SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 27/2026
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PLANO DE PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.001479/2026-16, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos ao Plano de Permanência, voltado para discentes matriculados em cursos de graduação presencial e que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em conformidade com a Lei Nº 14.914/2024, a Resolução Nº 84/2014 e a Instrução Normativa Unipampa Nº 1/2025 com exceção dos discentes matriculados no Curso de Educação do Campo – Licenciatura, os quais terão processo seletivo específico, observando-se:
1. DOS PROGRAMAS
1.1. Programa de Alimentação Subsidiada: a concessão observará a modalidade de acordo com a situação do campus onde o discente está matriculado:
a) Alimentação Subsidiada: nos campi onde estiver em funcionamento o Restaurante Universitário (RU), os beneficiários do Plano de Permanência (PP) poderão acessá-lo com o valor da refeição totalmente subsidiado pela Universidade. Nos campi com Restaurante Universitário (RU) em funcionamento, os estudantes do Plano de Permanência (PP) têm direito a realizar suas refeições no RU de forma gratuita, com o custo totalmente pago pela Universidade.
b) Auxílio Alimentação Complementar: destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente nos finais de semana nos campi em que há RU em funcionamento. O auxílio será mensal, no valor de R$100,00 (cem reais), sendo deferido de acordo com a disponibilidade orçamentária.
c) Auxílio Alimentação: destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente nos campi em que não há RU em funcionamento. O auxílio será mensal no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
1.1.1. Nos campi em que ocorrer a interrupção do serviço do RU (salvo o período de férias), os beneficiários passarão a receber o auxílio previsto na alínea “c” do subitem 1.1. Nos campi em que houver interrupção do funcionamento do Restaurante Universitário (RU), exceto no período de férias acadêmicas, os(as) estudantes beneficiários(as) passarão a receber o auxílio alimentação em pecúnia, conforme previsto na alínea “c” do subitem 1.1, enquanto durar a interrupção do serviço.
1.2. Programa de Moradia Estudantil. O candidato será contemplado com a modalidade, de acordo com a situação do campus onde está matriculado:
1.2.1. Auxílio Moradia: benefício mensal, no valor de R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). O auxílio visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, de discentes cuja residência seja externa ao município de seu campus ou na zona rural e que, em razão das atividades acadêmicas, comprovem ter fixado residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo campus. Esta modalidade está disponível a todos os campi, exceto o Campus de Dom Pedrito, de Jaguarão, de Santana do Livramento e de São Borja.
1.2.1.1. Para ter acesso ao benefício o discente precisa comprovar que fixou residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo campus, por meio de contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento.
1.2.1.2. Para concorrer ao Auxílio Moradia é necessária a comprovação de que é oriundo de município diverso ou zona rural do município sede do campus em que estiver matriculado.
1.2.1.3. Excepcionalmente, nos campi em que houver unidade de moradia estudantil em funcionamento, não havendo disponibilidade de vaga na moradia estudantil, poderá ser concedido o auxílio moradia por meio de chamada interna específica.
1.2.1.4. Poderá ser concedido o auxílio-moradia aos discentes mães/pais/tutores legais que necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus com seus dependentes legais, para a realização das atividades acadêmicas, nos campi em que houver moradia estudantil em funcionamento.
1.2.1.4.1. Para fins de concessão do auxílio-moradia aos discentes que se enquadram na situação prevista no subitem 1.2.1.4. considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos.
1.2.1.4.2. Para fins de comprovação da situação prevista no subitem 1.2.1.4. o discente deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração de residência conjunta (Modelo 14) do discente com o dependente legal;
b) Certidão de Nascimento ou documento de identificação contendo foto, número do RG e CPF do dependente legal.
c) comprovar que é oriundo de município diverso ou zona rural do município sede do campus em que estiver matriculado.
d) comprovar que necessitou se deslocar para a cidade-sede do campus com seus dependentes legais para a realização das atividades acadêmicas;
e) comprovar pagamento de aluguel ou Declaração original do proprietário do imóvel (locador), ou da imobiliária (Modelo 13), no qual conste o valor pago mensalmente;
1.2.2. Vaga na Moradia Estudantil: disponibilização de espaço de acolhimento e moradia, de caráter temporário e gratuito, aos discentes maiores de 18 anos ou menores emancipados, os quais provenham da zona rural ou de municípios externos à cidade-sede do campus. Esta modalidade está disponível para os Campi de Dom Pedrito, de Jaguarão, de Santana do Livramento e de São Borja.
1.2.2.1. A concessão da vaga na moradia estudantil fica condicionada à comprovação de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus e à disponibilidade de vagas na moradia estudantil.
1.2.2.2. Para a comprovação da disponibilidade de vaga na moradia estudantil deve ser encaminhada junto a documentação prevista no subitem 3.1, a Declaração de Disponibilidade de Vaga, fornecida pelo interface da moradia estudantil do campus ao qual o discente está vinculado.
