SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PPG EM ENGENHARIA DE SOFTWARE
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2º (SEGUNDO) PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 294/2025
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software (PPGES) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado Profissional, para ingresso no 2º (segundo) semestre de 2026.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2 As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppges@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software - Mestrado Profissional aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
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3.1 Vagas por Orientador
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4 CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos(as) estrangeiros(as): A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPGES, <ppges@unipampa.edu.br>, no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
-Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “j”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
f. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h. Projeto de pesquisa de até 02 (duas) páginas. O projeto deve estar acompanhado pela indicação de até 03 (três) potenciais orientadores, conforme lista disponível em <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/professores/> (desejável contato prévio com um ou mais orientadores). O projeto deve seguir o seguinte modelo: <https://www.overleaf.com/read/mpsvtxpdgcyf#aae58a>.
i. Formulário de auto-avaliação disponível em <https://forms.gle/C752ksYJJuWDDqoTA>.
j. Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a) em formato PDF.
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado Profissional em Engenharia de Software será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações, apoiada pela tabela disponível no Anexo I:
7.4.1 Avaliação Curricular: Produção Científica e/ou Técnica (Máx. 20 pontos)*
a. Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos ou revistas, dentre outros);
b. Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, minicursos apresentados em eventos, palestras, registros de software, dentre outros).
Observação: Pontuações de itens individuais calculados conforme Anexo I.
7.4.2 Avaliação das Principais Contribuições com Impacto Acadêmico e/ou Profissional (Máx. 30 pontos)*
c. Apresentação oral de casos de sucesso que considera mais relevantes ao longo de sua trajetória acadêmica ou profissional, considerando a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGES. Os casos de sucesso podem incluir, mas não estão limitados a:
i. Caso de destaque na sua produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos, revistas, etc.);
ii. Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, palestras, registros de software, etc.);
iii. Casos de sucesso na sua experiência profissional (atividades desenvolvidas na indústria, produtos desenvolvidos, processos propostos, liderança, etc.).
Observação: Os(As) candidatos(as) terão até 10 minutos para a apresentação, sendo 50% desse tempo para apresentação de memorial de trajetória acadêmica/profissional e o restante para defesa de projeto. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.
7.4.3 Defesa de Projeto de Pesquisa ou Inovação (ver Item 5.1 - h) (Máx. 40 pontos)
d. Estrutura e qualidade textual (10 pontos);
e. Relevância da proposta considerando seu caráter científico e/ou inovador e a sua aderência à, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGES (10 pontos);
f. Alinhamento a pelo menos um tema de pesquisa em desenvolvimento no PPGES (10 pontos);
g. Capacidade de resposta aos questionamentos da banca (10 pontos).
Observação: É necessária a apresentação oral do projeto, após a defesa do item 7.4.2. A comissão de seleção analisará previamente o projeto para elaboração de perguntas.
7.4.4 Engajamento em Programas de Pós-Graduação na área de Computação (Máx. 10 pontos)
h. Disciplinas cursadas como aluno especial no PPGES ou outros programas de pós-graduação na área da computação (2 pontos por disciplina).
7.4.5 Apenas para graduados (as) em áreas não afins (Eliminatória)
i. O(A) candidato(a), quando não formado em áreas afins do programa deverá demonstrar efetivo conhecimento / experiência de atuação na área do programa.
Observação: Nessa situação será concedido um tempo extra para o candidato apresentar seu conhecimento e experiência na área do programa. O candidato que não demonstrar conhecimento / experiência compatível com a área do programa será eliminado.
MÍNIMO PARA CLASSIFICAÇÃO: 60 PONTOS
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé, 06 de maio de 2026.
DR. GILLEANES THORWALD ARAUJO GUEDES
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software
FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por GILLEANES THORWALD ARAUJO GUEDES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 23/04/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 30/04/2026, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2017976 e o código CRC 3EF82A2D. |
ANEXO I
Tabela de avaliação a ser considerada no item 7.4. O detalhamento desta pontuação se dá conforme o preenchimento do formulário do item 5.1, alínea i.
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| Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 | SEI nº 2017976 |