SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 09/2026
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE AUXÍLIO CRECHE E AO PROGRAMA DE AUXÍLIO INFÂNCIA
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.002709/2026-64, torna pública a abertura das inscrições para a concessão de benefícios do Programa de Auxílio Creche e do Programa de Auxílio Infância aos beneficiários do Plano de Permanência, contemplados com ao menos uma modalidade de auxílio, com o objetivo de possibilitar a inclusão imediata das modalidades do auxílio creche ou do auxílio infância para estes beneficiários, seguindo os termos e condições previstas nesta Chamada Interna e em conformidade com a Instrução Normativa UNIPAMPA nº 17/2022 e Portaria nº 271/2025.
1. PROGRAMAS DESTINADOS AOS DISCENTES MATRICULADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL:
1.1. Programa de Auxílio Creche: auxílio financeiro concedido aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filho, da seguinte forma:
a. 1 (um) filho- R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b. 2 (dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
1.1.1. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) filhos por discente.
1.1.2. Critérios de concessão do auxílio creche:
a) comprovar que a(s) criança(s) demandante(s) do Auxílio Creche resida(m) no mesmo endereço do discente solicitante Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
b) apresentar documento de identificação da(s) criança(s);
c) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
d) ser beneficiários do Plano de Permanência.
1.1.3. Caso o discente seja o responsável legal (não sendo pai ou mãe da criança) deverá apresentar o termo de guarda ou de responsabilidade.
1.1.4. Para fins de concessão do Auxílio Creche equiparam-se a responsáveis legais, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, os discentes que se encontrem em processo judicial de solicitação de guarda de criança na faixa etária prevista no subitem 1.1, em andamento, documentalmente comprovado.
1.1.5. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o envio ao NuDE da Declaração de residência conjunta (Modelo 14) devidamente preenchida e assinada, juntamente à cópia da certidão de nascimento ou registro geral (RG) da criança.
1.1.6. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/eis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.
1.1.7. Para fins de concessão do Auxílio Creche, equiparam-se à condição de criança, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, fundamentada na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, os(as) dependentes legais dos(as) discentes que, embora ultrapassem o limite etário previsto no subitem 1.1, apresentem deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação.
1.1.8. A concessão do benefício nos casos previstos no subitem 1.1.7 dispensa nova deliberação da Comissão de Casos Omissos, ficando condicionada à análise técnica do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) e/ou da Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA), à comprovação documental da condição alegada e à disponibilidade orçamentária e financeira.
1.1.9. O Auxílio Creche é inacumulável com a modalidade Auxílio Infância.
1.2. Programa de Auxílio Infância: Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) concedido ao discente regularmente matriculado em cursos de graduação presencial da Unipampa, cujo campus ao qual está vinculado possui moradia estudantil em funcionamento e que atenda a todos os seguintes requisitos:
a) ser beneficiários do Plano de Permanência;
b) ter dependentes legais com idades de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias;
c) ser oriundos de município distinto ao da cidade-sede do campus ou que resida na zona rural do município;
d) necessitar se deslocar para a cidade-sede do campus ao qual está vinculado, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhado de seus dependente(s) legal(is);
e) fixar residência em local diverso da moradia estudantil, acompanhado de seus dependentes legais.
1.2.1. Critérios para a concessão do auxílio infância:
a) comprovar que o(s) dependente(s) legal(is) demandante(s) do Auxílio Infância reside(m) no mesmo endereço do discente solicitante Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
b) apresentar documento de identificação do(s) dependente(s) legal(is) (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação);
c) comprovar vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus;
e) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
f) ser beneficiário do Plano de Permanência;
g) apresentar demais documentos previstos nesta Chamada Interna.
1.2.2. O Auxílio Infância será concedido mensalmente, apenas um benefício por discente, independentemente do número de dependentes legais.
1.2.3. Caso o discente seja o responsável legal (não sendo pai ou mãe da criança) deverá apresentar o termo de guarda ou de responsabilidade.
1.2.4. Para fins de concessão do Auxílio Infância, equiparam-se a responsáveis legais, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, os discentes que se encontrem em processo judicial de solicitação de guarda de criança na faixa etária prevista no subitem 1.2, em andamento, documentalmente comprovado.