1.2.2.3. A disponibilização da vaga que não for ocupada no prazo de quinze dias a contar da data da convocação, sem justificativa aceita pela instituição, conforme previsto neste Edital, será tornada sem efeito, sendo preenchida por outro discente, respeitada a ordem de classificação da lista de suplentes.
1.2.2.4. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o discente poderá solicitar prorrogação do prazo previsto no subitem 1.2.2.3., por igual período, desde que se enquadre em uma das seguintes situações, sendo a análise realizada pela PRODAE:
a. Problema de saúde do discente, devidamente comprovado;
b. problema de saúde de componente do grupo familiar, devidamente comprovado;
c. discente afetado por evento climático, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE);
d. possuir contrato de aluguel vigente na data da convocação.
1.2.2.5. O pedido de prorrogação de prazo, previsto no subitem 1.2.2.4, deve ser encaminhado por meio do Modelo V - Formulário de Solicitação de Prorrogação de Prazo para Ocupação de Vaga na Moradia Estudantil, para o e-mail nume.prodae@unipampa.edu.br antes do término do prazo estabelecido no subitem 1.2.2.3.
1.2.2.6. Excepcionalmente, nos casos em que as convocações sejam realizadas nos períodos de recesso acadêmico, o discente que não se encontrar na cidade-sede do campus, poderá solicitar prorrogação do prazo de ocupação da vaga, limitado à data prevista para o início do semestre letivo, conforme o calendário acadêmico da Instituição.
1.2.2.7. As modalidades do Programa de Moradia Estudantil NÃO são cumulativas.
1.3. Programa de Apoio ao Transporte: a concessão das modalidades observará a respectiva finalidade, sendo que NÃO são cumulativas.
1.3.1. Auxílio-transporte: benefício mensal no valor de R$100,00 (cem reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus ou para a realização de atividades acadêmicas regulares em espaços diversos ao campus .
1.3.2. Auxílio Transporte Rural: benefício mensal no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus ou para a realização de atividades acadêmicas regulares e será concedido aos discentes que comprovem residir na zona rural do município-sede do campus a que estejam vinculados e que necessitem se deslocar para frequentar as aulas.
1.4. Programa de Auxílio Creche: auxílio financeiro concedido aos estudantes e que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filho, da seguinte forma:
um filho - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
dois filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);
três filhos - R$750,00 ( setecentos e cinquenta reais).
1.4.1. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o envio ao NuDE da Declaração de residência conjunta (Modelo 14) devidamente preenchida e assinada, juntamente à cópia da certidão de nascimento da criança.
1.4.2. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/eis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.
1.4.3. Para fins de concessão do Auxílio Creche, equiparam-se à condição de criança, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, fundamentada na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, os(as) dependentes legais dos(as) discentes que, embora ultrapassem o limite etário previsto no subitem 1.4, apresentem deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação, bem como aqueles(as) que se encontrem sob guarda provisória ou de fato.
1.4.4. A concessão do benefício nos casos previstos no subitem 1.4.3 dispensa nova deliberação da. Comissão de Casos Omissos, ficando condicionada à análise técnica do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) e/ou da Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA), à comprovação documental da condição alegada e à disponibilidade orçamentária e financeira.
1.4.5. O Auxílio Creche é inacumulável com a modalidade Auxílio Infância.
1.5. Programa de Auxílio Infância: Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) concedido aos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da Unipampa, cujo campus ao qual está vinculado possui moradia estudantil em funcionamento e que atendam todos os seguintes requisitos:
a) comprovar estar vivenciando situação de vulnerabilidade socioeconômica;
b) tenham dependentes legais com idades de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias;
c) sejam oriundos de município distinto ao da cidade-sede do campus ou residam na zona rural do município;
d) necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus ao qual está vinculado, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhados de seus dependente(s) legal(is);
e) fixem residência em local diverso da moradia estudantil, acompanhados de seus dependentes legais.
1.5.1. Critérios para a concessão do auxílio infância:
a) comprovar estar vivenciando situação de vulnerabilidade socioeconômica;
b) apresentar documento de identificação do(s) dependente(s) legal(is) (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação);
c) comprovar vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus;
d) apresentar demais documentos previstos neste Edital.
1.5.2. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e que comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o preenchimento da Declaração de residência conjunta (Modelo 14).
1.5.3. Se o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe.
1.5.3.1. Em caso de o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), serem concomitantemente discentes da Unipampa, cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, e comprovarem a guarda compartilhada, nos termos da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil), ambos fazem jus ao recebimento do benefício.
