Boletim de Serviço Eletrônico em 27/01/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 05/2026

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.001332/2026-26, torna pública a abertura das inscrições para a concessão de benefícios do Programa de Apoio Emergencial- PAE, exclusivo para os discentes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, ingressantes ou não, que estejam vivenciando situação emergencial, que acarrete condição de vulnerabilidade socioeconômica e que coloque em risco a sua permanência na Universidade, com o objetivo de oferecer condições de permanência, nos termos disciplinados por este documento, e em conformidade com a IN UNIPAMPA Nº 20/2021, que institui o Programa de Apoio Emergencial, na Resolução Nº 84/2014 e na Lei Nº 14.914/2024 observando-se:

 

1. Dos benefícios, parâmetros e prazos de concessão

1.1. Os benefícios do Programa de Apoio Emergencial-PAE serão ofertados, preferencialmente, por meio do acesso imediato aos serviços oferecidos pelos programas de assistência estudantil da Unipampa, quando não houver a possibilidade de deferimento em editais regulares.

1.1.1. Caso a situação não seja passível de solução por meio da oferta de serviços disponibilizados no Campus, poderá ser concedido benefício financeiro, considerando a necessidade específica do discente e a disponibilidade orçamentária.

1.1.2. Aos discentes que já possuem uma graduação serão concedidas apenas as modalidades subsídio integral no restaurante Universitário - RU e vaga na moradia estudantil.

1.1.3. A concessão de benefícios será restrita ao atendimento das ações constantes no § 1º do art. 5º da Lei Nº 14.914/2024.

1.1.4. Nos Campi onde há a oferta de serviços de moradia estudantil para a ocupação das vagas ociosas, terão prioridade os discentes que concorrem pelo processo seletivo, regido por esta Chamada, em relação aos demais discentes que concorrem pela Portaria Nº 1666/2025 (modalidade vaga provisória).

1.1.5. Considerando o previsto no artigo 5º da Portaria Nº 1666/2025, os discentes ocupantes da modalidade vaga provisória, devem ser notificados imediatamente pelo Conselho Local sobre a necessidade de desocupação da vaga no prazo de 15 dias, quando houver discentes aptos a serem contemplados por esta Chamada Interna.

1.2. A concessão dos benefícios do PAE terá duração limitada ao tempo de admissibilidade da candidatura do discente em editais ou chamadas internas dos programas de assistência estudantil ou à cessação da situação de vulnerabilidade precursora da necessidade do benefício, se esta ocorrer primeiro.

 

1.2.1. Caso o discente não concorra, imediatamente, na próxima edição do processo regular de inscrição e seleção dos programas de assistência estudantil (do Plano de Permanência - PP), o apoio emergencial será cancelado.

1.3. Para fins de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos discentes inscritos nesta Chamada será considerada a renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo nacional – no ano de 2026, equivalente a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais);

 

2. Dos critérios de seleção:

2.1. Poderão ser contemplados por esta Chamada Interna os discentes que atenderem aos seguintes critérios:

a) O discente cujo grupo familiar estiver vivenciando as seguintes situações de emergência que causem diminuição de renda ou aumento inesperado de despesas financeiras, conforme segue:

a.1) adoecimento, em virtude de acidentes ou surgimento de doenças graves/crônicas;

a.2) óbito de pessoa que contribua com a renda do grupo familiar;

a.3) situações de risco social ocasionadas por fatos inesperados, como enchentes, incêndios, etc.;

a.4) outras, a serem analisadas pelo profissional de Serviço Social do respectivo campus, com o respaldo da comissão designada para atuar especificamente neste processo;

b) estar matriculado em curso de graduação presencial na Unipampa em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais no(s) semestre(s) vigente(s) desta Chamada;

c) comprovar renda bruta familiar mensal per capita não excedente a 1 (um) salário mínimo nacional – no ano de 2026, equivalente a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);

d) apresentar os documentos referentes à composição familiar, renda, situação patrimonial, comprovação de residência, situação acadêmica, situação de emergência, e outros detalhados nesta Chamada, que evidencie a situação de vulnerabilidade socioeconômica do discente e sustentem a concessão do(s) benefício(s), conforme a Listagem de Documentos; e Modelos de Declarações .

