Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE Nº 10/2026

CHAMADA INTERNA DO PROGRAMA DE APOIO SOCIAL E PEDAGÓGICO DA UNIPAMPA – PASP

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos para “Monitoria Específica para Acompanhamento aos discentes das Ações Afirmativas, do Plano de Permanência – PP, do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, do Programa de Apoio Emergencial - PAE, do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC, e Ingressantes", em conformidade com a Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 84, de 30 de outubro de 2014.

1. OBJETO

1.1. Selecionar monitores para a realização de suporte e acompanhamento aos discentes das Ações Afirmativas, do Plano de Permanência – PP, do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, do Programa de Apoio Emergencial - PAE, do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC, e Ingressantes, no desenvolvimento de ações voltadas à permanência e sucesso acadêmico, bem como para apoio nas atividades relacionadas aos Programas de Assistência Estudantil.

2. ATRIBUIÇÕES

2.1. São atribuições do Coordenador Acadêmico:

I - designar os servidores para atuar na Banca de Seleção e na Comissão de Recursos do processo seletivo.

2.1.1. A Banca de Seleção, designada pela Coordenação Acadêmica dos respectivos campi, será composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, sendo que pelo menos um integrante deve ser do NuDE.

2.1.2. A Comissão de Recursos, designada pela Coordenação Acadêmica dos respectivos campi, será composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo que a coordenação das atividades será realizada, preferencialmente, pelo Coordenador Local do PASP.

2.1.3. As designações previstas no subitem 2.1., devem ser realizadas por meio de ofício, via Sistema Eletrônico de Informação (sei!), no processo nº 23100.002730/2026-60, dentro do prazo previsto no subitem 8.3.

2.1.4. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, a partir das indicações realizadas no SEI, solicitará a emissão de uma Portaria Institucional da Comissão para atuar no processo seletivo do monitor (Banca de Seleção e Comissão de Recursos).

2.2. São atribuições do servidor indicado como Coordenador Local do PASP, com o apoio dos demais profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE):

I - desempenhar atividades de articulação entre o monitor e os demais setores da Universidade;

II - promover o desenvolvimento das atividades de monitoria em articulação com os monitores dos Programas de Ações Afirmativas da PRODAE;

III - adequar e executar, em conjunto com o monitor, o Plano de Atividades (ANEXO V) do Monitor;

IV - supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do monitor;

V - disponibilizar ao monitor os relatórios para acompanhamento do desempenho acadêmico semestral dos discentes público alvo do PASP;

VI - zelar pelo cumprimento do Plano de Atividades do Monitor;

VII - acompanhar a assiduidade do monitor e informar à PRODAE sempre que solicitado;

VIII - verificar a situação de matrícula do monitor nos semestres 2026/01 e 2026/02, conforme prazo previsto nos subitens 8.14 e 8.15;

IX - efetuar a substituição do monitor em caso de descumprimento dos requisitos exigidos nesta Chamada, ou por solicitação de cancelamento da bolsa por parte do monitor;

X - apresentar o relatório das atividades exercidas pelo monitor, ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento do monitor;

XI - participar das reuniões organizadas pela PRODAE, com a finalidade de acompanhamento do desenvolvimento das atividades de monitoria.

XII - orientar e acompanhar os bolsistas da respectiva unidade acadêmica quanto ao uso do módulo de Registro de Atendimento ao Discente no sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais - GURI;

XIII - emitir, mensalmente, ofício solicitando o pagamento dos bolsistas da respectiva unidade acadêmica, via Sistema Eletrônico de Informações (sei!);

2.2.1. Os registros previstos no inciso XII, compõem a solicitação de pagamento mensal, e serão acessados pela PRODAE, no dia 15 de cada mês, por meio de relatório gerado no sistema GURI.