1.5.4. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. O Edital deverá ser divulgado no site https://unipampa.edu.br/portal/, na página da PRODAE/UNIPAMPA e nas redes sociais.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A inscrição compreende:
I. o preenchimento do formulário de inscrição específico, disponibilizado no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, pelo endereço https://guri.unipampa.edu.br/, conforme instruções daquela plataforma; e
II. envio de toda a documentação exigida, pelo Sistema GURI, conforme orientações da PRODAE.
3.1.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que tratam da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, o processo seletivo do Plano de Permanência adotará o aproveitamento de documentação previamente apresentada pelos(as) discentes, sem prejuízo da obrigatoriedade de envio de documentações complementares, quando exigidas por esta Chamada Interna ou solicitadas pelos avaliadores do Núcleo de Desenvolvimento Educacional – NuDE do campus de origem do(a) discente, nos seguintes casos:
a) documentação apresentada por discentes ingressantes no ano de 2026 por meio de ações afirmativas com recorte de renda, nas modalidades LB_EP ou L1, LB_PPI ou L2, LB_PCD ou L9 e LB_Q;
b) documentação apresentada por beneficiários(as) do Plano de Permanência (PP) no processo de Reavaliação Socioeconômica de 2025, regido pela Chamada Interna PRODAE nº 27/2025;
c) documentação apresentada por discentes deferidos(as) no processo seletivo do Programa de Apoio Emergencial de 2026, regido pela Chamada Interna PRODAE nº 5/2026.
3.1.1.1. O previsto na alínea “b” do subitem 3.1.1 se aplica exclusivamente para os discentes que mantêm a condição de beneficiário do Plano de Permanência e desejam acrescentar alguma modalidade de benefício por meio deste edital.
3.1.1.2. Aos discentes previstos no subitem 3.1.1.1 será exigida a apresentação da documentação necessária para a concessão da modalidade solicitada neste Edital, e da documentação que comprove os fatores agravantes da situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme previsto no subitem 4.2.
3.1.1.3. Compete ao avaliador anexar no sistema GURI, a documentação de ingresso dos discentes previstos na alínea “a” do subitem 3.1.1.
3.1.2. O envio da documentação será em formato digital pelo Sistema GURI.
3.1.3. Será indeferida a solicitação que apresentar documentação incompleta, que estiver fora dos prazos definidos neste Edital, que contenha cópias ilegíveis, que denote incoerência dos dados informados, e/ou cujo solicitante não tenha realizado a inscrição/cadastro online (sistema GURI).
3.2. Os critérios para inscrição e seleção são:
a) estar regularmente matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, de acordo com o previsto no item D.1., da Listagem de Documentos;
b) comprovar renda familiar mensal per capita não excedente a 1 (um) salário mínimo nacional, em atendimento à Lei Nº 14.914, de 03 de julho de 2024. No ano de 2026 , o salário mínimo nacional equivalente a R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um);
c) apresentar os documentos referentes à composição familiar, renda, situação patrimonial, comprovação de residência, situação acadêmica e outros detalhados neste Edital, conforme a Listagem de Documentos, que comprovem a situação de vulnerabilidade socioeconômica do discente e sustentem a concessão do(s) benefício(s).
3.2.1. O discente poderá ser contemplado em mais de uma modalidade de benefício, dentre as que são cumulativas, desde que as solicite especificamente no formulário de inscrição e seja comprovada a sua necessidade, com base nos termos deste Edital e na análise da equipe técnica.
3.2.2. Será permitida a inscrição de discente que exerça atividade remunerada de trabalho, respeitado o limite de renda estabelecido nos termos deste Edital, na alínea “b”, do subitem 3.2.
3.2.3. Será dada prioridade ao discente em curso da primeira graduação, o que deverá declarar não ser portador de diploma, previsto no Modelo 40, disponível na página da PRODAE.
3.2.4. Os discentes que já tiverem concluído uma graduação e que contemplem as demais exigências deste Edital poderão ser selecionados, conforme disponibilidade orçamentária. Os discentes que tiverem concluído mais de uma graduação serão indeferidos.
3.2.5. Será permitido o envio de documentação complementar por meio do sistema GURI, cabendo ao discente ficar atento a sua conta de e-mail institucional, sendo este o canal utilizado pelo NuDE da respectiva unidade acadêmica para a solicitação.
3.2.6. Em atendimento ao Artigo 15, da Resolução Consuni/Unipampa nº 84/2014, as inscrições dos discentes cujas matrículas excederem a 2 (dois) semestres além da duração mínima do curso serão indeferidas.
3.2.6.1. Não será considerado no cômputo do tempo máximo para a manutenção dos benefícios, previsto no subitem 3.2.6:
a. O período de Atividades de Ensino Remoto Emergenciais - AERES, nos termos da Instrução_Normativa_Nº 21 de 2021;
b. Os dois semestres letivos referente ao ano de 2024 , conforme previsto no Art. 2º da SEI/UNIPAMPA - 1456715 - Instrução Normativa Unipampa Nº 7 de 2024.
