Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL

 

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2º (SEGUNDO) PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 294/2025

 

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral (PPGEM) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado Profissional, para ingresso no 3º (terceiro) trimestre de 2026.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2 As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral - Mestrado Profissional em Engenharia Mineral aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Portador(a) de título de graduação em Engenharias, Tecnologia em Mineração, Ciências Exatas e da Terra, Administração, Biologia e áreas afins;
  2. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;

2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DAS VAGAS POR PROGRAMA

 

 

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

05

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

01

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

01

TOTAL DE VAGAS

07


 

4 CRONOGRAMA

 

ETAPA

Datas

Período de inscrições

06/05/2026 à 08/06/2026

Lista preliminar de candidatos(as) inscritos(as) Homologados(as)

15/06/2026

Prazo de recurso para candidatos(as) não homologados(as) (recurso enviado via sistema GURI)

16/06/2026 à 18/06/2026

Lista final de candidatos(as) Homologados(as)

Até 22/06/2026

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

Até 23/06/2026

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

24/06/2026 à 25/06/2026

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

26/06/2026

Período de seleção

27/06/2026 à 08/07/2026

Lista preliminar de candidatos(as) classificados(as) e suplentes

Até 09/07/2026

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

Até 09/07/2026

Recurso à lista preliminar de candidatos(as) classificados(as) e suplentes (recurso enviado via sistema GURI)

10/07/2026 à 13/07/2026

Lista final de candidatos(as) classificados(as) e suplentes

14/07/2026

Matrícula de ingressantes 2026/3*#

03 a 09/09/2026

Complementação de documentação da matrícula para ingresso no PPGEM

10/09/2026

Resultado preliminar do processo de homologação da matrícula

11/09/2026

Recurso do resultado preliminar do processo de homologação da matrícula (recurso enviado via sistema GURI)

14/09/2026 à 15/09/2026

Resultado final e homologação da matrícula e ingresso no PPGEM

16/09/2026

Chamada de suplentes

Até 18/09/2026

Solicitação de matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós Graduação)

21 a 24/09/2026

 

* A Solicitação de Matrícula para ingressantes 2026/3 no PPGEM, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>, gerando um número único de identificação para cada discente.

 

# Para candidatos(as) estrangeiros(as): A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico da Secretaria de Pós-graduação, <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.


5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

 

-Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “k”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;

-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

 

b. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;

 

c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

 

d. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação (os critérios de avaliação do histórico escolar se encontram no Anexo VII);

 

e. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

 

f. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

 

g. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

 

h. Cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios do currículo Lattes. Cada documento deverá estar numerado/identificado (canto superior direito) de tal forma que o vincule com o item da planilha do Anexo III correspondente. Em caso do não envio do documento comprobatório, a pontuação do item não será considerada;

 

i. Cópia digitalizada da planilha “Planilha de Avaliação do Currículo Lattes” (Anexo III), disponível para download no site do programa (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgem/ingresso-2013-01/), seguindo as seguintes orientações:

 

j. Projeto preliminar proposto pelo(a) candidato(a) com os itens obrigatórios listados no Anexo IV. O projeto preliminar seguirá os critérios de avaliação listados no Anexo V;

 

k. Memorial de atuação profissional/acadêmica cujos itens e critérios de avaliação se encontram listados no Anexo VI;

 

5.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral.

6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

6.4. Os (As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

  1. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
  2. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
  3. for sócio(a) em atividade profissional;
  4. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
  5. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

 

7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Engenharia Mineral (PPGEM) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

  1. análise da planilha de pontuação do currículo Lattes disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, Anexo III (até 20 pontos, normalizados conforme o(a) candidato(a) que obtiver a máxima pontuação); para fins de pontuação do currículo Lattes, as candidatas em período de licença maternidade nos últimos três anos poderão adicionar as produções relativas ao ano de 2020 na planilha de pontuação;
  2. análise do projeto preliminar de pesquisa, Anexo IV e V (até 35 pontos);
  3. análise do memorial da atuação profissional/acadêmica, Anexo VI (até 35 pontos);
  4. análise do histórico escolar da graduação, Anexo VII (até 10 pontos);
  5. serão aprovados neste processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação total maior ou igual a 60 (sessenta) pontos;
  6. será utilizada, para a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), a ordem decrescente da pontuação total das etapas definidas no presente item.

