SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 32/2025
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PLANO DE PERMANÊNCIA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - LECAMPO
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.022834/2025-18, torna pública a abertura das inscrições para a concessão de benefícios do Plano de Permanência exclusivo para os discentes regularmente matriculados no Curso de Educação do Campo – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, Campus Dom Pedrito, que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de oferecer condições de permanência e conclusão da graduação, nos termos disciplinados por este documento e, em conformidade com a Lei Nº 14.914/2024, com a Resolução Consuni/Unipampa nº 84/2014 e com a Portaria Nº 782/2024, observando-se:
1. DA FINALIDADE
1.1. Esta Chamada Interna tem como finalidade oportunizar condições de permanência e conclusão da graduação para os discentes regularmente matriculados no Curso de Educação do Campo – Licenciatura, da Universidade Federal do Pampa, campus Dom Pedrito.
2. DO OBJETO
2.1. Selecionar discentes do Curso Educação do Campo - Licenciatura do campus Dom Pedrito para a concessão dos benefícios referentes aos seguintes programas:
2.1.1 Programa de alimentação subsidiada:
I- Alimentação subsidiada: subsídio integral de alimentação no Restaurante Universitário (RU).
II- Auxílio Alimentação Complementar: benefício financeiro no valor de R$100,00 (cem reais), destinado a auxiliar nas despesas com alimentação dos(as) discentes nos finais de semana, nos campi que contam com Restaurante Universitário (RU) em funcionamento. A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária.
2.1.2. Programa de Moradia Estudantil: o candidato que comprovar que é oriundo de município diverso ou zona rural do município-sede do campus em que estiver matriculado deverá optar por uma modalidade, de acordo com a sua situação:
I - Auxílio Hospedagem: benefício financeiro no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia do Tempo Universidade (TU), destinado aos(às) discentes cuja residência seja externa ao município de Dom Pedrito ou localizada na zona rural, e que necessitem de hospedagem temporária. O auxílio será concedido de forma proporcional aos dias do TU e está condicionado à disponibilidade orçamentária. Esta modalidade será disponibilizada exclusivamente aos(às) discentes que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a. Indisponibilidade de vaga na modalidade alojamento: no caso de indisponibilidade de vaga na modalidade alojamento da Moradia Estudantil, o discente interessado deverá solicitar ao servidor interface da moradia estudantil a Declaração de Indisponibilidade de Vaga na Moradia Estudantil (Modelo 35) e apresentar o documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência) e encaminhá-los ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE).
a1. Após o início das atividades acadêmicas, o discente deverá encaminhar também a Declaração de pagamento de hospedagem (Modelo 31).
b. Discentes acompanhados de dependentes legais: o discente que necessite se deslocar para Dom Pedrito com dependentes legais para a realização das atividades do TU, deverá encaminhar ao NuDE a Declaração de necessidade de convivência com familiares durante o tempo universidade (Modelo 36), e o documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência). Após o início das atividades acadêmicas, o discente deverá encaminhar também a Declaração de pagamento de hospedagem (Modelo 31), respeitado o período previsto no subitem 8.8 desta chamada interna.
2.1.2.1. O Auxílio Hospedagem é inacumulável com a vaga na moradia estudantil.
2.1.3. Programa de Apoio ao Transporte:
I- Auxílio Transporte: benefício financeiro mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinado a custear as despesas de deslocamento do(a) discente da cidade de origem até a cidade-sede do campus durante a realização do Tempo Universidade (TU), bem como a suprir os custos de deslocamento durante o Tempo Comunidade (TC). A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária.
2.1.4. Programa de Auxílio Creche:
I - Auxílio Creche: benefício financeiro destinado aos(às) discentes que possuam filhos(as) com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. O valor do auxílio será definido de acordo com o número de filhos(as) nesta faixa etária, conforme segue:
I – um (a) filho(a): R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – dois (duas) filhos(as): R$ 600,00 (seiscentos reais);
III – três filhos(as): R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
2.1.4.1 O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante a apresentação da Declaração de residência conjunta (Modelo 14).
