SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PPG CIÊNCIA ANIMAL
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 294/2025
O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal (PPGCA) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2026.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2 As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgca@unipampa.edu.br>.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal - Mestrado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a. Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins, de acordo com o requisito de formação para a vaga à qual o(a) candidato(a) se inscreveu (Quadro 3.1);
b. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação, de acordo com o requisito de formação para a vaga à qual o(a) candidato(a) se inscreveu (Quadro 3.1).
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
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3.1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR DOCENTE DO PROGRAMA
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4 CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppgca@unipampa.edu.br> com cópia para a secretaria acadêmica da pós-graduação (sec.pos.uruguaiana@unipampa.edu.br) no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
- Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “f”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
- Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
- O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
- Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
- Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
f. O Anexo II do edital específico (planilha de pontuação do currículo) deve ser obrigatoriamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios, apresentados na mesma ordem do anexo. Todo o material deve ser reunido em um único arquivo em formato PDF. O Anexo II do edital específico deve estar assinado, por assinatura digitalizada, digital ou eletrônica (ex.: via conta gov.br no endereço <https://assinador.iti.br/>. A ausência do Anexo II, devidamente preenchido e assinado, implicará a não homologação da inscrição. A ausência de documentos comprobatórios dos itens lançados no Anexo II não impedirá a homologação da inscrição, mas resultará na não pontuação dos respectivos itens na análise de currículo, caso a pendência não seja sanada até o término do prazo recursal previsto no cronograma. Cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) verificar a suficiência da documentação encaminhada, não sendo realizada notificação individual pela Comissão de Seleção acerca de pendências dos documentos comprobatórios.
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>);
b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal (PPGCA).
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma (item 4), através de e-mail para <ppgca@unipampa.edu.br>. O(A) candidato(a) deverá escrever no texto do e-mail o motivo da complementação e anexar a documentação correspondente.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal (PPGCA), designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c. for sócio(a) em atividade profissional;
d. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e. tenha relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acessar e ingressar na sala virtual, por meio do link, na data e horário divulgados pela Comissão de Seleção no Portal GURI. O não ingresso no horário estabelecido será considerado não comparecimento, acarretando a eliminação do processo seletivo.
7.4 A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Ciência Animal (PPGCA) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a. AVALIAÇÃO ORAL - de forma exclusivamente remota (on-line). Serão avaliados os conhecimentos específicos na área da vaga selecionada pelo(a) candidato(a) na inscrição (item 3), proposta de projeto científico na área e noções de metodologia científica. Os critérios da avaliação oral estão disponíveis no Anexo I do edital específico – 7,0 (sete) pontos. A avaliação oral tem caráter eliminatório, sendo necessária a pontuação mínima de 4,2 pontos (60%) para a aprovação. Os (As) candidatos(as) que não atingirem a nota mínima na avaliação oral não terão o currículo analisado;
b. ANÁLISE DE CURRÍCULO – conforme planilha e documentação comprobatória do Anexo II do edital específico. Entre os candidatos que concorrem à mesma vaga, será atribuída nota 3,0 (três) pontos ao candidato que obtiver a maior pontuação na análise do currículo; aos demais candidatos, será atribuída uma nota comparativa, proporcional, ao currículo com maior pontuação. A análise de currículo tem caráter classificatório.
Parágrafo único. Candidatas mães de filho(s) com idade de até 5 (cinco) anos que comprovarem isso por meio do envio da cópia da certidão de nascimento juntamente à documentação comprobatória do currículo, terão a nota final da avaliação do currículo multiplicada por 1,2 (um vírgula dois).
7.5 A classificação final para cada vaga será determinada pela soma da nota na avaliação oral com a nota da análise do currículo.
7.6 Serão utilizados como critério de desempate:
a. nota da avaliação oral;
b. nota da análise do currículo.
7.7 Em caso de dois ou mais candidatos técnico-administrativos aprovados para a(s) vaga(s) ofertada(s) por um mesmo orientador, serão classificados até o limite de vagas apontadas pelo(a) orientador(a) escolhido(a) no presente edital.
7.8 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma (item 4), por meio de envio de e-mail para o <ppgca@unipampa.edu.br>. O(A) candidato(a) deverá fundamentar o motivo da interposição do recurso.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé, 06 de maio de 2026.
PAULO DE SOUZA JUNIOR
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Ciência Animal
FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por PAULO DE SOUZA JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 22/04/2026, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 22/04/2026, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2017449 e o código CRC 8A27EEC5. |
ANEXO I – CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ORAL
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ANEXO II - PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
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| Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 | SEI nº 2017449 |