Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 13/2026

PLANO DE APOIO À PERMANÊNCIA INDÍGENA E QUILOMBOLA

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública a abertura das inscrições para a seleção dos discentes indígenas aldeados e moradores das comunidades quilombolas, regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da Unipampa, , para acesso ao Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) em conformidade com a Resolução 84/2014, as Portarias nº 326/2026 e nº 271/2025, e a Instrução Normativa Unipampa nº 1/2025, e suas atualizações, com o objetivo de oferecer condições de permanência na Instituição até a admissibilidade do discente no Programa Bolsa de Permanência do Ministério da Educação – PBP/MEC.

 

1. Contempláveis

1.1. Discentes indígenas aldeados e moradores das comunidades quilombolas, regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da Unipampa, ingressantes por meio de um dos seguintes processos:

I. pelo processo seletivo específico, regido pelo Edital Unipampa nº 406/2025;

II. pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

III. pelo ingresso por notas do Enem e/ou Ensino Médio.

2. Programas:

2.1. Programa de Alimentação Subsidiada: a concessão observará a modalidade de acordo com a situação do campus onde o discente está matriculado:

a) Alimentação Subsidiada: nos campi onde estiver em funcionamento o Restaurante Universitário (RU), os beneficiários do Plano de Permanência Indígena e Quilombola (PAPIQ) poderão acessá-lo com o valor da refeição totalmente subsidiado pela Universidade.

b) Auxílio Alimentação Complementar: destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente nos finais de semana nos campi em que há RU em funcionamento. O auxílio será mensal, no valor de R$100,00 (cem reais), sendo deferido de acordo com a disponibilidade orçamentária.

c) Auxílio Alimentação: destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente nos campi em que não há RU em funcionamento. O auxílio será mensal no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

2.1.1. Nos campi em que ocorrer a interrupção do serviço do RU (salvo o período de férias), os beneficiários passarão a receber o auxílio previsto na alínea “c” do subitem 2.1.

2.2. Programa de Moradia Estudantil. O candidato será contemplado com a modalidade, de acordo com a situação do campus onde está matriculado:

2.2.1. Auxílio Moradia: benefício mensal, no valor de R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). O auxílio visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, de discentes cuja residência seja externa ao município de seu campus ou na zona rural e que, em razão das atividades acadêmicas, comprovem ter fixado residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo campus. Esta modalidade está disponível a todos os campi, exceto nos campi que possuam Moradia Estudantil em funcionamento.

2.2.1.1. Para ter acesso ao benefício, o discente precisa comprovar que fixou residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo campus, por meio de contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento.

2.2.1.2. Para concorrer ao Auxílio Moradia é necessária a comprovação de que é oriundo de município diverso ou zona rural do município sede do campus em que estiver matriculado.

2.2.1.3. Excepcionalmente, nos campi em que houver unidade de moradia estudantil em funcionamento, não havendo disponibilidade de vaga na moradia estudantil, poderá ser concedido o auxílio moradia por meio de chamada interna específica.

2.2.1.4. Poderá ser concedido o auxílio moradia aos discentes mães/pais/tutores legais que necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus com seus dependentes legais, para a realização das atividades acadêmicas, nos campi em que houver moradia estudantil em funcionamento.

2.2.1.4.1. Para fins de concessão do auxílio moradia aos discentes que se enquadram na situação prevista no subitem 2.2.1.4. considera-se dependente legal a criança com idade de até 12 anos incompletos.

2.2.1.4.2. Para fins de comprovação da situação prevista no subitem 2.2.1.4. o discente deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Declaração de residência conjunta do discente com o dependente legal;

b) Certidão de Nascimento ou documento de identificação contendo foto, número do RG/Carteira de Identidade Nacional - CIN e CPF do dependente legal.

c) comprovar que é oriundo de município diverso ou zona rural do município sede do campus em que estiver matriculado.

d) comprovar que necessitou se deslocar para a cidade-sede do campus com seus dependentes legais para a realização das atividades acadêmicas;

e) comprovar pagamento de aluguel ou Declaração original do proprietário do imóvel (locador), ou da imobiliária (Declaração de pagamento de aluguel), no qual conste o valor pago mensalmente;

2.2.2. Vaga na Moradia Estudantil: disponibilização de espaço de acolhimento e moradia, de caráter temporário e gratuito, aos discentes maiores de 18 anos ou menores emancipados, os quais provenham da zona rural ou de municípios externos à cidade-sede do campus. Esta modalidade está disponível para os Campi que possuam moradia estudantil em funcionamento;

2.2.2.1. A concessão da vaga na moradia estudantil fica condicionada à comprovação de que o discente é oriundo de município diverso ou da zona rural do município-sede do campus e à disponibilidade de vagas na moradia estudantil.