3.2.6.2. Poderão ser admitidas justificativas para a extrapolação do limite de até dois semestres além da duração mínima do curso, nas seguintes situações de afastamento ou redução das atividades acadêmicas, desde que devidamente comprovadas:
a) Problemas de saúde: situações em que, por motivo de doença do(a) discente ou de parente e/ou afim em linha reta ou colateral, até o segundo grau (tais como avô/avó, pai/mãe, sogro(a), filho(a), neto(a), padrasto/madrasta ou cunhado(a)), seja necessário o afastamento das atividades acadêmicas. A comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de cópia da documentação protocolada na Secretaria Acadêmica para formalização do afastamento ou, na ausência deste, de atestado médico, acompanhada de documentação que comprove a perda do período letivo em decorrência da doença;
b) Mobilidade acadêmica: situações em que, em decorrência da participação do(a) discente em programas de mobilidade acadêmica, não seja possível a matrícula em componentes curriculares da Unipampa em um ou mais semestres ou períodos letivos, implicando a ampliação do prazo de integralização do curso. Para fins de comprovação, deverá ser apresentada cópia do termo do programa de mobilidade devidamente assinado ou dos encaminhamentos formalizados junto à Secretaria Acadêmica;
c) Estágios prolongados: situações em que haja necessidade de afastamento da cidade-sede do campus para a realização de estágio, em razão da indisponibilidade de campo de estágio no município, resultando na ampliação do prazo de integralização do curso. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia do termo ou contrato de estágio, contendo o respectivo período de duração;
d) Dificuldades de aprendizagem: situações em que o(a) discente necessite e receba atendimento do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) e/ou da Divisão de Educação Inclusiva e Inclusão (DEIA) e cuja especificidade, devidamente apurada por esses setores, justifique a necessidade de redução do número de créditos matriculados por período letivo, implicando a ampliação do prazo de integralização do curso;
e) Alteração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC): situações em que o(a) discente opte pela integralização do curso com base em novo PPC, resultando em ampliação da carga horária total do curso;
f) Parentalidade: situações em que o(a) discente seja pai, mãe ou tutor(a) de criança com idade de até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, desde que a criança esteja sob sua responsabilidade ou guarda, devidamente comprovada mediante apresentação da Declaração de Residência Conjunta (Modelo 14), certidão de nascimento da criança e termo de guarda, quando aplicável;
g) Responsabilidade por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação: situações em que o(a) discente seja comprovadamente pai, mãe ou tutor(a) de pessoa nessas condições, mediante apresentação de atestado ou parecer técnico;
h) Tratamento de saúde mental: situações em que o(a) discente esteja em tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, com recomendação formal de redução de carga horária, comprovada por meio de atestado ou laudo de profissionais da saúde habilitados para tal;
i) Pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação ou com necessidades educacionais específicas: situações devidamente comprovadas por atestado e/ou parecer técnico, nas quais o(a) discente, em razão de sua condição, necessite e/ou receba acompanhamento do Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA) e/ou do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE);
j) Doenças crônicas: situações em que o(a) discente ou seu(sua) dependente(s) esteja(m) em tratamento ou intervenção de saúde em decorrência de doença crônica, comprovada por laudo médico específico, que demande atendimento contínuo e implique a necessidade de ausências em datas previamente definidas, impossibilitando a participação regular nas atividades acadêmicas.
3.2.7. O previsto no subitem 3.2.6. não se aplica aos discentes formados no Curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia – BICT – que optarem por cursar o segundo ciclo de quaisquer dos cursos da Unipampa, conforme previsto na Resolução Consuni Unipampa nº 260, de 11 de novembro de 2019.
3.2.8. Para os discentes estrangeiros a documentação exigida será adaptada/substituída por documentação análoga que possua finalidade equivalente.
3.3. A seleção compreende a avaliação socioeconômica pela equipe técnica formada por profissionais dos NuDEs da Unipampa, com base na documentação apresentada, considerando os critérios estabelecidos neste Edital, na Resolução Nº 84/2014 e na Lei Nº 14.914/2024 cujo trabalho resultará na classificação geral dos solicitantes no conjunto dos dez campi da Unipampa, em ordem crescente, com base no Índice Socioeconômico (ISE). Após a divulgação preliminar de resultados e interposição de recursos, a seleção culminará na divulgação do resultado final no site institucional.
3.3.1. A equipe técnica poderá, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, presencial ou por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio, e/ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para dirimir dúvidas.
3.3.1.1. Quando necessário, a equipe técnica deverá emitir e arquivar (digitalmente) os pareceres individuais do processo seletivo.
3.3.2. O indeferimento nesta edição não impede o discente de pleitear os auxílios na próxima edição do Plano de Permanência da Universidade.
3.3.3. Os discentes cuja avaliação socioeconômica seja deferida no decorrer deste processo seletivo terão acesso imediato ao subsídio integral do Restaurante Universitário (RU). Para a efetivação do acesso, a equipe técnica do NuDE deverá comunicar e solicitar formalmente a liberação à PRODAE, por meio do e-mail institucional: prodaepermanencia@unipampa.edu.br.
3.4. Dos recursos:
3.4.1. Em caso de indeferimento na etapa de seleção, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico e no prazo estipulado neste Edital, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, Formulário de interposição de recurso (Modelo 1).
