SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE DOUTORADO, VINCULADO AO 2º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 294/2025
O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Doutorado, para ingresso no segundo semestre de 2026.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2 As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgprofec@unipampa.edu.br>.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Doutorado Profissional aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a. Portador(a) de mestrado na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
b. Mestrandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
3.1 Serão disponibilizadas 7 (sete) vagas para o Campus Bagé e 10 (dez) vagas para o Campus Caçapava do Sul, totalizando 17 (dezessete) vagas para discente do Curso de Doutorado Profissional em Ensino de Ciências, distribuídas conforme a tabela a seguir:
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CAMPUS BAGÉ
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CAMPUS CAÇAPAVA DO SUL
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4 CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgprofec@unipampa.edu.br. no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
- Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “k”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
- Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
- O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
- Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
- Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as), emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), e de mestrado emitido por IES com Programa de Pós-Graduação (PPG) reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para os(as) candidatos(as) ao doutorado dos PPGs que o regimento determina tal exigência. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
c. O(a) candidato(a) mestrando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES ou pelo PPG a qual esteja vinculado. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação e do mestrado;
e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
f. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h. Cópia digitalizada do Anexo I (Tabela de pontuação do Currículo Lattes) preenchido;
i. Cópia digitalizada dos documentos comprobatórios do Anexo I em um único arquivo em PDF (só serão contabilizados os documentos que estiverem neste arquivo, inclusive o diploma de graduação ou atestado de provável formando);
j. Pré-projeto versando sobre uma pesquisa profissional na área de ensino de ciências, de natureza aplicada, que descreva a concepção, desenvolvimento e avaliação de uma proposta de ensino aplicada a partir de um produto ou processo educacional (conforme instruções apresentadas no Anexo II);
k. Cópia digitalizada da declaração de ciência para o ingresso no Doutorado Profissional em Ensino de Ciências (Anexo III).
5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4 Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c. for sócio(a) em atividade profissional;
d. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e. tenha relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Doutorado em Ensino de Ciências (PPGEC) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a. Prova escrita, atendendo aos Anexos IV e V (até 20 pontos), classificatória;
b. Prova de avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional com exposição do pré-projeto de 8 (oito) até 10 (dez) páginas versando sobre uma pesquisa profissional na área de Ensino de Ciências, de natureza aplicada, que descreva a concepção, desenvolvimento e avaliação de uma proposta de ensino e de um produto (ou processo) educacional dela decorrente, atendendo aos Anexo VI e Anexo VII (até 50 pontos), classificatória;
c. Análise do Currículo Lattes documentado, conforme Anexo I (até 30 pontos), classificatória.
7.5 A bibliografia para a prova escrita está indicada no Anexo IV.
7.6 A prova escrita será presencial na data conforme consta no item 4 (CRONOGRAMA), iniciará às 14:00 e terá duração de 4 (quatro) horas. Para os inscritos para o Campus Bagé a prova escrita será na sala 5108 A - Bloco V - Sala audiovisual I e para os inscritos no Campus de Caçapava do Sul será realizada na sala 301.
7.7 É vedado ao candidato reproduzir na prova escrita, no todo ou em parte, trabalhos acadêmicos anteriores próprios ou de outras pessoas, o que configura plágio ou autoplágio. Em comprovadas tais situações, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
7.8 Os critérios de avaliação da prova escrita estão estipulados no Anexo V deste Edital.
7.9 Os candidatos que não pontuarem ou não comparecerem na prova escrita serão desclassificados do processo seletivo.
7.10 Os candidatos que realizarem a prova escrita deverão participar de todas as etapas seguintes, caso contrário, serão desclassificados do processo seletivo.
7.11 A prova de avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional será realizada na data indicada no item 4. CRONOGRAMA, deste Edital, de forma presencial e individual por cada candidato. Será realizado um agendamento prévio de horário e sala para cada candidato no período de 8 h às 22 h a ser divulgado pelo Sistema GURI, disponível no link <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7.12 Para a realização da prova da avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional, o candidato fará a exposição (sem leitura e sem uso de projetor multimídia) do pré-projeto submetido e de aspectos relevantes da sua trajetória, pelo período máximo de 15 (quinze) minutos, e responderá às perguntas efetuadas pela banca em momento seguinte.
7.13 A prova da avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional será gravada em áudio. Tanto a prova quanto a gravação em áudio não serão públicas.
7.14 O Projeto de Pesquisa não deverá conter plágio (nem autoplágio), caracterizado pela reprodução no todo ou em parte, trabalhos acadêmicos anteriores próprios ou de terceiros. Ademais, o texto não poderá ser elaborado com o uso de inteligência artificial. Caso tais situações sejam comprovadas, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo. Os critérios de avaliação do pré-projeto estão estabelecidos no Anexo VI deste Edital.
7.15 Os candidatos que não pontuarem ou não comparecerem à prova de comunicação oral de trajetória acadêmica e profissional estarão desclassificados do processo seletivo.
