Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 12/2026

PLANO DE APOIO À PERMANÊNCIA INDÍGENA E QUILOMBOLA

ESPECÍFICO PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO (LECAMPO) – LICENCIATURA.

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública a abertura das inscrições para a seleção dos discentes indígenas aldeados e moradores das comunidades quilombolas, regularmente matriculados no Curso Educação do Campo (LECampo) – Licenciatura, para acesso ao Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) em conformidade com a Resolução nº 84/2014, as Portarias nº 326/2026 e nº 271/2025, e a Instrução Normativa Unipampa nº 1/2025, com o objetivo de oferecer condições de permanência na Instituição até a admissibilidade do discente no Programa Bolsa de Permanência do Ministério da Educação – PBP/MEC.

 

1. Contempláveis

1.1. Discentes indígenas aldeados e moradores das comunidades quilombolas, regularmente matriculados no Curso Educação do Campo (LECampo) – Licenciatura.

2. Programas:

2.1. Programa de Alimentação Subsidiada: a concessão observará a modalidade de acordo com a situação do campus Dom Pedrito:

2.1.1. Alimentação Subsidiada: caso o Restaurante Universitário (RU) estiver em funcionamento, os beneficiários do Plano de Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) poderão acessá-lo com o valor da refeição totalmente subsidiado pela Universidade.

2.1.2. Auxílio Alimentação Complementar: destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente nos finais de semana. O auxílio será mensal, no valor de R$100,00 (cem reais), sendo deferido de acordo com a disponibilidade orçamentária.

2.1.3. Auxílio Alimentação: destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente quando o RU do campus não estiver em funcionamento. O auxílio será mensal no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

2.1.3.1. Caso ocorra a interrupção do serviço do RU (salvo o período de férias), os beneficiários passarão a receber o auxílio previsto no subitem 2.1.3.

2.2. Programa de Moradia Estudantil. O candidato será contemplado, de acordo com a disponibilidade de vaga do campus Dom Pedrito:

2.2.1. Vaga na Moradia Estudantil: disponibilização de espaço de acolhimento e moradia, de caráter temporário e gratuito, aos discentes maiores de 18 anos ou menores emancipados, os quais provenham da zona rural ou de municípios externos à cidade-sede do campus.

2.2.1.1. A concessão da vaga na moradia estudantil fica condicionada à comprovação de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus e à disponibilidade de vagas na moradia estudantil.

2.2.1.2. Para a comprovação da disponibilidade de vaga na moradia estudantil deve ser encaminhada junto a documentação prevista no subitem 3.6., a Declaração de Disponibilidade de Vaga, fornecida pelo servidor interface da Moradia Estudantil do campus.

2.2.1.3. A disponibilização da vaga que não for ocupada no prazo de quinze dias a contar da data da convocação, sem justificativa aceita pela instituição, conforme previsto nesta Chamada Interna, será tornada sem efeito, sendo preenchida por outro discente, respeitada a ordem de classificação da lista de suplentes.

2.2.2. Auxílio Hospedagem: será concedido aos discentes matriculados no Curso de Licenciatura em Educação do Campo (LECampo), cuja residência seja externa ao Município de Dom Pedrito, ou residam na zona rural e que necessitem de hospedagem temporária. O auxílio financeiro para o pagamento de hospedagem durante o Tempo Universidade (TU) ocorrerá de forma proporcional aos dias do TU. Esta modalidade somente será disponibilizada para os discentes que se enquadrem em uma das seguintes situações:

2.2.2.1. Indisponibilidade de vaga na modalidade alojamento: no caso de indisponibilidade de vaga na modalidade alojamento da Moradia Estudantil, o discente interessado deverá solicitar ao servidor interface da moradia estudantil a Declaração de Indisponibilidade de Vaga na Moradia Estudantil, e encaminhá-lo ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) junto à Declaração de Pagamento de Hospedagem e o documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência).

2.2.2.2. Discentes acompanhados de familiares: discente que necessite deslocar-se para Dom Pedrito com dependente(s) legal(is) para a realização das atividades do TU. Neste caso, deverá encaminhar ao NuDE documento comprobatório da necessidade de convivência Declaração de necessidade de convivência com familiares durante o tempo universidade, junto à Declaração de Pagamento de Hospedagem e o documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência).