1.2.5. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e que comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o preenchimento da Declaração de residência conjunta (Modelo 14).
1.2.6. Se o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe ou à responsável legal.
1.2.6.1. Em caso de o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), serem concomitantemente discentes da Unipampa, cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, e comprovarem a guarda compartilhada, nos termos da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil), ambos fazem jus ao recebimento do benefício.
1.2.7. Para fins de concessão do Auxílio Infância, equiparam-se à condição de criança, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, fundamentada na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, os(as) dependentes legais dos(as) discentes que, embora ultrapassem o limite etário previsto no subitem 1.2, apresentem deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação.
1.2.8. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.
1.2.9. Os discentes beneficiários do Plano de Permanência dos campi que possuem moradia estudantil em funcionamento, que necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhado de seus dependente(s) legal(is), quando a criança, demandante do auxílio-creche, completar 6 anos de idade, poderão solicitar o auxílio-infância por meio desta Chamada Interna.
2. PROGRAMAS DESTINADOS AOS DISCENTES MATRICULADOS NO CURSO EDUCAÇÃO DO CAMPO - LICENCIATURA (LECAMPO):
2.1. Programa de Auxílio Creche: concessão de auxílio financeiro aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filho, da seguinte forma:
a. 1 (um) filho- R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b. 2 (dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
2.1.1. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) filhos por discente.
2.1.2. Critérios de concessão do auxílio creche:
a) comprovar que a(s) criança(s) demandante(s) do Auxílio Creche resida(m) no mesmo endereço do discente solicitante Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
b) apresentar documento de identificação da(s) criança(s);
c) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
d) ser beneficiário do Plano de Permanência.
2.1.3. Caso o discente seja o responsável legal (não sendo pai ou mãe da criança) deverá apresentar o termo de guarda ou de responsabilidade.
1.1.4. Para fins de concessão do Auxílio Infância, equiparam-se a responsáveis legais, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, os discentes que se encontrem em processo judicial de solicitação de guarda de criança na faixa etária prevista no subitem 2.1, em andamento, documentalmente comprovado.
2.1.5. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o envio ao NuDE da Declaração de residência conjunta (Modelo 14) devidamente preenchida e assinada, juntamente à cópia da certidão de nascimento da criança.
2.1.6. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/eis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe ou à responsável legal.
2.1.7. Para fins de concessão do Auxílio Creche, equiparam-se à condição de criança, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, fundamentada na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, os(as) dependentes legais dos(as) discentes que, embora ultrapassem o limite etário previsto no subitem 2.1, apresentem deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação.
2.1.8. O Auxílio Creche é inacumulável com a modalidade Auxílio Infância.
2.2. Programa de Auxílio Infância: auxílio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) proporcional ao número de meses do Tempo Universidade (TU), aos discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo), e que cumpram os seguintes requisitos:
a) ser beneficiário do Plano de Permanência;
b) ter dependentes legais com idades de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias;
c) ser oriundos de município distinto ao da cidade-sede do campus ou residam na zona rural do município;
d) necessitar se deslocar para a cidade-sede do campus ao qual está vinculado, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhados de seus dependente(s) legal(is) e se hospedar em local diverso da moradia estudantil OU necessitar de apoio para o cuidado do dependente, que permaneceu na sua cidade de origem;
d.1) Em ambas as situações, previstas na alínea “d”, o discente deverá encaminhar ao NuDE cópia legível de documento de identificação do dependente legal (RG, Certidão de nascimento ou outro documento de identificação).
2.2.1. Considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias.
2.2.2. Para fins de concessão do Auxílio Infância, equiparam-se à condição de criança, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, fundamentada na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, os(as) dependentes legais dos(as) discentes que, embora ultrapassem o limite etário previsto no subitem 2.2, apresentem deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação.
2.2.3. Critérios para a concessão do auxílio infância:
a) ser beneficiário do Plano de Permanência;
b) apresentar documento de identificação do(s) dependente(s) legal(is) (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação);
c) cumprir os prazos previstos nesta Chamada Interna;
d) apresentar demais documentos previstos nesta Chamada Interna.