2.2.2.2. Para a comprovação da disponibilidade de vaga na moradia estudantil deve ser encaminhada junto a documentação prevista no subitem 3.7., a Declaração de Disponibilidade de Vaga, fornecida pelo servidor interface da Moradia Estudantil do campus ao qual o discente está vinculado.

2.2.2.3. A disponibilização da vaga que não for ocupada no prazo de quinze dias a contar da data da convocação, sem justificativa aceita pela instituição, conforme previsto nesta Chamada Interna, será tornada sem efeito, sendo preenchida por outro discente, respeitada a ordem de classificação da lista de suplentes.

2.2.2.4. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o discente poderá solicitar prorrogação do prazo previsto no subitem 2.2.2.3., por igual período, desde que se enquadre em uma das seguintes situações, sendo a análise realizada pela PRODAE:

a. problema de saúde do discente, devidamente comprovado;

b. problema de saúde de componente do grupo familiar, devidamente comprovado;

c. discente afetado por evento climático, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE);

d. possuir contrato de aluguel vigente na data da convocação.

2.2.2.5. O pedido de prorrogação de prazo, previsto no subitem 2.2.2.4, deve ser encaminhado por meio do Modelo V - Formulário de Solicitação de Prorrogação de Prazo para Ocupação de Vaga na Moradia Estudantil, disponível em (https://sites.unipampa.edu.br/prodae/apoio-ao-residente-da-moradia-estudantil/) para o e-mail nume.prodae@unipampa.edu.br antes do término do prazo estabelecido no subitem 2.2.2.3.

2.2.2.6. Excepcionalmente, nos casos em que as convocações sejam realizadas nos períodos de recesso acadêmico, o discente que não se encontrar na cidade-sede do campus, poderá solicitar prorrogação do prazo de ocupação da vaga, limitado à data prevista para o início do semestre letivo, conforme o calendário acadêmico da Instituição.

2.2.2.7. As modalidades do Programa de Moradia Estudantil NÃO são cumulativas.

2.3. Programa de Apoio ao Transporte: a concessão das modalidades observará a respectiva finalidade, sendo que NÃO são cumulativas.

2.3.1. Auxílio Transporte: benefício mensal no valor de R$100,00 (cem reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares e será concedido aos discentes matriculados nos campi.

2.3.2. Auxílio Transporte Rural: benefício mensal no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares e será concedido aos discentes que comprovem residir na zona rural do município-sede do campus a que estejam vinculados e que necessitem se deslocar para frequentar as aulas.

2.4. Programa de Auxílio Creche: auxílio financeiro concedido aos discentes que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, com valores relacionados ao número de filhos, da seguinte forma:

a. 1 (um) filho- R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b. 2 (dois) filhos - R$ 600,00 (seiscentos reais);

c. 3 (três) filhos - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).

2.4.1. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o envio ao NuDE da (Declaração de residência conjunta) devidamente preenchida e assinada, juntamente à cópia da certidão de nascimento da criança.

2.4.2. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) filhos por discente.

2.4.3. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/eis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.

2.4.4. Para fins de concessão do Auxílio Creche equiparam-se a responsáveis legais, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, os discentes que se encontrem em processo judicial de solicitação de guarda de criança na faixa etária prevista no subitem 2.4, em andamento, documentalmente comprovado.

2.4.5. Para fins de concessão do Auxílio Creche, equiparam-se à condição de criança, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, fundamentada na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, os(as) dependentes legais dos(as) discentes que, embora ultrapassem o limite etário previsto no subitem 2.4, apresentem deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação.

2.4.6. O Auxílio Creche é inacumulável com a modalidade Auxílio Infância.

2.5. Programa de Auxílio Infância: Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) concedido aos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da Unipampa, cujo campus ao qual está vinculado possui moradia estudantil em funcionamento e que atendam todos os seguintes requisitos:

a) comprovar ser indígena aldeado ou morador de comunidade quilombola;

b) tenham dependentes legais com idades de até 12 anos incompletos, ou seja, entre zero (0) e onze (11) anos, onze (11) meses e vinte e nove (29) dias;

c) sejam oriundos de município distinto ao da cidade-sede do campus ou residam na zona rural do município;

d) necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus ao qual está vinculado, para a realização das atividades acadêmicas, acompanhados de seus dependente(s) legal(is);

e) fixem residência em local diverso da moradia estudantil, acompanhados de seus dependentes legais.

