Boletim de Serviço Eletrônico em 19/02/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA N.º 08/2026

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL NA ÁREA DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.002434/2026-69, torna pública a abertura das inscrições para a concessão de benefícios e auxílios do Programa de Apoio Emergencial em Saúde, exclusivo para os discentes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Pampa – Unipampa, que estejam vivenciando situação emergencial de saúde, que acarrete condição de extrema vulnerabilidade e que coloque em risco a sua permanência na Universidade, com o objetivo de oferecer condições de permanência e bem estar, nos termos disciplinados por este documento, e em conformidade com a Instrução Normativa Unipampa nº 20, de 30 de agosto de 2021, que institui o Programa de Apoio Emergencial, observando-se:

 

1. Dos Benefícios, parâmetros e prazos de concessão

1.1 O Programa de Apoio Emergencial em Saúde será disponibilizado através da seguinte modalidade:

1.1.1. Concessão de benefício financeiro, pago em cota única, no valor solicitado pelo discente, até o teto de R$ 1.000,00.

1.1.1.1. O auxílio poderá ser solicitado para custear despesas nas seguintes modalidades:

- Consultas;

- Medicamentos;

- Óculos de grau;

- Exames laboratoriais e/ou de imagem;

- Próteses e órteses;

- Passagens rodoviárias ou aéreas, caso seja necessário o atendimento fora da cidade sede;

- Outras demandas que venham ser analisadas pelos profissionais envolvidos.

1.1.2. O valor será liberado de acordo com os orçamentos anexados no sistema GURI.

1.1.3. A concessão de benefícios será restrita ao atendimento das ações constantes no § 1º do art. 5º da Lei Nº 14.914/2024, de “atenção à saúde”.

1.2. A concessão dos benefícios do Programa de Apoio Emergencial de Saúde será destinada ao atendimento pontual da situação de vulnerabilidade precursora da necessidade do benefício.

1.3. O valor liberado por estudante será limitado a uma solicitação anual por finalidade, observado o teto previsto no art. 1.1.1.

1.4. Caso o medicamento/exame/tratamento e/ou passagem sejam de valor superior ao previsto no item 1.1.1, o restante do valor deve ser custeado pelo(a) solicitante.

 

2. Dos critérios de seleção:

2.1. Poderão ser contemplados por esta Chamada Interna os discentes que atenderem aos seguintes critérios:

2.1.1. Ser beneficiário do Plano de Permanência ou Programa de Apoio Emergencial, com avaliação socioeconômica vigente, ou do Programa de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola, ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC, ou do Programa de Bolsa Permanência - Mais Médicos; e

2.1.2. Necessitar de tratamento de saúde, comprovado através de encaminhamento, receita médica e/ou solicitação de exame complementar e/ou prescrição de tratamento (psiquiátrico, psicológico, fisioterápico, fonoaudiológico, odontológico, ocupacional e afins); e/ou

2.1.3. Necessitar apoio para o deslocamento para consulta/tratamento de saúde em outra cidade, comprovado através do agendamento de consulta.

2.2. As solicitações devem ser acompanhadas da negativa do Sistema Único de Saúde, de atendimento e/ou tratamento, ou então de um comprovante de agendamento do SUS, com um prazo maior que 2 meses entre o atendimento e a data prevista para realização da consulta/exame/procedimento.

2.3. Todos os documentos (receitas, requisições, laudos) apresentados devem ter data de emissão inferior a trinta dias da data da solicitação.

2.4 As solicitações devem vir acompanhadas de parecer técnico da equipe do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE).

2.5. Caso a medicação prescrita não esteja relacionada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o benefício só será concedido se constar no atestado médico a justificativa pela opção por medicação diversa ao rol nele elencado.

2.6. O referido edital visa atender situações emergenciais, portanto o auxílio não será concedido para tratamento de doenças crônicas preexistentes, nem visa custear tratamentos prolongados.

 

3. Da divulgação

3.1. A Chamada será divulgada na página da PRODAE https://sites.unipampa.edu.br/prodae/.

 

4. Das etapas do processo

4.1. O processo obedecerá às seguintes etapas:

4.1.1. entrevista com a equipe técnica do NuDE: o discente que necessita dos benefícios do Programa de Apoio Emergencial em Saúde deve procurar o Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) do seu campus para realizar uma entrevista e solicitar seu cadastramento no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI);

4.1.2. solicitação de cadastramento: a equipe técnica do NuDE deve encaminhar à PRODAE a solicitação de cadastramento do discente no Sistema GURI;

4.1.3. envio da documentação: a equipe técnica do NuDE deve orientar o discente sobre a necessidade do envio da documentação pelo Sistema GURI, observando os prazos previstos no cronograma.