2.2.2.3. O parâmetro utilizado para o cálculo do valor do auxílio hospedagem é o seguinte:

a) o valor de R$30,00 (trinta reais) por dia do TU;

b) a forma de hospedagem utilizada pelos discentes do Curso LECampo não possui como referência os preços médios de aluguéis de contratos permanentes, ocorrendo em períodos específicos em hotéis/pousadas da cidade ou em domicílios locados, que eventualmente cobram valor diferenciado em face da natureza sazonal da contratação.

2.2.3. As modalidades do Programa de Moradia Estudantil NÃO são cumulativas.

2.3. Programa de Apoio ao Transporte: a concessão das modalidades observará a respectiva finalidade, sendo que NÃO são cumulativas.

2.3.1. Auxílio Transporte: benefício mensal no valor de R$100,00 (cem reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares.

2.3.2. Auxílio Transporte Rural: benefício mensal no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares e será concedido aos discentes que comprovem residir na zona rural do município-sede do campus a que estejam vinculados e que necessitem se deslocar para frequentar as aulas.

2.4. Programa de Auxílio Creche: auxílio financeiro concedido aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filhos, da seguinte forma:

a. 1 (um) filho - R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b. 2 (dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);

c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).

2.4.1. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o envio ao NuDE da Declaração de residência conjunta devidamente preenchida e assinada, juntamente à cópia da certidão de nascimento da criança ou documento de identificação com foto.

2.4.2. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) filhos por discente.

2.4.3. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/eis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.

2.4.4. O Auxílio Creche é inacumulável com a modalidade Auxílio Infância.

2.5. Programa de Auxílio Infância: auxílio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) proporcional ao número de meses do TU, aos discentes regularmente matriculados no Curso Educação do Campo - Licenciatura (LECampo), e que cumpram os seguintes requisitos:

a) comprovar ser indígena aldeado ou morador de comunidade quilombola;

b) tenham dependentes legais com idades de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias;

c) sejam oriundos de município distinto ao da cidade-sede do campus ou residam na zona rural do município;

d) necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus ao qual está vinculado, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhados de seus dependente(s) legal(is) e se hospedem em local diverso da moradia estudantil OU necessitem de apoio para o cuidado do dependente, que permaneceu na sua cidade de origem.

d.1) Em ambas as situações, o discente deverá encaminhar ao NuDE cópia legível de documento de identificação do dependente legal (RG/CIN, Certidão de nascimento ou outro documento de identificação).

2.5.1. Considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias.

2.5.2. Critérios para a concessão do auxílio infância:

a) comprovar ser indígena aldeado ou morador de comunidade quilombola;

b) apresentar documento de identificação do(s) dependente(s) legal(is) (RG/CIN ou Certidão de nascimento ou outro documento de identificação);

c) apresentar demais documentos previstos nesta Chamada Interna.

2.5.3. O Auxílio Infância será concedido mensalmente durante o período de atividades acadêmicas do TU, apenas um benefício por discente, independentemente do número de dependentes legais.

2.5.4. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e que comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o preenchimento da Declaração de residência conjunta.

2.5.5. Caso o pai e a mãe, ou os responsáveis legais, que residam no mesmo endereço, cumpram os requisitos para a concessão do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe.

2.5.6. Caso os pais ou responsáveis legais pela criança não residam no mesmo endereço, e ambos atenderem aos requisitos para a concessão do Auxílio Infância, o benefício será concedido ao discente que tiver a guarda do dependente legal.

2.5.7. O Auxílio Infância será concedido ao pai e à mãe ou aos responsáveis legais, nos casos de guarda compartilhada, nos termos da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil), desde que ambos cumpram os requisitos para a concessão do benefício.

2.5.8. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.

2.6. Programa de Apoio Pedagógico ao Discente Indígena e Quilombola - PAPDIQ: concessão de benefício de apoio pedagógico aos discentes indígenas aldeados e quilombolas moradores de comunidades remanescentes regularmente matriculados no curso de Educação do Campo (LECampo), beneficiados pelo Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ.