2.3. São atribuições do monitor do PASP:

I - adequar e executar o Plano de Atividades do Monitor em conjunto com os profissionais do NuDE;

II - cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o Plano de Atividades do Monitor aprovado, observando a carga horária semanal a ser cumprida;

III - participar das atividades agendadas pelo Coordenador e, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa formal e desenvolvê-las posteriormente;

IV - demonstrar iniciativa e desempenho acadêmico satisfatório;

V - apoiar as atividades relacionadas aos programas de assistência estudantil;

VI - acompanhar junto a Coordenação do Curso a frequência dos discentes público alvo do PASP;

VII - informar ao Assistente Social e ao servidor Coordenador Local do PASP quando constatada ou recebida a informação da situação de ausência prolongada, dos discentes público alvo do PASP da respectiva unidade, para possível acompanhamento social do discente;

VIII - acompanhar o desempenho acadêmico semestral dos discentes público alvo do PASP, por meio de relatórios disponibilizados pelo Coordenador Local do PASP;

IX - orientar e dar suporte aos discentes público alvo do PASP, no que se refere à rotina acadêmica;

X - orientar os discentes atendidos sobre a utilização e o funcionamento das ferramentas e ambientes virtuais de aprendizagem utilizados no âmbito da Instituição;

XI - elaborar e apresentar relatório das atividades desempenhadas ao término de vigência da monitoria, ou por motivo de desligamento, ou sempre que solicitado pelo Coordenador Local do PASP;

XII - informar e manter regularizado seu CPF e conta corrente bancária da qual seja titular, para fins de pagamento da bolsa pela Instituição;

XIII - manter sigilo sobre toda e qualquer informação recebida dos discentes orientados ou dos servidores do NuDE, conforme previsto no Termo de Sigilo que será assinado pelo monitor, quando selecionado;

XIV - possuir acesso à Internet para acompanhamento e monitoramento das ações previstas na presente Chamada, junto aos discentes atendidos e servidor Coordenador Local do PASP;

XV - desenvolver as atividades de monitoria em articulação com os monitores dos Programas de Ações Afirmativas da PRODAE.

XVI - participar das reuniões organizadas pela PRODAE, com a finalidade de acompanhamento do desenvolvimento das atividades de monitoria.

XVII - registrar, diariamente, todos os atendimentos realizados na respectiva unidade acadêmica no módulo de Registro de Atendimento ao Discente no sistema GURI;

2.3.1. Os registros previstos no inciso XVII, compõem a solicitação de pagamento mensal, e serão acessados pela PRODAE, no dia 15 de cada mês, por meio de relatório gerado no sistema GURI.

3. PLANO DE ATIVIDADES DO MONITOR

3.1. O plano de atividades do monitor (ANEXO V) deverá ser adequado pelo servidor Coordenador Local do PASP, em conjunto com os demais profissionais do NuDE, e pelo monitor selecionado.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS DISCENTES

4.1. Para participar deste processo de seleção, o discente candidato deverá estar matriculado regularmente em curso de graduação presencial.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) candidato(a) no período de 26/02/2026 a 13/03/2026, no Sistema GURI de inscrições da UNIPAMPA, cujo endereço eletrônico é https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/

4.3. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico (Anexo I), informando os dados solicitados e anexar os seguintes documentos:

Documento

Quem deverá enviar?

I. cópia do histórico acadêmico atualizado (Histórico Escolar Simplificado).

Todos os discentes candidatos

II. cópia do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes registrado na Plataforma Lattes e respectivas comprovações.

Todos os discentes candidatos

III. declaração de disponibilidade de tempo preenchida e assinada (ANEXO II).

Todos os discentes candidatos

IV. Comprovante de ser discente beneficiário ou do Plano de Permanência - PP, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, ou do Programa de Apoio Emergencial - PAE, ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC.

Somente para os discentes candidatos beneficiário ou do Plano de Permanência - PP, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, ou do Programa de Apoio Emergencial - PAE, ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC (juntamente com os documentos previstos nos incisos I, II e III).

 

 

4.3.1. Em caso de não comprovação dos registros do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, acarretará em nota zero para o critério “envolvimento do candidato em atividades extracurriculares” na fase classificatória.

4.3.2. Não será permitido acrescentar documentos de comprovação dos registros do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, para o critério “envolvimento do candidato em atividades extracurriculares” fora do período previsto no subitem 8.2.

4.3.3. A comprovação prevista no inciso IV, do subitem 4.3, é um documento que será analisado e pontuado apenas na fase classificatória. O não envio do documento não elimina o discente candidato da seleção.

4.3.4. Na impossibilidade de impressão do documento citado no inciso III fica permitida a sua transcrição, em letra legível, para folha em branco. É obrigatório que o modelo, tanto na versão impressa, quanto na transcrita, contenha as informações e a assinatura do declarante. A digitalização do mesmo poderá ser feita por meio de fotografia.