2.5.1. Critérios para a concessão do auxílio infância:

a) comprovar ser indígena aldeado ou morador de comunidade quilombola;

b) apresentar documento de identificação do(s) dependente(s) legal(is) (RG/ CIN ou certidão de nascimento ou outro documento de identificação);

c) comprovar vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus;

d) apresentar demais documentos previstos nesta Chamada Interna.

2.5.2. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e que comprove/declare residir no mesmo endereço da criança, mediante o preenchimento da Declaração de residência conjunta.

2.5.3. Se o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido apenas a um deles, preferencialmente à mãe.

2.5.3.1. Em caso de o pai e a mãe, ou o(s) responsável(eis) legal(ais), serem concomitantemente discentes da Unipampa, cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, e comprovarem a guarda compartilhada, nos termos da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil), ambos fazem jus ao recebimento do benefício.

2.5.4. Para fins de concessão do Auxílio Infância, equiparam-se a responsáveis legais, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, os discentes que se encontrem em processo judicial de solicitação de guarda de criança na faixa etária prevista na alínea “b” do subitem 2.5, em andamento, documentalmente comprovado.

2.5.5. Para fins de concessão do Auxílio Infância, equiparam-se à condição de criança, conforme entendimento consolidado a partir de deliberação da Comissão de Casos Omissos da PRODAE, fundamentada na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, os(as) dependentes legais dos(as) discentes que, embora ultrapassem o limite etário previsto na alínea “b” do subitem 2.5, apresentem deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação.

2.5.6. O Auxílio Infância é inacumulável com a modalidade Auxílio Creche.

2.5.7. Os discentes beneficiários do PAPIQ dos campi que possuem moradia estudantil em funcionamento e que necessitem se deslocar para a cidade-sede do campus para a realização das atividades acadêmicas, acompanhado de seus dependente(s) legal(is), quando a criança, demandante do auxílio-creche, completar 6 anos de idade, poderão solicitar o auxílio-infância por meio desta Chamada Interna.

2.6. Programa de Apoio Pedagógico ao Discente Indígena e Quilombola - PAPDIQ: concessão de benefício de apoio pedagógico aos discentes indígenas aldeados e quilombolas moradores de comunidades remanescentes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, beneficiados pelo Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ.

2.6.1. Todos os discentes beneficiários do PAPIQ, que recebam benefícios diretos (auxílios financeiros) fazem jus à concessão do PAPDIQ no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

3. O processo seletivo terá as seguintes etapas:

a) Designação de Comissão de Avaliação do Processo Seletivo do PAPIQ: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil - PRODAE, solicitará a emissão de uma Portaria Institucional da Comissão para atuar na Avaliação do processo seletivo do PAPIQ;

b) Contato prévio do discente com o NuDE para orientações iniciais sobre o Processo Seletivo: Os discentes indígenas e quilombolas devem procurar o NuDE de seu campus para obter informações sobre o Processo Seletivo do PAPIQ;

c) Orientações sobre a documentação: Quando solicitados a equipe técnica do NuDE e os monitores do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola (MonIQ) devem orientar, sobre a documentação necessária;

d) Solicitação de aproveitamento da documentação de ingresso: O discente deve entrar em contato com o NuDE do campus para solicitar o aproveitamento da documentação apresentada no ato da matrícula, presencialmente ou por e-mail (conforme Quadro 1 do subitem 3.5.):

e) Disponibilização e aproveitamento da documentação de ingresso: A equipe técnica do NuDE disponibilizará aos discentes indígenas ou quilombolas a documentação apresentada no PSE 2026 para que seja aproveitada neste Processo Seletivo.

f) O aproveitamento da documentação de ingresso: O aproveitamento será feito (conforme o Quadro 2 do subitem 3.2), podendo haver solicitação de documentos complementares, se necessário.

g) Orientações para as inscrições: Quando solicitados a equipe técnica do NuDE e os monitores do MonIQ devem orientar o discente sobre o processo de inscrição e auxiliá-lo no envio da documentação no Sistema Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI).