2.2.4. O Auxílio Infância será concedido mensalmente durante o período de atividades acadêmicas do TU, apenas um benefício por discente, independentemente do número de dependentes legais.
2.2.5. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e que comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o preenchimento da (Declaração de Residência Conjunta) (Modelo 14).
2.2.6. Para fins de concessão do Auxílio Infância, equiparam-se a responsáveis legais, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, os discentes que se encontrem em processo judicial de solicitação de guarda de criança na faixa etária prevista no subitem 2.2, em andamento, documentalmente comprovado.
2.2.7. Caso o pai e a mãe, ou os responsáveis legais, que residam no mesmo endereço, cumpram os requisitos para a concessão do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe ou à responsável legal.
2.2.8. Caso os pais ou responsáveis legais pela criança não residam no mesmo endereço, e ambos atenderem aos requisitos para a concessão do Auxílio Infância, o benefício será concedido ao discente que tiver a guarda do dependente legal.
2.2.9. O Auxílio Infância será concedido ao pai e à mãe ou aos responsáveis legais, nos casos de guarda compartilhada, nos termos da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil), desde que ambos cumpram os requisitos para a concessão do benefício.
2.2.10. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.
3. DIVULGAÇÃO
3.1. A Chamada Interna deverá ser divulgada no site da PRODAE/UNIPAMPA e nas redes sociais.
4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas considerando as orientações encaminhadas pela PRODAE:
a) manifestação de interesse por parte do discente: o discente que necessita dos benefícios disponibilizados por esta Chamada Interna deve procurar o Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) do seu campus e solicitar seu cadastramento no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI);
b) solicitação de cadastramento: a equipe técnica do NuDE deve encaminhar à PRODAE a solicitação de cadastramento do discente no Sistema GURI;
c) cadastramento do discente no GURI: a equipe técnica da PRODAE deve realizar o cadastramento do discente no sistema e comunicar imediatamente a equipe técnica do NuDE;
d) orientação: a equipe técnica do NuDE deve orientar o discente sobre a necessidade do envio da documentação pelo Sistema GURI;
e) envio de toda a documentação: o discente deve enviar a documentação conforme previsto no item 2 do Anexo 1 desta Chamada Interna, em formato digital, pelo Sistema GURI, observando os prazos previstos no item 9;
f) avaliação: a avaliação será realizada pelos/as Assistentes Sociais ou demais componentes da equipe técnica dos NuDEs, com base na documentação apresentada, considerando os critérios estabelecidos nesta Chamada, na Resolução Nº 84/2014, na Instrução Normativa UNIPAMPA nº 17/2022 e Portaria nº 271/2025.
4.1.1. Será indeferida a solicitação que apresentar documentação incompleta, que estiver fora dos prazos definidos nesta Chamada Interna, que contenha cópias ilegíveis, que denote incoerência dos dados informados.
4.1.2. Será permitido o envio de documentação complementar por meio do sistema GURI, cabendo ao discente ficar atento a sua conta de e-mail institucional, sendo este o canal utilizado pelo NuDE da respectiva unidade acadêmica para a solicitação.
5. SELEÇÃO
5.1. A seleção compreende a avaliação do cumprimento dos critérios de seleção, que será realizada pela equipe técnica formada por profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) da Unipampa, com base na documentação apresentada, e considerando o estabelecido nesta Chamada, na Instrução Normativa UNIPAMPA nº 17/2022 e na Portaria nº 271/2025, cujo trabalho resultará no deferimento ou indeferimento da solicitação.
5.2. A equipe técnica poderá, a qualquer tempo, realizar entrevista individual presencial ou por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio e/ou solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para dirimir dúvidas.
5.3. Quando necessário, a equipe técnica deverá emitir e arquivar (digitalmente) os pareceres individuais do processo seletivo.
6. RECURSOS
6.1. Em caso de indeferimento da inscrição na etapa de seleção, o discente poderá encaminhar pedido de recurso, em formulário específico, para o e-mail prodaerecursos@unipampa.edu.br, conforme Modelo 1 (Formulário para interposição de recurso).
