SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 01/2026
CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE MONITORIA ESPECÍFICA PARA ACOMPANHAMENTO A DISCENTE INDÍGENA E QUILOMBOLA DO PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos para “Monitoria Específica para Acompanhamento a Discentes Indígenas e Quilombolas” do Programa de Ações Afirmativas, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Estudantil - Lei nº 14.914/24 , com a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 84/2014, e a Portaria UNIPAMPA Nº 63/2026.
1. OBJETIVOS
1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola (MonIQ) tem como principais objetivos:
I. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico para os discentes indígenas e quilombolas.
II. Propiciar aos discentes indígenas e quilombolas a integração ao ambiente institucional, criando condições para a inserção e o desenvolvimento da linguagem acadêmica no Ensino Superior.
III. Inserir os discentes indígenas e quilombolas à realidade universitária, visando minimizar as barreiras sociais, culturais e acadêmicas existentes.
IV. Promover o desenvolvimento acadêmico dos discentes indígenas e quilombolas, através do diálogo intercultural associado à reflexão sobre as demandas de suas comunidades, incluindo seus saberes e sua cultura nos diversos espaços da Universidade.
VI. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de discentes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da Universidade.
2. PÚBLICO ALVO
2.1. Selecionar monitor para atender os discentes indígenas aldeados e quilombolas moradores de comunidades remanescentes, prioritariamente, os ingressantes no ano letivo de 2026, por meio de um dos seguintes processos:
2.2. O atendimento para os discentes da Licenciatura em Educação do Campo, ocorrerá durante o Tempo Universidade (TU).
3. ATRIBUIÇÕES
3.1. Do Coordenador Acadêmico:
3.1.1. A Comissão de Recursos será composta por 3 (três) integrantes, indicados pela Coordenação Acadêmica. A coordenação das atividades será realizada, preferencialmente, pelo servidor de referência.
3.1.2. As designações previstas no subitem 3.1., devem ser realizadas por meio de ofício, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), no processo nº 23100.001053/2026-62 , dentro do prazo previsto no subitem 9.3.
3.1.3. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, a partir das indicações realizadas no SEI, solicitará a emissão de uma Portaria Institucional da Comissão para atuar no processo seletivo do monitor (Banca de Seleção e Comissão de Recursos).
3.2. Do professor tutor/orientador:
3.3. Do servidor de referência:
3.3.1. Os registros previstos no inciso XII, compõem a solicitação de pagamento mensal, e serão acessados pela PRODAE no dia 15 de cada mês, por meio de relatório gerado no sistema GURI.
3.4. Do bolsista:
3.4.1. Os registros previstos no inciso XVII, compõem a solicitação de pagamento mensal, e serão acessados pela PRODAE, no dia 15 de cada mês, por meio de relatório gerado no sistema GURI.
4. PLANO DE ATIVIDADES DO BOLSISTA
4.1. O plano de atividades (ANEXO V_PLANO DE ATIVIDADES) deverá ser adequado pelo professor tutor/orientador em conjunto com o servidor de referência e o monitor.
5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS DISCENTES
5.1. Para participar deste processo de seleção, o discente candidato deverá estar matriculado regularmente em curso de graduação presencial.
5.2. As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) candidato(a) no período de 22/01/2026 a 10/02/2026, no Sistema GURI de inscrições da UNIPAMPA, cujo endereço eletrônico é https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/
5.3. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico (Anexo I), informando os dados solicitados e anexar os seguintes documentos:
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5.3.1. Para os discentes candidatos que forem beneficiários do PAPIQ e/ou PBP/MEC, podem ser utilizadas as declarações de pertencimento étnico indígena aldeado e morador de comunidade quilombola apresentadas no ato de solicitação do benefício.
5.3.2. Na impossibilidade de impressão dos documentos citados nos incisos III e IV, fica permitida a sua transcrição, em letra legível, para folha em branco. É obrigatório que os modelos, tanto na versão impressa, quanto na transcrita, contenham as informações e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia.
5.3.3. As assinaturas dos documentos citados nos incisos III e IV poderão ser efetuadas pela plataforma digital Gov.Br. https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portal-logado.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=18ea42fcca5
5.3.4. Não serão aceitos documentos em que a assinatura seja apresentada no formato recorte/cola.
6. PROCESSO E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DO MONITOR
6.1. O processo de seleção do bolsista será realizado por Banca de Seleção, formada pelo servidor de referência e o professor tutor/orientador, designados conforme previsto no subitem 3.1.1.
6.2. A Banca de Seleção, devidamente designada para esse fim, é a instância responsável por todo processo de seleção, de certificação, de análise documental e de realização da entrevista no âmbito do respectivo campus, observando, para tanto, o disposto no item 7 da presente Chamada Interna.
6.3. As entrevistas individuais terão duração máxima de 15 minutos e poderão ser realizadas por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio realizado pela Banca de Seleção junto ao candidato, o qual será comunicado via e-mail institucional.