2.6.1. Todos os discentes beneficiados com auxílio financeiro pelo PAPIQ fazem jus à concessão do PAPDIQ no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

3. O processo seletivo terá as seguintes etapas:

a) Designação de Comissão de Avaliação do Processo Seletivo do PAPIQ: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, solicitará a emissão de uma Portaria Institucional da Comissão para atuar na Avaliação do processo seletivo do PAPIQ;

b) Contato prévio do discente com o NuDE para orientações iniciais sobre o Processo Seletivo: Os discentes indígenas e quilombolas devem procurar o NuDE para obter informações sobre o Processo Seletivo do PAPIQ;

c) Orientações sobre a documentação: Quando solicitados a equipe técnica do NuDE e os monitores do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola (MonIQ) devem orientar, sobre a documentação necessária;

d) Orientações para as inscrições: Quando solicitados a equipe técnica do NuDE e os monitores do MonIQ devem orientar o discente sobre o processo de inscrição e auxiliá-lo no envio da documentação no Sistema de Gestão Unificada de Registros Institucionais (GURI).

e) As inscrições: O discente deve realizar a inscrição no GURI, no endereço eletrônico: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, selecionando a “Chamada Interna PAPIQ LECampo - 2026” dentro da janela “Chamadas Internas PRODAE”;

f) Preenchimento do formulário de inscrição: O discente deve preencher o formulário eletrônico do módulo de inscrição, informando os dados solicitados;

g) Envio da documentação: O discente deve anexar todos os documentos previstos no subitem 3.3, de acordo com a situação de pertencimento e forma de ingresso do discente.

h) Avaliação: A equipe técnica do NuDE deverá analisar a documentação apresentada pelo discente observando os padrões exigidos conforme as orientações realizadas pela PRODAE e solicitar complementação dos documentos se necessário no sistema GURI;

i) Solicitação de complementação de documentos: Caso necessário, a equipe técnica do NuDE, solicitará complementação de documentos;

j) Emissão de Parecer Técnico (pelo NuDE): Após a conclusão da análise documental, a equipe técnica do NuDE emitirá Parecer Técnico, indicando as modalidades de benefício às quais o discente faz jus, conforme modelo disponibilizado pela PRODAE (Anexo I);

k) Envio do Parecer Técnico: A equipe técnica do NuDE deverá encaminhar o Parecer Técnico (Anexo I), na forma de Ofício, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no Processo nº 23100.002786/2026-14, à Divisão de Assistência Estudantil (DAE/PRODAE), solicitando a homologação dos auxílios ao discente. No referido documento deverão constar o nome completo do discente, o número de matrícula, o número do CPF e as modalidades de benefício às quais faz jus.

l) Comunicação sobre a finalização do processo de avaliação: Logo após a emissão do Parecer Técnico a equipe técnica do NuDE deve comunicar à PRODAE sobre a finalização do processo de avaliação para que sejam providenciados os trâmites de homologação do benefício, pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br;

m) Preenchimento da planilha de controle: Ao finalizar a avaliação da documentação individual do discente, após a comunicação à PRODAE via e-mail a Equipe Técnica do NuDE deve preencher a Planilha de Controle do Processo Seletivo disponibilizada pela PRODAE;

n) Homologação: Recebido o Parecer Técnico e o comunicado de finalização da avaliação pela equipe técnica do NuDE, a PRODAE procederá à homologação do benefício

3.1. Toda a documentação inserida no Sistema GURI deverá estar legível, sem rasuras e, com foto atualizada.

3.2. Após a conclusão da inscrição no Sistema GURI, o(a) candidato(a) receberá, no e-mail institucional, o comprovante de inscrição, o qual deverá ser guardado para fins de comprovação, se necessário.

3.3. A documentação incompleta e/ou a incoerência nas informações apresentadas, serão motivos de indeferimento da solicitação pela equipe técnica do NuDE.

3.4. Os resultados do processo deverão ser amplamente divulgados nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE, podendo ser divulgados ainda em redes sociais oficiais do NuDE.

3.5. Quadro de contato de e-mail do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE):

 

Quadro 1 - Contato de e-mail - NuDE

Campus

Contato de e-mail - NuDE

Dom Pedrito

nude.dompedrito@unipampa.edu.br

 

3.6. Documentação: os documentos devem ser entregues de acordo com a situação de pertencimento e ingresso do discente.

3.6.1. Discentes indígenas aldeados ingressantes pelo processo seletivo específico para o Curso Educação do Campo (LECampo) – Licenciatura.

