SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 07/2026
PROGRAMA BOLSA DE PERMANÊNCIA MAIS MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – PBP/PMM
1. DO OBJETO
1.1. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna público o processo de seleção às bolsas previstas no Programa Bolsa de Permanência Mais Médicos do Ministério da Educação – PBP/PMM - disponibilizadas a partir do ano de 2026, estabelecendo os prazos para análise da documentação de elegibilidade do discente da Universidade Federal do Pampa regularmente matriculado no curso de Medicina, conforme disposto na Portaria MEC nº 655/2025 e na Portaria MEC nº 931/2025.
1.2. No âmbito da Unipampa, o PBP/MEC (PBP-PMM), a que se refere esta Chamada Interna, consiste na concessão de bolsa de permanência, no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais a estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados(as) em curso de Medicina desta Universidade.
1.3. O número de vagas disponíveis está sob incumbência do MEC, podendo sofrer alteração a qualquer tempo. Atualmente, a Unipampa possui 11 (onze) vagas no Sistema de Gestão do Programa de Bolsa Permanência (SISBP) para a seleção do PBP-PMM, destinadas exclusivamente para esta Chamada Interna.
2. DO PROGRAMA
2.1. O PBP/PMM consiste em um auxílio financeiro, o qual tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que possuam matrícula ativa em cursos de graduação em Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos.
3. DOS REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO DE ESTUDANTES
3.1. Poderão realizar o cadastramento no sistema SISBP, os discentes regularmente matriculados no curso de medicina da Unipampa, e que atendam os seguintes requisitos:
3.1.1. Possua renda bruta familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo;
3.1.2. Possua matrícula ativa em curso de Medicina autorizado no âmbito do PMM, observado o disposto no art. 3º, não tendo ultrapassado o prazo de integralização do curso, conforme registro no Cadastro e-MEC;
3.1.3. Tenha assinado Termo de Compromisso;
3.1.4. Não tenha concluído qualquer outro curso superior;
3.1.5. Não seja beneficiário do plano de permanência da UNIPAMPA ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola da UNIPAMPA ou do Programa de Apoio Emergencial da UNIPAMPA ou do Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação.
3.1.6. Esteja inscrito no CadÚnico, com cadastro ativo e data de atualização não superior a 24 meses, nos termos da regulamentação vigente.
4. DO CADASTRAMENTO DE ESTUDANTE NO SISTEMA DE GESTÃO DO PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA (SISBP):
4.1. O cadastramento de estudantes para o processo de seleção para concessão de bolsas do PBP-PMM no ano de 2026 será efetuado exclusivamente no SISBP, no endereço eletrônico http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, no período de 04 de fevereiro de 2026 até às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.2. Para realizar o cadastramento no SISBP, o estudante deverá realizar as seguintes etapas:
I - enviar a documentação exigida pelo Sistema de Gestão de Bolsa Permanência – SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso). O acesso do estudante ao SISBP ocorrerá por meio do "Login Único" do Governo Federal, sendo que no caso de não dispor dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverá primeiramente efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta "Gov.br". Ao acessar o SISBP, o estudante deverá selecionar o perfil “discente” e, em seguida, “Medicina”, preencher os campos requeridos pelo sistema e anexar os documentos que comprovam o atendimento dos critérios dispostos no subitem 3.1 desta Chamada Interna, conforme instruções daquela plataforma, utilizando login e senha do gov.br. No sistema SISBP, o estudante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso, de acordo com o Anexo II da Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, devidamente preenchido e assinado (anexo II desta Chamada Interna);
b) Comprovante de renda pessoal e do grupo familiar, de acordo com o Anexo III da Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025;
Parágrafo único. A Listagem de documentos de renda está disponível no Anexo I desta Chamada Interna.
c) Comprovante de cadastramento no CadÚnico (obtido pelo aplicativo ou site oficial), contendo o CPF do estudante e data de atualização não superior a 24 meses.