7.16 Os critérios de avaliação da prova da avaliação da comunicação oral da trajetória acadêmica e profissional estão estipulados no Anexo VII deste Edital.
7.17 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de cópia de documento comprobatório e forem elencadas na tabela de pontuação do currículo Lattes (Anexo I), incluindo o documento oficial que comprove o tempo de serviço e a atuação na docência, podendo ser usado modelo do Anexo VIII deste Edital.
7.18 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, será dado aos atestados de provável formando a mesma pontuação de um diploma, que forem apresentados neste processo.
7.19 Serão aprovados neste processo seletivo os candidatos que obtiverem pontuação total maior ou igual a 60 (sessenta).
7.20 Será utilizada, para a classificação dos candidatos aprovados por orientador, a ordem decrescente da pontuação total das etapas definidas no item 7.4.
7.21 Em caso de dois ou mais candidatos técnico-administrativos aprovados para a(s) vaga(s) ofertada(s) por um mesmo orientador, serão classificados até o limite de vagas apontadas pelo(a) orientador(a) escolhido(a) no presente edital.
7.22 Em caso de dois ou mais candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência aprovados(as) para a(s) vaga(s) ofertada(s) por um mesmo orientador(a), serão classificados até o limite de vagas apontadas pelo(a) orientador(a) escolhido no presente edital.
7.23 Serão utilizados como critério de desempate:
a. maior nota na prova oral de trajetória acadêmica;
b. maior nota na análise do currículo;
c. maior nota na prova escrita;
d. maior idade.
7.24 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma (item 4), através de e-mail para Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências <ppgprofec@unipampa.edu.br>. O(A) candidato(a) deverá escrever no texto do e-mail o motivo da complementação e anexar a documentação correspondente.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé, 06 de maio de 2026.
PAULO HENRIQUE GUADAGNINI
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências
FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE GUADAGNINI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 22/04/2026, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 22/04/2026, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2017258 e o código CRC 7B9B7720. |
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
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*As informações serão verificadas no currículo Lattes do candidato e através dos comprovantes enviados.
Documentos comprobatórios:
1. Diploma ou atestado de matrícula Graduação ou Pós-Graduação;
2. Atestado emitido pela Direção da Escola ou Secretaria de Educação com a assinatura e data, pode ser usado o modelo do Anexo VIII deste documento;
3. Arquivos comprobatórios da Produção Bibliográfica: os artigos completos devem apresentar a identificação do periódico, bem como os nomes dos autores e o ano de publicação. No caso de livros, é necessário incluir a capa da obra publicada e a ficha catalográfica contendo o ISBN e os autores. Para capítulos de livros, devem ser apresentadas as informações da obra, acrescidas da primeira página do capítulo, com a devida identificação dos autores. Resumos expandidos e resumos publicados em anais devem conter o ISSN ou ISBN, além da primeira página do resumo expandido com a identificação dos autores; no caso de resumos simples, deve ser apresentado o texto completo. Para o produto educacional é necessário inserir o link de acesso do repositório com a comprovação de autoria do candidato.
** A documentação comprobatória deve ser enviada em um único arquivo em PDF, esse pode ser compactado através de ferramentas disponíveis na internet (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).
ANEXO II - INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO
O pré-projeto deverá abordar um tema compatível a um Doutorado Profissional em Ensino de Ciências prevendo a elaboração de um produto educacional relevante para a área. Deverá apresentar coerência com a área de concentração do PPGEC que é “Ensino de Ciências”, aderência com uma das linhas de pesquisa do Programa: “Novas Tecnologias no Ensino de Ciências” ou “Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências” e relacionar-se aos temas de pesquisa dos docentes orientadores que estão disponibilizando vaga para esse edital. O pré-projeto deverá conter os seguintes itens:
1. Capa com o título do Pré-Projeto, linha de pesquisa, CPF do candidato e Orientador(a);
2. Introdução, contendo o contexto em que se insere a problemática, justificativa para a realização da pesquisa profissional na área de ensino de ciências, questões norteadoras da pesquisa e indicações teóricas que a fundamentam; ,
3. Objetivos geral e específicos;
4. Metodologia da pesquisa;
5. Descrição de um produto ou processo educativo, com potencial de aplicação real em sala de aula ou de outros espaços de ensino no formato artesanal ou em protótipo;
6. Cronograma com previsão de execução em 48 meses;
7. Referências segundo as normas da ABNT.
O pré-projeto deverá ter de 8 (oito) a 10 (dez) páginas, incluindo a capa e as referências. Formatação: folha tamanho A4, fonte Times New Roman, corpo 12; espaçamento 1,5.