2.1.4.2. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) crianças por discente.
2.1.4.3. Se o pai e a mãe (ou responsável legal) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.
2.1.4.4 Para fins de concessão do Auxílio Creche, equiparam-se à condição de criança, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, fundamentada na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, os(as) dependentes legais dos(as) discentes que, embora ultrapassem o limite etário previsto neste item, apresentem deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação, bem como aqueles(as) que se encontrem sob guarda provisória ou de fato.
2.1.4.4.1 A concessão do benefício nos casos previstos no caput independe de nova deliberação da Comissão de Casos Omissos, ficando condicionada à análise técnica do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) e/ou da Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA), à comprovação documental da condição alegada e à disponibilidade orçamentária e financeira.
2.1.5. Programa de Auxílio Infância:
I – Auxílio Infância: benefício financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinado aos(às) discentes regularmente matriculados(as) no curso Educação do Campo – Licenciatura (LECampo), cuja residência seja externa ao município de Dom Pedrito ou localizada na zona rural, com a finalidade de contribuir para o custeio do cuidado de dependente(s) legal(is), desde que o(a) discente se enquadre em uma das seguintes situações:
a) necessidade de deslocamento para o município de Dom Pedrito para a realização das atividades acadêmicas durante o Tempo Universidade (TU), estando acompanhado(a) de seu(s) dependente(s) legal(is) e hospedado(a) em local diverso da moradia estudantil; ou
b) permanência do(s) dependente(s) legal(is) na cidade de origem, não acompanhando o(a) discente durante o período de realização das atividades acadêmicas no Tempo Universidade (TU).
2.1.5.1. Em ambas as situações, o discente deverá encaminhar ao NuDE cópia legível de documento de identificação do dependente legal, tais como:RG, Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial equivalente do dependente legal, para fins de comprovação.
2.1.5.2. Considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias.
2.1.5.3 O Auxílio Infância será concedido mensalmente, durante o período de realização das atividades acadêmicas do Tempo Universidade (TU), por discente beneficiário(a), independentemente do número de dependentes legais.
2.1.5.4. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.
2.1.5.5. O Auxílio Infância é inacumulável com a ocupação da vaga na moradia estudantil pelo dependente legal.
3. PARÂMETROS E PRAZOS DE CONCESSÃO
3.1 Com a finalidade de suprir as necessidades básicas decorrentes dos custos relacionados ao deslocamento, à hospedagem e ao cuidado com filhos(as) ou dependentes legais durante o Tempo Universidade (TU), bem como de auxiliar no custeio de transporte, alimentação e creche durante o Tempo Comunidade (TC) e o Tempo Universidade (TU), quando aplicável, serão disponibilizados aos(às) discentes matriculados(as) no curso Educação do Campo – Licenciatura (LECampo) os benefícios de assistência estudantil previstos no item 2 e em seus subitens.
4. DOS CONTEMPLÁVEIS
4.1. Para ser contemplado o discente deverá:
4.1.1. Estar matriculado no Curso de Educação do Campo – Licenciatura – em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais no período vigente desta Chamada (Período Verão 2026).
4.1.2. comprovar renda familiar mensal per capita não excedente a 1 (um) salário mínimo nacional – no ano de 2025, equivalente a R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1. A Chamada será divulgada na página da PRODAE.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A inscrição compreende:
I. o preenchimento do formulário de inscrição específico, disponibilizado no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, pelo endereço https://guri.unipampa.edu.br/, conforme instruções daquela plataforma; e