4.1.3.1. Documentos necessários:

a) Encaminhamento, receita médica e/ou solicitação de exame complementar e/ou prescrição de tratamento (psiquiátrico, psicológico, fisioterápico, fonoaudiológico, odontológico, ocupacional e afins);

b) Negativa do Sistema Único de Saúde, de atendimento e/ou tratamento, ou então de um comprovante de agendamento do SUS, com um prazo maior que 2 meses entre o atendimento e a data prevista para realização da consulta/exame/procedimento;

c) Orçamento emitido por médico, laboratório, farmácia, ótica, e demais empresas prestadoras de serviços de saúde, referente ao valor do item solicitado no pedido de Auxílio Saúde.

d) Parecer do profissional do NuDE sobre a situação vivenciada

4.1.3.2. Além dos documentos citados no subitem 4.1.3.1, no caso de ser imprescindível que o tratamento ou exame do solicitante seja realizado na cidade de origem de sua unidade familiar, deverá ser anexado laudo médico, indicando esta necessidade.

4.1.3.3. O encaminhamento e/ou solicitação de procedimentos pode ser feito diretamente pelo profissional da equipe técnica do NuDE.

4.1.3.4. Será indeferida a solicitação que apresente documentação incompleta, fora dos prazos definidos nesta Chamada, com cópias ilegíveis ou que denote incoerência dos dados informados.

4.1.3.5. O envio da documentação deve ser feito pelo “Portal do Aluno” no Sistema GURI, acessando o botão “Documentação de Assistência Estudantil”.

4.1.3.6. Será permitido o acréscimo de documentos faltantes, respeitando o prazo estipulado pela equipe responsável pela execução do processo seletivo.

4.1.3.7. A solicitação de envio de documentos adicionais será realizada por meio da conta de e-mail institucional, automaticamente através do Sistema GURI. Em caso de dúvidas, o discente deverá entrar em contato com o(a) Assistente Social do seu Campus.

4.1.3.8. A equipe técnica poderá, a qualquer tempo, realizar entrevista individual presencial ou por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio e/ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para dirimir dúvidas.

4.1.4. avaliação da solicitação: a avaliação da solicitação será feita por comissão específica nomeada para essa finalidade;

4.1.4.1. Durante o processo de análise da solicitação, a comissão específica de avaliação das solicitações desta Chamada poderá solicitar o envio de documentos complementares, quando julgar necessário.

4.1.4.2. Quando necessário, a equipe técnica deverá emitir e arquivar (digitalmente) os pareceres individuais do processo seletivo.

4.1.5. Dos recursos:

4.1.5.1. Em caso de indeferimento da solicitação de benefício na etapa de seleção, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, conforme Modelo 1 disponibilizado no site da PRODAE/Unipampa.

4.1.5.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Específica de Recursos, indicada pela PRODAE.

4.1.6. A concessão do benefício financeiro fica condicionada à deliberação da Comissão de Análise do Programa de Apoio Emergencial na Área de Atenção à Saúde deste processo, bem como à existência e a liberação de recursos orçamentários-financeiros específicos.

4.1.7. Do acesso aos benefícios ou recebimento dos auxílios: Os contemplados com o benefício dessa chamada, farão jus ao auxílio, pago em cota única.

 

5. Da comissão avaliadora

5.1. A comissão avaliadora será formada por servidores designados através de portaria específica, e terá vigência durante o ano de 2026.

5.2. Todas as solicitações serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos na presente Chamada Interna.

5.3. A comissão deliberará sobre casos omissos.

 

6. Cronograma

6.1. Publicação da Chamada Interna: 19/02/2026.

6.2. Cadastramento: fluxo contínuo.

6.3. Envio de documentos pelo discente: até dia 10 de cada mês.

6.3.1. Excepcionalmente, no mês de fevereiro os pedidos serão aceitos até o dia 12.

6.4. Homologação da solicitação: até 15 de cada mês.

6.5. Publicação mensal do resultado: até dia 20 de cada mês.

6.6. Período de Vigência para concessão: de março de 2026 a novembro de 2026.

 

7. Dos quantitativos da Edição

7.1. Será destinado o valor mínimo de R$10.000,00 (quinze mil reais) para esta edição do Programa de Apoio Emergencial na Área de Atenção à Saúde, para inserções neste exercício financeiro.

 

8. Das Disposições Finais

8.1. Os discentes deferidos que recebem auxílios do Programa de Bolsa Permanência do MEC (PBP/MEC) ou do Programa de Bolsa Permanência-Mais Médicos (PBP-PMM) deverão preencher e enviar o Modelo 24 (Declaração de Cadastramento de Domicílio Bancário).

8.2. Não serão aceitas: conta poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.

8.3. O discente deverá enviar, junto ao Modelo 24 (previsto no subitem 8.1), cópia do cartão, ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, ou ainda print do aplicativo do banco para celular, que contenham (que sejam visíveis) os dados do número da conta corrente/ a agência e o nome do banco, de qualquer instituição bancária da qual seja o titular.