6.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Específica de Recursos, designada pela PRODAE.
7. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
7.1. A concessão fica condicionada à existência e à liberação de recursos orçamentário-financeiros específicos.
8. RECEBIMENTO DOS AUXÍLIOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA
8.1. Os contemplados com os benefícios desta Chamada farão jus a partir do mês subsequente ao da publicação do Resultado das solicitações deferidas, respeitados os prazos dos trâmites administrativos.
8.2. Para a concessão do benefício no mês subsequente, o discente deverá se inscrever até o dia 10, apresentando toda a documentação exigida para cada modalidade de benefício, e ter sua inscrição homologada até o dia 18 daquele mês.
8.2.1 Nos casos em que a avaliação para a concessão do benefício for concluída e deferida até o dia 09 de cada mês, poderá ser solicitada a inclusão do pagamento antes da publicação do documento de homologação do resultado mensal.
8.3. Período de vigência para concessão: de março de 2026 a fevereiro de 2027.
9. CRONOGRAMA
9.1. Publicação da Chamada Interna: 25/02/2026.
9.2. Inscrições de fluxo contínuo: de 245/02/2026 a 10/02/2027.
9.3. Período de análise: do dia 10 até dia 17 de cada mês .
9.4. Homologação da inscrição: até 18 de cada mês, antecipando-se este prazo, caso o dia 18 seja feriado ou final de semana.
9.4.1. As inscrições encaminhadas no período de 10 de novembro de 2026 a 10 de janeiro de 2027, serão homologadas em janeiro de 2027.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Discentes em situação de trancamento total da matrícula não fazem jus aos benefícios, cuja seleção é objeto desta Chamada.
10.2. A emissão de declaração falsa está sujeita às penalidades previstas no artigo 299, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/40.
Uruguaiana, 25 de fevereiro de 2026.
HONÓRIA GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1 - ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
1.1. Em atendimento ao previsto na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País, fica dispensado o reconhecimento de assinatura em cartório das declarações apresentadas ao processo seletivo regido por esta chamada Interna, porém é necessário que o discente comprove a dispensa de reconhecimento de assinatura em cartório, conforme Modelo 40.
1.2. Não há necessidade de autenticação nas cópias dos documentos solicitados, sendo o estudante o responsável pela veracidade das informações prestadas sob prerrogativa de responsabilização futura.
1.3. Será permitido o envio da documentação digitalizada via sistema, de acordo com o previsto neste Anexo. Na impossibilidade de impressão dos documentos/declarações listados neste anexo, pode ser realizada a transcrição textual dos modelos disponibilizados pela PRODAE, em letra legível, para folha em branco. É necessário que os documentos contenham todas as informações constantes nos modelos e a assinatura do declarante. A digitalização dos mesmos poderá ser feita por meio de fotografia. Ou a realização de assinatura digital pela plataforma GOV.BR.
1.4. Link de acesso aos modelos no site da PRODAE/UNIPAMPA.
2. LISTAGEM DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
2.1. Para solicitação do auxílio creche, apresentar os documentos conforme segue:
I - certidão de nascimento ou RG da(s) criança(s) demandante(s) do auxílio creche;
II - declaração de que a(s) criança(s) demandante(s) do auxílio creche reside(m) no mesmo endereço do discente solicitante, conforme Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
III - termo de guarda e responsabilidade (documento oficial do órgão emissor), caso a(s) criança(s) que enseja(m) a solicitação do(a) discente não seja(m) seu filho(a) natural mas esteja(m) sob sua guarda e responsabilidade.
IV - Comprovação da dispensa do Reconhecimento de Assinatura em Cartório, Modelo 40.
2.2 Para solicitação do auxílio infância, apresentar os documentos conforme segue:
I - documento de identificação (RG ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação) do(s) dependente(s) legal(is) demandante(s) do auxílio infância;
II - declaração de que o(s) dependente(s) legal(is) demandante(s) do auxílio infância reside(m) no mesmo endereço do discente solicitante, conforme Modelo 14 (Declaração de Residência Conjunta);
III - termo de guarda e responsabilidade (documento oficial do órgão emissor), caso a(s) criança(s) que enseja(m) a solicitação do(a) discente não seja(m) seu filho(a) natural mas esteja(m) sob sua guarda e responsabilidade.