 

Quadro 2 - Listagem de documentos para os discentes indígenas aldeados:

 

I - Documento de Identificação com foto e CPF.

II - Formulário de solicitação de auxílio Anexo I Formulário de Inscrição.

III - Autodeclaração do candidato Autodeclaração do candidato – Estudante indígena.

IV - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, Declaração de pertencimento étnico – Estudante indígena assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (cacique/lideranças/chefe), constando RG/CIN, CPF, e carimbo que identifique a posição dessas lideranças dentro da comunidade.

V - Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de que o discente indígena reside em comunidade indígena, ou comprovante de residência em comunidade indígena Declaração de residência – Estudante indígena, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (cacique/lideranças/chefe), constando RG/CIN, CPF, e carimbo que identifique a posição dessas lideranças dentro da comunidade.

VI - Declaração de cadastramento de domicílio bancário e a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, de qualquer instituição bancária da qual seja o titular. Não serão aceitas: conta poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.

VII - Termo de compromisso PAPIQ.

VIII - Comprovante de matrícula em, no mínimo, vinte créditos semanais, ou justificativa para matrícula em menos créditos constantes do Modelo 2 Declaração da coordenação do curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais ou no Modelo 2 A Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais.

IX - Os candidatos solicitantes do Auxílio Hospedagem, deverão apresentar a documentação de acordo com a sua situação individual, conforme segue:

a. Em caso de Indisponibilidade de vaga na modalidade alojamento:

a1. Declaração de indisponibilidade de vaga na moradia estudantil;

a2. Declaração de pagamento de hospedagem; e

a3. Documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência).

b. Discentes acompanhados de familiares:

b1. Declaração de necessidade de convivência com familiares durante o tempo universidade;

b2. Declaração de pagamento de hospedagem; e

b3. Documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência).

X - Os candidatos solicitantes do Auxílio Creche deverão apresentar:

a. cópia legível de documento de identificação do dependente legal (Certidão de nascimento ou documento contendo foto, número do RG/CIN e CPF da criança menor de 6 anos);

b. Declaração de que as crianças beneficiárias do Auxílio Creche residem no mesmo endereço do discente solicitante, Declaração de residência conjunta devidamente preenchida e assinada.

XI - Os candidatos solicitantes do Auxílio Infância deverão apresentar:

a) cópia legível de documento de identificação do dependente legal (Certidão de nascimento ou documento contendo foto, número do RG/CIN e CPF da criança);

b) termo de guarda do dependente legal (documento exigido somente para os casos que se enquadrem nos subitens 2.5.1 e 2.5.4. desta Chamada Interna).

 

3.6.2. Discentes quilombolas moradores de comunidades remanescentes ingressantes pelo processo seletivo específico para o Curso Educação do Campo (LECampo) – Licenciatura.

 

Quadro 3 - Listagem de documentos para os discentes quilombolas moradores de comunidades remanescentes:

 

I - Documento de Identificação com foto e CPF.

II - Formulário de solicitação de auxílio Anexo I Formulário de Inscrição.

III - Autodeclaração do candidato – estudante quilombola.

IV - Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola Declaração de residência – Estudante quilombola, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas, constando RG/CIN, CPF e carimbo que identifique o Presidente e a Associação do Quilombo.

V - Declaração de cadastramento de domicílio bancário e a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, de qualquer instituição bancária, da qual seja o titular. Não serão aceitas: conta poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.

VI - Termo de compromisso PAPIQ.

VII - Comprovante de matrícula em, no mínimo, vinte créditos semanais, ou justificativa para matrícula em menos créditos constantes do Modelo 2 Declaração da coordenação do curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais ou no Modelo 2 A Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais.

VIII - Os candidatos solicitantes do Auxílio Hospedagem, deverão apresentar a documentação de acordo com a sua situação individual, conforme segue:

a. Em caso de Indisponibilidade de vaga na modalidade alojamento:

a1. Declaração de indisponibilidade de vaga na moradia estudantil;

a2. Declaração de pagamento de hospedagem; e

a3. Documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência).

b. Discentes acompanhados de familiares:

b1. Declaração de necessidade de convivência com familiares durante o tempo universidade;

b2. Declaração de pagamento de hospedagem; e

b3. Documento comprobatório de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus (comprovante de residência).

