Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 11/2026

CADASTRAMENTO DE FILHAS, FILHOS E DESPENDENTES LEGAIS DE DISCENTES, PARA ACESSO GRATUITO AO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO 

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE), no uso de suas atribuições e em consonância com a Política Nacional de Assistência Estudantil, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as diretrizes institucionais previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UNIPAMPA, e de acordo com os termos do processo protocolado sob o nº 23100.002799/2026-93, torna pública a presente Chamada Interna, que estabelece procedimentos para o cadastramento de filhas, filhos e dependentes legais de discentes beneficiários dos programas de assistência estudantil para acesso aos restaurantes universitários (RUs) com subsídio integral, conforme disposto na Portaria Unipampa nº 1.820/2025, visando contribuir para as condições de permanência acadêmica, especialmente nos contextos em que a organização das atividades acadêmicas demanda a presença do estudante acompanhada de seus dependentes.

 

1. DO OBJETO

1.1. Concessão de subsídio integral nos restaurantes universitários (RUs) aos filhos, filhas e dependentes legais, de discentes beneficiários dos Programas de Assistência Estudantil da UNIPAMPA.

 

2. DOS REQUISITOS

2.1. Poderão realizar o cadastramento nesta Chamada Interna, os discentes regularmente matriculados em curso de graduação presencial da Unipampa, que possuam filhas, filhos ou dependentes legais que se enquadrem nas situações previstas no subitem 2.2, e que sejam beneficiários de um dos seguintes programas:

I – Plano de Permanência.

II – Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola.

III – Programa de Apoio Emergencial.

IV – Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação – PBP/MEC (para indígenas ou quilombolas).

V – Programa Bolsa de Permanência Mais Médicos do Ministério da Educação – PBP/PMM.

VI - Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.

 

2.2. Estão aptos a acessar os serviços dos RUs da Unipampa com subsídio integral, previsto nesta chamada interna, os discentes com filhas, filhos e dependentes legais com as seguintes idades:

I – Filhos, filhas ou dependentes legais de 6 a 12 anos incompletos.

II – Filhos, filhas ou dependentes legais com deficiência maiores de 6 anos.

2.2.1. Filhas, filhos ou dependentes legais com idade entre 0 e 6 anos incompletos de discente que possua matrícula ativa na UNIPAMPA, poderão acessar o RU com gratuidade, sem necessidade de autorização desta Pró-reitoria, desde que acompanhada pelo respectivo discente e com documento de identificação que comprove o vínculo familiar.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

3.1 A autorização concedida por esta chamada interna se destina exclusivamente à realização de refeições, isto é, o RU não se caracteriza como espaço de guarda ou recreação infantil.

3.2 A presença da (s) criança (s) ou do dependente legal no RU fica condicionada ao acompanhamento do discente responsável, durante todo o período de permanência da criança no local.

3.3 A Unipampa não assume responsabilidade de vigilância, de cuidado ou de supervisão da criança, cabendo ao discente, de forma exclusiva, zelar por seu comportamento, integridade e retirada do espaço após a refeição.

3.4 Conforme o Art. 4º da Portaria Unipampa nº 1.820/2025, a refeição oferecida às crianças seguirá o mesmo cardápio e padrão nutricional já previsto nos contratos dos RUs, sem alterações de horários ou preparo específicos para o público atendido.

3.5 O acesso das crianças ou dependentes legais deve obedecer os mesmos horários de funcionamento estabelecidos para atendimento ao discente, observadas as normas de funcionamento de cada unidade.

3.6 A autorização concedida por esta chamada interna destina-se às refeições presenciais, sendo vedada a retirada de alimentos adicionais ou a destinação de alimentos a terceiros.

 

4. DO CADASTRAMENTO

4.1. Os discentes deverão cadastrar-se através do preenchimento de formulário da plataforma Google Forms, utilizando o link: https://forms.gle/vF5dxDej3mTQUEm57, no período compreendido entre os dias 1 e 12 de cada mês. O discente que tiver o cadastro deferido não precisará realizar novamente o seu cadastro nos meses posteriores, observada as condições de encerramento deste benefício, conforme o item 6 desta chamada interna.

4.2. O discente deverá realizar um cadastro por dependente.

4.3. O discente deverá preencher os dados solicitados no formulário, e anexar a certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança.

4.4. Nos casos de crianças com deficiência, também deverá ser anexado laudo comprovando a situação de deficiência do dependente.

 

 

5. DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRAMENTO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. Os cadastros serão analisados por comissão composta por servidores da PRODAE, entre os dias 13 e 22 de cada mês.

5.2. O resultado das análises será publicado na página da PRODAE até o dia 23 de cada mês, podendo ser acessado no link https://sites.unipampa.edu.br/prodae/cadastramento-de-criancas-nos-rus/.

5.3. Em caso de deferimento, o acesso das crianças ao RU estará autorizado a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à publicação do resultado.

5.4. O discente cuja filha, filho ou dependente legal tiver o cadastro deferido nesta Chamada interna, não poderá utilizar este cadastro para atendimento a outros dependentes ou acompanhantes.

5.5. A PRODAE enviará para o fiscal administrativo de cada RU, e para a empresa responsável pelo serviço de refeição, até o último dia útil de cada mês, uma lista atualizada dos discentes e seus respectivos dependentes, que farão jus ao subsídio no RU no mês subsequente.

 

6. DO ENCERRAMENTO OU SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

6.1. Deixará de ter direito ao subsídio no Restaurante Universitário a criança que:

I – Ultrapassar a idade de 12 anos, exceto na condição de criança com deficiência; ou

II - Cuja mãe, pai ou representante legal deixar de ser beneficiário dos Programas listados no item 2 desta Chamada Interna; ou

III – Cuja mãe, pai ou representante legal deixar de ter matrícula ativa na UNIPAMPA.

 

7. CRONOGRAMA

7.1. Publicação da Chamada Interna: 26/02/2026.

7.2. Período de cadastramento mensal: de 01 a 12 de cada mês, através do link https://forms.gle/vF5dxDej3mTQUEm57

7.3. Análise mensal das solicitações de cadastro: de 13 a 22 de cada mês.

7.4. Publicação do resultado das solicitações de cadastro: até o dia 23 de cada mês.

7.5. Envio da lista mensal dos discentes e dependentes deferidos, para os fiscais administrativos e para as empresas dos RUs: até o último dia útil de cada mês.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A concessão e a manutenção das refeições previstas nesta Chamada Interna ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição, bem como à capacidade operacional do Restaurante Universitário.

8.1.1 A qualquer tempo, constatada a insuficiência de recursos ou a necessidade de readequação administrativa, a Instituição poderá suspender, reduzir ou encerrar o benefício, mediante comunicação prévia aos discentes, não gerando direito adquirido à continuidade da oferta.

8.2 - Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de gestão do benefício, nos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

8.3. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE.

 

Uruguaiana, 26 de Fevereiro de 2026.

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento Assistência Estudantil

 


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Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 27/02/2026, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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