II. envio de toda a documentação exigida, pelo Sistema GURI, conforme orientações da PRODAE.
6.1.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que tratam da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, o processo seletivo do Plano de Permanência adotará o aproveitamento de documentação previamente apresentada pelos(as) discentes, sem prejuízo da obrigatoriedade de envio de documentações complementares, quando exigidas por esta Chamada Interna ou solicitadas pelos avaliadores do Núcleo de Desenvolvimento Educacional – NuDE do campus de origem do(a) discente, nos seguintes casos:
a) documentação apresentada por discentes ingressantes no ano de 2026 por meio de ações afirmativas com recorte de renda, nas modalidades LB_EP ou L1, LB_PPI ou L2, LB_PCD ou L9 e LB_Q;
b) documentação apresentada por beneficiários(as) do Plano de Permanência (PP) no processo de Reavaliação Socioeconômica de 2025, regido pela Chamada Interna PRODAE nº 27/2025;
c) documentação apresentada por discentes deferidos(as) no processo seletivo do Programa de Apoio Emergencial de 2025, regido pela Chamada Interna PRODAE nº 2/2025.
6.1.1.1. O previsto na alínea “b” do subitem 6.1.1 se aplica exclusivamente para os discentes que mantêm a condição de beneficiário do Plano de Permanência e desejam acrescentar alguma modalidade de benefício por meio desta Chamada Interna.
6.1.1.2. Aos discentes previstos no subitem 6.1.1.1 será exigida a apresentação da documentação necessária para a concessão da modalidade solicitada nesta Chamada Interna, e da documentação que comprove os fatores agravantes da situação de vulnerabilidade socioeconômica conforme previsto no subitem 7.2.
6.1.1.3. Compete ao avaliador anexar no sistema GURI, a documentação de ingresso dos discentes previstos na alínea “a” do subitem 6.1.1.
6.1.2. O envio da documentação será em formato digital pelo Sistema GURI.
6.1.3. Será indeferida a solicitação que apresentar documentação incompleta, que estiver fora dos prazos definidos nesta Chamada Interna, que contenha cópias ilegíveis, que denote incoerência dos dados informados, e/ou cujo solicitante não tenha realizado a inscrição/cadastro online (sistema GURI).
6.2. Os critérios para inscrição e seleção são:
a) estar regularmente matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, de acordo com o previsto no item D.1., da Listagem de Documentos ;
b) comprovar renda bruta familiar mensal per capita não excedente a 1 (um) salário mínimo nacional no ano de 2025, equivalente a R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais);
c) apresentar os documentos referentes à composição familiar, renda, situação patrimonial, comprovação de residência, situação acadêmica e outros detalhados nesta Chamada Interna , conforme a Listagem de Documentos, que comprovem a situação de vulnerabilidade socioeconômica do discente e sustentem a concessão do(s) benefício(s).
6.2.1. O discente poderá ser contemplado em mais de uma modalidade de benefício, dentre as que são cumulativas, desde que as solicite especificamente no formulário de inscrição e seja comprovada a sua necessidade, com base nos termos desta Chamada Interna e na análise da equipe técnica.
6.2.2. Será permitida a inscrição de discente que exerça atividade remunerada de trabalho, respeitado o limite de renda estabelecido nos termos desta Chamada Interna, na alínea “b”, do subitem 6.2.
6.2.3. Será dada prioridade ao discente em curso da primeira graduação, o que deverá ser declarado por meio da apresentação da Declaração de não portador de diploma (Modelo 3).
6.2.4. Os discentes que já tiverem concluído uma graduação e que contemplem as demais exigências desta Chamada Interna poderão ser selecionados, conforme disponibilidade orçamentária. Os discentes que tiverem concluído mais de uma graduação serão indeferidos.
6.2.5. Será permitido o envio de documentação complementar por meio do sistema GURI, cabendo ao discente ficar atento a sua conta de e-mail institucional, sendo este o canal utilizado pelo NuDE da respectiva unidade acadêmica para a solicitação.
6.2.6. Em atendimento ao Artigo 15, da Resolução Consuni/Unipampa nº 84/2014, as inscrições dos discentes cujas matrículas excederem a 2 (dois) semestres além da duração mínima do curso serão indeferidas.
6.2.6.1. O período de Atividades de Ensino Remoto Emergenciais - AERES não será considerado no cômputo do tempo máximo para a manutenção dos benefícios, previsto no subitem 6.2.6, nos termos da Instrução Normativa Unipampa Nº 21/2021. Também não será considerado no cômputo do limite máximo de tempo para a manutenção dos benefícios, previsto no Art. 2º, nos termos da Instrução Normativa Unipampa Nº 7/2024, referente ao ano de 2024.