4.3.5. Será permitido que o documento citado no inciso III seja assinado digitalmente pelo gov.br.

4.3.6. Não serão aceitos documentos em que a assinatura seja apresentada no formato recorte/cola.

4.3.7 A pontuação será considerada exclusivamente com base nos documentos comprobatórios anexados no ato da inscrição.

5. PROCESSO E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DO MONITOR

5.1. A seleção do bolsista é atribuição de uma Banca de Seleção, designada pela Coordenação Acadêmica dos respectivos campi.

5.2. A Banca de Seleção, devidamente designada para esse fim, é a instância responsável por todo processo de seleção, de certificação, de análise documental e de realização da entrevista no âmbito do respectivo campus, observando, para tanto, o disposto no item 6 da presente Chamada.

5.3. A entrevista individual, prevista na fase classificatória, terá duração máxima de 15 minutos e poderá ser realizada por meio de ferramentas/plataformas virtuais, conforme definição e agendamento prévio realizado pela Banca de Seleção junto ao candidato, o qual será comunicado via e-mail institucional.

5.4. Os resultados apurados nas fases eliminatória e classificatória deverão ser registrados pela Banca de Seleção no Formulário de Avaliação (ANEXO III) e na Ata de Avaliação (ANEXO IV).

5.5. As listas de classificados deverão ser publicadas, por ordem de classificação, para que, caso necessário, seja realizada a devida substituição do bolsista.

5.6. A responsabilidade pela coordenação do processo de seleção no campus ficará a cargo do NuDE, o qual deverá encaminhar à PRODAE, via sei!, dentro do prazo previsto no cronograma, os documentos contendo os resultados provisório e final da seleção em sua unidade universitária, observada a ordem de classificação dos discentes.

6. FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção de bolsistas será composta da Fase Eliminatória e da Fase Classificatória.

6.1.1. Na fase eliminatória serão observados os seguintes critérios:

I. o envio da declaração de disponibilidade de tempo, preenchida de forma completa e assinada pelo candidato (ANEXO II);

II - apresentar desempenho acadêmico satisfatório, qual seja, obter aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados na Unipampa no semestre anterior à solicitação da bolsa;

III - estar com a matrícula regular em curso de graduação presencial da Unipampa.

6.1.2. Para a análise da disponibilidade de tempo prevista no inciso I do subitem 6.1.1, deve ser observado se os períodos/turnos que constam no documento são compatíveis com carga horária da bolsa. Em caso do não atendimento deste critério, o candidato deverá ser eliminado.

6.1.3. Para a análise do critério de desempenho acadêmico, caso existam componentes curriculares com notas em aberto por apresentarem atividade prática em andamento, estes não serão considerados no cômputo de aproveitamento dos créditos previstos no inciso II do subitem 6.1.1.

6.1.4. Para o atendimento do previsto no inciso III, no Histórico Escolar Simplificado apresentado pelo discente deve constar “Situação do Aluno: Aluno Regular”.

6.1.5. Para a efetivação da vinculação do discente selecionado, deve ser verificado o registro de matrícula em componentes curriculares na graduação presencial, após o encerramento do prazo de matrícula previsto no calendário acadêmico.

6.1.5.1. Caso se constate que o discente selecionado não possui registro de matrícula em componentes curriculares, tendo transcorridas todas as etapas para sua efetivação, a sua vinculação ao Programa será tornada sem efeito, e deverá ser feita a vinculação de um suplente, obedecendo a ordem de classificação.

6.1.6. O não envio de documentos e/ou o não atendimento de quaisquer dos critérios constantes no subitem 6.1.1 elimina o candidato do processo.

6.1.7. Na fase eliminatória não será permitida a interposição de recurso.

6.2. Na etapa da fase classificatória serão observados os seguintes critérios:

I – entrevista;

II – envolvimento do candidato em atividades extracurriculares;

III – ser discente beneficiário ou do Plano de Permanência - PP, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, ou do Programa de Apoio Emergencial - PAE ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC.

6.2.1. Para a avaliação do critério que consta no inciso I, do subitem 6.2, será considerada a desenvoltura e o desempenho do candidato durante a entrevista, tal como a capacidade de articulação de ideias, vocabulário adequado, motivação, dentre outros.

6.2.2. Para a avaliação do critério que consta no inciso II, do subitem 6.2, serão consideradas as atividades extracurriculares, realizadas a partir do ano de 2019. A análise dos documentos observará a Tabela 1. “Atividades Extracurriculares”, para atribuir a pontuação por atividade devidamente comprovada.