 

3. Da divulgação

3.1. A Chamada será divulgada na página da PRODAE.

 

4. Das etapas do processo seletivo

4.1. O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas considerando as orientações encaminhadas pela PRODAE:

a) entrevista com o/a Assistente Social ou servidores que compõem equipes técnicas dos NuDEs: o discente que necessita dos benefícios do Programa de Apoio Emergencial deve procurar o Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) do seu campus para realizar uma entrevista com o/a Assistente Social ou servidores que compõem equipes técnicas dos NuDEs e solicitar seu cadastramento no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI);

b) solicitação de cadastramento: a equipe técnica do NuDE deve encaminhar à PRODAE a solicitação de cadastramento do discente no Sistema GURI;

c) cadastramento do discente no GURI: a equipe técnica da PRODAE deve realizar o cadastramento do discente no sistema e comunicar imediatamente a equipe técnica do NuDE;

d) Orientação sobre o envio da documentação: a equipe técnica do NuDE deve orientar o discente sobre a necessidade do envio da documentação pelo Sistema GURI;

e) envio da documentação: o envio da documentação deve ser feito pelo discente, por meio do “Portal do Aluno”, no Sistema GURI, acessando o botão “Documentação de Assistência Estudantil”;

f) avaliação socioeconômica: a avaliação socioeconômica será realizada pelos/as Assistentes Sociais dos NuDEs, com base na documentação apresentada, considerando os critérios estabelecidos nesta Chamada, na IN UNIPAMPA Nº 20/2021 e na Resolução Nº 84/2014;

g) comunicação sobre a finalização do processo de avaliação socioeconômica: a equipe técnica do NuDE deve comunicar a PRODAE sobre a finalização do processo de avaliação para que se providenciem os trâmites de concessão dos serviços;

h) solicitação de análise pela Comissão de Análise do Programa de Apoio Emergencial: em caso de necessidade de solicitação de concessão do(s) benefício(s) financeiro(s), após a conclusão do processo de avaliação socioeconômica deve ser elaborado um parecer mencionando a situação vivenciada pelo discente, recomendando a concessão de benefícios financeiros e encaminhado e-mail, para a conta prodaepermanencia@unipampa.edu.br, solicitando análise da referida Comissão.

4.1.1. Será permitida a participação de discente que exerça atividade remunerada de trabalho, respeitado o limite de renda estabelecido nos termos desta Chamada, na alínea “c”, do subitem 2.1.

4.1.2. O envio da documentação deve ser feito pelo discente, conforme previsto na alínea “e” do subitem 4.1.

4.1.3. Será permitido o acréscimo de documentos faltantes, respeitando o prazo estipulado pela equipe responsável pela execução do processo seletivo.

4.1.4. A solicitação de envio de documentos adicionais será encaminhada pelo/a Assistente Social via Sistema GURI, diretamente para a conta de e-mail institucional do discente. Em caso de dúvidas, o discente deverá entrar em contato com o/a Assistente Social do campus.

4.1.5. Será indeferida a solicitação que não apresente a documentação solicitada ou apresente documentação incompleta, fora dos prazos definidos nesta Chamada, com cópias ilegíveis, que denote incoerência dos dados informados.

4.1.6. O discente, em curso da primeira graduação, deverá comprovar não ser portador de Diploma (Modelo 40), disponível no site da PRODAE.

4.1.7. Os discentes que já possuem uma graduação deverão comprovar acerca do diploma que já possuem (Modelo 40), disponível no site da PRODAE e/ou o certificado de conclusão do curso.

4.1.8. Os discentes que tiverem concluído mais de uma graduação serão indeferidos.

4.1.9. Para os discentes estrangeiros a exigência da documentação comprobatória será adaptada/substituída por documentação análoga que possua finalidade equivalente.

4.1.10. A equipe técnica poderá, a qualquer tempo, realizar entrevista individual presencial ou por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio e/ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para dirimir dúvidas.

4.1.11. Quando necessário, a equipe técnica deverá emitir e arquivar, digitalmente, no sistema GURI, os pareceres individuais referentes a este processo seletivo.

4.1.12. O discente poderá realizar apenas uma solicitação de cadastramento no processo seletivo regido por esta Chamada Interna.

4.1.13. Os discentes desligados na avaliação acadêmica, por descumprimento dos critérios acadêmicos serão indeferidos.

4.2. A concessão do(s) benefício(s) financeiro(s) fica condicionada à deliberação da Comissão de Análise do Programa de Apoio Emergencial neste processo, bem como à existência e à liberação de recursos orçamentários-financeiros específicos.

4.3. Do acesso aos benefícios ou recebimento dos auxílios:

4.3.1. Os contemplados com os benefícios desta Chamada farão jus a partir da comunicação da equipe técnica dos NuDEs sobre a finalização do processo de avaliação socioeconômica, ou conforme a deliberação da Comissão de Análise do Programa de Apoio Emergencial, respeitados os prazos dos respectivos trâmites administrativos.

4.3.2. A liberação de acesso ao serviço deve ser realizada logo após a conclusão da análise socioeconômica pelo avaliador.

4.3.3. A concessão da vaga na moradia estudantil seguirá os fluxos previstos na Instrução Normativa UNIPAMPA nº 16/2025 e orientações encaminhadas pelo Setor de Administração de Moradias Estudantis (SAME).