6.2.6.2 Poderão ser admitidas justificativas para a extrapolação do limite de até dois semestres além da duração mínima do curso, nas seguintes situações de afastamento ou redução das atividades acadêmicas, desde que devidamente comprovadas:
a) Problemas de saúde: situações em que, por motivo de doença do(a) discente ou de parente e/ou afim em linha reta ou colateral, até o segundo grau (tais como avô/avó, pai/mãe, sogro(a), filho(a), neto(a), padrasto/madrasta ou cunhado(a)), seja necessário o afastamento das atividades acadêmicas. A comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de cópia da documentação protocolada na Secretaria Acadêmica para formalização do afastamento ou, na ausência deste, de atestado médico, acompanhada de documentação que comprove a perda do período letivo em decorrência da doença;
b) Mobilidade acadêmica: situações em que, em decorrência da participação do(a) discente em programas de mobilidade acadêmica, não seja possível a matrícula em componentes curriculares da Unipampa em um ou mais semestres ou períodos letivos, implicando a ampliação do prazo de integralização do curso. Para fins de comprovação, deverá ser apresentada cópia do termo do programa de mobilidade devidamente assinado ou dos encaminhamentos formalizados junto à Secretaria Acadêmica;
c) Estágios prolongados: situações em que haja necessidade de afastamento da cidade-sede do campus para a realização de estágio, em razão da indisponibilidade de campo de estágio no município, resultando na ampliação do prazo de integralização do curso. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia do termo ou contrato de estágio, contendo o respectivo período de duração;
d) Dificuldades de aprendizagem: situações em que o(a) discente necessite e receba atendimento do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) e/ou da Divisão de Educação Inclusiva e Inclusão (DEIA) e cuja especificidade, devidamente apurada por esses setores, justifique a necessidade de redução do número de créditos matriculados por período letivo, implicando a ampliação do prazo de integralização do curso;
e) Alteração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC): situações em que o(a) discente opte pela integralização do curso com base em novo PPC, resultando em ampliação da carga horária total do curso;
f) Parentalidade: situações em que o(a) discente seja pai, mãe ou tutor(a) de criança com idade de até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, desde que a criança esteja sob sua responsabilidade ou guarda, devidamente comprovada mediante apresentação da Declaração de Residência Conjunta (Modelo 14), certidão de nascimento da criança e termo de guarda, quando aplicável;
g) Responsabilidade por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação: situações em que o(a) discente seja comprovadamente pai, mãe ou tutor(a) de pessoa nessas condições, mediante apresentação de atestado ou parecer técnico;
h) Tratamento de saúde mental: situações em que o(a) discente esteja em tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, com recomendação formal de redução de carga horária, comprovada por meio de atestado ou laudo médico;
i) Pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação ou com necessidades educacionais específicas: situações devidamente comprovadas por atestado e/ou parecer técnico, nas quais o(a) discente, em razão de sua condição, necessite e/ou receba acompanhamento do Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA) e/ou do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE);
j) Doenças crônicas: situações em que o(a) discente ou seu(sua) dependente(s) esteja(m) em tratamento ou intervenção de saúde em decorrência de doença crônica, comprovada por laudo médico específico, que demande atendimento contínuo e implique a necessidade de ausências em datas previamente definidas, impossibilitando a participação regular nas atividades acadêmicas.
6.2.7. Para os discentes estrangeiros a documentação exigida será adaptada/substituída por documentação análoga que possua finalidade equivalente.
6.3. A seleção compreende a avaliação socioeconômica pela equipe técnica formada por profissionais dos NuDEs da Unipampa, com base na documentação apresentada, considerando os critérios estabelecidos nesta Chamada Interna, na Resolução Nº 84/2014 e o limite de renda previsto na Lei PNAES Nº 14.914/2024, cujo trabalho resultará na classificação geral dos solicitantes do campus Dom Pedrito, em ordem crescente, com base no Índice Socioeconômico (ISE). Após a divulgação preliminar do resultado e interposição de recursos, a seleção culminará na divulgação do resultado final no site institucional da PRODAE.