Tabela 1. Atividades Extracurriculares

Atividades extracurriculares

Pontuação por atividade

Pontuação máxima

Bolsista remunerado ou voluntário (Programa de Desenvolvimento Acadêmico - PDA, Programa de Educação Tutorial - PET, Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, Residência Pedagógica e outras)

0,25

0,75

Bolsista de monitoria (Programa de Apoio Social e Pedagógico - PASP, Monitoria Indígena e Quilombola - MoNIQ, Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade - DEIA e outras)

0,25

0,75

Participação em eventos (congressos, seminários, oficinas e outros) como apresentador

0,10

0,5

Participação em eventos (congressos, seminários, oficinas e outros) como ouvinte

0,10

0,5

Representação discente em comissões (Ensino, Extensão, Pesquisa, Conselho de Campus, Curso, Consuni)

0,25

0,5

Total

3

 

6.2.3. Para a avaliação do critério que consta no inciso III, do subitem 6.2., deverá ser observado o documento de comprovação de discente beneficiário ou do Plano de Permanência - PP, ou do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ, ou do Programa de Apoio Emergencial - PAE ou do Programa de Bolsa Permanência do MEC - PBP/MEC.

6.2.3.1. O discente candidato que não atender ao critério previsto no inciso III, do subitem 6.2., deverá ser atribuída a pontuação mínima, conforme previsto na Tabela 2, do subitem 6.3.

6.2.4. O discente candidato que não comparecer na entrevista deverá constar como desclassificado na listagem do Resultado Final.

6.2.5. A pontuação dos critérios classificatórios deverá ser atribuída conforme a Tabela 2, respeitando a nota máxima estabelecida para cada item.

Tabela 2. Pontuação por critério.

Critério

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Entrevista

0

6

Envolvimento do candidato em atividades extracurriculares

0

3

Beneficiário dos Programas de Permanência da PRODAE e/ou do PBP/MEC

0

1

TOTAL

10

 

6.2.6. A pontuação da fase classificatória é formada pelo somatório das notas apuradas nos critérios descritos na Tabela 2.

6.3. Se ocorrer empate entre os candidatos, os critérios utilizados para classificação serão aplicados, nesta ordem:

I. melhor desempenho na entrevista;

II. ser beneficiário dos Programas de Permanência da PRODAE e/ou do PBP/MEC;

III. melhor pontuação nas atividades extracurriculares;

IV. candidato que possuir a matrícula ativa mais antiga;

V. candidato de idade mais elevada.

6.4. É permitida a acumulação desta bolsa com outras modalidades de bolsas e/ou estágio não obrigatório, desde que o(a) candidato(a) tenha disponibilidade de tempo e as demais bolsas e/ou estágio permitam o acúmulo.

7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1. Os pedidos de recursos estão previstos somente para a fase classificatória e deverão ser encaminhados, por e-mail, para a análise da comissão específica através do formulário de interposição de recurso (ANEXO VIII), conforme prazo estipulado no subitem 8.9. O endereço de e-mail para envio do recurso encontra-se no Quadro 1:

Quadro 1. Endereços eletrônicos dos NuDEs, por Campus.

Campus

Endereço Eletrônico (NuDE)

Alegrete

nude.alegrete@unipampa.edu.br

Bagé

nude.bage@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

nude.cacapava@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

nude.dompedrito@unipampa.edu.br

Itaqui

nude.itaqui@unipampa.edu.br

Jaguarão

nude.jaguarao@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

nude.livramento@unipampa.edu.br

São Borja

nude.saoborja@unipampa.edu.br

São Gabriel

nude.saogabriel@unipampa.edu.br

Uruguaiana

nude.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

7.1.1. Não será permitido acrescentar documentos na etapa dos recursos, somente poderão ser realizados esclarecimentos no formulário específico.