8.4. No preenchimento do Modelo 24, o discente deverá informar corretamente o número de CPF ativo.

8.5. O cumprimento do previsto no subitem 8.1 (apresentação dos dados bancários) é condição expressa para recebimento do(s) auxílio(s).

8.6. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus aos benefícios, cuja seleção é objeto desta Chamada.

8.7. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.

8.8. O programa não visa a concessão de auxílio para compra de medicamentos de uso contínuo ou realização de tratamentos prolongados. Tais solicitações devem ser feitas diretamente na Defensoria Pública da cidade sede do campus, no endereço constante no Anexo 2.

 

 

Uruguaiana, 19 de fevereiro de 2026.

 

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 

 

ANEXO 1

LISTAS DE E-MAILS

 

Assistentes Sociais

Campus

Nome

E-mail

ALEGRETE

Ketheni Machado Taschetto

kethenitaschetto@unipampa.edu.br

Mariela dos Santos Sasso

marielasasso@unipampa.edu.br

BAGÉ

 

Míriam Moreira da Silveira

 

miriamsilveira@unipampa.edu.br

CAÇAPAVA DO SUL

Katiúcia Pletiskaitz

Liara Londero de Souza

katiuciapletiskaitz@unipampa.edu.br

liarasouza@unipampa.edu.br

 

DOM PEDRITO

Fatima de Lurdes Barcellos da Rosa

fatimarosa@unipampa.edu.br

ITAQUI

Elizabete de Oliveira

elizabeteoliveira@unipampa.edu.br

JAGUARÃO

Tônia Ribeiro da Silva

toniasilva@unipampa.edu.br

SANTANA DO LIVRAMENTO

 

nude.livramento@unipampa.edu.br

SÃO BORJA

William de Souza Bernardes

Melissa Welter Vargas

williambernardes@unipampa.edu.br

melissavargas@unipampa.edu.br

SÃO GABRIEL

Tatiane do Nascimento Maciel

tatianemaciel@unipampa.edu.br

URUGUAIANA

Isabel Costa Terres

 

 

isabelterres@unipampa.edu.br

 

 

Núcleos de Desenvolvimento Educacional

Campus

E-mail – NuDE

Endereço

 

ALEGRETE

nude.alegrete@unipampa.edu.br

Av. Tiarajú, 810 - Bairro Ibirapuitã - Alegrete, RS - 97546-550 - Fone +55 55 3421 840

 
 

BAGÉ

nude.bage@unipampa.edu.br

Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650 - Bairro Malafaia

 

CAÇAPAVA DO SUL

nude.cacapava@unipampa.edu.br

Av. Pedro Anunciação, 111 - Bairro Vila Batista - Caçapava do Sul, RS - 96570-000 - Fone (55)3281-9000

 
 

DOM PEDRITO

nude.dompedrito@unipampa.edu.br

Rua 21 de abril. 80 - Bairro São Gregório

 

ITAQUI

nude.itaqui@unipampa.edu.br

Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui

 

JAGUARÃO

nude.jaguarao@unipampa.edu.br

Rua Conselheiro Diana S/N

RS - CEP 97650-000 - Fone (55) 3432 1850

 
 

SANTANA DO LIVRAMENTO

nude.livramento@unipampa.edu.br

Rua Barão do Triunfo, 1048 - Bairro Centro - Santana do Livramento, RS - 97573-634 - Fone (55)3967-1700

 
 

SÃO BORJA

nude.saoborja@unipampa.edu.br

Rua Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS - 97670-000 - Fone (55)3430-9850

 

SÃO GABRIEL

nude.saogabriel@unipampa.edu.br

Rua Aluízio Barros Macedo, s/n. BR 290 – km 423. São Gabriel - RS - 97307-020 - Fone: (55) 3237-0851

 

URUGUAIANA

nude.uruguaiana@unipampa.edu.br

BR 472- KM 585

Caixa Postal 118- 97501-970

Uruguaiana- RS

Fone: (55)3911-0200

 
 
 
 

PRODAE

Prodaepermanencia@unipampa.edu.br

-

 

 

 

 

ANEXO 2

 

Endereço da Defensoria Pública nas cidades sede dos campi da Unipampa:

 

Cidade

Endereço

Alegrete

Rua Visconde de Tamandaré, 271

Bagé

R. Caetano Gonçalves, 900 - Centro

Caçapava do Sul

Avenida Santos Dumont, 455

sala 102

Dom Pedrito

Av. Rio Branco, 1817 - Centro

Sala 124

Itaqui

R. Independência, 576 - Centro

1° Andar, salas 01, 02 e 03

Jaguarão

R. Quinze de Novembro, 811

02

Santana do Livramento

R. Barão do Triunfo, 385 - Centro

São Borja

Rua Félix da Cunha, 388

São Gabriel

Rua Onésimo Laureano, 82

Uruguaiana

Rua Prado Lima, 3445

 

O horário de atendimento da Defensoria Pública é das 12h às 18h.


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 19/02/2026, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1970913 e o código CRC DD37F58B.