6.3.1. A equipe técnica poderá, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, presencial ou por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio, e/ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para dirimir dúvidas.
6.3.1.1. Quando necessário, a equipe técnica deverá emitir e arquivar (digitalmente) os pareceres individuais do processo seletivo.
6.3.2. O indeferimento nesta edição não impede o discente de pleitear os auxílios na próxima edição do Plano de Permanência da Universidade.
6.4. Dos recursos:
6.4.1. Em caso de indeferimento na etapa de seleção, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico e no prazo estipulado nesta Chamada Interna, para o e-mail: prodaerecursos@unipampa.edu.br, Formulário para interposição de recurso (Modelo 1).
6.4.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial de Recursos indicada pela PRODAE.
6.4.3. Serão considerados somente os pedidos de recursos encaminhados nos termos dos subitens 6.4 e 8.6 desta Chamada Interna.
6.4.4. Não será permitido acrescentar documentos nesta etapa do processo; somente poderão ser realizados esclarecimentos, em face da compreensão da realidade socioeconômica vivenciada.
6.4.5. Após esta etapa será realizada a divulgação final dos resultados.
6.5. A concessão do(s) benefício(s) fica condicionada à existência e à liberação de recursos orçamentários/financeiros específicos, considerada a ordem de classificação geral pelo ISE, definida a partir da seleção realizada pela equipe técnica, ratificada e gerida pela PRODAE.
6.6. Do recebimento do(s) auxílio(s):
6.6.1. O discente que for selecionado deverá preencher e enviar a Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Modelo 24), para o NuDE do seu campus, por e-mail (contatos no Anexo 2).
6.6.2. Não serão aceitas para cadastramento de dados bancários os tipos de conta: poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.
6.6.3. O discente deverá enviar, a Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Modelo 24), o Termo de compromisso PP (Modelo 23A) e a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, ou ainda print do aplicativo de qualquer instituição bancária da qual seja o titular (as cópias devem apresentar em forma clara e legível o número da conta corrente, número da agência e banco).
6.6.4. No preenchimento da Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Modelo 24), o discente deverá informar corretamente o número de CPF ativo, endereço e o CEP para cadastramento.
6.6.5. O cumprimento do prazo para apresentação dos dados bancários é condição expressa para recebimento do(s) auxílio(s). O não cumprimento do prazo desta Chamada Interna, conforme subitem 5.8., resultará na anulação do deferimento do discente ao Plano de Permanência.
6.6.6. Os auxílios serão concedidos a partir do mês de referência janeiro de 2026.
6.7. O discente que for selecionado nesta Chamada Interna deverá entregar o Termo de compromisso PP (Modelo 23A) devidamente assinado.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CÁLCULO DO ÍNDICE SOCIOECONÔMICO (ISE)
7.1. Serão ponderados os seguintes indicadores para fins de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos discentes inscritos nesta Chamada Interna:
a) fator agravante da situação socioeconômica do discente;
b) renda bruta familiar mensal (calculada nos termos da Portaria nº 18, de 11 de outubro de 2012, Capítulo III, Seção II);
c) valor do salário mínimo – R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais); e
d) número de componentes do grupo familiar.
7.1.1. Para o cálculo do ISE, utiliza-se a fórmula base:
7.2. Como fatores agravantes da situação de vulnerabilidade socioeconômica do(a) discente, consideram-se:
a) inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como o recebimento de benefícios sociais, tais como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pelo(a) discente ou por componente do grupo familiar; ou ainda o(a) discente comprovar ser mãe, pai e/ou tutor(a) legal de criança com idade de até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, desde que a criança esteja sob sua responsabilidade ou guarda, comprovada por meio da apresentação da Declaração de residência conjunta (Modelo 14), da certidão de nascimento da criança e do termo de guarda, quando aplicável;
b) pagamento de aluguel, sendo considerado exclusivamente o valor do aluguel pago pelo grupo familiar na cidade de origem do(a) discente;
c) existência de doença crônica ou deficiência, devidamente comprovada, do(a) discente ou de componente do grupo familiar;
d) situação de desemprego de componente do grupo familiar, em período inferior a 1 (um) ano em relação à data do protocolo de inscrição;
e) ocorrência de óbito de pessoa que contribuía para a renda do grupo familiar, em período inferior a 1 (um) ano em relação à data do protocolo de inscrição.