8. CRONOGRAMA

8.1. Publicação da Chamada Interna: 25/02/2026.

8.2. Inscrições: 26/02/2026 a 13/03/2026.

8.3. Designação da Banca de Seleção e Comissão de Recursos (Coordenação Acadêmica), via processo sei!: até o dia 09/03/2026

8.4. Análise dos critérios da fase eliminatória: 17/03/2026 e 18/03/2026.

8.5. Divulgação do resultado da fase eliminatória pelo NuDE: 19/03/2026.

8.6. Análise dos critérios da fase classificatória: 20/03/2026 a 24/03/2026.

8.7. Divulgação do Resultado Provisório pelo NuDE: 25/03/2026.

8.8. Encaminhamento do Resultado Provisório à PRODAE, via processo sei!: 25/03/2026.

8.9. Recebimento de Recursos da fase classificatória: até às 23h59min do dia 27/03/2026.

8.10. Análise Recursal: 30/03/2026.

8.11. Encaminhamento do resultado final à PRODAE: até às 17h, do dia 31/03/2026.

8.12. Divulgação do Resultado Final: a partir de 01/04/2026.

8.13. Entrega dos dados bancários dos bolsistas selecionados e início das atividades: 06/04/2026.

8.14. Verificação de matrícula em componentes curriculares no semestre 2026/01: 08/04/2026.

8.15. Verificação de matrícula em componentes curriculares no semestre 2026/02: 23/09/2026.

8.16. Entrega do relatório de atividades do PASP ao final do semestre letivo de 2026/02.

9. VIGÊNCIA DA BOLSA E SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

9.1. O período de vigência das bolsas de monitoria será de abril de 2026 a dezembro de 2026 (competências 04/2026 a 12/2026).

9.1.1. O presente instrumento poderá ser prorrogado mediante disponibilidade financeira.

9.2. O monitor que durante o período de vigência da bolsa, concluir as atividades acadêmicas em decorrência de conclusão do curso, deverá ser comunicado sobre o encerramento da vigência da bolsa e se proceder a substituição, conforme previsto no subitem 9.3.

9.3. No caso da necessidade de substituição do monitor, o próximo da lista classificatória deverá ser chamado ou, não sendo possível, deverá ser realizado um novo processo de seleção, por meio de Chamada Interna do respectivo campus, obedecendo-se o previsto nos itens 5 e 6 desta Chamada.

9.4. Mensalmente, o servidor Coordenador Local do PASP emitirá ofício, via processo no sei!, solicitando o pagamento dos bolsistas da respectiva unidade acadêmica, nos termos do ANEXO VI.

10. CARGA HORÁRIA, VALOR, E QUANTITATIVO DE BOLSAS

10.1. O discente selecionado deverá cumprir uma carga horária semanal de vinte horas, em atividades constantes no Plano de Atividades do Monitor.

10.2. O valor mensal da bolsa é de R$500,00 (quinhentos reais).

10.3. O número de bolsas por campus obedecerá ao estabelecido no Quadro 2.

Quadro 2. Quantitativo de bolsas, por campus.

Campus

Número de Bolsas

Alegrete

3

Bagé

3

Caçapava do Sul

2

Dom Pedrito

2

Itaqui

2

Jaguarão

2

Santana do Livramento

2

São Borja

1

São Gabriel

1

Uruguaiana

3

 

10.4. No ano de 2026, serão disponibilizadas 21 bolsas de monitoria, pelo período de abril a dezembro de 2026 (9 meses). O valor investido nas bolsas para o período será de R$94.500,00 ( noventa e quatro mil e quinhentos reais).

10.5 A execução das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária da UNIPAMPA.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A documentação originada deste processo de seleção deverá ser arquivada digitalmente pelo respectivo NuDE.

11.2. É vedada a divisão dos valores da bolsa entre dois ou mais discentes.

11.3. A participação do candidato nesta seleção implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas nesta Chamada, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância aos procedimentos e prazos estabelecidos neste documento, bem como de eventuais alterações referentes ao processo seletivo.

11.4.1 A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício, trabalhista ou estatutário, constituindo-se em atividade de caráter formativo.

11.5. O Campus poderá emitir atestado para comprovar o vínculo do(a) acadêmico(a) bolsista do Programa de Apoio Social e Pedagógico da Unipampa. Contudo, cabe somente à PRODAE a emissão de certificados para validação das atividades desenvolvidas pelo monitor e pelo servidor Coordenador Local do PASP.

11.6. Acesse os modelos de ANEXOS citados nesta Chamada Interna clicando em https://sites.unipampa.edu.br/prodae/pasp-4/

11.7. Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação e deliberação da PRODAE.

 

Uruguaiana, 25 de fevereiro de 2026.

 

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 25/02/2026, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1975944 e o código CRC D8DBF5E6.