II - Após inserir a documentação no sistema SISBP, o estudante deverá enviar para o e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br os seguintes documentos complementares:
a) Declaração de não ter concluído curso superior, conforme modelo disponibilizado em https://sites.unipampa.edu.br/prodae/programa-pbp-pmm/.
b) Comprovante de matrícula.
c) Caso o estudante tenha cursado o ensino médio em escola privada com bolsa integral, incluir um documento que comprove a condição de bolsista.
4.3. A PRODAE ou o NuDE do Campus Uruguaiana informará, por meio do e-mail institucional do aluno, caso haja pendência documental, estipulando um prazo para o discente corrigir e/ou incluir documentação.
5. DA VALIDAÇÃO DOS CADASTROS
5.1. Finalizado o período de cadastramento pelos estudantes no SISBP, o pró-reitor de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) procederá à validação dos cadastros dos estudantes, no período de 09 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026.
5.2. No período de que trata o subitem 5.1, o pró-reitor da PRODAE deverá:
I - se certificar que o estudante possui matrícula ativa no curso de Medicina;
II – verificar se os estudantes preencheram as informações requeridas pelo sistema SISBP e anexaram todos os documentos elencados no subitem 4.2 desta Chamada Interna; e
III - verificar se os estudantes enviaram para o e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br, os documentos complementares solicitados no subitem 4.2 desta chamada interna.
5.3. Os cadastros que estejam em desacordo com o disposto no item 4 deverão ser finalizados e os estudantes serão excluídos do processo de seleção desta Chamada Interna.
5.4. Após o período de validação dos cadastros, o estudante não poderá alterar as informações prestadas ou os documentos anexados no SISBP.
6. DA SELEÇÃO DA BOLSA DE PERMANÊNCIA MAIS MÉDICOS E AUTORIZAÇÃO DOS CADASTROS SELECIONADOS
6.1. Todos os estudantes que tiveram seus cadastros validados no SISBP, estarão automaticamente aptos a concorrer na seleção das vagas disponíveis para receber a bolsa de permanência Mais Médicos.
6.2. O período de seleção ocorrerá entre os dias 06 a 11 de março de 2026.
6.3. A equipe técnica da PRODAE e do NuDE do Campus Uruguaiana realizarão uma lista de classificação com o ranqueamento dos estudantes em ordem crescente, conforme os critérios estabelecidos nesta Chamada Interna.
6.4. Os estudantes que obtiverem melhor classificação nesta seleção, terão o seu cadastro autorizado no sistema SISBP, estando aptos a receberem a bolsa de permanência mais médicos, observado o limite de vagas disponibilizado à Unipampa, conforme descrito no subitem 1.3 desta Chamada Interna.
6.5. Caso o número de estudantes com cadastro validado seja superior ao número de vagas disponíveis, os(as) estudantes permanecerão classificados como suplentes nesta seleção, e surgindo novas vagas, os mesmos terão seus cadastros autorizados, obedecendo a ordem classificatória.
6.6. O processo de seleção observará a seguinte ordem de critérios para a classificação dos estudantes:
I. primeiramente, os estudantes serão classificados de acordo com a renda bruta mensal familiar per capita:
a) estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo.
b) estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 1 (um) salário-mínimo.
c) estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo.
II. após a classificação de acordo com a ordem informada no inciso I, os estudantes deverão ser classificados conforme a origem escolar:
a) estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas da rede pública.
b) estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas da rede privada, com bolsa de estudo integral.
c) estudantes que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, com bolsa de estudo integral.
d) estudantes que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, sem bolsa de estudo integral.
e) estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas da rede privada, sem bolsa de estudo integral.
III. no caso de empate, será melhor classificado:
a) o estudante que comprovar ter menor renda bruta mensal familiar per capita.
b) estudantes que optaram pela reserva de vagas conforme a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social no ato da realização do cadastro no SISBP.
c) Idade com idade mais elevada.
7. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
7.1. O pagamento da bolsa PBP-PMM ficará condicionado à:
I – homologação da bolsa, por meio de assinatura digital no SISBP, pelo pró-reitor da PRODAE;
II – abertura de conta bancária individual do estudante beneficiário pelo FNDE; e
III – aos procedimentos e prazos definidos pelo FNDE, em Resolução própria.
7.2. As bolsas do Programa Bolsa Permanência para estudantes de Medicina (PBP-PMM) serão pagas diretamente aos beneficiários pelo FNDE, por meio de Poupança Social Digital ou Cartão-Benefício. O
pagamento estará condicionado à existência de dotação orçamentária e à solicitação da SESu/MEC,
registrada no Sistema de Gestão de Bolsas do FNDE (SGB), após a homologação das bolsas pelas
instituições de ensino.
8. DA HOMOLOGAÇÃO MENSAL DA BOLSA PBP/PMM
8.1. Após a realização do primeiro pagamento, os demais ficarão condicionados à homologação no
SISBP, a ser realizada mensalmente pelo pró-reitor da PRODAE.
8.2. No processo de homologação mensal das bolsas PBP-PMM, o pró-reitor da PRODAE deverá se certificar:
I - que o estudante possui matrícula ativa no curso de Medicina;
II – da inexistência de ocorrência de quaisquer impedimentos para a manutenção da bolsa PBP-PMM,
nos termos do art. 13 da Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025.
8.3. São considerados impedimentos para a homologação da bolsa:
a) suspensão ou trancamento da matrícula no curso de Medicina;
b) transferência do curso de Medicina para o qual o estudante foi originalmente selecionado à bolsa PBP-PMM;
c) rendimento acadêmico insuficiente;
d) ultrapassar dois semestres do prazo de integralização registrado no Cadastro e-MEC do curso de Medicina em que estiver matriculado; ou
e) Acúmulo de outra bolsa de permanência na UNIPAMPA, conforme listado no subitem 3.1.5 desta Chamada Interna.
Parágrafo único. Considera-se rendimento acadêmico insuficiente a aprovação em menos de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo.
8.4. A ocorrência de quaisquer dos impedimentos dispostos no subitem 8.3 ensejará o encerramento da bolsa PBP-PMM.
9. DO ENCERRAMENTO DA BOLSA:
9.1. A bolsa PBP-PMM deverá ser encerrada pela instituição nos casos de:
I - impedimento elencados no subitem 8.3 desta Chamada Interna;
II - solicitação do estudante;
III - conclusão do curso de Medicina;
IV - encerramento da matrícula no curso de Medicina;
V - prestação de informações falsas ou de documentação inidônea para obtenção da bolsa, observados nesses casos o contraditório e a ampla defesa; ou
VI - constatação de que o cadastro e a situação do bolsista PBP-PMM estejam em desconformidade com as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação e pelas Resoluções do CD/FNDE e da própria instituição.
10. CRONOGRAMA
10.1. Publicação da Chamada Interna: 09/02/2026.
10.2. Cadastramento de estudante no Sistema de Gestão do Programa de Bolsa Permanência (SISBP): de 04/02/2026 até 23h59min de 20/02/2026.
10.3. Validação dos cadastros: de 09/02/2026 até às 23h59min de 27/02/2026.
10.4. Período de seleção dos cadastros validados: de 06/03/2026 à 11/03/2026.
10.5. Divulgação da lista de classificação dos cadastros validados: 12/03/2026.
10.6. Autorização dos cadastros selecionados: 14/03/2026.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Em caso de dúvidas, os estudantes poderão entrar em contato pelo e-mail nude.uruguaiana@unipampa.edu.br ou prodaepermanencia@unipampa.edu.br.
11.2. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE.
Uruguaiana, 09 de fevereiro de 2026.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento Assistência Estudantil
ANEXO I
LISTAGEM DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
Atenção: cada integrante do grupo familiar deverá verificar em qual categoria de renda se enquadra, conforme sua situação sócio-ocupacional atual, e apresentar os documentos comprobatórios solicitados.