7.2.1. Cada modalidade de agravante é contabilizada apenas uma vez, podendo chegar, ao máximo, a 6 (seis) agravantes, conforme Tabela 1.
Tabela 1 – Nome do agravante e o peso.
|
Agravantes |
Peso |
Agravante |
|
Aluguel |
1,0 |
1 |
|
Doença crônica/deficiência |
1,0 |
1 |
|
Desemprego de um dos mantenedores |
1,0 |
1 |
|
Óbito de um dos mantenedores |
1,0 |
1 |
|
Bolsa família/BPC/CadÚnico Mãe/Pai/Tutor |
2,0 |
2 |
7.2.2. Quanto maior a quantidade de agravantes, menor o fator e maior a vulnerabilidade, conforme a Tabela 2.
Tabela 2 - Agravantes e Valor do Fator.
|
Total de Agravantes |
Valor do Fator |
|
0 |
1,0 |
|
1 |
0,8 |
|
2 |
0,6 |
|
3 |
0,5 |
|
4 |
0,4 |
|
5 |
0,3 |
|
6 |
0,2 |
7.3. Para fins de cálculo do ISE, o valor do salário mínimo vigente é de R$1.518 (um mil e quinhentos e dezoito reais).
7.4. Quanto menor o resultado obtido com a fórmula, menor é o índice socioeconômico e maior a vulnerabilidade social, tendo este/esta discente prioridade no acesso ao Plano de Permanência.
7.5. Os fatores negativos, conforme Tabela 3, visam beneficiar os discentes inscritos pela primeira vez no Programa ou aqueles que, uma vez contemplados, não sofreram desligamento e estão solicitando inclusão de benefício(s).
Tabela 3 – Fatores Negativos.
|
Motivo do Fator Negativo |
Total de Fatores Negativos |
Valor do Fator |
|
Perdeu o benefício uma vez |
-1 |
1,1 |
|
Perdeu o benefício duas vezes |
-2 |
1,2 |
7.5.1. Ao ISE do discente que tenha sido desligado do Plano de Permanência por não atender aos critérios acadêmicos, será adicionado um fator negativo (-1). Caso tenham ocorrido dois ou mais desligamentos, serão acrescidos dois fatores negativos (-2).
7.6. Em casos de empate no valor do ISE, serão considerados os seguintes critérios de prioridade, sucessivamente:
I. recebimento de benefícios sociais, tais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (pelo discente ou componente do grupo familiar);