5. Do cálculo da renda per capita

5.1. Serão ponderados os seguintes indicadores para fins de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos discentes inscritos nesta Chamada:

a) renda bruta familiar mensal (calculada nos termos da Portaria nº 18, de 11 de outubro de 2012, Capítulo III, Seção II);

b) valor do salário mínimo – R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais); e

d) número de dependentes da renda do grupo familiar.

5.1.1. Para o cálculo da renda per capita, utiliza-se a fórmula base:

5.2. Quanto menor o valor da renda bruta per capita, maior a vulnerabilidade, tendo, o discente, prioridade no acesso ao Programa de Apoio Emergencial.

 

6. Cronograma

6.1. Publicação da Chamada Interna: 27/01/2026.

6.2. Cadastramento de fluxo contínuo: até dia 10 de cada mês.

6.3. Encaminhamento do Formulário de Solicitação de Pagamento: até 10 de cada mês.

6.4. Prazo para o último encaminhamento de pagamento no ano de 2026: 10/11/2026.

6.5. Período de Vigência para concessão: de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.

 

7. Dos quantitativos da Edição

7.1. Será destinado até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para esta edição do Programa de Apoio Emergencial, para inserções neste exercício financeiro.

 

8. Das Disposições Finais

8.1. Os discentes que solicitarem modalidades de auxílio financeiro deverão preencher e enviar a Declaração de Cadastramento de Domicílio Bancário (Modelo 24).

8.2. Não serão aceitas: conta poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.

8.3. O discente deverá enviar, junto ao Modelo 24, previsto no subitem 8.1, cópia do cartão, ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, ou ainda print do aplicativo do banco para celular, que contenham os dados do número da conta corrente/ a agência e o nome do banco, de qualquer instituição bancária da qual seja o titular.

8.4. No preenchimento do Modelo 24, o discente deverá informar corretamente o número de CPF ativo.

8.5. O cumprimento do previsto no subitem 8.1 (apresentação dos dados bancários) é condição expressa para recebimento do(s) auxílio(s).

8.6. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus aos benefícios, cuja seleção é objeto desta Chamada.

8.7. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.

8.8. Acesse as informações sobre os parâmetros para o cálculo da renda clicando em: Parâmetros para o cálculo da renda familiar e renda per capita.

8.9. Acesse a listagem de documentos a serem entregues, clicando em: Listagem de documentos.

8.10. Acesse os modelos de declarações clicando em: Modelos de declarações.

Uruguaiana, 27 de janeiro de 2026.

 

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 

 

ANEXO I

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

1. A apresentação de todos os documentos solicitados nas categorias em que o grupo familiar se enquadra é indispensável para o deferimento das inscrições.

1.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que tratam da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, este o processo seletivo adotará o aproveitamento de documentação previamente apresentada pelos(as) discentes, sem prejuízo da obrigatoriedade de envio de documentações complementares, quando exigidas por esta Chamada ou solicitadas pelos avaliadores do Núcleo de Desenvolvimento Educacional – NuDE do campus de origem do(a) discente, nos seguintes casos:

a) documentação apresentada por discentes ingressantes no ano de 2026 por meio de ações afirmativas com recorte de renda, nas modalidades LB_EP , LB_PPI , LB_PCD e LB_Q;

b) documentação apresentada por beneficiários(as) do Plano de Permanência (PP) no processo de Reavaliação Socioeconômica de 2025, regido pela Chamada Interna PRODAE nº 27/2025;

c) documentação apresentada por discentes deferidos(as) no processo seletivo do Plano de Permanência de 2026.

d) fica dispensado o reconhecimento de assinatura em cartório das declarações apresentadas ao processo seletivo regido por esta Chamada, porém é necessário que o discente comprove que todas as declarações apresentadas, foram devidamente assinadas pelos respectivos signatários, conforme (Modelo 40), disponibilizado no site da PRODAE.

1.1.1. Os discentes previstos na alínea “a” do subitem 1.1 necessitam apresentar a documentação complementar prevista nos seguintes itens da listagem de documentos disponibilizada no item 11: “C” e subitens; “D” e subitens e “E” e subitens e o Relato sobre o grupo familiar (Modelo 27), conforme a situação individual de cada grupo familiar, sendo possível a solicitação de mais alguns documentos, caso o avaliador entenda como necessário.

2. Por grupo familiar entende-se a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam financeiramente ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.

3. Não há necessidade de autenticação nas cópias dos documentos solicitados, sendo o discente o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura.

4. Fica dispensada a exigência de assinatura de testemunhas nas declarações apresentadas para este processo seletivo, conforme decisão da Comissão de Casos Omissos da PRODAE instituída pela Portaria GR nº 285/2025.