3.4.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial de Recursos indicada pela PRODAE.
3.4.3. Serão considerados somente os pedidos de recursos encaminhados nos termos dos subitens 3.4 e 5.7 deste Edital.
3.4.4. Não será permitido acrescentar documentos nesta etapa do processo; somente poderão ser realizados esclarecimentos, em face da compreensão da realidade socioeconômica vivenciada.
3.4.5. Após esta etapa será realizada a divulgação final dos resultados.
3.5. A concessão do(s) benefício(s) fica condicionada à existência e à liberação de recursos orçamentários/financeiros específicos, considerada a ordem de classificação geral pelo ISE, definida a partir da seleção realizada pela equipe técnica, ratificada e gerida pela PRODAE.
3.5.1. A concessão do(s) benefício(s) aos discentes ingressantes selecionados a partir deste Edital, que tenham o início das atividades letivas previstas para o segundo semestre letivo de 2026, será realizado a partir do mês em que estas iniciarem efetivamente, conforme calendário acadêmico vigente.
3.6. Do recebimento do(s) auxílio(s):
3.6.1. O discente que for selecionado deverá preencher e enviar a Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Modelo 24) , para o NuDE do seu campus, por e-mail (contatos no Anexo 2).
3.6.2. Não serão aceitas para cadastramento de dados bancários os tipos de conta: poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.
3.6.3. O discente deverá enviar, a Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Modelo 24), o Termo de compromisso PP (Modelo 23A) e a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, ou ainda print do aplicativo de qualquer instituição bancária da qual seja o titular (as cópias devem apresentar em forma clara e legível o número da conta corrente, número da agência e banco).
3.6.4. No preenchimento da Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Modelo 24), o discente deverá informar corretamente o número de CPF ativo, endereço e o CEP para cadastramento.
3.6.5. O cumprimento do prazo para apresentação dos dados bancários é condição expressa para recebimento do(s) auxílio(s). O não cumprimento do prazo deste Edital, conforme subitem 5.8., resultará na anulação do deferimento do discente ao Plano de Permanência.
3.6.6. Os auxílios serão concedidos a partir do mês de referência junho de 2026.
3.7. O discente que for selecionado neste Edital deverá entregar o Termo de compromisso PP (Modelo 23A) devidamente assinado.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CÁLCULO DO ÍNDICE SOCIOECONÔMICO (ISE)
4.1. Serão ponderados os seguintes indicadores para fins de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos discentes inscritos neste Edital:
a) fator agravante da situação socioeconômica do discente;
b) renda bruta familiar mensal per capita (calculada nos termos da Portaria nº 18, de 11 de outubro de 2012, Capítulo III, Seção II);
c) valor do salário mínimo – R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais); e
d) número de componentes do grupo familiar.
4.1.1. Para o cálculo do ISE, utiliza-se a fórmula base:
4.2. Como fatores agravantes da situação de vulnerabilidade socioeconômica do discente, consideram-se:
a) inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como o recebimento de benefícios sociais, tais como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pelo(a) discente ou por componente do grupo familiar; ou ainda o(a) discente comprovar ser mãe, pai e/ou tutor(a) legal de criança com idade de até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, desde que a criança esteja sob sua responsabilidade ou guarda, comprovada por meio da apresentação da Declaração de residência conjunta (Modelo 14), da certidão de nascimento da criança e do termo de guarda, quando aplicável;
b) pagamento de aluguel (será considerado somente o aluguel pago pelo grupo familiar na cidade de origem do discente);
c) doença crônica ou deficiência comprovada (do discente ou de algum componente do grupo familiar);
d) situação de desemprego de componente do grupo familiar (período inferior a 1 (um) ano em relação à data do protocolo de inscrição);
e) ocorrência de óbito de pessoa que contribua com a renda do grupo familiar (em período inferior a 1 (um) ano em relação à data do protocolo de inscrição).
4.2.1. Cada modalidade de agravante é contabilizada apenas uma vez, podendo chegar, ao máximo, a 6 (seis) agravantes, conforme Tabela 1.
Tabela 1 – Nome do agravante e o peso.
|
Agravantes |
Peso |
Agravante |
|
Aluguel |
1,0 |
1 |
|
Doença crônica/deficiência |
1,0 |
1 |
|
Desemprego de um dos mantenedores |
1,0 |
1 |
|
Óbito de um dos mantenedores |
1,0 |
1 |
|
Bolsa família/BPC/CadÚnico/ Mãe/Pai/Tutor |
2,0 |
2 |
4.2.2. Quanto maior a quantidade de agravantes, menor o fator e maior a vulnerabilidade, conforme a Tabela 2.
Tabela 2 - Agravantes e Valor do Fator.
|
Total de Agravantes |
Valor do Fator |
|
0 |
1,0 |
|
1 |
0,8 |
|
2 |
0,6 |
|
3 |
0,5 |
|
4 |
0,4 |
|
5 |
0,3 |
|
6 |
0,2 |
4.3. Para fins de cálculo do ISE, o valor do salário mínimo vigente é de R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
4.4. Quanto menor o resultado obtido com a fórmula, menor é o índice socioeconômico e maior a vulnerabilidade social, tendo este/esta discente prioridade no acesso ao Plano de Permanência.