II. doença crônica comprovada (do discente ou de algum componente do grupo familiar);
III. pagamento de aluguel na cidade de origem (família) e na cidade do campus em que o discente está matriculado.
7.6.1. Persistindo o empate, o discente que apresentar menor renda per capita familiar mensal terá prioridade.
8. DO CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
8.1. Publicação da Chamada: 19/12/2025.
8.2. Período de inscrições: 19/12/2025 a 19/01/2026.
8.3. Período de envio de documentos: 19/12/2025 a 23/01/2026.
8.3.1. Data limite para envio de documentos complementares: até 30/01/2026.
8.4. Processo Seletivo: 19/12/2025 a 30/01/2026.
8.5. Divulgação dos Resultados Preliminares: 02/02/2026.
8.6. Recebimento de pedidos de recurso: até às 23h59min do dia 03/02/2026.
8.7. Divulgação dos Resultados Preliminares após a fase recursal: 05/02/2026.
8.8. Entrega dos Dados Bancários e Termo de Compromisso dos discentes contemplados: até 09/02/2026.
8.9. Divulgação do Resultado Final: 10/02/2026.
9. DOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO
9.1. Os beneficiários do Plano de Permanência poderão renovar os auxílios periodicamente, desde que se constate que o discente:
a) vivencie situação de vulnerabilidade socioeconômica;
b) mantenha-se matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais em curso de graduação presencial desta instituição;
c) justifique a sua situação acadêmica, caso não esteja matriculado no mínimo de créditos semanais exigidos na alínea “b” deste item, no prazo a ser estipulado pelo NuDE, por meio da apresentação da Declaração da coordenação do curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2) ou da Declaração do núcleo de desenvolvimento educacional (NUDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A), nos termos previstos no item D.1., da Listagem de Documentos, sob pena de ter o pagamento dos auxílios interrompidos;
d) mantenha desempenho acadêmico satisfatório, obtendo aproveitamento em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados no semestre anterior;
e) não tenha reprovação por frequência em nenhuma disciplina no semestre anterior;
f) apresente, nos prazos solicitados pelo/a assistente social e/ou servidor do NuDE, a documentação e informações necessárias para os processos de reavaliações socioeconômicas e avaliações acadêmicas, sob pena de ter os pagamentos dos benefícios interrompidos.
9.1.1. O discente poderá renovar o benefício até o limite de dois semestres além da duração mínima do curso considerando o previsto no subitem 6.2.6.1.
10. DOS QUANTITATIVOS DA EDIÇÃO
10.1. Será destinado ao Plano de Permanência o valor mínimo de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para as inserções neste exercício financeiro.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os discentes deverão solicitar acesso às vagas de alojamento durante o TU, por meio de Chamada Interna publicada pelo Campus Dom Pedrito.
11.2. Não será permitido ao discente beneficiário do Plano de Permanência da Unipampa, nas modalidades auxílio financeiro, acumulá-lo com o Programa de Bolsas Permanência do Ministério da Educação (PBP-MEC) ou com outro programa/benefício na modalidade auxílio financeiro com a mesma finalidade e de mesma fonte orçamentário/financeira.
11.2.1. Apenas as modalidades alimentação subsidiada, vaga na Moradia Estudantil, Auxílio Hospedagem e Auxílio Infância poderão ser acumuladas com o PBP-MEC.
11.3. O discente que for selecionado para qualquer programa de assistência estudantil e for desligado em função do não cumprimento dos critérios acadêmicos, incorrerá na perda da prioridade em relação aos demais inscritos.
11.4. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus aos benefícios, cuja seleção é objeto desta Chamada Interna.
11.5. Será permitido o acréscimo de documentos faltantes, respeitando o prazo estipulado pela equipe responsável pela execução do processo seletivo, o qual não deve ultrapassar o prazo previsto no item 8.3.1.
11.6. A solicitação de envio de documentos adicionais será realizada por meio da conta de e-mail institucional, automaticamente através do Sistema GURI. Em caso de dúvidas, o discente deverá entrar em contato com o(a) Assistente Social do seu Campus.
11.7. O envio da documentação deve ser feito pelo “Portal do Aluno” no Sistema GURI, acessando o botão “Documentação de Assistência Estudantil”.
11.8. Os parâmetros para cálculo da renda familiar e renda per capita estão disponíveis no site da PRODAE/UNIPAMPA, no seguinte link:
11.9. A emissão de declaração falsa estará sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.
11.10. Os casos omissos nesta Chamada Interna serão analisados e decididos pela Comissão de Casos Omissos indicada pela PRODAE, que poderá, a qualquer tempo desta seleção, expedir disposições complementares ou explicativas.
Uruguaiana, 19 de dezembro de 2025.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO I
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1. A apresentação de todos os documentos solicitados nas categorias em que o grupo familiar se enquadra é indispensável para o deferimento das inscrições.