6.4. Os resultados apurados nas fases eliminatória e classificatória deverão ser registrados pela Banca de Seleção no Formulário de Avaliação (ANEXO III_ FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO) e na Ata de Avaliação (ANEXO IV_ATA DE AVALIAÇÃO).
6.5. A lista de selecionados deverá ser publicada por ordem de classificação, para que, caso necessário, seja realizada a devida substituição do bolsista.
6.6. A responsabilidade pela coordenação do processo de seleção no campus ficará a cargo do servidor de referência, o qual deverá encaminhar à PRODAE, via Sistema Eletrônico de Informação (sei!), dentro do prazo previsto nos subitens 9.8 e 9.11, o documento com o resultado da seleção em sua unidade universitária, contendo a ordem dos discentes classificados.
7. FASES DE SELEÇÃO PARA A MONITORIA
7.1. A seleção para a monitoria será composta da Fase Eliminatória e da Fase Classificatória.
7.1.1. Na etapa da fase eliminatória serão observados os seguintes critérios:
I. o envio da declaração de disponibilidade de tempo, preenchida de forma completa e assinada pelo candidato (ANEXO II_DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO);
II - apresentar desempenho acadêmico satisfatório, qual seja, obter aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados na Unipampa no semestre anterior à solicitação da bolsa;
III - estar regularmente matriculado em componentes curriculares na graduação presencial da Unipampa;
IV - o envio da carta de motivação, contendo a justificativa do interesse em atuar na monitoria indígena e quilombola, manifestação no que tange a conhecimentos prévios do candidato sobre cultura indígena e quilombola, bem como as expectativas e possíveis contribuições em relação à sua participação como monitor/a.
7.1.2. Para a análise da disponibilidade de tempo prevista no inciso I do subitem 7.1.1, deve ser observado se os períodos/turnos que constam no documento são compatíveis com carga horária da bolsa. Em caso do não atendimento deste critério, o candidato deverá ser eliminado.
7.1.3. Para a análise do critério de desempenho acadêmico, caso existam componentes curriculares com notas em aberto por apresentarem atividade prática em andamento, estes não serão considerados no cômputo de aproveitamento dos créditos previstos no inciso II do subitem 7.1.1.
7.1.4. A conferência da matrícula em componentes curriculares na graduação presencial, previsto no inciso III, será realizada através da consulta do histórico acadêmico atualizado (Histórico Escolar Simplificado).
7.1.5. O não envio de documentos e/ou o não atendimento de quaisquer dos critérios constantes no subitem 7.1.1 elimina o candidato do processo.
7.1.6. Na fase eliminatória não será permitida a interposição de recurso.
7.2. Na etapa da fase classificatória serão observados os seguintes critérios:
7.2.1. Para a avaliação do critério constante no inciso I, do subitem 7.2 será considerada a desenvoltura e o desempenho do candidato durante a entrevista, bem como a capacidade de articulação de ideias, vocabulário adequado durante a entrevista, motivação, e o conhecimento dos candidatos sobre as questões indígenas e/ou quilombolas.
7.2.2. Para a avaliação do critério constante no inciso II, do subitem 7.2 será considerada a comunicação escrita, o interesse em atuar na monitoria indígena e quilombola, conhecimentos prévios do candidato sobre cultura indígena e quilombola, bem como as expectativas e possíveis contribuições em relação à sua participação como monitor, avaliados no texto da Carta de Motivação.
7.2.3. Para a avaliação do critério constante no inciso III, em atenção às características deste Programa, e com o intuito de fortalecer o vínculo do discente indígena aldeado e morador de comunidade quilombola com a universidade e a vida acadêmica, deverá ser observado a apresentação de declaração de pertencimento étnico de indígena aldeado e/ou quilombola, se for o caso.
7.2.4. O discente candidato que não comparecer na entrevista deverá constar como desclassificado na listagem do Resultado Final.
7.2.5. A pontuação dos critérios classificatórios deverá ser atribuída conforme a Tabela 2, respeitando a nota máxima estabelecida para cada item.
Tabela 2: Pontuação por critério
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7.2.6. A pontuação da fase classificatória é formada pelo somatório das notas apuradas nos critérios descritos na Tabela 2.
7.3. Critérios de Desempate
7.3.1. Se houver empate entre os candidatos, os critérios utilizados para classificação serão, nesta ordem:
8. RECURSOS
8.1. Os pedidos de recursos estão previstos somente para a fase classificatória e deverão ser encaminhados, por e-mail, para a análise da comissão específica através do formulário de interposição de recurso (ANEXO VII_FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), conforme prazo estipulado no subitem 9.9. O endereço de e-mail para envio do recurso encontra-se no Quadro 1:
Quadro 1. Endereços eletrônicos dos NuDEs, por Campus.
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9. CRONOGRAMA
9.1. Publicação da Chamada Interna: 22/01/2026.
9.2. Inscrições: 22/01/2026 a 10/02/2026.
9.3. Designação da Banca de Seleção e Comissão de Recursos (Coordenação Acadêmica), via processo sei!: até o dia 09/02/2026.