h) As inscrições: O discente deve realizar a inscrição no GURI, no endereço eletrônico: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, selecionando a “Chamada Interna PAPIQ - 2026” dentro da janela “Chamadas Internas PRODAE”, e pelo campus onde está matriculado;

i) Preenchimento do formulário de inscrição: O discente deve preencher o formulário eletrônico do módulo de inscrição, informando os dados solicitados;

j) Envio da documentação: O discente deve anexar todos os documentos previstos no subitem 3.7., de acordo com a situação de pertencimento e forma de ingresso do discente (SiSU ou PSE).

k) Avaliação: A equipe técnica do NuDE deverá analisar a documentação apresentada pelo discente, observando os padrões exigidos conforme as orientações da PRODAE;

l) Solicitação de complementação de documentos: Quando necessário, a equipe técnica do NuDE solicitará a complementação da documentação apresentada;

m) Emissão de Parecer Técnico (pelo NuDE): Após a conclusão da análise documental, a equipe técnica do NuDE emitirá Parecer Técnico, indicando as modalidades de benefício às quais o discente faz jus, conforme modelo disponibilizado pela PRODAE (Anexo I);

n) Envio do Parecer Técnico: A equipe técnica do NuDE deverá encaminhar o Parecer Técnico (Anexo I), na forma de Ofício, via Sistema Eletrônico de Informações -SEI, no Processo nº 23100.002740/2026-03, à Divisão de Assistência Estudantil (DAE/PRODAE), solicitando a homologação dos auxílios ao discente. No referido documento deverão constar o nome completo do discente, o número de matrícula, o número do CPF e as modalidades de benefício às quais faz jus.

o) Comunicação sobre a finalização do processo de avaliação: Logo após a emissão do Parecer Técnico a equipe técnica do NuDE deve comunicar à PRODAE sobre a finalização do processo de avaliação para que sejam providenciados os trâmites de homologação do benefício, pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br;

p) Preenchimento da planilha de controle: Ao finalizar a avaliação da documentação individual do discente, após a comunicação à PRODAE via e-mail a Equipe Técnica do NuDE deve preencher a Planilha de Controle do Processo Seletivo disponibilizada pela PRODAE;

q) Homologação: Recebido o Parecer Técnico e o comunicado de finalização da avaliação pela equipe técnica do NuDE, a PRODAE procederá à homologação do benefício

3.1. Toda a documentação inserida no Sistema GURI deverá estar legível, sem rasuras e, com foto atualizada.

3.2. Após a conclusão da inscrição no Sistema GURI, o(a) candidato(a) receberá, no e-mail institucional, o comprovante de inscrição, o qual deverá ser guardado para fins de comprovação, se necessário.

3.3. A documentação incompleta e/ou a incoerência nas informações apresentadas, serão motivos de indeferimento da solicitação pela equipe técnica do NuDE.

3.4. Os resultados do processo deverão ser amplamente divulgados nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE, podendo ser divulgados ainda em redes sociais oficiais do NuDE.

3.5. Quadro de contato de e-mail do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE):

Quadro 1 - Contato de e-mail - NuDE

Campus

Contato de e-mail - NuDE

Alegrete

nude.alegrete@unipampa.edu.br

Bagé

nude.bage@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

nude.cacapava@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

nude.dompedrito@unipampa.edu.br

Itaqui

nude.itaqui@unipampa.edu.br

Jaguarão

nude.jaguarao@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

nude.livramento@unipampa.edu.br

São Borja

nude.saoborja@unipampa.edu.br

São Gabriel

nude.saogabriel@unipampa.edu.br

Uruguaiana

nude.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

3.6. O Quadro 2 traz a lista de documentos do PSE que poderão ser aproveitados neste Processo Seletivo:

Quadro 2 - Documentos que poderão ser aproveitados do PSE

PARA INDÍGENAS ALDEADOS

1

Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de que o discente indígena reside em comunidade indígena OU Declaração de Pertencimento indígena emitida por, no mínimo, 03 (três) lideranças da Terra Indígena (cacique/chefe) que o candidato pertence;

2

Documento oficial de identificação (frente e verso) com foto e assinatura da(s) liderança(s) que assinar(em) a Declaração de Pertencimento Indígena, e carimbo que identifique a posição dessas lideranças dentro da comunidade.

