecer à competição, após terem efetuado a confirmação de sua inscrição no Congresso Técnico, gerando prejuízos ao evento por situações de W.O. receberão como pena a suspensão por 01 (um) ano na modalidade.

 

 

DAS PREMIAÇÕES

Art. 34- Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes:

a) Medalhas para os atletas das equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em todas as modalidades esportivas coletivas e individuais.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 35- Todos os participantes que constarem nas súmulas dos jogos receberão certificado de participação no evento. Os certificados serão emitidos em até 30 dias após o evento, após a conferência dos participantes por parte da comissão organizadora.

 

Art. 36- Todos os participantes dos jogos, neste ato, e para fins de direito, autorizam o uso de imagem e voz para fins de divulgação e publicidade em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens feitas pela organização do evento.

§ 1º- As imagens e voz poderão ser exibidas: parcial ou total, em apresentação audiovisual, publicações e divulgações, assim como disponibilizadas no banco de imagens resultante da pesquisa na internet e em outras mídias futuras, fazendo-se constar os devidos créditos da fonte.

§ 2º- A UNIPAMPA fica expressamente autorizada a utilizar as marcas, insígnias, imagens fotográficas, recursos audiovisuais e emblemas de todas as equipes participantes dos jogos para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando a uso comercial.

 

§ 3º- Fica desde já assegurado que o exercício, pela UNIPAMPA e pelos terceiros por ela autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os participantes, as equipes e os Jogos.

Art. 37- A UNIPAMPA não se responsabilizará pelo atendimento médico, odontológico e fisioterapêutico dos participantes que vierem a se acidentar antes, durante, ou após as competições.

Art. 38- A UNIPAMPA não se responsabilizará pelos alunos que se ausentarem voluntariamente dos locais de jogos ou alojamentos, ou por sua participação em eventos paralelos não organizados/gerenciados pela Universidade.

 

Art. 39- A UNIPAMPA e parceiros envolvidos no evento não se responsabilizam pelos pertences pessoais de cada participante/atleta.

 

Art. 40- Compete à Comissão Organizadora interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.

Art. 41- Este regulamento poderá ser flexibilizado pela Comissão Organizadora, para evitar prejuízo ao evento.

 

Uruguaiana , 25 de novembro de 2025.

 

HONÓRIA GONÇALVES FERREIRA

Pró-reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil


 

ANEXO 1

INTERFACES DESIGNADOS EM CADA CAMPUS

 

Interface

Campus

E-mail

Andreia Rocha Herzog

Marcele Finamor dos Santos

Alegrete

andreiaherzog@unipampa.edu.br

marcelefinamor@unipampa.edu.br

Erich Engels e Silva

Bagé

erichsilva@unipampa.edu.br

José Waldomiro Jiménez Rojas

Caçapava do Sul

joserojas@unipampa.edu.br

João Carlos Prerniska Jarosezwski

Dom Pedrito

joaojarosezwski@unipampa.edu.br

Bruna Todeschini

Itaqui

brunatodeschini@unipampa.edu.br

Clarissa Ujvari Pabst

Jaguarão

clarissapabst@unipampa.edu.br

Mariana Pereira Castro

Santana do Livramento

marianacastro@unipampa.edu.br

Melissa Welter Vargas

São Borja

melissavargas@unipampa.edu.br

Luciano Antonelli Becker

São Gabriel

lucianobecker@unipampa.edu.br

Rui Seabra Machado

Uruguaiana

ruimachado@unipampa.edu.br




 

ANEXO 2

DECLARAÇÃO DE SAÚDE


 

Eu,_____________________________________________________________, portador do RG nº __________________________, declaro que gozo de plena saúde física e que estou apto à prática das modalidades esportivas que estou inscrito no evento JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIPAMPA 2026, onde assumo inteira responsabilidade por quaisquer danos relacionados à minha saúde e integridade física, que por ventura possam ocorrer durante este evento.

 

 

__________________________________

Assinatura do(a) atleta



 

____________________, _____________ de _______________ de 2026.


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 25/11/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1906686 e o código CRC A590D80C.



 


Referência: Processo nº 23100.021141/2025-08 SEI nº 1906686