Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

EDITAL ESPECÍFICO PPG EM ENGENHARIA ELÉTRICA

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2º (SEGUNDO) PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 294/2025

 

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no 2º (segundo) semestre de 2026.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2 As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgee@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - Mestrado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
  2. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.

 

2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DAS VAGAS POR PROGRAMA

 

 

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

16

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

02

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

02

TOTAL DE VAGAS

20

 

3.1. As vagas do Mestrado Acadêmico em Engenharia Elétrica estão organizadas por linha de pesquisa:

a. Microeletrônica: 06 (seis) vagas;

b. Telecomunicações: 05 (cinco) vagas;

c. Otimização de Sistemas: 03 (quatro) vagas;

d. Eletrônica de Potência e Controle: 03 (três) vagas;

e. Sistemas Elétricos de Potência: 03 (três) vagas.

 

3.2. O(A) candidato(a) deve selecionar a linha de pesquisa a que deseja concorrer no momento da sua inscrição, além do nome de 02 (dois) docentes orientadores pretendidos, em ordem de preferência.

3.3. A lista de professores orientadores e suas respectivas linhas de pesquisa é a seguinte:

a. Linha de pesquisa Microeletrônica:

- Alessandro Gonçalves Girardi

- Cristian Muller;

- Fabio Livi Ramos

- Paulo César Comassetto de Aguirre.

b. Linha de pesquisa Telecomunicações:

- Edson Schlosser

- Juner Vieira

- Marcos Vinício Thomas Heckler

c. Linha de pesquisa Otimização de Sistemas:

- Fábio Diniz Rossi;

- Marcelo Caggiani Luizelli

d. Linha de pesquisa Eletrônica de Potência e Controle:

- Felipe Grigoletto

- Marcio Stefanello

e. Linha de pesquisa Sistemas Elétricos de Potência:

- Eduardo Machado dos Santos

- Micael Marcio Oliveira

3.4. Em caso de sobra de vaga em determinada linha de pesquisa, ela será preenchida por candidato(a) suplente de outra linha, em ordem de classificação geral no processo seletivo.


4 CRONOGRAMA

ETAPA

Datas

Período de inscrições

06/05/2026 até 15/06/2026

Lista preliminar de candidatos inscritos Homologados

18/06/2026

Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via sistema GURI)

22/06/2026

Lista final de candidatos Homologados

23/06/2026

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

23/06/2026

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

25/06/2026

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

26/06/2026

Período de seleção

29/06/2026 até

06/07/2026

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

07/07/2026

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

07/07/2026

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado via sistema GURI)

09/07/2026

Lista final de candidatos classificados e suplentes

10/07/2026

Matrícula*#

29/07/2026 até 30/07/2026

Complementação de documentação da matrícula

31/07/2026 até 03/08/2026

Resultado preliminar da matrícula

05/08/2026

Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via sistema GURI)

07/08/2026

Resultado final da matrícula

10/08/2026

Chamada de suplentes

11/08/2026 até 31/08/2026

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

13/08/2026 até 14/08/2026

 

 

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

 

# Para candidatos(as) estrangeiros(as): A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPGEE, <ppgee@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.


 

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

 

5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

 

 

a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

 

 

b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;

c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

f. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

g. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h. Comprovante de aprovação de disciplinas cursadas na Pós-Graduação (se houver);

i. Pré-projeto de pesquisa, com, no máximo, 05 (cinco) páginas, de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste edital.

a.

5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

 

5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

 

5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

 

5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo(a) candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

 

a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

 

b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

 

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

 

7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

  1. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
  2. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
  3. for sócio(a) em atividade profissional;
  4. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
  5. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4 Em caso de não participação da defesa de pré-projeto por questões de saúde, desde que devidamente comprovadas em até 24h (vinte e quatro horas), será agendada um novo horário para a defesa de pré-projeto.

a. análise do currículo do(a) candidato(as) – 30% (trinta por cento) da nota final. O(A) candidato(a) será pontuado(a) nos seguintes itens:

- atuação em atividades de iniciação científica – 10 (dez) pontos por semestre;

- especialização na área ou experiência profissional (mínimo de seis meses) – 10 (dez) pontos;

- resumos publicados em anais de congressos científicos na área – 2 (dois) pontos por trabalho publicado;

- trabalhos completos publicados em anais de congressos científicos na área – 5 (cinco) pontos por trabalho publicado;

- trabalhos publicados em periódicos ou capítulos de livro – 10 (dez) pontos por trabalho publicado;

- apresentação de trabalhos em eventos científicos – 01 (um) ponto por apresentação;

- participação em cursos de curta duração com temática afim com as linhas de pesquisa do programa ou cursos de língua inglesa com duração superior 4 horas – 01 (um) ponto por curso concluído;

- participação em cursos de longa duração com mais de 240 horas – 10 (dez) pontos por curso;

- participação em intercâmbios internacionais ou missões científicas internacionais – 20 (vinte) pontos por intercâmbio;

- honrarias acadêmicas – 03 (três) pontos por honraria;

 

 

b. defesa de pré-projeto de pesquisa na área de interesse perante a comissão de seleção – 50% (cinquenta por cento) da nota final:

- o(a) candidato(a) terá 10 (dez) minutos para apresentação do pré-projeto, seguido de 10 (dez) minutos de arguição;

- a apresentação será virtual, através de videoconferência na plataforma Google Meet;

- as datas, os horários e o link de acesso para a apresentação serão publicados por ocasião da divulgação das inscrições homologadas após análise de eventuais recursos, no site do Programa de Pós-graduação em Energia Elétrica, no endereço eletrônico <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgee/>;

- a defesa do pré-projeto ocorrerá no período descrito no item 4 deste edital. Nessa etapa, serão avaliados:

 

c. histórico da graduação – 20% (vinte por cento) da nota final. O(A) candidato(a) será avaliado(a) nos seguintes itens:

- integralização de disciplina com aprovação, na condição de aluno regular ou em regime especial, em Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica ou área afim – 02 (dois) pontos por disciplina;

- afinidade com a linha de pesquisa – 03 (três) pontos;

- período de integralização do curso de graduação – 03 (três) pontos;

- desempenho acadêmico na graduação – 05 (cinco) pontos.

 

7.6. Serão utilizados como critério de desempate:

a. maior nota da defesa de pré-projeto de pesquisa;

b. maior nota da análise do currículo;

c. idade, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada.

 

7.7 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8 DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

Bagé, 06 de maio de 2026.

 

 

PROF. DR. FELIPE BOVOLINI GRIGOLETTO

 

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

 

 

 

FABIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por FELIPE BOVOLINI GRIGOLETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 24/04/2026, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 30/04/2026, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2018051 e o código CRC CE664E67.



 

 

ANEXO I

 

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

 

O pré-projeto pode ser elaborado em português ou em inglês. Deve conter, no máximo, 05 (cinco) páginas, devendo-se utilizar fonte tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas e incluir, obrigatoriamente, os seguintes tópicos:

a) título;

b) nome do(a) candidato(a);

c) endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato(a);

d) nome de 02 (dois) orientadores pretendidos (em ordem de preferência);

e) linha de pesquisa;

f) resumo;

g) introdução;

h) justificativa;

i) objetivos;

j) materiais e métodos;

k) resultados esperados;

l) cronograma;

m) referências bibliográficas.

 

Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 SEI nº 2018051