 

3

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (escolher UMA das seguintes para inserir no sistema GURI): RG/CIN; CNH – Carteira Nacional de Habilitação; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira de Conselho Profissional; ou Carteira de identidade Militar. O documento de identidade em que se lê "não alfabetizado" não será aceito. A assinatura e a foto devem

estar visíveis, para conferência e identificação do candidato. Se não estiverem, o documento não será aceito.;

4

Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo(a) candidato(a);

 

PARA MORADORES DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS

1

Declaração original da associação do quilombo, informando que o candidato pertence àquela comunidade; emitida no ano vigente; com a assinatura do presidente reconhecida em cartório. Ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade quilombola assinada por pelo menos 3

(três) lideranças reconhecidas, constando RG/CIN, CPF, e carimbo que identifique o Presidente e a Associação do Quilombo.

2

Declaração original emitida pela Fundação Cultural Palmares que o candidato pertence, com a informação sobre o reconhecimento oficial do quilombo, o município e o estado;

3

Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação, acompanhada de cópia autenticada da ata da reunião dos membros da comunidade quilombola.

 

4

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (escolher UMA das seguintes para inserir no sistema GURI): RG/CIN; CNH – Carteira Nacional de Habilitação; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira de Conselho Profissional; ou Carteira de identidade Militar. O documento de identidade em que se lê "não alfabetizado" não será aceito. A assinatura e a foto devem

estar visíveis, para conferência e identificação do candidato. Se não estiverem, o documento não será aceito;

 


3.7. Documentação: os documentos devem ser anexados ao Sistema GURI, de acordo com a situação de pertencimento e ingresso do discente.

3.7.1. Em atendimento ao previsto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, para o processo seletivo do PAPIQ, poderá ser utilizada a documentação referente à comprovação de pertencimento étnico e de residência apresentada no Processo Seletivo Específico (PSE), sendo obrigatório o envio de documentações complementares exigidas por esta Chamada, ou que sejam solicitadas pelo NuDE.

3.7.1.2. O NuDE deverá solicitar à Secretaria Acadêmica cópia dos documentos referentes à comprovação de pertencimento étnico e de residência, entregue pelos discentes indígenas aldeados e quilombolas ingressantes por meio do Processo Seletivo Específico (PSE).

3.7.2. Discentes indígenas aldeados ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e ingressantes em 2026 através do Processo Seletivo Específico (PSE), devem anexar ao Sistema GURI os seguintes documentos:

Quadro 3 - Listagem de documentos para os discentes indígenas aldeados

I - Documento de Identificação com foto e CPF.

II - Formulário de solicitação de auxílio Anexo I Formulário de Inscrição.

III - Autodeclaração do candidato Autodeclaração do candidato – Estudante indígena.

IV - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, Declaração de pertencimento étnico – Estudante indígena assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (cacique/lideranças/chefe), constando RG/CIN, CPF, e carimbo que identifique a posição dessas lideranças dentro da comunidade.

V - Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de que o discente indígena reside em comunidade indígena, ou comprovante de residência em comunidade indígena Declaração de residência – Estudante indígena (Anexo IV), assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (cacique/lideranças/chefe), constando RG/CIN, CPF, e carimbo que identifique a posição dessas lideranças dentro da comunidade.

VI - Declaração de cadastramento de domicílio bancário e a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, de qualquer instituição bancária da qual seja o titular. Não serão aceitas: conta poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.

VII - Termo de compromisso - PAPIQ (Modelo 23B).

VIII - Comprovante de matrícula em, no mínimo, vinte créditos semanais, ou justificativa para matrícula em menos créditos constantes do Modelo 2 Declaração da coordenação do curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais ou no Modelo 2 A Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais.

IX - Os candidatos solicitantes do Auxílio Moradia deverão apresentar:

a. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RESIDÊNCIA: apresentar documentos que comprovem a situação de moradia:

a.1. do discente (na cidade sede do campus)- Entrega de cópia de conta atualizada de luz, internet, água, telefone, cartão de crédito e/ou cópia de demais correspondências bancárias em nome do discente beneficiário. Caso o documento de comprovação de residência do discente não esteja em nome do beneficiário, a comprovação deve ser complementada por declaração de residência (o comprovante apresentado deve constar em nome do proprietário do imóvel e/ou de seu locador/morador); e

a.2. do seu grupo familiar (fora da cidade sede do campus) - Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de que o discente indígena reside em comunidade indígena, ou comprovante de residência em comunidade indígena Declaração de residência – Estudante indígena, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (cacique/lideranças/chefe), constando RG/CIN, CPF, e carimbo que identifique a posição dessas lideranças dentro da comunidade;

b. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL NA CIDADE SEDE DO CAMPUS: por meio de contrato de aluguel, ou declaração original do proprietário do imóvel (locador),ou da imobiliária, no qual conste o valor pago mensalmente, Declaração de pagamento de aluguel;

b1. em caso de dois ou mais discentes dividirem o aluguel de imóvel: declaração de coabitação do imóvel, Declaração de residência conjunta, bem como cópia do contrato de aluguel ou declaração original do proprietário do imóvel (locador).