1.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que tratam da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, o processo seletivo do Plano de Permanência adotará o aproveitamento de documentação previamente apresentada pelos(as) discentes, sem prejuízo da obrigatoriedade de envio de documentações complementares, quando exigidas por esta Chamada Interna ou solicitadas pelos avaliadores do Núcleo de Desenvolvimento Educacional – NuDE do campus de origem do(a) discente, nos seguintes casos:
a) documentação apresentada por discentes ingressantes no ano de 2026 por meio de ações afirmativas com recorte de renda, nas modalidades LB_EP ou L1, LB_PPI ou L2, LB_PCD ou L9 e LB_Q;
b) documentação apresentada por beneficiários(as) do Plano de Permanência (PP) no processo de Reavaliação Socioeconômica de 2025, regido pela Chamada Interna PRODAE nº 27/2025;
c) documentação apresentada por discentes deferidos(as) no processo seletivo do Programa de Apoio Emergencial de 2025, regido pela Chamada Interna PRODAE nº 2/2025.
d) fica dispensado o reconhecimento de assinatura em cartório das declarações apresentadas ao processo seletivo regido por este Edital, porém é necessário que o discente entregue a Declaração substitutiva de reconhecimento de assinatura em cartório, conforme Modelo 6 ou Modelo 7, disponibilizados no site da PRODAE/Unipampa.
1.1.1. Os discentes previstos na alínea “a” do subitem 1.1 necessitam apresentar a documentação complementar prevista nos seguintes itens da Listagem de Documentos, nos itens “C” e subitens; “D” e subitens e “E” e subitens e o Relato sobre o grupo familiar (Modelo 27), conforme a situação individual de cada grupo familiar, sendo possível a solicitação de mais alguns documentos, caso o avaliador entenda como necessário.
2. Por grupo familiar entende-se a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam financeiramente ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
3. Não há necessidade de autenticação nas cópias dos documentos solicitados, sendo o discente o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura.
4. Não é necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação das testemunhas das declarações apresentadas para o processo seletivo, sendo o discente o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura.
5. O envio da documentação deve ser realizado via Sistema GURI, em formato digital, de acordo com o previsto na listagem de documentos do item 10 do Anexo I. Na impossibilidade de impressão dos documentos/declarações, pode ser realizada a transcrição do texto dos modelos disponibilizados pela PRODAE, em letra legível, para folha em branco. É necessário que os documentos contenham todas as informações constantes nos modelos e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia.
6. É obrigatória:
6.1. a comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, sendo que para os menores de 16 anos, tal obrigação se restringe aos que exercem atividades remuneradas;
6.2. a apresentação de todos os documentos comprobatórios de rendimentos de todas as fontes de renda (ou da ausência destes) de todos os membros da família (inclusive do próprio discente solicitante).
7. Será indeferida a inscrição cuja renda familiar mensal seja declarada igual a “zero”.
8. A apresentação de comprovantes de recebimento de Pensão Alimentícia por si só não constitui comprovação de renda (ou ausência desta). Dessa forma, aquele que comprove receber pensão deve apresentar os documentos comprobatórios de sua situação sócio ocupacional.
9. Os parâmetros para o cálculo da renda bruta familiar e renda per capita estão disponíveis no site da PRODAE/UNIPAMPA, clicando em: Parâmetros para o cálculo da renda familiar e renda per capita :
10. Acesse a listagem de documentos a serem entregues, clicando em: Listagem de documentos.
11. Acesse os modelos de declarações clicando em: Modelos de declarações.
ANEXO II
LISTA DE E-MAILS
|
Campus |
Nome |
|
|
DOM PEDRITO |
Fátima de Lurdes Barcellos da Rosa |
fatimarosa@unipampa.edu.br |
|
DOM PEDRITO |
Núcleo de Desenvolvimento Educacional - Rua 21 de Abril, 80 - Bairro São Gregório - Dom Pedrito, RS – CEP: 96450-000 Fone (53) 3243-7300 WhatsApp: (53) 9 9952 0106 |
nude.dompedrito@unipampa.edu.br |
| | Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 19/12/2025, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1933018 e o código CRC 931685E3. |