9.4. Análise dos critérios eliminatórios: 11/02/2026 a 13/02/2026.
9.5. Divulgação do resultado da fase eliminatória pela unidade acadêmica: 19/02/2026.
9.6. Análise dos critérios classificatórios: 20/02/2026 a 24/02/2026.
9.7. Divulgação do Resultado Provisório pela unidade acadêmica: 25/02/2026.
9.8. Encaminhamento do resultado provisório à PRODAE, via processo sei!: até o dia 25/02/2026.
9.9. Recebimento de Recursos: até o dia 27/02/2026.
9.10. Análise Recursal: 02/03/2026.
9.11. Encaminhamento do resultado final à PRODAE, via processo sei!: até o dia 03/03/2026.
9.12. Divulgação do Resultado Final: a partir do dia 04/03/2026.
9.13. Entrega dos dados bancários dos bolsistas selecionados e início das atividades: 05/03/2026.
9.14. Verificação de matrícula em componentes curriculares no semestre 2026/01: 08/04/2026.
9.15. Verificação de matrícula em componentes curriculares no semestre 2026/02: 23/09/2026.
9.16. Entrega do relatório de atividades ao final do semestre letivo 2026/02.
10. VIGÊNCIA DA BOLSA
10.1. O período de vigência das bolsas de monitoria será de março a dezembro de 2026 (competências março a dezembro de 2026).
10.1.1. O presente instrumento poderá ser prorrogado mediante disponibilidade financeira.
10.2. Em caso de evasão dos discentes indígenas e quilombolas, a bolsa será mantida até o final do mês em que se deu a desistência. O bolsista realizará atividades definidas pelo professor tutor/orientador.
10.3. O monitor que durante o período de vigência da bolsa, concluir as atividades acadêmicas em decorrência de conclusão do curso, deverá ser comunicado sobre o encerramento da vigência da bolsa e se proceder a substituição, conforme previsto no subitem 10.4.
10.4. No caso da necessidade de substituição do monitor, o próximo da lista classificatória deverá ser chamado ou, não sendo possível, um novo processo de seleção deverá ser realizado, obedecendo-se ao previsto nos itens 6 e 7 desta Chamada Interna, por meio de Chamada Interna do respectivo campus.
10.5. A Unidade Acadêmica deverá realizar uma Chamada Interna obedecendo-se ao previsto nos itens 6 e 7 desta Chamada Interna , no caso de não haver discentes classificados à vaga de monitoria.
10.6. Mensalmente, o servidor de referência, indicado pela unidade acadêmica, emitirá Ofício, via processo no Sistema Eletrônico de Informação (sei!), solicitando o pagamento do(s) bolsista(s), nos termos do (ANEXO VI_DOCUMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE PAGAMENTO MENSAL).
11. CARGA HORÁRIA, DO VALOR E DO QUANTITATIVO DE BOLSAS
11.1. O discente selecionado deverá cumprir uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas em atividades constantes no plano de atividades do bolsista.
11.2. O valor mensal da bolsa é de R$500,00 (quinhentos reais).
11.3. O número de bolsas de monitoria por Unidade Acadêmica foi estabelecido considerando o número de discentes indígenas aldeados e moradores de comunidades quilombolas.
11.4. No ano de 2026 serão disponibilizadas oito bolsas de monitoria, pelo período de março a dezembro de 2026 (dez meses), divididas por campus:
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11.5. O valor investido para as bolsas será de 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
11.6. Nas unidades acadêmicas em que não houver discentes indígenas aldeados e moradores de comunidades quilombolas regularmente matriculados, não ocorrerá seleção de monitores, podendo esta ser realizada após o início das atividades dos discentes por meio de Chamada Interna específica publicada pelo campus.
12.DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A documentação originada deste processo de seleção deverá ser arquivada digitalmente pelo servidor de referência, conforme orientações da PRODAE.
12.2. É permitida a acumulação desta bolsa com outras modalidades de bolsas e/ou estágio não obrigatório, desde que o(a) candidato(a) tenha disponibilidade de tempo e as demais bolsas e/ou estágio permitam o acúmulo.
12.3. É vedada a divisão dos valores da bolsa entre dois ou mais discentes.
12.4. A participação do candidato nesta seleção implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas nesta Chamada Interna, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.5. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos na Chamada Interna, bem como de eventuais alterações referentes ao processo seletivo.
12.6. O campus poderá emitir atestados para comprovar o vínculo do(a) bolsista e do(a) professor tutor(a)/orientador(a) e do servidor de referência, ao Programa de Monitoria Específica para Acompanhamento a Discentes Indígenas e Quilombola. Contudo, cabe somente à PRODAE a emissão de certificados para validação de horas cumpridas pelo monitor, professor(a) tutor(a)/orientador(a) e servidor de referência.
12.7. Acesse os modelos de ANEXOS citados nesta Chamada Interna clicando em https://sites.unipampa.edu.br/prodae/monitoria-indigena-e-quilombola-5/.
12.8. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação da PRODAE.
Uruguaiana, 22 de janeiro de 2026
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
| | Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 22/01/2026, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
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