X - A comprovação da situação de residência dos candidatos solicitantes da Vaga na Moradia Estudantil deve ocorrer por meio da apresentação de documentos que comprovem a situação de moradia do seu grupo familiar, referente à cidade de origem (fora da cidade sede do campus), mediante entrega dos seguintes documentos:

a) Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de que o discente indígena reside em comunidade indígena, ou comprovante de residência em comunidade indígena Declaração de residência – Estudante indígena (Anexo IV), assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (cacique/lideranças/chefe), constando RG/CIN, CPF, e carimbo que identifique a posição dessas lideranças dentro da comunidade.

XI - Os candidatos solicitantes do Auxílio Creche deverão apresentar:

a. Certidão de nascimento ou documento contendo foto, número do RG/CIN e CPF da criança menor de 6 anos;

b. Declaração de que a(s) criança(s) beneficiária(s) do Auxílio Creche residem no mesmo endereço do discente solicitante, Declaração de residência conjunta devidamente preenchida e assinada.

XII - Os candidatos solicitantes do Auxílio Infância, cujo campus ao qual está vinculado possui moradia estudantil em funcionamento, deverão apresentar:

a) cópia legível de documento de identificação do dependente legal (RG/CIN ou Certidão de nascimento ou outro documento de identificação do dependente legal);

b) comprovar vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus;

c) termo de guarda do dependente legal (documento exigido somente para os casos que se enquadrem nos subitens 2.4.1 e 2.5.2. desta Chamada Interna).

 

3.7.3. Discentes quilombolas moradores de comunidades remanescentes ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e ingressantes em 2026 através do Processo Seletivo Específico (PSE - Edital Unipampa nº 406 /2025), devem anexar ao Sistema GURI os seguintes documentos:

Quadro 4 - Listagem de documentos para os discentes quilombolas moradores de comunidades remanescentes

I - Documento de Identificação com foto e CPF.

II - Formulário de solicitação de auxílio Anexo I Formulário de Inscrição.

III - Autodeclaração do candidato – estudante quilombola.

IV - Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola Declaração de residência – Estudante quilombola, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas, constando RG/CIN, CPF e carimbo que identifique o Presidente e a Associação do Quilombo.

V - Declaração de cadastramento de domicílio bancário e a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, de qualquer instituição bancária, da qual seja o titular. Não serão aceitas: conta poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.

VI - Termo de compromisso PAPIQ.

VII - Comprovante de matrícula em, no mínimo, vinte créditos semanais, ou justificativa para matrícula em menos créditos constantes do Modelo 2 Declaração da coordenação do curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais ou no Modelo 2 A Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais.

VIII - Os candidatos solicitantes do Auxílio Moradia deverão apresentar:

a. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RESIDÊNCIA: apresentar documentos que comprovem a situação de moradia:

a.1. do discente (na cidade sede do campus)- Entrega de cópia de conta atualizada de luz, internet, água, telefone, cartão de crédito e/ou cópia de demais correspondências bancárias em nome do discente beneficiário. Caso o documento de comprovação de residência do discente não esteja em nome do beneficiário, a comprovação deve ser complementada por declaração de residência (o comprovante apresentado deve constar em nome do proprietário do imóvel e/ou de seu locador/morador); e

a.2. do seu grupo familiar (fora da cidade sede do campus) - Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo, ou comprovante de residência em comunidade quilombola Declaração de residência – Estudante quilombola, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas, constando RG/CIN, CPF e carimbo que identifique o Presidente e a Associação do Quilombo;

b. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL NA CIDADE SEDE DO CAMPUS: por meio de contrato de aluguel, ou declaração original do proprietário do imóvel (locador),ou da imobiliária, no qual conste o valor pago mensalmente, Declaração de pagamento de aluguel;

b1. em caso de dois ou mais discentes dividirem o aluguel de imóvel: declaração de coabitação do imóvel, Declaração de residência conjunta, bem como cópia do contrato de aluguel ou declaração original do proprietário do imóvel (locador).