4.5. Os fatores negativos, conforme Tabela 3, visam beneficiar os discentes inscritos pela primeira vez no Programa ou aqueles que, uma vez contemplados, não sofreram desligamento e estão solicitando inclusão de benefício(s).
Tabela 3 – Fatores Negativos.
|
Motivo do Fator Negativo |
Total de Fatores Negativos |
Valor do Fator |
|
Perdeu o benefício uma vez |
-1 |
1,1 |
|
Perdeu o benefício duas vezes |
-2 |
1,2 |
4.5.1. Ao ISE do discente que tenha sido desligado do Plano de Permanência por não atender aos critérios acadêmicos, será adicionado um fator negativo (-1). Caso tenham ocorrido dois ou mais desligamentos, serão acrescidos dois fatores negativos (-2).
4.6. Em casos de empate no valor do ISE, serão considerados os seguintes critérios de prioridade, sucessivamente:
I. recebimento de benefícios sociais, tais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (pelo discente ou componente do grupo familiar);
II. doença crônica comprovada (do discente ou de algum componente do grupo familiar);
III. pagamento de aluguel na cidade de origem (família) e na cidade do campus em que o discente está matriculado.
4.6.1. Persistindo o empate, o discente que apresentar menor renda bruta per capita familiar mensal terá prioridade.
5. DO CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1. Publicação do Edital: 30/01/2026.
5.2. Período de inscrições: 30/01/2026 a 28/04/2026.
5.2.1. Divulgação da lista de inscrições homologadas: 29/04/2026.
5.2.2. Período de ajuste de inscrições: 29/04/2026 a 04/05/2026.
5.3. Período de envio de documentos: 02/02/2026 a 08/05/2026.
5.3.1. Período para solicitação de documentos complementares: 02/02/2026 a 05/06/2026.
5.3.2. Data limite para envio de documentos complementares: 10/06/2026.
5.4. Processo Seletivo: 02/02/2026 a 15/06/2026.
5.5. Divulgação dos Resultados Preliminares: 17/06/2026.
5.6. Recebimento de pedidos de recurso: até às 23h59min do dia 19/06/2026.
5.7.Encaminhamento dos dados bancários à PRODAE: de 18/06/2026 a 23/06/2026.
5.8. Divulgação do resultado preliminar após a fase recursal: 26/06/2026.
5.9. Divulgação do resultado final: 30/06/2026.
6. DOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO
6.1. Os beneficiários do Plano de Permanência poderão renovar os auxílios periodicamente, desde que se constate que o discente:
a) vivencie situação de vulnerabilidade socioeconômica;
b) mantenha-se matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais em curso de graduação presencial desta instituição;
c) justifique a sua situação acadêmica, caso não esteja matriculado no mínimo de créditos semanais exigidos na alínea “b” deste item, no prazo a ser estipulado pelo NuDE, por meio de declaração da coordenação de curso (Modelo 2) ou declaração do NuDE (Modelo 2A), sob pena de ter o pagamento dos auxílios interrompidos;
d) mantenha desempenho acadêmico satisfatório, obtendo aproveitamento em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados no semestre anterior;
e) não tenha reprovação por frequência em nenhuma disciplina no semestre anterior;
f) apresente, nos prazos solicitados pelo/a assistente social e/ou servidor do NuDE, a documentação e informações necessárias para os processos de reavaliações socioeconômicas e avaliações acadêmicas, sob pena de ter os pagamentos dos benefícios interrompidos.
6.1.1. O discente poderá renovar o benefício até o limite de dois semestres além da duração mínima do curso considerando o previsto no subitem 3.2.6.1.
7. DOS QUANTITATIVOS DA EDIÇÃO
7.1. Será destinado ao Plano de Permanência o valor mínimo de R$500.000,00 ( quinhentos mil reais) para as inserções neste exercício financeiro.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. À medida que forem inauguradas as unidades de Moradia Estudantil nos campi, será criado um processo de migração dos discentes beneficiados com a modalidade Auxílio Moradia para a ocupação das Vagas na Moradia Estudantil.
8.1.1. As modalidades de Auxílio Moradia e ocupação da Vaga na Moradia Estudantil são inacumuláveis.
8.1.2. Nos casos em que o grupo familiar do discente beneficiário de vaga na Moradia Estudantil venha a residir na cidade sede do campus, o discente perderá o direito à vaga e deverá fazer a desocupação no prazo de 30 dias, de acordo com a Resolução Nº 353/2022.