IV - comprovante de vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus, somente para os casos que se enquadrem no subitem 1.2 desta Chamada Interna;
V - comprovante de aluguel em local diverso da moradia estudantil, quando acompanhados de seus dependente(s) legal(is) na cidade sede do campus, para a solicitação referente ao auxílio infância;
VI - comprovante de hospedagem em local diverso da moradia estudantil, quando acompanhados de seus dependente(s) legal(is) na cidade sede do campus, para a solicitação referente ao auxílio infância (específico para os discentes do Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo);
VII - Comprovação da dispensa do Reconhecimento de Assinatura em Cartório, Modelo 40.
ANEXO 2
LISTAS DE E-MAILS
Assistentes Sociais
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Campus |
Nome |
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ALEGRETE |
Ketheni Machado Taschetto Mariela dos Santos Sasso |
kethenitaschetto@unipampa.edu.br marielasasso@unipampa.edu.br |
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BAGÉ |
Miriam Moreira da Silveira Daviane Aparecida de Azevedo |
miriamsilveira@unipampa.edu.br davianeazevedo@unipampa.edu.br |
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CAÇAPAVA DO SUL |
Katiúcia Pletiskaitz Liara Londero de Souza |
katiuciapletiskaitz@unipampa.edu.br liarasouza@unipampa.edu.br |
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DOM PEDRITO |
Fatima de Lurdes Barcellos da Rosa |
fatimarosa@unipampa.edu.br |
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ITAQUI |
Elizabete de Oliveira |
elizabeteoliveira@unipampa.edu.br |
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JAGUARÃO |
Tônia Ribeiro da Silva |
toniasilva@unipampa.edu.br |
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SANTANA DO LIVRAMENTO |
- |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
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|
SÃO BORJA |
Melissa Welter Vargas William de Souza Bernardes
|
melissavargas@unipampa.edu.br williambernardes@unipampa.edu.br |
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|
SÃO GABRIEL |
Tatiane Nascimento Maciel |
tatianemaciel@unipampa.edu.br |
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URUGUAIANA |
Isabel Costa Terres |
isabelterres@unipampa.edu.br |
|
Núcleos de Desenvolvimento Educacional
|
Campus |
E-mail – NuDE |
Endereço |
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ALEGRETE |
nude.alegrete@unipampa.edu.br |
Av. Tiarajú, 810 - Bairro Ibirapuitã - Alegrete, RS - 97546-550 - Fone +55 55 3421 840 |
|
BAGÉ |
nude.bage@unipampa.edu.br |
Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650 - Bairro Malafaia |
|
CAÇAPAVA DO SUL |
nude.cacapava@unipampa.edu.br |
Av. Pedro Anunciação, 111 - Bairro Vila Batista - Caçapava do Sul, RS - 96570-000 - Fone (55)3281-9000 |
|
DOM PEDRITO |
nude.dompedrito@unipampa.edu.br |
Rua 21 de abril. 80 - Bairro São Gregório |
|
ITAQUI |
nude.itaqui@unipampa.edu.br |
Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui |
|
JAGUARÃO |
nude.jaguarao@unipampa.edu.br |
Rua Conselheiro Diana S/N - RS - CEP 97650-000 - Fone (55) 3432 1850 |
|
SANTANA DO LIVRAMENTO |
nude.livramento@unipampa.edu.br |
Rua Barão do Triunfo, 1048 - Bairro Centro - Santana do Livramento, RS - 97573-634 - Fone (55)3967-1700 |
|
SÃO BORJA |
nude.saoborja@unipampa.edu.br |
Rua Alberto Benevenuto, 3200 - Bairro Passo - São Borja, RS - 97670-000 - Fone (55)3430-9850 |
|
SÃO GABRIEL |
nude.saogabriel@unipampa.edu.br |
Rua Aluízio Barros Macedo, s/n. BR 290 – km 423. São Gabriel - RS - 97307-020 - Fone: (55) 3237-0851 |
|
URUGUAIANA |
nude.uruguaiana@unipampa.edu.br |
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