IX - A comprovação da situação de residência dos candidatos solicitantes da Vaga na Moradia Estudantil deve ocorrer por meio da apresentação de documentos que comprovem a situação de moradia do seu grupo familiar, referente à cidade de origem (fora da cidade sede do campus), mediante entrega dos seguintes documentos:

a) Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola Declaração de residência – Estudante quilombola, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas, constando RG/CIN, CPF e carimbo que identifique o Presidente e a Associação do Quilombo.

X - Os candidatos solicitantes do Auxílio Creche deverão apresentar:

a. Certidão de nascimento ou documento contendo foto, número do RG/CIN e CPF da criança menor de 6 anos;

b. Declaração de que as crianças beneficiárias do Auxílio Creche residem no mesmo endereço do discente solicitante, Declaração de residência conjunta devidamente preenchida e assinada.

XI - Os candidatos solicitantes do Auxílio Infância, cujo campus ao qual está vinculado possui moradia estudantil em funcionamento, deverão apresentar:

a) cópia legível de documento de identificação do dependente legal (RG/CIN ou Certidão de nascimento ou outro documento de identificação do dependente legal);

b) comprovar vínculo do(s) dependente(s) legal(is), com instituição de ensino sediada na cidade do campus;

c) termo de guarda do dependente legal (documento exigido somente para os casos que se enquadrem nos subitens 2.4.1 e 2.5.2. desta Chamada Interna).

 

4. Pagamento dos auxílios

4.1. A concessão dos auxílios ao Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola - PAPIQ possui caráter temporário, com duração limitada ao tempo necessário para a admissibilidade do discente beneficiário no Programa Bolsa de Permanência – PBP/MEC.

4.2. Os contemplados com os benefícios desta Chamada Interna farão jus ao seu recebimento, a partir da publicação do Resultado das Inscrições Homologadas, respeitados os prazos dos respectivos trâmites administrativos.

4.2.1. Para o recebimento dos auxílios no mês subsequente, o discente deverá se inscrever até o dia 15, apresentando toda a documentação exigida nos itens 3.7.2 ou 3.7.3. desta Chamada Interna, e ter sua inscrição homologada até o dia 20 daquele mês.

4.3. O pagamento, após homologação da Inscrição, deverá ser solicitado pelo servidor de referência para o atendimento das demandas dos discentes indígenas e quilombolas do respectivo campus, mediante ofício mensal (conforme orientações da PRODAE), anexado em processo específico (SEI), informando o(s) nome(s) e matrícula(s) do(s) beneficiário(s), bem como as modalidades a que faz jus.

4.3.1. O servidor de referência do respectivo campus deverá encaminhar, em arquivo único, por discente, no processo SEI de pagamento, a Declaração de cadastramento de domicílio bancário e a cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, de qualquer instituição bancária, da qual seja o titular. Não serão aceitas: conta poupança, conta corrente em nome de terceiros, conta conjunta e/ou conta salário.

5. Manutenção dos benefícios

5.1. Considerando o caráter temporário e a duração limitada dos benefícios do PAPIQ, para a manutenção dos benefícios, os discentes têm o prazo de até dois semestres para a inscrição e apresentação de toda a documentação exigida para a admissibilidade no Programa Bolsa de Permanência – PBP/MEC.

5.2. Para manutenção dos benefícios do PAPIQ, os discentes beneficiários serão valiados, ao final de cada semestre, por meio do processo de Avaliação Acadêmica, e deverão atender aos seguintes critérios definidos na Portaria nº 326, de 23 de fevereiro de 2026:

5.2.1. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, obtendo aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos matriculados no semestre anterior.

5.2.1.1. Aqueles que não apresentarem rendimento acadêmico satisfatório no semestre avaliado deverão ser encaminhados ao Projeto de Apoio Social e Pedagógico - PASP.

5.2.1.2. Não apresentar reprovação por frequência em nenhuma disciplina no semestre anterior.

5.2.1.3. Estar regularmente matriculado, em no mínimo, vinte créditos semanais.

5.2.1.4. O discente matriculado em menos de vinte créditos semanais deverá apresentar justificativa nos termos constantes do Modelo 2 Declaração da coordenação do curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais ou no Modelo 2 A Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais.