7.5. Serão utilizados como critério de desempate:

  1. projeto preliminar de pesquisa;
  2. memorial da atuação profissional; e
  3. currículo do(a) candidato(a).

7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8 DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

9. DAS MATRÍCULAS

9.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo deverão realizar sua matrícula até a data prevista neste edital, conforme as orientações que constam no item 4 do EDITAL Nº 294/2025, que trata do Processo Seletivo para ingresso nos Cursos presenciais de Pós-graduação (stricto sensu) da Unipampa em 2026.

 

10. DAS MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS

10.1 A solicitação de matrícula nos componentes selecionados pelo(a) discente ingressante, disponível em: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgem/calendario-2013/>, e ofertados no 3º (terceiro) trimestre de 2026 deverá ser enviada por e-mail à Secretaria de Pós-Graduação, no endereço <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br> em período especificado no item 10 deste edital.

 

 

Bagé, 06 de maio de 2026.

 

 

CAROLINE WAGNER

 

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral

 

 

FABIO GALLAS LEIVAS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por CAROLINE WAGNER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 24/04/2026, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 30/04/2026, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2018116 e o código CRC 6E215043.



 

 

ANEXO III

 

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO DO PPGEM

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

ITENS OBRIGATÓRIOS NO PROJETO PRELIMINAR

 

Nome do(a) candidato(a);

 

1 Título provisório;

2 Introdução;

3 Objetivos gerais e específicos;

4 Justificativa/relevância;

5 Metodologia proposta;

6 Plano de trabalho (cronograma) com análise crítica quanto à viabilidade e exequibilidade;

7 Referências bibliográficas;

 

O projeto deve possuir no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) páginas digitadas em espaço 1,5, fonte Arial 12, margens superior e direita 3 cm, inferior e direita 2 cm.

 

 

 

ANEXO V

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROJETO PRELIMINAR

 

O projeto preliminar deve, obrigatoriamente, contemplar todos os itens relacionados no Anexo IV, sob pena de desclassificação. A pontuação máxima a ser obtida a partir da análise do projeto preliminar é igual a 35 pontos, distribuindo-se de acordo com os critérios apresentados a seguir:

 

1. Adequação do embasamento teórico com a proposta do trabalho (10 pontos)

2. Redação, inteligibilidade e fluidez do texto (5 pontos)

3. Adequação da metodologia proposta com os objetivos apresentados (5 pontos)

4. Caráter de inovação do projeto e relevância da proposta (5 pontos)

5. Análise crítica do plano de trabalho proposto (5 pontos)

6. Clareza e Adequação de figuras, tabelas e estrutura do texto (5 pontos)

 

 

 

 

ANEXO VI

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL/ACADÊMICA

 

O Memorial de Atuação Profissional/Acadêmica deverá ser um documento textual, em formato PDF, contendo obrigatoriamente o nome do candidato, uma breve apresentação e comentários em livre relato sobre suas experiências profissionais e acadêmicas, justificando a escolha do curso no PPGEM. O documento deverá ter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) páginas digitadas em espaço 1,5, fonte Arial 12, margens superior e direita 3 cm, inferior e direita 2 cm. A pontuação máxima a ser obtida a partir da análise do memorial descritivo de atuação profissional/acadêmica é igual a 35 pontos, distribuindo-se de acordo com os critérios apresentados a seguir:

 

1 Tempo de experiência profissional e/ou de estágios e iniciação científica (5 pontos);

2 Atuação em áreas relacionadas ao mestrado (5 pontos);

3 Atuação profissional ou acadêmica e relação com a proposta do projeto (10 pontos);

4 Utilização correta da língua portuguesa (7,5 pontos);

5 Estrutura e organização do texto (7,5 pontos)

 

 

 

ANEXO VII

 

PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR

 

Para análise do HISTÓRICO ESCOLAR será considerado o valor da média global do curso de graduação

(sem reprovações) calculada mediante a média aritmética simples das notas obtidas em todas as disciplinas do curso. O valor da média global será igual (ou convertido de forma equivalente) a um peso

entre 0 e 10 (máximo 10 pontos).

 

Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 SEI nº 2018116