SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PPG EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 294/2025
O Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2026.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2 As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ppgcf@unipampa.edu.br
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - Mestrado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a. Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
b. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
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4 CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgcf@unipampa.edu.br no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
-Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “j”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
f. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h. Pré-projeto de pesquisa, com no máximo 15 páginas, conforme Anexo A;
i. Planilha de pontuação do currículo Lattes (anexo B), corretamente preenchida.
j. Cópia dos documentos comprobatórios do currículo Lattes indicados no Anexo B, em arquivo único (PDF), conforme a ordem apresentada na planilha de pontuação.
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a. For cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b. Tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c. For sócio(a) em atividade profissional;
d. Estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e. Tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4 A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a. Apresentação de um pré-projeto de mestrado na(s) linha(s) de pesquisa do PPGCF, com caráter classificatório. A nota do pré-projeto será de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) e terá peso 6,0 (seis vírgula zero) na nota final do candidato. Os itens avaliados no pré-projeto estão descritos no Anexo A. A apresentação do pré-projeto e arguição pela comissão de seleção serão de forma exclusivamente remota síncrona (on-line). O link para apresentação e arguição será disponibilizado no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>;
b. Avaliação do currículo, de caráter classificatório, conforme Anexo B, com peso 4,0 (quatro vírgula zero) na nota final do candidato. A tabela de pontuação devidamente preenchida (Anexo B), bem como os documentos comprobatórios e o pré-projeto, deverão ser anexados no GURI, no momento da inscrição;
7.5 Serão utilizados como critério de desempate:
7.6 Da classificação e desclassificação ao final do processo seletivo:
7.6.1 Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem ao final das etapas de seleção um somatório de pontuação maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero). A obtenção final de uma pontuação inferior a 6,0 (seis vírgula zero) torna o candidato desclassificado.
7.7 As informações sobre data, horário e local do processo seletivo serão publicadas no Portal Web Processos Seletivos do Sistema GURI no endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>
7.8 Os docentes orientadores com disponibilidade de vagas no processo seletivo para o segundo semestre de 2026 são apresentados no Anexo C.
7.9 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé, 06 de maio de 2026.
MARCELO DONADEL MALESUIK
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por MARCELO DONADEL MALESUIK, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 24/04/2026, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 30/04/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2013781 e o código CRC 039BEB98. |
ANEXO A
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
O pré-projeto escrito deve ser sucinto, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, formatado em fonte Arial tamanho 12 e espaçamento 1,5.
O pré-projeto deve apresentar os seguintes itens:
- capa de identificação e título;
- introdução e objetivos (geral e específicos);
- metodologia;
- cronograma;
- resultados esperados;
- referências.
A apresentação do pré-projeto deve ser feita em, no máximo, 10 (dez) minutos. Após o tempo de exposição, os membros da Comissão de Seleção arguirão o candidato sobre o conteúdo do pré-projeto.
Para a avaliação do pré-projeto, serão considerados os seguintes itens com as respectivas pontuações:
- clareza e tempo da apresentação - 2,0 (dois vírgula zero);
- utilização de linguagem científica - 2,0 (dois vírgula zero);
- viabilidade do pré-projeto em relação às linhas de pesquisa - 2,0 (dois vírgula zero);
- originalidade da proposta - 2,0 (dois vírgula zero);
- conhecimento demonstrado do tema apresentado - 2,0 (dois vírgula zero).
Cabe ressaltar que o pré-projeto será utilizado como ferramenta do processo de seleção, e seu desenvolvimento ficará a critério do futuro orientador.
ANEXO B
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
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Observação: Os artigos devem ser classificados de acordo com o Qualis CAPES mais recente disponível na Plataforma Sucupira.
* Na avaliação da produção científica, será atribuída pontuação máxima (peso 4,0) aos candidatos que alcançarem pontuação igual ou superior a 30 pontos. Caso nenhum candidato atinja esse valor, será atribuída pontuação máxima (peso 4,0) ao candidato com a maior pontuação obtida.
ANEXO C
RELAÇÃO DE PROFESSORES ORIENTADORES
Os seguintes orientadores possuem disponibilidade de vaga no processo seletivo 2026-2:
- Prof. Augusto Gonzaga de Oliveira Freitas (augustofreitas@unipampa.edu.
- Profa. Cheila Denise Ottonelli Stopiglia (cheilastopiglia@unipampa.edu.
- Prof. Clésio Soldateli Paim (clesiopaim@unipampa.edu.br);
- Prof. Elton Luís Gasparotto Denardin (eltondenardin@unipampa.edu.br
- Profa. Fabiana Ernestina Barcellos da Silva (fabianasilva@unipampa.edu.br)
- Profa. Fabiane Moreira Farias (fabianefarias@unipampa.edu.br
- Prof. Fávero Reisdorfer Paula (faveropaula@unipampa.edu.br);
- Prof. Juliano Braun de Azeredo (julianoazeredo@unipampa.edu.
- Prof. Marcelo Donadel Malesuik (marcelomalesuik@unipampa.edu.
- Profa. Sandra Elisa Haas (sandrahaas@unipampa.edu.br).
| Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 | SEI nº 2013781 |