IX - Os candidatos solicitantes do Auxílio Creche deverão apresentar:

a. cópia legível de documento de identificação do dependente legal (Certidão de nascimento ou documento contendo foto, número do RG/CIN e CPF da criança menor de 6 anos);

b. Declaração de que as crianças beneficiárias do Auxílio Creche residem no mesmo endereço do discente solicitante, Declaração de residência conjunta devidamente preenchida e assinada.

X - Os candidatos solicitantes do Auxílio Infância, deverão apresentar:

a. cópia legível de documento de identificação do dependente legal (RG/CIN ou Certidão de nascimento ou outro documento de identificação do dependente legal);

b. termo de guarda do dependente legal (documento exigido somente para os casos que se enquadrem nos subitens 2.5.1. e 2.5.4. desta Chamada Interna).

 

4. Pagamento dos auxílios

4.1. A concessão dos auxílios ao Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola possui caráter temporário, com duração limitada ao tempo necessário para a admissibilidade do discente beneficiário no Programa Bolsa de Permanência – PBP/MEC.

4.2. Os contemplados com os benefícios desta Chamada Interna farão jus ao seu recebimento, a partir da publicação do Resultado das Inscrições Homologadas, respeitados os prazos dos respectivos trâmites administrativos.

4.2.1. Para o recebimento dos auxílios no mês subsequente, o discente deverá se inscrever até o dia 10, apresentando toda a documentação exigida no item 3.6.1. ou 3.6.2. desta Chamada Interna, e ter sua inscrição homologada até o dia 20 daquele mês.

4.2.2. Referente ao TU Verão 2026, o discente deverá se inscrever até o dia 10 de março de 2026, apresentando toda a documentação exigida no item 3.6.1. ou 3.6.2. desta Chamada Interna, e ter sua inscrição homologada até o dia 20 do mês de março de 2026.

4.3. O pagamento, após homologação da Inscrição, deverá ser solicitado pelo servidor de referência, mediante ofício mensal (conforme orientações da PRODAE), anexado em processo específico (SEI), informando o(s) nome(s) e matrícula(s) do(s) beneficiário(s), bem como as modalidades a que faz jus.

4.3.1. O servidor de referência deverá encaminhar, em arquivo único, por discente, no processo SEI de pagamento a Declaração de cadastramento de domicílio bancário e a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, de qualquer instituição bancária, da qual seja o titular. Não serão aceitas: conta poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.

4.4. O pagamento do Auxílio Hospedagem ao discente, que não for contemplado com vaga em Chamada Interna específica da Moradia Estudantil, ocorrerá no mês subsequente ao início das atividades do TU (Exemplo: Tempo Universidade Verão iniciado em janeiro, pagamentos realizados em fevereiro, referentes à competência 1).

5. Manutenção dos benefícios

5.1. Considerando o caráter temporário e a duração limitada dos benefícios do PAPIQ, para a manutenção dos benefícios, os discentes têm o prazo de até dois semestres para a inscrição e apresentação de toda a documentação exigida para a admissibilidade no Programa Bolsa de Permanência – PBP/MEC.

5.2. Para manutenção dos benefícios do PAPIQ, os discentes beneficiários serão avaliados, ao final de cada semestre, por meio do processo de Avaliação Acadêmica, e deverão atender aos seguintes critérios definidos na Portaria nº 326, de 23 de fevereiro de 2026:

5.2.1. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, obtendo aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos matriculados no semestre anterior.

5.2.1.1. Aqueles que não apresentarem rendimento acadêmico satisfatório no semestre avaliado deverão ser encaminhados ao Projeto de Apoio Social e Pedagógico - PASP.

5.2.1.2. Não apresentar reprovação por frequência em nenhuma disciplina no semestre anterior.

5.2.1.3. Estar regularmente matriculado, em no mínimo, vinte créditos semanais.

5.2.1.4. O discente matriculado em menos de vinte créditos semanais deverá apresentar justificativa nos termos constantes do Modelo 2 Declaração da coordenação do curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais ou no Modelo 2 A Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais.

5.3. Apresentar, nos prazos solicitados pelo/a Assistente Social e/ou servidor do NuDE, a documentação e informações necessárias para os processos de avaliações acadêmicas, sob pena de ter o pagamento dos benefícios interrompido.