5. O envio da documentação deve ser realizado via Sistema GURI, em formato digital, de acordo com o previsto nos itens 10 e 11 deste anexo 1. Na impossibilidade de impressão dos documentos/declarações, pode ser realizada a transcrição do texto dos modelos disponibilizados pela PRODAE, em letra legível, para folha em branco. É necessário que os documentos contenham todas as informações constantes nos modelos e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia.

6. É obrigatória:

6.1. a comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, sendo que para os menores de 16 anos, tal obrigação se restringe aos que exercem atividades remuneradas;

6.2. a apresentação de todos os documentos comprobatórios de rendimentos de todas as fontes de renda (ou da ausência destes) de todos os membros da família (inclusive do próprio discente solicitante).

7. Será indeferida a inscrição cuja renda familiar mensal seja declarada igual a “zero”.

8. A apresentação de comprovantes de recebimento de Pensão Alimentícia por si só não constitui comprovação de renda (ou ausência desta). Dessa forma, aquele que comprove receber pensão deve apresentar os documentos comprobatórios de sua situação sócio ocupacional.

9. Acesse os parâmetros para o cálculo da renda bruta familiar e renda per capita, clicando em: Parâmetros para o cálculo da renda familiar e renda per capita .

10. Acesse a listagem de documentos a serem entregues, clicando em: Listagem de documentos.

11. Acesse os modelos de declarações clicando em: Modelos de declarações.

 

 

ANEXO II

LISTAS DE E-MAILS

Assistentes Sociais

Campus

Nome

E-mail

 

ALEGRETE

Ketheni Machado Taschetto

Mariela dos Santos Sasso

kethenitaschetto@unipampa.edu.br

marielasasso@unipampa.edu.br

 
 

BAGÉ

Miriam Moreira da Silveira

Daviane Aparecida de Azevedo

miriamsilveira@unipampa.edu.br

davianeazevedo@unipampa.edu.br

 

CAÇAPAVA DO SUL

Katiúcia Pletiskaitz

Liara Londero de Souza

katiuciapletiskaitz@unipampa.edu.br

liarasouza@unipampa.edu.br

 

DOM PEDRITO

Fatima de Lurdes Barcellos da Rosa

fatimarosa@unipampa.edu.br

 

ITAQUI

Elizabete de Oliveira

elizabeteoliveira@unipampa.edu.br

 

JAGUARÃO

Tônia Ribeiro da Silva

toniasilva@unipampa.edu.br

 

SANTANA DO LIVRAMENTO

-

nude.livramento@unipampa.edu.br

 

SÃO BORJA

Melissa Welter Vargas

William de Souza Bernardes

 

melissavargas@unipampa.edu.br

williambernardes@unipampa.edu.br

 

SÃO GABRIEL

Tatiane Nascimento Maciel

tatianemaciel@unipampa.edu.br

 

URUGUAIANA

Isabel Costa Terres

isabelterres@unipampa.edu.br

 
 

 

Núcleos de Desenvolvimento Educacional

Campus

E-mail – NuDE

Endereço

ALEGRETE

nude.alegrete@unipampa.edu.br

Av. Tiarajú, 810 - Bairro Ibirapuitã - Alegrete, RS - 97546-550 - Fone +55 55 3421 840

BAGÉ

nude.bage@unipampa.edu.br

Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650 - Bairro Malafaia

CAÇAPAVA DO SUL

nude.cacapava@unipampa.edu.br

Av. Pedro Anunciação, 111 - Bairro Vila Batista - Caçapava do Sul, RS - 96570-000 - Fone (55)3281-9000

DOM PEDRITO

nude.dompedrito@unipampa.edu.br

Rua 21 de abril. 80 - Bairro São Gregório

ITAQUI

nude.itaqui@unipampa.edu.br

Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui

JAGUARÃO

nude.jaguarao@unipampa.edu.br

Rua Conselheiro Diana S/N - RS - CEP 97650-000 - Fone (55) 3432 1850

SANTANA DO LIVRAMENTO

nude.livramento@unipampa.edu.br

Rua Barão do Triunfo, 1048 - Bairro Centro - Santana do Livramento, RS - 97573-634 - Fone (55)3967-1700

SÃO BORJA

nude.saoborja@unipampa.edu.br

Rua Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS - 97670-000 - Fone (55)3430-9850

SÃO GABRIEL

nude.saogabriel@unipampa.edu.br

Rua Aluízio Barros Macedo, s/n. BR 290 – km 423. São Gabriel - RS - 97307-020 - Fone: (55) 3237-0851

URUGUAIANA

nude.uruguaiana@unipampa.edu.br

BR 472- KM 585 Caixa Postal 118- 97501-970 - Uruguaiana- RS - Fone: (55)3911-0200

 


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 27/01/2026, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1956388 e o código CRC 64CADA2C.