Por grupo familiar entende-se a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam financeiramente ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1. Contracheques;
1.2. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada; 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
1.6. Extratos bancários dos últimos três meses.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4. Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; e
2.5. Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; e
3.3. Extratos bancários dos últimos três meses.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; e
4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; e
5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de Recebimentos.
6. CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO
6.1. Comprovante de cadastramento do estudante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, desde que o Cadastro esteja devidamente atualizado. O estudante deverá apresentar comprovante de cadastramento no CadÚnico contendo, obrigatoriamente, o seu número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e data de atualização do referido Cadastro, que não poderá ser superior a 24 meses, contados desde a última atualização até a realização do seu cadastramento no PBP-PMM.
6.1.1. A comprovação da inscrição de que trata o subitem 6.1 deste Anexo poderá ser realizada mediante apresentação de documento obtido por meio do Aplicativo do Cadastro Único ou no endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br.
7. ESTÁGIO REMUNERADO
7.1. Termo ou contrato de estágio, contendo o valor recebido e duração do estágio.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA-PMM
Declaro para os devidos fins que eu, ______________________________________________, (nacionalidade),__________________ domiciliado(a) em____________________________________ (endereço),______________________________(CEP)_________, detentor(a do Registro Geral (no do RG) _________________________e inscrito no Cadastro de Pessoa Física (no do CPF) _____________, filho(a) de____________________________(nome da mãe), aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso de Medicina sob o número (número da matrícula)_______________, em nível de graduação da (nome da Instituição de Ensino Superior)_____________________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação com matrícula ativa em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos - PBP-PMM, de que trata a Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, e que possuam usufruto regular de bolsa integral da instituição, e nesse sentido,
1. COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO ainda que:
I - possuo renda bruta familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;
II - possuo matrícula ativa em curso de graduação em Medicina em instituição de ensino superior autorizado no âmbito do PMM, e, no caso das instituições de ensino superior privadas, detenho bolsa de estudo integral oferecida pela própria Instituição;
III - não ultrapasso o prazo de duração regular do curso de Medicina no qual estou matriculado, conforme registro no Cadastro e-MEC;
IV - não concluí curso superior;
V - não sou beneficiário de bolsa do Programa de Bolsa Permanência IFES, de que trata a Portaria MEC no 389, de 9 de maio de 2013, no caso de estudante com matrícula ativa em curso de Medicina de Universidades Públicas Federais; e
VII - estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com cadastro ativo e atualizado.
2. AUTORIZO o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar o pagamento da bolsa, preferencialmente por meio de Poupança Social Digital ou, alternativamente, por Cartão-Benefício, em conta aberta para este fim específico no Banco do Brasil S. A.
3. AUTORIZO, em caráter irrevogável, o FNDE realizar bloqueio, estorno ou desconto em pagamentos subsequentes nas seguintes situações:
I - ocorrência de depósitos indevidos ou pagamentos em duplicidade;
II - determinação judicial ou recomendação do Ministério Público atendida administrativamente; e
III - constatação de irregularidades acadêmicas, cadastrais ou inobservância aos critérios de habilitação.
4. OBRIGO-ME a restituir ao FNDE os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, com a devida atualização monetária, no prazo de quinze dias a contar da notificação, caso não haja saldo em conta ou pagamentos futuros a serem efetuados.
5. ESTOU CIENTE de que a prestação de informações falsas ou a prática de qualquer fraude implicará o cancelamento imediato da bolsa e a impossibilidade de receber benefícios de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação pelo período de cinco anos, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6. DECLARO ciência de que os saldos não sacados em conta vinculada ao Cartão-Benefício poderão ser revertidos em favor do FNDE após os prazos regulamentares e que a manutenção da bolsa está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da União.
__________________________, de _______ de _____________________ de 202X.
_________________________________________
Assinatura do(a) bolsista
| | Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 09/02/2026, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1964163 e o código CRC BEE4D6ED. |