Abaixo, segue a tabela contendo informações dos orientadores que ofertam as vagas no Processo Seletivo de Ingresso, com informações sobre suas linhas de pesquisa, temas de pesquisa e sugestão de referências bibliográficas para elaboração do pré-projeto. Para saber mais sobre cada Professor Orientador e seus trabalhos sugere-se acessar a página do Programa: https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/mpec/corpo-docente/. Os pré-projetos para ingresso deverão estar alinhados com a pesquisa de um dos orientadores relacionados a seguir.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PARA INGRESSO NO DOUTORADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE CIÊNCIAS
Eu, (NOME COMPLETO), (Nº CPF ou Nº Passaporte), estou me inscrevendo para seleção do PPGEC no Campus: ( ) Bagé ou ( ) Caçapava do Sul.
Declaro estar ciente de que:
a) os componentes curriculares do Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências da UNIPAMPA serão ofertados de forma presencial nos Campus Bagé ou Campus Caçapava do Sul, para os inscritos neste edital;
b) Estou concorrendo a vaga sob orientação de (preencher nome do orientador conforme tabelas do 3.1)______________________________________________________________ .
c) caso selecionado para o curso, deverei concluí-lo em quatro anos / oito semestres a contar a partir da data da matrícula.
Local, __ de ____________ de 2026.
(Nome e Assinatura do Candidato)
ANEXO IV
BIBLIOGRAFIA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
FREITAS, R. Produtos educacionais na área de ensino da capes: o que há além da forma?. Educação Profissional e Tecnológica em Revista, 5(2), 5-20, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.36524/profept.v5i2.1229 Acesso em: 10 abr. 2026.
JURDI, Andréa Perosa Saigh; CHRIGUER, Rosangela Soares; ZIHMANN, Karina Franco; TAMBEIRO, Dafne Komora; MAZZAIA, Maria Cristina. Percepção de egressos e mestrandos acerca do produto educacional em um programa de pós-graduação profissional. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, Campinas; Sorocaba, SP, v. 28, p. e023027, 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-40772023000100044. Disponível em: https://submission.scielo.br/index.php/aval/article/view/276818. Acesso em: 10 abr. 2026.
MENDONÇA, Andréa Pereira; RIZZATTI , Ivanise Maria; RÔÇAS , Giselle; FARIAS , Marcella Sarah Filgueiras de. O que contém e o que está contido em um Processo/Produto Educacional? : Reflexões sobre um conjunto de ações demandadas para Programas de Pós-Graduação na Área de Ensino . Educitec - Revista de Estudos e Pesquisas sobre Ensino Tecnológico, Manaus, Brasil, v. 8, n. :, p. e211422, 2022. DOI: 10.31417/educitec.v8.2114. Disponível em: https://sistemascmc.ifam.edu.br/educitec/index.php/educitec/article/view/2114. Acesso em: 9 abr. 2026.
RIZATTI, Ivanise Maria; MENDONÇA, Andrea Pereira ; MATTOS, Francisco; RÔÇAS, Giselle; SILVA, Marcos André Betemps Vaz da; CAVALCANTI, Ricardo Jorge de S Cavalcanti; OLIVEIRA, Rosemary Rodrigues de . Os produtos e processos educacionais dos programas de pós-graduação profissionais: proposições de um grupo de colaboradores. ACTIO, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 1-17, mai./ago. 2020. Disponível em: https://revistas.utfpr.edu.br/actio/article/view/12657. Acesso em 10 abr. 2026.
ANEXO V
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
1. Interpretação e argumentação: o candidato deverá expressar-se com clareza e coerência argumentativa demonstrando capacidade de interpretação e reflexão teórica (50% da pontuação de cada questão).
2. Autoria: o candidato deverá apresentar suas ideias de maneira que reflita um pensamento singular, reelaborado, evitando o uso de clichês e de conceitos de senso comum (30% da pontuação de cada questão).
3. Linguagem: o candidato deverá expressar-se de acordo com a norma padrão da língua portuguesa, com coerência e coesão textual (20% da pontuação de cada questão).
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO
Cada pré-projeto será avaliado por professores membros do Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências que pontuarão o projeto segundo os critérios contemplados no quadro a seguir.
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ANEXO VII
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TRAJETÓRIA ACADÊMICA
Exposição (sem leitura e sem uso de projetor multimídia) de aspectos relevantes da trajetória do candidato, relacionando-a com a proposta do pré-projeto submetido, pelo período máximo de 20 minutos).
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ANEXO VIII
MODELO DE ATESTADO PARA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE ATUAÇÃO NA DOCÊNCIA
Atesto para os devidos fins que o/a Sr./Sra. _____________________________________________ __________________________________ inscrito sob o CPF ______________________________ atuou em (local onde desenvolve atividade de ensino) ____________________________________ ________________________________________________________________________________, como regente de Classe nos seguintes componentes curriculares: ____________________________ ________________________________________________________________________________. Durante o período de: __________________________________________________________ até _______________________________.
___________________, _____ de ______________ de 2026.
| Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 | SEI nº 2017258 |