8.2. Não será permitido ao discente beneficiário do Plano de Permanência da Unipampa, nas modalidades auxílio financeiro, acumulá-lo com o Programa de Bolsas Permanência do Ministério da Educação (PBP-MEC), Programa Bolsa Permanência-Mais Médicos (PBP-PMM) ou com outro programa/benefício na modalidade auxílio financeiro com a mesma finalidade e de mesma fonte orçamentário/financeira.
8.2.1. Apenas a modalidade alimentação subsidiada e/ou a modalidade vaga na Moradia Estudantil poderão ser acumuladas com o PBP-MEC e o PBP-PMM.
8.2.2. Os discentes matriculados em cursos ofertados por meio de convênio entre Unipampa e outras Instituições Federais de Ensino Superior não poderão acumular os auxílios das duas instituições e deverão apresentar certidão negativa de recebimento de auxílios da outra instituição.
8.3. O discente que for selecionado para qualquer programa de assistência estudantil e for desligado em função do não cumprimento dos critérios acadêmicos, incorrerá na perda da prioridade em relação aos demais inscritos.
8.4. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus aos benefícios, cuja seleção é objeto deste Edital.
8.5. Será permitido o acréscimo de documentos faltantes, respeitando o prazo estipulado pela equipe responsável pela execução do processo seletivo, o qual não deve ultrapassar o prazo previsto no item 5.3.1.
8.6. A solicitação de envio de documentos adicionais será realizada por meio da conta de e-mail institucional, automaticamente através do Sistema GURI. Em caso de dúvidas, o discente deverá entrar em contato com o(a) Assistente Social do seu Campus.
8.7. O envio da documentação deve ser feito pelo “Portal do Aluno” no Sistema GURI, acessando o botão “Documentação de Assistência Estudantil”.
8.8. Os parâmetros para cálculo da renda bruta familiar e renda per capita estão disponíveis no site da PRODAE/UNIPAMPA, no seguinte link: Parâmetros para o cálculo da renda familiar e renda per capita.
8.9. A emissão de declaração falsa estará sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.
8.10. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Comissão de Casos Omissos indicada pela PRODAE, que poderá, a qualquer tempo desta seleção, expedir disposições complementares ou explicativas.
8.11. O valor dos auxílios poderá ser reajustado mediante Portaria emitida pelo Reitor.
Bagé, 30 de janeiro de 2026.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
ANEXO I
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1. A apresentação de todos os documentos solicitados nas categorias em que o grupo familiar se enquadra é indispensável para o deferimento das inscrições.
1.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que tratam da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, o processo seletivo do Plano de Permanência adotará o aproveitamento de documentação previamente apresentada pelos(as) discentes, sem prejuízo da obrigatoriedade de envio de documentações complementares, quando exigidas por este Edital ou solicitadas pelos avaliadores do Núcleo de Desenvolvimento Educacional – NuDE do campus de origem do(a) discente, nos seguintes casos:
a) documentação apresentada por discentes ingressantes no ano de 2026 por meio de ações afirmativas com recorte de renda, nas modalidades LB_EP ou L1, LB_PPI ou L2, LB_PCD ou L9 e LB_Q;
b) documentação apresentada por beneficiários(as) do Plano de Permanência (PP) no processo de Reavaliação Socioeconômica de 2025, regido pela Chamada Interna PRODAE nº 27/2025;
c) documentação apresentada por discentes deferidos(as) no processo seletivo do Programa de Apoio Emergencial de 2026, regido pela Chamada Interna PRODAE nº 5/2026.
d) fica dispensado o reconhecimento de assinatura em cartório das declarações apresentadas ao processo seletivo regido por este Edital, porém é necessário que o discente comprove a dispensa de reconhecimento de assinatura em cartório, conforme Modelo 40, disponibilizado no site da PRODAE.
1.1.1. Os discentes previstos na alínea “a” do subitem 1.1 necessitam apresentar a documentação complementar prevista nos seguintes itens da listagem de documentos disponibilizada no item 11: “C” e subitens; “D” e subitens e “E” e subitens e o Relato sobre o grupo familiar (Modelo 27), conforme a situação individual de cada grupo familiar, sendo possível a solicitação de mais alguns documentos, caso o avaliador entenda como necessário.
2. Por grupo familiar entende-se a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam financeiramente ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
3. Não há necessidade de autenticação nas cópias dos documentos solicitados, sendo o discente o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura.
4. Fica dispensada a exigência de assinatura de testemunhas nas declarações apresentadas para este processo seletivo, sendo o discente o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura, conforme decisão da Comissão de Casos Omissos da PRODAE instituída pela Portaria GR nº 285/2025.
5. O envio da documentação deve ser realizado via Sistema GURI, em formato digital, de acordo com o previsto na listagem de documentos dos itens 10 e 11 deste anexo 1. Na impossibilidade de impressão dos documentos/declarações, pode ser realizada a transcrição do texto dos modelos disponibilizados pela PRODAE, em letra legível, para folha em branco. É necessário que os documentos contenham todas as informações constantes nos modelos e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia.