5.3. Apresentar, nos prazos solicitados pelo/a Assistente Social e/ou servidor do NuDE, a documentação e informações necessárias para os processos de avaliações acadêmicas, sob pena de ter o pagamento dos benefícios interrompido.

5.4. O discente poderá renovar o benefício até o limite de dois semestres além da duração mínima do curso.

5.4.1. Em caráter excepcional, o tempo de dois semestres poderá ser prorrogado por mais quatro semestres, mediante apresentação de Plano de Estudos, prevendo período possível de conclusão, considerando a matrícula no número mínimo de vinte créditos semanais nos seguintes termos:

I) a instituição do Plano de Estudos deverá ser realizada em reunião, registrada em ata, com a participação do discente, do servidor de referência do campus e do/a Coordenador/a do Curso;

II) o Plano de Estudos deverá prever a oferta dos componentes curriculares pactuados com a Coordenação do Curso, à qual caberá a efetivação dessa oferta, de forma a garantir o pleno cumprimento do plano, evitando assim o desligamento do discente;

III) o Plano de Estudos, o relatório de integralização curricular do discente, o registro da ata e outros documentos considerados pertinentes, deverão ser anexados pelo servidor de referência do campus, ao processo SEI de solicitação do PAPIQ.

6. Cronograma

6.1. Publicação da Chamada Interna: 27/02/2026.

6.2. Inscrições de fluxo contínuo: até dia 15 de cada mês.

6.3. Homologação da inscrição: até 20 de cada mês.

6.3.1. As inscrições encaminhadas no período de 15 de novembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027, serão homologadas em janeiro de 2027.

6.4. Período de vigência para solicitação e concessão: de fevereiro de 2026 a fevereiro de 2027.

7. Quantitativos da Chamada Interna

7.1. Para investimento em 2026, estão previstos recursos financeiros no valor mínimo de R$200.000,00 (duzentos mil reais), no âmbito do PNAES.

8. Disposições Finais

8.1. Os casos omissos nesta Chamada Interna serão analisados e decididos por comissão designada pela PRODAE que poderá, a qualquer tempo, expedir disposições complementares ou explicativas.

8.2. É vedada a acumulação destes benefícios com a Bolsa PBP/MEC, com a Bolsa PBP/PMM e com demais benefícios com a mesma finalidade.

8.3. A disponibilidade financeira para esta Chamada Interna fica inteiramente sujeita a contingenciamentos orçamentários institucionais e/ou do Governo Federal.

 

Uruguaiana, 27 de fevereiro de 2026.

 

 

Honória Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil

 

__________________________________________________________________________________________

 

 

Anexo I

 

PARECER TÉCNICO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola – PAPIQ

Discente:

Matrícula:
Curso:
Campus:

 

Trata-se da análise de solicitação de acesso aos benefícios do Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola – PAPIQ, referente ao(à) discente acima identificado(a), indígena aldeado(a) / quilombola morador(a) de comunidade remanescente, regularmente matriculado(a) na Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA, conforme documentação apresentada ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE), nos termos da Chamada Interna PRODAE nº ___/20__.

Após análise da documentação e verificação dos critérios acadêmicos, administrativos e da comprovação de pertencimento étnico, constata-se que o(a) discente atende aos requisitos estabelecidos para acesso aos benefícios do PAPIQ, estando apto(a) à concessão das seguintes modalidades de assistência estudantil:

 

Modalidades recomendadas (assinalar):

☐ Alimentação (subsídio em Restaurante Universitário)
☐ Auxílio Alimentação

☐ Vaga em Moradia Estudantil
☐ Auxílio Moradia
☐ Auxílio Hospedagem
☐ Auxílio Transporte
☐ Auxílio Transporte Rural
☐ Auxílio Creche
☐ Auxílio Infância
☐ PAPDIQ

 

O enquadramento do(a) discente nas modalidades assinaladas fundamenta-se na condição étnico-racial declarada e devidamente comprovada, bem como na necessidade de assegurar condições adequadas de permanência, bem-estar e continuidade dos estudos, em conformidade com a normativa institucional vigente.

Diante do exposto, o Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) manifesta parecer FAVORÁVEL à concessão dos benefícios acima indicados, recomendando o encaminhamento do presente processo à Pró-reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) para fins de homologação, nos termos da regulamentação aplicável.

 

Local e data: ________________________________

 

__________________________________________

Servidor(a) responsável pelo parecer

 

 

 


logotipo

Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 27/02/2026, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1978044 e o código CRC 9316884B.