5.4. O discente poderá renovar o benefício até o limite de dois semestres além da duração mínima do curso.

5.4.1. Em caráter excepcional, o tempo de dois semestres poderá ser prorrogado por mais quatro semestres, mediante apresentação de Plano de Estudos, prevendo período possível de conclusão, considerando a matrícula no número mínimo de vinte créditos semanais nos seguintes termos:

I) a instituição do Plano de Estudos deverá ser realizada em reunião, registrada em ata, com a participação do discente, do servidor de referência do campus e do/a Coordenador/a do Curso;

II) o Plano de Estudos deverá prever a oferta dos componentes curriculares pactuados com a Coordenação do Curso, à qual caberá a efetivação dessa oferta, de forma a garantir o pleno cumprimento do plano, evitando assim o desligamento do discente;

III) o Plano de Estudos, o relatório de integralização curricular do discente, o registro da ata e outros documentos considerados pertinentes, deverão ser anexados pelo servidor de referência do campus, ao processo SEI de solicitação do PAPIQ.

6. Cronograma

6.1. Publicação da Chamada Interna: 27/02/2026.

6.2. Inscrições de fluxo contínuo: até dia 10 de cada mês.

6.3. Homologação da inscrição: até 20 de cada mês.

6.3.1. As inscrições encaminhadas no período de 10 de novembro de 2026 a 10 de janeiro de 2027, serão homologadas em janeiro de 2027.

6.4. Período de vigência para solicitação e concessão: de fevereiro de 2026 a fevereiro de 2027.

7. Quantitativos da Chamada Interna

7.1. Para investimento em 2026, estão previstos recursos financeiros no valor mínimo de R$ 30.000,00, no âmbito do PNAES.

8. Disposições Finais

8.1. Os casos omissos nesta Chamada Interna serão analisados e decididos por comissão designada pela PRODAE que poderá, a qualquer tempo, expedir disposições complementares ou explicativas.

8.2. É vedada a acumulação destes benefícios com a Bolsa PBP/MEC e com demais benefícios com a mesma finalidade.

8.3. A disponibilidade financeira para esta Chamada Interna fica inteiramente sujeita a contingenciamentos orçamentários institucionais e/ou do Governo Federal.

 

Uruguaiana, 27 de fevereiro de 2026.

 

 

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 

 

 

Anexo I

 

PARECER TÉCNICO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola – PAPIQ

Discente:

Matrícula:
Curso:
Campus:

 

Trata-se da análise de solicitação de acesso aos benefícios do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola – PAPIQ, referente ao(à) discente acima identificado(a), indígena aldeado(a) / quilombola morador(a) de comunidade remanescente, regularmente matriculado(a) na Universidade Federal do Pampa – Unipampa, conforme documentação apresentada ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE), nos termos da Chamada Interna PRODAE nº ___/20__.

Após análise da documentação e verificação dos critérios acadêmicos, administrativos e da comprovação de pertencimento étnico, constata-se que o(a) discente atende aos requisitos estabelecidos para acesso aos benefícios do PAPIQ, estando apto(a) à concessão das seguintes modalidades de assistência estudantil:

 

Modalidades recomendadas (assinalar):

 

☐ Alimentação (subsídio em Restaurante Universitário)
☐ Auxílio Alimentação
☐ Vaga em Moradia Estudantil
☐ Auxílio Moradia
☐ Auxílio Hospedagem
☐ Auxílio Transporte
☐ Auxílio Transporte Rural
☐ Auxílio Creche
☐ Auxílio Infância
☐ PAPDIQ

O enquadramento do(a) discente nas modalidades assinaladas fundamenta-se na condição étnico-racial declarada e devidamente comprovada, bem como na necessidade de assegurar condições adequadas de permanência, bem-estar e continuidade dos estudos, em conformidade com a normativa institucional vigente.

Diante do exposto, o Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) manifesta parecer FAVORÁVEL à concessão dos benefícios acima indicados, recomendando o encaminhamento do presente processo à Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) para fins de homologação, nos termos da regulamentação aplicável.

 

Local e data: ________________________________

 

__________________________________________

Servidor(a) responsável pelo parecer

 

 


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 27/02/2026, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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