6. É obrigatória:
6.1. a comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, sendo que para os menores de 16 anos, tal obrigação se restringe aos que exercem atividades remuneradas;
6.2. a apresentação de todos os documentos comprobatórios de rendimentos de todas as fontes de renda (ou da ausência destes) de todos os membros da família (inclusive do próprio discente solicitante).
7. Será indeferida a inscrição cuja renda familiar mensal seja declarada igual a “zero”.
8. A apresentação de comprovantes de recebimento de Pensão Alimentícia por si só não constitui comprovação de renda (ou ausência desta). Dessa forma, aquele que comprove receber pensão deve apresentar os documentos comprobatórios de sua situação sócio ocupacional.
9. Acesse os parâmetros para o cálculo da renda bruta familiar e renda per capita, clicando em: Parâmetros para o cálculo da renda familiar e renda per capita .
10. Acesse a listagem de documentos a serem entregues, clicando em: Listagem de documentos.
11. Acesse os modelos de declarações clicando em: Modelos de declarações.
ANEXO II
LISTAS DE E-MAILS
Assistentes Sociais
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Campus |
Nome |
|
|
|
ALEGRETE |
Ketheni Machado Taschetto Mariela dos Santos Sasso |
kethenitaschetto@unipampa.edu.br marielasasso@unipampa.edu.br |
|
|
BAGÉ |
Miriam Moreira da Silveira Daviane Aparecida de Azevedo |
miriamsilveira@unipampa.edu.br davianeazevedo@unipampa.edu.br |
|
|
CAÇAPAVA DO SUL |
Katiúcia Pletiskaitz Liara Londero de Souza |
katiuciapletiskaitz@unipampa.edu.br liarasouza@unipampa.edu.br |
|
|
DOM PEDRITO |
Fatima de Lurdes Barcellos da Rosa |
fatimarosa@unipampa.edu.br |
|
|
ITAQUI |
Elizabete de Oliveira |
elizabeteoliveira@unipampa.edu.br |
|
|
JAGUARÃO |
Tônia Ribeiro da Silva |
toniasilva@unipampa.edu.br |
|
|
SANTANA DO LIVRAMENTO |
- |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
|
|
SÃO BORJA |
Melissa Welter Vargas William de Souza Bernardes
|
melissavargas@unipampa.edu.br williambernardes@unipampa.edu.br |
|
|
SÃO GABRIEL |
Tatiane Nascimento Maciel |
tatianemaciel@unipampa.edu.br |
|
|
URUGUAIANA |
Isabel Costa Terres |
isabelterres@unipampa.edu.br |
|
Núcleos de Desenvolvimento Educacional
|
Campus |
E-mail – NuDE |
Endereço |
|
|
ALEGRETE |
nude.alegrete@unipampa.edu.br |
Av. Tiarajú, 810 - Bairro Ibirapuitã - Alegrete, RS - 97546-550 - Fone +55 55 3421 840 |
|
|
BAGÉ |
nude.bage@unipampa.edu.br |
Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650 - Bairro Malafaia - Bagé, RS - 96413-172 - Fone (53)3240-3600 |
|
|
CAÇAPAVA DO SUL |
nude.cacapava@unipampa.edu.br |
Av. Pedro Anunciação, 111 - Bairro Vila Batista - Caçapava do Sul, RS - 96570-000 - Fone (55)3281-9000 |
|
|
DOM PEDRITO |
nude.dompedrito@unipampa.edu.br |
Rua 21 de abril, 80 - Bairro São Gregório - Dom Pedrito, RS - 96450-000 - Fone (53)3243-7300 |
|
|
ITAQUI |
nude.itaqui@unipampa.edu.br |
Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui - RS - CEP 97650-000 - Fone (55) 3432 1850 |
|
|
JAGUARÃO |
nude.jaguarao@unipampa.edu.br |
Rua Conselheiro Diana, S/N - Jaguarão, RS - 96300-000 - Fone (53)3266-9400 |
|
|
SANTANA DO LIVRAMENTO |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
Rua Barão do Triunfo, 1048 - Bairro Centro - Santana do Livramento, RS - 97573-634 - Fone (55)3967-1700 |
|
|
SÃO BORJA |
nude.saoborja@unipampa.edu.br |
Rua Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS - 97670-000 - Fone (55)3430-9850 |
|
|
SÃO GABRIEL |
nude.saogabriel@unipampa.edu.br |
Rua Aluízio Barros Macedo, s/n. BR 290 – km 423. São Gabriel - RS - 97307-020 - Fone: (55) 3237-0851 |
|
|
URUGUAIANA |
nude.uruguaiana@unipampa.edu.br |
BR 472 - Km 585 - Caixa Postal 118 - Uruguaiana, RS - CEP 97501-970 - Fone (55)3911-0200 |
|
|
PRODAE |
prodaepermanencia@unipampa.edu.br |
|
| | Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 30/01/2026, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1958515 e o código CRC BF6FA5AC. |
| Referência: Processo nº 23100.001479/2026-16 | SEI nº 1958515 |